O que é aposentadoria compulsória e como solicitar
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Por: Dr. Thiago Pawlick Martins
Assunto: blog
Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins | Assunto: Aposentadoria
A Reforma da Previdência criou um novo tipo de aposentadoria, as aposentadorias programadas. Elas ficaram conhecidas como modalidades de aposentadorias que podem ser planejadas, ou seja, contam com fatores de previsibilidade.
Com essa modalidade de benefício é possível prever quando receber a aposentadoria com base em critérios legais, como variação da renda do benefício, quanto irá receber e requisito de idade. Pode-se dizer que a aposentadoria programada substituiu as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
Acompanhe o texto até o final e entenda o que são as aposentadorias programadas e como solicitá-las.
Confira os tipos de aposentadoria que existem no país clicando aqui.
As aposentadorias programadas surgiram com a implementação da Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019. Ela basicamente veio para substituir as outras formas de aposentadorias “comuns”. As novas regras excluíram as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e por pontos, criando a aposentadoria programada.
Os benefícios serão considerados programados quando o INSS – e o segurado – conseguir prever a partir de quando determinado contribuinte se aposentar, algo que não ocorria antes porque muitas pessoas se aposentam por tempo de contribuição, já que não era exigida uma idade mínima.
Para melhor entendimento, pode-se dizer que existem benefícios não-programáveis, como o auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e a pensão por morte. Estes amparam o segurado em caso de ocorrência de condições adversas ou eventos não esperados, que impedem as atividades laborais.
As aposentadorias programadas, ou programáveis, são todas aquelas possíveis de prever quando o segurado irá se aposentar. Alguns tipos de aposentadorias têm essa característica. São elas:
Veremos abaixo, em detalhes, cada uma delas:
A Aposentadoria Especial tornou-se uma aposentadoria programada com a exigência da idade mínima proposta pela Reforma. Essa idade mínima é a mesma para homens e mulheres, porém varia de acordo com o grau da nocividade da função exercida. Agora, os requisitos para a Aposentadoria Especial são:
A idade mínima é uma exigência da regra permanente da Reforma, isso significa que vale apenas para quem ingressar na Previdência Social após 13/11/2019. Aqueles que completaram os antigos requisitos antes da Reforma têm direito adquirido e podem se aposentar pela lei anterior. Já para aqueles que estavam perto da aposentadoria, existem Regras de Transição.
Além desses requisitos, ainda será necessário ter qualidade de segurado, comprovar a efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, e carência de 180 contribuições. Estes servem para todos os casos, independente da data da filiação para com o INSS.
O valor do benefício será de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% a cada ano que passar dos 20 anos, para aposentadoria dos 20 anos e 25 anos de contribuição, se homem. Outra forma de cálculo é 60% do salário de benefício, acrescido de 2% a cada ano que passar dos 15 anos, para aposentadoria especial dos 15 anos de contribuição.
E ainda, para as mulheres, 60% do salário de benefício, acrescido 2% a cada ano que passar dos 15 anos de contribuição.
O Artigo 54 do Decreto nº 3048/99 prevê a Aposentadoria Programada do Professor da rede particular de ensino. Os requisitos para a concessão da aposentadoria são:
O valor do benefício irá corresponder a 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de trabalho para a mulher e os 20 anos para homens.
Para a Aposentadoria do Portador de Deficiência, há a exigência da idade mínima, do tempo de contribuição e também é preciso que o segurado comprove ser portador de deficiência. O tempo de contribuição exigido será com base no grau de deficiência do segurado.
O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pelo segurado.
Sendo assim, as regras são:
A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores e pequenos produtores rurais. Ou seja, são beneficiários dessa aposentadoria:
Para todas essas modalidades de trabalhadores, os requisitos para a concessão da aposentadoria serão;
Além disso, o segurado ainda precisa estar em atividade até o momento anterior ao requerimento do benefício. Essa comprovação pode ser feita por meio do talão de produtor rural.
O valor do benefício para os empregados rurais, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, garimpeiros e contribuintes facultativos será de 70% do salário de benefício, mais 1% para cada ano de contribuição. Podendo chegar, ao máximo, a 100% do salário de contribuição.
Já os segurados especiais que exercem atividades rural, tem direito ao valor de benefício de um salário mínimo.
A aposentadoria híbrida é concedida para aqueles que não completaram os requisitos para a aposentadoria rural, mas que exerceram essa atividade durante parte de suas vidas. Sendo assim, elas podem unir os tempos de serviço rural com os tempos de serviços urbanos. Os requisitos para esse benefício são:
O valor que o segurado irá receber referente a aposentadoria híbrida é de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano que ultrapasse os 15 anos de contribuição para mulheres e os 20 anos de contribuição para os homens.
A aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, se tornou incapaz de exercer suas atividades habituais de trabalho, sem opções de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência.
