Confira as

nossas notícias

Direito adquirido: as mudanças com a Reforma da Previdência

Compartilhar em:

Direito adquirido

Com a Reforma da Previdência, muitas pessoas ficaram preocupadas com as novas exigências para obtenção da aposentadoria e com os valores bem menos atrativos que foram definidos para os benefícios previdenciários. 

No entanto, é importante que os segurados também fiquem atentos à questão do direito adquirido previdenciário.

Isso porque, dependendo da situação, ainda é possível se aposentar com as regras antigas, o que normalmente inclui benefícios mais vantajosos.

Mas o que é direito adquirido? Confira nesse texto e entenda melhor esse conceito e como funciona o direito adquirido após as mudanças da Reforma da Previdência.

 

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é um direito que foi permanentemente integrado ao patrimônio jurídico de uma pessoa. 

É aquilo que já é dela por direito, pois ela completou tudo o que é necessário para alcançá-lo.

Ou seja, é um direito que não pode ser retirado do indivíduo, mesmo com novas leis ou decisões judiciais que o contrariem. 

Isso é garantido pela Constituição Federal e, portanto, tem validade em todas as áreas jurídicas, inclusive na Previdência Social.

 

A relação entre o direito adquirido e a previdência social

A relação entre o direito adquirido e a previdência social é bem próxima. Isso porque a intensa e rápida alteração legislativa é típica no meio previdenciário. Nesses casos, as novas alterações legais não prejudicam o direito já constituído. 

Ou seja, se o beneficiário já tiver completado os parâmetros de idade e tempo de contribuição segundo a regra anterior, terá direito a ela, ainda que venha requerer o benefício após a alteração.

 

Qual a diferença entre direito adquirido e expectativa de direito?

O cenário mais comum após uma alteração é o do beneficiário que completou parcialmente os requisitos exigidos pela lei anterior. 

Esses possuem expectativa de direito, diferente do direito adquirido na previsão legal que completaram o requisito totalmente. 

Ambos ajudam na consolidação e cumprimento das leis sem haver tanta dúvida entre o que estava valendo e o que vale quando uma lei é modificada, mas possuem essa diferença entre concluir os requisitos ou não.

 

 

 

Quem tem direito adquirido? 

Tem direito adquirido o beneficiário que atendeu todos os requisitos para a aposentadoria até a data da Reforma da Previdência.

Cada tipo de aposentadoria tem algumas exigências próprias, então é necessário verificar questões como tempo de contribuição e idade mínima e entender se é possível se enquadrar em alguma opção.

Como são muitas regras, o mais ideal é que você procure um advogado especializado em direito previdenciário para te auxiliar neste momento. Ele analisará seu caso em detalhes e descobrirá os direitos que você possui hoje e quais são as possibilidades futuras.

Assim, você terá certeza de qual é a sua situação e se há ou não direito adquirido previdenciário, além de poder iniciar seu processo com mais tranquilidade, sabendo que receberá o melhor benefício possível.

 

 

O que fazer se você tem o direito adquirido, mas não pediu a aposentadoria?

Se você tinha direito adquirido trabalhista, mas por algum motivo não havia pedido a sua aposentadoria, não tem nenhum problema. 

Você pode solicitar a aposentadoria agora ou continuar trabalhando normalmente e pedi-la só no futuro, se quiser. Ainda assim terá o mesmo direito.

Vamos supor que um trabalhador já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma, porém decidiu esperar mais um ano para conseguir uma aposentadoria por pontos, que seria mais vantajosa em termos financeiros. 

O profissional não fez o pedido e a Reforma da Previdência foi aprovada. Após alguns meses, ele percebe que, com as novas regras, não conseguirá mais a aposentadoria por pontos que estava esperando.

Nessa situação, não é preciso se desesperar. Como já havia conquistado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ele pode fazer essa solicitação hoje e obter os mesmos benefícios a que teria direito se tivesse feito o pedido antes da reforma.

É claro que esse trabalhador também pode conferir se consegue se enquadrar em alguma das regras de transição e verificar se o benefício ficaria melhor do que o da aposentadoria por direito adquirido.

É direito de todo cidadão optar pelo benefício previdenciário mais vantajoso possível para si. 

No entanto, na maior parte das vezes, as regras de cálculo de benefício anteriores à reforma são bem melhores do que as atuais. Então, é bem provável que valha mais a pena se aposentar com as regras antigas.

 

O que fazer se você tem o direito adquirido e já pediu a aposentadoria?

Os segurados que haviam adquirido direito à aposentadoria e iniciado o processo de solicitação junto ao INSS antes da aprovação da Reforma da Previdência também não estão sujeitos a nenhuma mudança.

Vamos tomar como exemplo um médico que deu entrada em um pedido de aposentadoria especial em julho de 2019, mas que ainda está com a solicitação em andamento – considerando que esse tipo de benefício costuma ter uma concessão mais complicada.

Depois da reforma, os processos continuam normalmente. Quando o benefício for finalmente concedido, o médico terá direito a receber os mesmos valores das regras antigas e desde a data de requisição do benefício; neste caso, desde julho de 2019.

 

 

Quem ganha o processo de aposentadoria é obrigado a se aposentar?

Mesmo ganhando um processo de aposentadoria com recursos no INSS ou processos na Justiça, o beneficiário não é obrigado a se aposentar. 

Se ele encontrou uma maneira mais vantajosa para se aposentar após a conclusão do seu pedido, pode não se aposentar e solicitar outro benefício diferente.

 

Direito adquirido x Regras de transição

Quem tem direito adquirido previdenciário basta entrar com pedido de aposentadoria seguindo as regras anteriores a nova lei previdenciária. 

Já para os beneficiários com expectativa de direito,, há regras de transição para a aposentadoria que atenderão a melhor expectativa do segurado conforme a parcela do que já foi completado, sem que a regra anterior continue com efeitos integrais. 

No caso da Reforma da Previdência, são cinco regras de transição que atendem cada caso com suas especificidades.

 

O direito adquirido é uma segurança a mais para o trabalhador?

O direito adquirido trabalhista é uma segurança a mais para o trabalhador. Ele consta na lei do Princípio da Segurança Jurídica previsto no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal brasileira. 

O inciso traz que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, ou seja, as leis são feitas para disciplinar situações futuras, uma lei passa a valer apenas depois do momento em que ela é decretada.

Sendo assim, leis novas não podem tirar das pessoas os direitos que elas adquiriram por meio da lei antiga. 

Nesse contexto, o inciso XXXVI garante o direito fundamental da segurança jurídica e assegura que as situações disciplinadas por uma lei continuarão protegidas mesmo que essa lei seja revogada ou substituída por outra. Isso significa que o governo não pode mexer no direito adquirido.

O direito adquirido protege situações mais benéficas ou que se justificam o afastamento de determinados dispositivos legais. 

É muito importante analisar as regras antigas e atuais para entender se os seus requisitos foram completados e como agir após a Reforma da Previdência. 

Aconselha-se ainda a contratação de advogados previdenciários e especialistas para um estudo detalhada da situação do beneficiário para definir a melhor regra de transição ou confirmar que o direito adquirido está resguardado.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

Receba em

primeira mão

Notícias sobre área da saúde e bem-estar

Ops já vai?

Dúvidas sobre aposentadoria?

Na CMPPREV, acreditamos que é possível se aposentar sem sair de casa. Conduzimos diversos casos previdenciários virtualmente de maneira prática, eficiente e segura, sempre prezando pela transparência com o cliente em cada etapa do caso.