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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

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05.10.2021

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

As pessoas que possuem algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) estão amparadas por regras específicas, proporcionais ao Grau de Deficiência apurado.

Diferente da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, essa modalidade permite que o beneficiário continue trabalhando, sem o risco de cancelamento do benefício. Nos outros casos o beneficiário é impedido de exercer qualquer atividade laborativa.

De acordo com a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Carência exigida

A carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência possui uma particularidade em relação à exigida para os demais benefícios. Enquanto que nos demais casos o INSS exige 180 contribuições em dia, aos segurados requerentes da aposentadoria da pessoa com deficiência é exigida a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Essa condição pode ser comprovada com documentos médicos que atestem a existência da deficiência ao longo deste período ou, ainda, pela ocupação de cargo PCD.

Leia também: Dicas de aposentadoria: como planejar e ganhar mais

Existem duas modalidades de aposentadorias direcionadas às pessoas com deficiência:

Aposentadoria por Idade

Exige idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Também requer o cumprimento da carência de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Exige tempo menor de contribuição a depender do grau de deficiência do segurado. Contudo, todos os anos devem ter sido trabalhados na condição de deficiente. Leva em conta o grau de deficiência que o segurado possui, de modo a determinar o tempo necessário de contribuição para que possa se aposentar.

O tempo exigido para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é gradativamente reduzido de acordo com o grau de deficiência constatado, conforme tabela explicativa abaixo:

Principais dúvidas sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Pessoas que nascem com deficiência têm direito a aposentadoria?

A pessoa que nasce com deficiência pode se aposentar com 55 anos (se mulher) ou com 60 anos (se homem) de idade e tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência ou, ainda, por tempo de contribuição, variando o tempo necessário de contribuição exigido de acordo com o grau da deficiência do homem ou da mulher, sem idade mínima.

Qual o valor da aposentadoria por deficiência?

Na modalidade por idade, o valor do benefício corresponde a 70% da média aritmética de 100% do período contributivo, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%, com aplicação do fator previdenciário somente sendo benéfico.

Na modalidade por tempo de contribuição, o valor do benefício corresponde a 100% da média aritmética de 100% do período contributivo, com aplicação do fator previdenciário somente se benéfico.

Qual a idade mínima para Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência?

Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher.

Quanto tempo para aposentadoria do deficiente físico em 2021

A pessoa com deficiência pode se aposentar com 55 anos (se mulher) ou com 60 anos (se homem) de idade e tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência ou, ainda, por tempo de contribuição, variando o tempo necessário de contribuição exigido de acordo com o grau da deficiência do homem ou da mulher, sem idade mínima.

Quem tem direito a Aposentadoria por Deficiência Física?

Pode aposentar-se por deficiência a pessoa com deficiência que no momento da solicitação do benefício, comprovar esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS; o cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher e a pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência. Para se aposentar por tempo de contribuição, o tempo exigido varia de acordo com o grau da deficiência do homem ou da mulher, sem exigência de idade mínima.

Cálculo para definir o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Na modalidade por idade, o valor do benefício corresponde a 70% da média aritmética de 100% do período contributivo, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%, com aplicação do fator previdenciário somente sendo benéfico.

Na modalidade por tempo de contribuição, o valor do benefício corresponde a 100% da média aritmética de 100% do período contributivo, com aplicação do fator previdenciário somente sendo benéfico.

Quais as doenças mentais que dão direito a aposentadoria?

O trabalhador que sofre de depressão ou qualquer outro transtorno psíquico deve agendar uma perícia no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a fim de comprovar o grau de sua incapacidade. O órgão público fará a perícia para constatar a incapacidade, devendo o segurado levar todos seus laudos médicos, atestados, receitas de remédios e outras provas que comprovem o seu quadro depressivo ou qualquer outra doença relacionada.

De acordo com o Instituto, as pessoas com doenças psicológicas passam pelo mesmo procedimento que as que possuem problemas físicos ou ocasionados por acidentes. Depois que o segurado solicita o benefício, fica a cargo da perícia médica decidir se há invalidez ou não.

