
O que é Fator Previdenciário e o que mudou após a Reforma? (2021)
Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins
Assunto: Aposentadoria
Por: Dr. Kleber Coelho | Assunto: Benefícios
A busca de benefícios previdenciários por incapacidade muitas vezes gera imensa dificuldade na vida do cidadão.
Muitos são os casos nos quais a realização da avaliação pelo perito do INSS deixa a desejar, o que inevitavelmente acaba por negar o direito ao benefício mesmo quando o caso é de evidente incapacidade para o trabalho.
As queixas são muitas de que no momento da perícia o médico deixa de avalizar com a devida atenção a real condição do segurado. Às vezes sequer o examina! Isso quando não faz comentários até ofensivos ao trabalhador, chegando a sugerir que ele está ali para se locupletar da Previdência Social.
Há casos nos quais de fato não há incapacidade, mesmo havendo a doença. Isso porque estar doente não representa necessariamente que a pessoa tenha direito ao benefício. É preciso que se tenha em mente que o que a previdência Social protege não é a doença, mas, sim, a incapacidade para o trabalho.
A Previdência Social tem um Manual que orienta as Perícias Médicas, que define assim a incapacidade laborativa:
“É a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente. O risco de vida, para si ou para terceiros, ou de agravamento, que a permanência em atividade possa acarretar, será implicitamente incluído no conceito de incapacidade, desde que palpável e indiscutível.”
Desta definição fica clara a importância da relação da doença apresentada frente a um meio ambiente de trabalho. Daí a necessidade de avaliação de um binômio na definição da incapacidade laborativa: doença e meio ambiente de trabalho.
Algumas doenças incapacitam para todo e qualquer trabalho, não deixando dúvidas quanto à existência da incapacidade, independentemente do trabalho exercido.
Entretanto, a maioria das doenças não acarreta uma incapacidade evidente e indiscutível, dependendo muito do trabalho realizado pelo indivíduo para ser configurada.
A mesma doença pode ser incapacitante para um determinado trabalho, em razão das exigências do mesmo e do risco ocupacional a que ele expõe o trabalhador, e não ser incapacitante para outro.
Neste sentido, é imprescindível saber que para cada profissão existe uma gama de atribuições, cuja execução pode ou não ter comprometimento por conta da doença ou lesão que acometa o trabalhador.
Logo, no ato de avaliar o segurado, o perito deve, obrigatoriamente, avaliar a profissão/ocupação do trabalhador; a que riscos está submetido no seu ambiente de trabalho e se existe risco de agravamento caso continue trabalhando no estado de saúde que se encontra, etc.
Porém, em qualquer das hipóteses – mesmo diante de casos nos quais eventualmente não haja incapacidade – a hombridade no atendimento e respeito ao trabalhador é algo que não se pode abrir mão, jamais!
Neste sentido, não se admite qualquer forma de tratamento hostil e desrespeitoso.
Mas, desabafos à parte, há algo que o segurado deve saber quando se coloca diante da necessidade de se submeter à perícia do INSS: nunca deixe de se preparar adequadamente para este momento importante.
Deste modo, partindo da premissa de que de fato o trabalhador encontra-se incapaz para o trabalho, algumas dicas se mostram determinantes em colaborar com o deferimento do benefício, como:
Encerrada a perícia, o resultado estará disponível no dia seguinte, no site da previdência ou em qualquer agência do INSS.
É importante saber que no caso de ter o benefício negado, existem meios administrativos e judiciais para reverter a decisão do INSS.
Por fim, se por acaso no ato da perícia se sentir humilhado, constrangido ou coagido você tem o canal da Ouvidoria do INSS para relatar o ocorrido, sendo o mais aconselhado a fazer.
Saiba exercer seus direitos! Busque esclarecimento e informação.
O que você precisa saber para enfrentar a perícia médica do INSS
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