Aposentadoria sem burocracia
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Pioneira na atuação digital da advocacia, a CMP acredita que é possível se aposentar sem sair de casa. De maneira prática, eficiente e segura, conduzimos diversos casos previdenciários virtualmente, sempre prezando pela transparência com o cliente em cada etapa de sua situação. Acreditamos em uma advocacia direta e acessível, desde o primeiro atendimento até a concessão da aposentadoria.
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Acumulação de aposentdoria (CLT + MEI)
Resposta: O MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência.
Dessa forma a sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (tipo CLT), podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria.
Aposentado pode ser MEI?
Resposta: É possível receber normalmente sua aposentadoria e seu lucro pelo trabalho como MEI.
Ou seja, os benefícios de aposentadoria não são reduzidos por conta do trabalho exercido pelo indivíduo, exceto em caso de aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, o beneficiário é suscetível a processo por crime além da necessidade de retornar o dinheiro para a Previdência Social, já que não estava realmente incapacitado para o trabalho.
Aposentado que continua trabalhando tem direito a auxílio doença?
Resposta: O aposentado que continua trabalhando não tem direito ao benefício de auxílio doença, já que não é possível a acumulação desses dois benefícios.
Aposentadoria da pessoa com deficiência que nunca contribuiu
Resposta: A carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência possui uma particularidade em relação à exigida para os demais benefícios. Enquanto que nos demais casos o INSS exige 180 contribuições em dia, aos segurados requerentes da aposentadoria da pessoa com deficiência é exigida a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Contudo, existe o BPC, também conhecido como LOAS que é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial. No benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos.
Aposentadoria Especial – Quem tem direito?
Resposta: O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
Aposentadoria especial para quem trabalha em hospital
Resposta: Sim, cabe aposentadoria especial para quem trabalha em hospital.
Esse tipo de aposentadoria tem como requisito 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Ou seja, 25 anos trabalhando em atividades que geram riscos para a saúde do profissional, mas esse tempo não necessita ser ininterrupto.
Para comprovar ao INSS que tem direito a aposentadoria especial, o segurado necessita provar sua atividade. Para isso, chamamos a atenção do documento mais importante nessa etapa: o PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário. Esse documento é feito pelo empregador e deve ser disponibilizado quando esse solicitar.
No PPP temos as informações de quais atividades são desenvolvidas pelo profissional e a quais riscos ele está submetido. Com ele em mãos é fácil mostrar ao INSS que o risco realmente existe na atividade.
Aposentadoria INSS
Resposta: Para requerer o benefício de aposentadoria por idade no INSS pelas regras atuais, exige-se a idade de 65 anos para homens e 60 anos e 6 meses para mulheres, além de, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição. Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário 35 anos para homem e 30 anos para mulheres, sem requisito de idade mínima para quem preencheu o requisito até 12/11/2019. É possível, ainda, se encaixar em uma das regras de transição.