O INSS entende por incapacidade permanente a redução ou falta que impeça o segurado de executar as atividades laborais de forma normal por pelo menos 2 anos. O impedimento pode ser de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
Os requisitos para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente são:
Há dois cálculos diferentes para o valor do benefício. Como regra gera, corresponderá a 60% do salário de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que supere os 15 anos de contribuição para as mulheres ou os 20 anos de contribuição para os homens.
Caso a incapacidade permanente decorra de acidente de trabalha, doença profissional ou doença do trabalho, o valor de benefício será de 100% do salário de contribuição.
A aposentadoria programa exige, além de um tempo mínimo de contribuição e carência, uma idade mínima. São requisitos muito semelhantes com a antiga aposentadoria por idade.
É importante lembrar que essa aposentadoria é destinada para aqueles que completarem os requisitos e se filiarem ao INSS a partir de 13/11/2019, data que a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Abaixo veremos os requisitos específicos da aposentadoria programada para cada um dos gêneros:
Os requisitos da aposentadoria programada para os homens são:
Os requisitos da aposentadoria programada para as mulheres são:
O primeiro passo para calcular as aposentadorias programadas é calcular a média de contribuições do INSS. Essa forma de cálculo é usada para calcular outras aposentadorias também e mudou com a Reforma da Previdência.
Antes, o cálculo consistia em atualizar todos os salários de contribuição, descartar os 20% menores, e fazer a média com os 80% maiores salários. Agora, ao invés dos 80% maiores salários, é considerado a média de todos os salários, desde de julho de 1994 para calcular a aposentadoria.
O valor da aposentadoria programa varia de acordo com a modalidade dela, como vimos anteriormente. Porém, neste tópico, veremos a regra geral do benefício. O cálculo da aposentadoria programada segue os seguintes passos:
Ou seja, o mínimo que o segurado irá receber de aposentadoria será de 60% da média dos salários de contribuição. Para aumentar o valor, será necessário que o segurado contribua por um período maior de tempo.
Por exemplo, um homem que contribuiu durante 30 anos e irá completar os requisitos para a aposentadoria programada. Após fazer a média de todas as contribuições, ele irá receber 60% mais 2% por ano que excedeu 20 anos de contribuição.
Como ele contribuiu por 30 anos, e 10 excederam os 20 necessários para aumentar a porcentagem do benefício, o segurado irá receber o correspondente a 80% sobre sua média. Para receber a aposentadoria integral, isto é, 100% da média, ele deverá trabalhar por 40 anos. No caso das mulheres, serão necessários 35 anos.
As aposentadorias programadas foram uma das principais mudanças com a Reforma do INSS, já que, antes, várias das modalidades de aposentadorias não exigiam o requisito da idade mínima.
Atualmente, as regras mudaram. Para quem se filiou ao INSS depois da Reforma, são necessários os requisitos de idade mínima, além do tempo de contribuição e período de carência.
Além disso, comparando as aposentadorias programadas com a antiga Aposentadoria por Idade, a segurada terá que ter mais dois anos de idade mínima. Já os homens devem cumprir mais 5 anos de tempo de contribuição, já que o tempo de contribuição e de carência são os mesmos na antiga lei.
Porém, vale lembrar que, a nova legislação é apenas para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho depois da vigência da Reforma, ou seja, as aposentadorias programadas são destinadas apenas para uma parcela dos segurados.
Para solicitar as aposentadorias programadas, o segurado pode agendar uma ida presencialmente ao INSS da sua cidade, ou acessar o site Meu INSS e fazer todo o procedimento online.
Durante a solicitação do benefício, o INSS pode requerer a apresentação de alguns documentos como:
Após o pedido feito e a apresentação dos documentos solicitados, o INSS inicia o processo de análise dos requisitos pertinentes de cada modalidade de aposentadoria. Até a conclusão e a expedição da carta de concessão do benefício.
As aposentadorias programadas surgiram com a Reforma da Previdência e é destinada para os segurados do INSS que se filiaram a partir do dia 13/11/2019, data que as novas regras entraram em vigor. Aos outros segurados que já trabalhavam antes desta data, ou possuem direito adquirido às regras antigas ou entrarão em algumas das Regras de Transição.
Vale lembrar que os requisitos e valores podem variar de acordo com a modalidade da aposentadoria programada. É importante analisar cada caso e verificar em qual delas o segurado melhor se encaixa.
Em caso de dúvidas e problemas com o benefício, o recomendado é procurar um advogado especialista para auxiliar. As regras de aposentadoria são diversas e podem confundir o segurado. Apesar das mudanças, ainda é possível conseguir uma boa aposentadoria, basta ter um planeamento prévio.
Ficou com alguma dúvida sobre as aposentadorias programadas? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.
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