
O que é Fator Previdenciário e o que mudou após a Reforma? (2021)
Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins
Assunto: Aposentadoria
Por: CMP Advocacia | Assunto: Aposentadoria
A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalhado ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário que o trabalhador tenha contribuído por 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”.
O segurado que não cumprir a carência de 12 meses contribuídos para Previdência Social não poderá se aposentar.
Entretanto, existem hipóteses que excluem a carência, são elas:
É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.
Da mesma forma, se no momento da primeira contribuição, já existir um diagnóstico de lesão ou doença ensejadora da aposentadoria por invalidez, será considerada como “doença pré-existente”, sendo que o segurado só poderá se aposentar se ocorrer o agravamento desta patologia.
Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como: idade, o grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.
O que diferencia este benefício do auxílio-doença é que, na aposentadoria por invalidez, não há evidencia cientifica de possível melhora do segurado e reestabelecimento da capacidade laborativa.
É de conhecimento geral que essa modalidade de aposentadoria é uma das mais difíceis de serem deferidas pelos órgãos previdenciários (INSS, Estados, Municípios). A ausência de especialistas dentre os profissionais de medicina que realizam as perícias, somada ao excessivo rigor com que os requerimentos são analisados pelo INSS, acarreta uma enorme quantidade de benefícios negados indevidamente.
Isso fica claro quando se verifica que grande parte dos casos indeferidos pelo INSS, quando levados ao Poder Judiciário, alcançam o objetivo de conceder ao segurado a Aposentadoria por Invalidez indevidamente negada pelo órgão público.
Para obter-se êxito na perícia do INSS e outros órgãos de previdência, o segurado deve demonstrar para o perito que é definitivamente incapaz para realizar qualquer atividade que garanta o seu sustento e subsistência.
Para isso, é extremamente importante que no dia da perícia o segurado esteja na posse de seus documentos médicos, tais como: atestados, laudos, exames, declarações, radiografias e afins, para auxiliar o perito em seu diagnóstico e obter sucesso no requerimento de seu benefício.
IMPORTANTE: É muito importante que no dia da perícia o segurado leve documentos e atestados médicos recentes para auxiliar o perito em seu diagnóstico.
Para mais informações assista uma entrevista exclusiva com o ex-perito do INSS, Dr. Alfredo Dacach:
Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum e é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. Muitos dos casos de indeferimento do benefício do INSS se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.
Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo através de agendamento online e acompanhar seu andamento.
Caso mesmo assim não haja modificação de seu benefício, deve-se procurar um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na justiça.
O começo do recebimento do benefício pode variar dependendo do caso, existindo algumas possibilidades que iremos abordar:
A primeira é do segurado que já recebe auxílio-doença e irá passar a receber a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas o acréscimo de 9% em seu salário benefício, tendo em vista que valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.
O segundo caso é do segurado empregado, com carteira assinada que contribui mensalmente para a previdência e aposentou-se por invalidez. Neste caso o benefício será concedido a partir de 15 dias, tendo em vista que o primeiro período é pago pelo empregador.
E em um último caso, seria o empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou especial que começará a receber a partir da data da incapacidade, ou data da DER (Data de entrada do Requerimento).
IMPORTANTE: O benefício deverá ser pago enquanto persistir a incapacidade, obrigando o segurado a submeter-se a uma nova perícia médica (INSS) a cada dois anos, até que atinja 60 anos, idade a partir da qual o segurado estará dispensado dessa exigência.
Normalmente, o valor corresponde a 100% do salário de benefício, calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994.
E, caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25%.
Se você acredita que seu benefício está calculado errado, entre em contato conosco clicando aqui.
Este acréscimo é pessoal e intransferível. Ou seja, no caso de uma eventual pensão por morte, não haverá o acréscimo de 25%, sendo que este se encerra com a morte do beneficiário.
Conheça: Benefício por agravo de incapacidade
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença. Entre em contato conosco!
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