
O que é Fator Previdenciário e o que mudou após a Reforma? (2021)
Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins
Assunto: Aposentadoria
Por: Afonso Bueno Júnior | Assunto: Benefícios
Aposentadoria Rural
Você sabia que o tempo em atividade rural pode ser utilizado para se aposentar no INSS? É o que autoriza a legislação previdenciária que oferece algumas vantagens aos trabalhadores rurais junto à Previdência, mas com algumas particularidades que devem ser observadas antes de solicitar o benefício.
Vejamos então as características e requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria com utilização de tempo rural.
Tem direito o indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio urbano, incluídos aqui os pescadores artesanais. Além disso, o servidor público que laborou em atividade rural também pode pedir a averbação de tempo rural para aposentadoria em seu regime próprio.
O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos:
Tempo rural | 15 anos de atividade rural |
Idade | Homem: 60 anos de idade |
Mulher: 55 anos de idade |
Observa-se aqui a redução de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos, uma vez que, para esses, a idade requerida é de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
A exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade. A diferença aqui, é que na aposentadoria rural não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade.
Há muitos casos em que os trabalhadores rurais migram para a cidade e, por fim, acabam não possuindo a carência suficiente para a obtenção do benefício de aposentadoria urbana ou rural.
Para esses casos, há duas possibilidades de aposentadoria: por idade híbrida ou por tempo de contribuição urbana com período rural.
Aposentadoria híbrida, também conhecida como mista, é uma modalidade de benefício que permite somar o período de atividade rural para o preenchimento da carência (180 contribuições) exigida para os trabalhadores urbanos.
Noutras palavras, os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria em atividades urbanas podem utilizar o período de atividade rural para compor o período mínimo necessário para completar o requisito. Assim, somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, o trabalhador consegue alcançar a aposentadoria.
Este benefício foi criado para resguardar os milhares de trabalhadores do campo que migraram para os centros urbanos em busca de melhores condições de subsistência.
Essa possibilidade aplica-se tanto para a aposentadoria por idade como para a aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria híbrida por idade possui as mesmas regras que a aposentadoria por idade normatizada pela regra geral, exigindo do segurado idade mínima e carência. Todavia, flexibiliza-se este requisito permitindo-se computar o tempo de atividade rural como se fosse uma espécie de tempo de contribuição fictício.
Nesse sentido, como expressamente previsto em lei, a aposentadoria híbrida por idade exige como requisitos a idade mínima de 65 anos para os homens e 60 para mulheres, mais 180 contribuições, período equivalente a 15 anos.
Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) / 15 anos de contribuição (mulheres) , mesma regra de cálculo dos outros benefícios.
IMPORTANTE: A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, pode variar segundo a data da filiação do segurado ao regime geral de previdência, em conformidade com o artigo 142, da lei 8.213/91, podendo ser inferior à 180 meses para segurados que ingressaram ao sistema antes de 1991. Confira a tabela abaixo:
Ano de implementação das condições | Meses de contribuição exigidos |
1991 | 60 meses |
1992 | 60 meses |
1993 | 66 meses |
1994 | 72 meses |
1995 | 78 meses |
1996 | 90 meses |
1997 | 96 meses |
1998 | 102 meses |
1999 | 108 meses |
2000 | 114 meses |
2001 | 120 meses |
2002 | 126 meses |
2003 | 132 meses |
2004 | 138 meses |
2005 | 144 meses |
2006 | 150 meses |
2007 | 156 meses |
2008 | 162 meses |
2009 | 168 meses |
2010 | 174 meses |
2011 | 180 meses |
Art. 143. O trabalhador rural era enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta lei, ou os seus dependentes, podem requerer, conforme o caso.
Sim, o trabalhador rural que laborou antes de 31/10/1991, pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria, sem a necessidade de ter contribuído para o INSS nesse período. Para tanto, o trabalhador deve ter laborado como trabalhador rural, ou regime de economia familiar, para o seu próprio sustento, sem finalidade de comércio ou turismo e sem empregados. Há exceções a essas regras as quais devem ser analisadas caso a caso.
O exercício da atividade rural em regime familiar, ou da pesca artesanal, também permite ao trabalhador receber outros benefícios previdenciários, tais como benefícios por incapacidade, auxílio maternidade e outros.
Para isso são necessárias as provas de exercício da atividade e o cumprimento de carência para cada benefício.
Para acrescentar o período de atividade rural ou de pesca artesanal no tempo de contribuição, é possível considerar o trabalho realizado junto com os pais desde os 12 anos de idade, até um dia antes que começou a trabalhar de carteira assinada ou que constituiu patrimônio, lembrando que, para tanto, há necessidade de comprovar a atividade rural.
As provas da atividade rural podem variar, conforme elencado abaixo:
Além disso, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam dar depoimento ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural. Para facilitar a audição dos depoimentos, as testemunhas podem ser ouvidas na agência do INSS mais próxima de sua residência.
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.
Para dar entrada a um benefício rural no INSS é importante tomar todas as previdências necessárias para não ter seu benefício negado. Sem uma análise profissional das características do segurado, o tempo de contribuição e atividade rural que possui e, até mesmo, a ausência de documentos necessários para o reconhecimento da atividade, pode levar o INSS a negar o benefício de aposentadoria, fazendo com que o Segurado perca tempo e dinheiro. Por isso, é importante se manter informado sobre os direitos junto à Previdência Social e conversar com um advogado especializado na área.
A CMPPrev possui profissionais especializados que podem lhe auxiliar a concluir qual a melhor solução para o seu caso. Entre em contato conosco!
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