Abono aposentadoria: o que é e como solicitar
Por: Dr. Fernando Oliveira Cabral
Assunto: Aposentadoria
Por: CMP Advocacia | Assunto: blog
Tipos De Aposentadoria: Quais São Elas e Como Abrir O Processo
Existem 4 tipos de aposentadoria no Brasil. Cada uma com seus requisitos, vantagens e cálculos próprios. Isso é para que a aposentadoria se enquadre para diferentes perfis de pessoas.
É fundamental conhecer cada um deles antes de planejar a aposentadoria, para conseguir identificar em quais categorias se encaixa e garantir o melhor benefício.
A aposentadoria é um fator em comum para milhões de trabalhadores no país. É ela que permite a milhões de famílias uma vida digna.
Além de refletir diretamente na economia, por possibilitar que elas continuem ativas no mercado consumidor. Neste texto vamos explicar quais são os 4 tipos de aposentadoria que existem e como abrir o processo para solicitar o benefício.
Atualmente, no Brasil, existem 4 tipos de aposentadoria, ou seja, diferentes formas do trabalhador se aposentar através do INSS.
Cada uma delas possuem suas particularidades, além de possuírem requisitos especiais para alguns perfis. São elas:
A aposentadoria no país, através do INSS é considerada um direito social. Ou seja, ela é garantida por lei pela Constituição Federal, fazendo parte dos Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão.
Todos os trabalhadores contribuem todos os meses com uma quantia para a Previdência Social do INSS. A Previdência Social é um dos principais mecanismos de proteção ao trabalhador e sua família.
Isso porque ela garante diversos benefícios, como salário maternidade, desemprego, auxílio doença e outros, além do direito de aposentadoria com uma remuneração compatível.
Veremos agora cada um dos 4 tipos de aposentadoria, quem tem direito e seus requisitos:
O tipo de aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum e mais conhecida pelos brasileiros. Ela funciona quando o segurado solicita o benefício após ter contribuído mensalmente para o INSS por um determinado período.
Antes da Reforma da Previdência, seus requisitos eram 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres, exigindo o cumprimento da carência de 180 contribuições.
O valor da aposentadoria era calculado a partir do equivalente das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Em seguida, o valor era multiplicado pelo fator previdenciário.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi o único dos 4 tipos de aposentadoria que não existe mais após a Reforma da Previdência.
Isso vale apenas para os trabalhadores que iniciarem suas contribuições após a aprovação da reforma. Os outros segurados podem se enquadrar nas regras de transição.
As regras de aposentadoria para professores diferem das do público em geral. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma, faziam jus a diminuição de 5 anos no tempo de contribuição, ficando 30 anos de contribuição para homens, e 25 anos para mulheres.
Essas regras são para professores contribuintes que trabalharam na rede de Educação Básica – educação infantil, ensinos fundamental e médio.
Da mesma forma que a regra geral, após a Reforma, esse tipo de aposentadoria não existe mais. Os professores seguem com regras mais vantajosas e também contam com regras de transição.
O principal requisito para esse benefício é a idade do segurado, já que quando a pessoa atinge uma determinada idade, é considerada de risco social para a realização do trabalho.
Antes da Reforma era exigido 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Além disso, era necessário cumprir a carência de 180 contribuições.
Alguns segurados especiais tinha a idade reduzida em 5 anos. Eram os casos das aposentadorias rurais, como agricultor familiar, indígena e pescador artesanal, e também dos professores.
O valor era de 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada 12 contribuições feitas, até o limite de 100%. O fator previdenciário poderia ser usado caso fosse mais vantajoso para o segurado.
Após a Reforma, a idade mínima para homens permaneceu a mesma, 65 anos. Já no caso das mulheres, agora são exigidos 62 anos. Porém, nesses casos há uma regra de transição que começou com 60 anos e vai até os 62 anos em 2023.
O período de carência também foi alterado, serão 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
A forma de cálculo também foi alterada. O salário de benefício será de 60% da média de todos os salários + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.
A aposentadoria da pessoa com deficiência possui algumas regras diferenciadas. Para ter direito a aposentadoria por idade a pessoa com deficiência precisa ter 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. O trabalhador também precisa comprovar atividade profissional por, ao menos, 180 meses.
O cálculo para saber qual será o valor do benefício é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários. Desse valor, será recebido 70% + 1% ao ano de contribuição. Pode ser aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico ao segurado.
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades em ambientes considerados insalubres, expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Os tipos de aposentadoria especial e seus requisitos vão variar conforme o grau de risco da atividade, confira:
Além do tempo de contribuição, também é necessário que o segurado tenha trabalhado por, no mínimo, 180 meses no local. Períodos de afastamento através do auxílio doença, por exemplo, não contam para carência.
A atividade de risco deve ser comprovada por meio de documentos como laudo técnico e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A aposentadoria especial não apresenta diferença de tempo entre homens e mulheres e não há incidência do fator previdenciário. Antes da Reforma, esse tipo de aposentadoria também não exigia idade mínima.
Após a Reforma, passarão a ser exigidos como idade mínima: 60 anos para grau leve, 58 anos para grau moderado e 55 anos para grau grave.
Ainda foi criado uma regra de transição para quem já é segurado da Previdência Social, implantando um sistema de pontos em que serão somados idade e o tempo de contribuição.