O segurado será submetido à perícia médica, que será responsável pela avaliação quanto à existência e tipo incapacidade laborativa, o que resultará na aposentadoria por invalidez caso seja constatada a incapacidade total e permanente.

Caso o benefício seja negado administrativamente pelo INSS, o segurado pode recorrer à Justiça.

O que é alienação mental para fins de aposentadoria?

Doenças mentais que geram surtos psicóticos e não são tratáveis. Para aposentadoria integral, a patologia deve enquadrar-se como alienação mental, podendo ser consideradas desta forma as psicoses afetivas, mono ou bipolares, quando comprovadamente cronificadas e refratárias ao tratamento, ou quando exibirem elevada frequência de repetição física ou, ainda, quando configurarem comprometimento grave e irreversível da personalidade.

Que tipo de deficiência tem direito a aposentadoria?

Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).

Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a graduação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.

Transtornos mentais que dão direito a aposentadoria

O trabalhador que sofre de depressão ou qualquer outro transtorno psíquico deve agendar uma perícia no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a fim de comprovar o grau de sua incapacidade. O órgão público fará a perícia para constatar a incapacidade, devendo o segurado levar todos seus laudos médicos, atestados, receitas de remédios e outras provas que comprovem o seu quadro depressivo ou qualquer outra doença relacionada.

De acordo com o Instituto, as pessoas com doenças psicológicas passam pelo mesmo procedimento que as que possuem problemas físicos ou ocasionados por acidentes. Depois que o segurado solicita o benefício, fica a cargo da perícia médica decidir se há invalidez ou não.

O segurado será submetido à perícia médica, que será responsável pela avaliação quanto à existência e tipo incapacidade laborativa, o que resultará na aposentadoria por invalidez caso seja constatada a incapacidade total e permanente.

Caso o benefício seja negado administrativamente pelo INSS, o segurado pode recorrer à Justiça.

Quem tem problema de coluna tem direito a aposentadoria?

Só quem sofre diariamente com dores na coluna sabe como é difícil realizar as atividades profissionais com essa condição.

E o mais complicado é que só quem sente sabe o quando dói. Nem sempre os exames descrevem exatamente o impacto da enfermidade sobre o trabalhador. É claro que existe a possibilidade de se aposentar. No entanto, vale dizer que não está ligada exatamente à doença, mas às consequências físicas provocadas.

Afinal, nada impede que o trabalhador seja acometido por uma doença na coluna e continue trabalhando, não é mesmo? Agora, quando o trabalhador vinculado ao INSS sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, aí sim ele terá direito à aposentadoria por invalidez.

Nem sempre é imediato. Antes de constatar o quadro irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, sendo coberto por outro benefício, o auxílio doença. Só quando a recuperação realmente não é possível, esse benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

Importante: Entre as doenças que podem provocar quadros bem agravantes estão a Osteofitose (Bico de Papagaio), Protusão Discal, Hérnia de Disco, Discopatia Degenerativa e Cervicalgia.

Aposentadoria da pessoa com deficiência que nunca contribuiu

A carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade possui uma particularidade em relação à exigida para os demais benefícios. Enquanto que nos demais casos o INSS exige 180 contribuições em dia, aos segurados requerentes da aposentadoria da pessoa com deficiência é exigida a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Contudo, existe o BPC, também conhecido como LOAS, que é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial. No benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos.

Doenças mentais que levam a aposentadoria

O trabalhador que sofre de depressão ou qualquer outro transtorno psíquico deve agendar uma perícia no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a fim de comprovar o grau de sua incapacidade. O órgão público fará a perícia para constatar a incapacidade, devendo o segurado levar todos seus laudos médicos, atestados, receitas de remédios e outras provas que comprovem o seu quadro depressivo ou qualquer outra doença relacionada.

De acordo com o Instituto, as pessoas com doenças psicológicas passam pelo mesmo procedimento que as que possuem problemas físicos ou ocasionados por acidentes. Depois que o segurado solicita o benefício, fica a cargo da perícia médica decidir se há invalidez ou não.