Outra mudança foi no cálculo do benefício. Antes o valor da aposentadoria especial era de 100% do valor do salário de benefício. Agora a regra segue a dos demais tipos de aposentadoria.
Ou seja, 60% da média de todas as contribuições mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição. A Reforma da Previdência também excluiu a possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum.
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado sofre uma incapacidade permanente ou total para a sua atividade laboral, ou seja, perde a capacidade para o trabalho. Essa incapacidade pode ser causada tanto por acidente quanto por doença.
Para ter direito a esse benefício é necessário passar por avaliação médica pelo INSS. É muito importante apresentar toda a documentação médica que comprove a incapacidade, como laudos, exames de imagem, relatórios, receitas, medicamentos, entre outros documentos.
Apesar de o requisito ser a incapacidade permanente, essa modalidade é definitiva. Ela deve ser revista pelo INSS por meio de avaliação através de perícia médica para verificar se houve melhora no quadro do segurado ou se a incapacidade permanece.
A carência para esse tipo de aposentadoria é de 12 contribuições, mas há exceções. A Lei dispensa o período de carência quando a invalidez é causada por acidentes de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou doença do trabalho e para alguns tipos de doenças graves.
Após a Reforma da Previdência, a única mudança foi no cálculo do benefício. Anteriormente o valor era de 100% do salário de benefício, ou seja, 100% da média das 80% maiores contribuições.
Pela nova lei, o valor será de 60% da média de todas as contribuições mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para mulheres.
Apenas em caso de acidente de trabalho ou doenças profissionais e de trabalho que o valor será de 100% da média de todas as contribuições realizadas desde 07/1994.
É muito importante entender a diferença entre o auxílio-doença, auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez, para saber qual benefício o segurado tem mesmo direito.
O auxílio-doença pode ser requerido quando o segurado se encontra impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
É um benefício temporário e será necessário comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social e carência de 12 meses de contribuição, com exceção de acidente de qualquer natureza.
Como Se Preparar Para A Perícia Médica Do Inss E O Que Levar
O auxílio-acidente é concedido aos segurados que ficam com sequelas de um acidente que reduzem sua capacidade de trabalho, sendo um benefício permanente. Ela é destinada a quem recebia auxílio-doença, por essa razão não é necessário apresentar documentos, já que eles foram exigidos na concessão do primeiro benefício.
Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. Empregados domésticos e contribuintes individuais e facultativos não possuem direito a esse benefício.
Não há carência para esse auxílio, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar, por meio de perícia médica, a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades.
Um diferencial importante do auxílio-acidente é que, como possui caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto a aposentadoria.
A principal mudança sobre os 4 tipos de aposentadoria com a Reforma da Previdência foi o fim da aposentadoria por tempo de contribuição.
O Governo fez isso porque é preciso uma idade mínima para a maioria das aposentadorias. Outras mudanças importantes foram as formas de cálculo que mudaram em alguns tipos de aposentadoria.
Precisamos lembrar novamente também que com a Reforma da Previdência não é mais possível converter tempo especial em tempo comum.
As novas regras são para quem iniciar as contribuições após a data de vigência da Reforma. Aos segurados que estavam perto da aposentadoria na data existem as regras de transição.
Para quem já tinha os requisitos suficientes, possuem direito adquirido e podem se aposentar com as regras antigas.
Entendendo os tipos de aposentadoria que temos no Brasil, fica mais fácil verificar qual o melhor benefício para cada caso. Para isso, o primeiro passo é saber se os requisitos exigidos já foram preenchidos.
Cada tipo de aposentadoria possui requisitos diferentes, alguns mais fáceis outros que exigem uma apuração mais detalhada. Após esse passo, é importante saber o tempo de contribuição que já se possui para projetar o valor aproximado do benefício.
Os tipos de aposentadoria também possuem diferentes formas de cálculo que podem alterar os valores de benefício para mais ou menos vantajoso para o segurado.
Para ter certeza do melhor benefício, é fundamental estar atento aos detalhes e buscar ajuda de um profissional especialista em Direito Previdenciário.
Esse profissional pode realizar uma análise minuciosa desde a realização do cálculo completo até a verificação de todas as possibilidades para cada caso.
Se o segurado atingiu os requisitos e encontrou o melhor benefício para o seu caso, pode abrir o processo de aposentadoria junto ao INSS. Vamos ao passo a passo de como solicitar o benefício:
Entrar no site Meu INSS ou aplicativo. É necessário criar uma conta para ter acesso aos serviços disponíveis;
A solicitação também pode ser feita pelo telefone 135.
Depois do requerimento, o INSS irá analisar o pedido. Se aprovado o segurado recebe uma carta de concessão. É com ela que ele poderá receber a aposentadoria.
Conte com a ajuda dos especialistas da CMP Prev. Entre em contato conosco!
Conhecer os tipos de aposentadoria no Brasil é fundamental para planejar o futuro com segurança e conforto. O benefício do INSS é um direito social de todo cidadão brasileiro e cada modalidade de aposentadoria possui os próprios requisitos e cálculos.
Além de saber os detalhes de cada aposentadoria, ter ajuda de um especialista pode fazer a diferença quando o assunto é selecionar o melhor benefício.
A CMP Prev conta com serviço de Planejamento Previdenciário que analisa a situação do segurado e auxilia para o benefício certo em cada caso.
Agende seu atendimento com um advogado especialista e aumente as chances de um resultado favorável na aposentadoria!
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