O segurado será submetido à perícia médica, que será responsável pela avaliação quanto à existência e tipo incapacidade laborativa, o que resultará na aposentadoria por invalidez caso seja constatada a incapacidade total e permanente.

Caso o benefício seja negado administrativamente pelo INSS, o segurado pode recorrer à Justiça.

Problemas de saúde que levam a aposentadoria

Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).

Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a graduação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.

Quanto tempo de serviço para aposentadoria do deficiente físico?

A pessoa com deficiência pode se aposentar com 55 anos (se mulher) ou com 60 anos (se homem) de idade e tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência ou, ainda, por tempo de contribuição, variando o tempo necessário de contribuição exigido de acordo com o grau da deficiência do homem ou da mulher, sem idade mínima.

Lei que garante aposentadoria a deficientes

Lei Complementar 142/2013: A Lei garante ao segurado da Previdência Social, com deficiência, o direito de se aposentar com 55 anos (se mulher) ou com 60 anos (se homem) de idade e tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência ou, ainda, por tempo de contribuição, variando o tempo necessário de contribuição exigido de acordo com o grau da deficiência do homem ou da mulher, sem idade mínima.

Grau de deficiência do segurado

É determinada pelo perito do INSS, que avalia o tipo de deficiência e seu impacto em relação ao trabalho desenvolvido, levando também em conta aspectos sociais e pessoais.

É permitido levar acompanhante durante a perícia?

Sim. O documento preenchido deve ser entregue junto com a documentação de requerimento do benefício. Nele serão registrados os dados do acompanhante, que emitirá declaração na qual assume legalmente que não pode interferir na realização da perícia. Mesmo assim, a permissão será avaliada pelo perito médico, que poderá negá-la se houver risco de obstrução do trabalho.

Solicitação do Benefício

Acessando o portal eletrônico “Meu INSS”, o segurado precisará efetuar o requerimento do benefício e agendar sua visita à uma unidade do INSS. É importante que o requerente compareça à unidade do INSS em dia e hora marcados, munido dos documentos necessários.

Documentos Exigidos

Documentos pessoais do interessado com foto;
Documentação referente às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
Outros documentos úteis (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.

Em caso de dúvidas, consulte o portal do INSS e obtenha mais informações.

O benefício pode ser solicitado por terceiros?

Sim. Nos casos em que o segurado não puder comparecer ao INSS, outra pessoa poderá fazer o requerimento em seu lugar, desde que devidamente constituído por meio de procuração ou termo de representação legal, e munido de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

Sobre deficiência adquirida ou aumento de grau

Para o segurado que adquiriu a deficiência após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou para aqueles que tiveram o grau de deficiência modificado durante a filiação, os parâmetros para concessão desta categoria de aposentadoria serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o tempo trabalhado com deficiência e sem deficiência.

Para saber mais sobre deficiência adquirida ou aumento de grau. Clique AQUI

Acumulação da aposentadoria especial e da pessoa com deficiência

Não é autorizada acumulação, no que tange ao mesmo período contributivo.

Todavia, a redução de tempo de contribuição assegurada aos trabalhadores expostos a atividade de risco (atividade especial) não cabe aos trabalhadores portadores de deficiência.

Leia também: É permitido somar o tempo de contribuição comum com o tempo de contribuição para deficientes?

Aposentadoria por invalidez cessada

É permitido ao segurado que teve sua aposentadoria por invalidez cessada, por alta médica ou retorno ao trabalho, requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Assistência permanente e o acréscimo de 25%?

Embora inicialmente previsto para os aposentados por invalidez, a jurisprudência mais atual confirma o acréscimo de 25% do benefício aos segurados de todas as modalidades de aposentadoria, que careçam de assistência permanente de outra pessoa, assegurando o princípio da igualdade.

Atenção!

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.

Entre em contato com um escritório de advocacia previdenciária especializado!

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