O tempo de atividade pode ser utilizado para se aposentar no INSS, no caso da aposentadoria rural. É o que autoriza a legislação previdenciária que oferece algumas vantagens aos trabalhadores rurais junto à Previdência Social.
Entretanto, há algumas particularidades que devem ser observadas antes de solicitar o benefício.
Quer saber quais são os direitos e requisitos da aposentadoria rural? Continue lendo o nosso artigo que explicaremos tudo sobre o assunto para você.
O que é aposentadoria Rural, direitos e requisitos
Tem direito o indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio rural, incluídos aqui os pescadores artesanais.
Além disso, o servidor público que laborou em atividade rural também pode pedir a averbação de tempo rural para aposentadoria em seu regime próprio.
Os tipos de aposentadoria rural são:
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano;
- Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos:
- O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;
- Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.
Observa-se aqui a redução de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos, uma vez que, para esses, a idade requerida é de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
A exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade.
A diferença aqui, é que na aposentadoria rural não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade.
Atividade rural: Quem é considerado trabalhador rural? E quem são os segurados especiais?
O segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividade de forma individual, extraindo o seu próprio sustento dessas atividades.
Assim, ele e os seus familiares sobrevivem da própria produção rural, sem comercializar.
Dessa maneira, o trabalhador rural ou segurado especial deve atender os seguintes requisitos:
- Ter estabilidade e subsistência e a da família garantida pelo trabalho rural.
- Trabalhar na propriedade rural, mesmo que não seja proprietário dela. Assim, é preciso informar, quando for fazer a sua inscrição como segurado especial, o nome do proprietário.
Se o trabalhador rural não comprovar o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, poderá somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem.
Saiba mais sobre Aposentadoria por Acidente de Trabalho!
Aposentadoria Híbrida, Rural e Urbano
Há muitos casos em que os trabalhadores rurais migram para a cidade e, por fim, acabam não possuindo a carência suficiente para a obtenção do benefício de aposentadoria urbana ou rural.
Para esses casos, há duas possibilidades de aposentadoria:
- por idade híbrida;
- por tempo de contribuição urbana com período rural.
A aposentadoria por idade híbrida, que utiliza tanto o tempo urbano quanto o tempo rural de trabalho, segue a regra do trabalhador urbano. Enquanto a contagem de tempo rural serve para fins de carência.
Aposentadoria por Idade híbrida com tempo rural
Da mesma forma que a Aposentadoria por idade Urbana, a idade mínima das mulheres (60 anos) para Aposentadoria Híbrida subiu de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
No ano de 2023, as mulheres podem se aposentar nesta modalidade (até 12/11/2019) com 60 anos e os homens com 65 anos, tendo 180 meses de carência.
Já os requisitos de aposentadoria híbrida após 12/11/2019, são 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, ambos com 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo rural
Caso o trabalhador com tempo rural e urbano possua tempo de contribuição suficiente para obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem) completos até 12/11/2019, pode optar por este benefício e se valer do tempo rural.
Da carência, 15 anos devem ser de trabalho urbano e o que faltar pode ser complementado com o período de atividade rural.
Mesmo sem contribuir para a previdência, o tempo de atividade rural pode ser acrescentado na aposentadoria urbana?
Sim, o trabalhador rural que laborou antes de 31/10/1991, pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria, sem a necessidade de ter contribuído para o INSS nesse período.
Para tanto, o trabalhador deve ter laborado como trabalhador rural, ou regime de economia familiar, para o seu próprio sustento, sem finalidade de comércio ou turismo e sem empregados. Há exceções a essas regras as quais devem ser analisadas caso a caso.
Para acrescentar o período de atividade rural ou de pesca artesanal no tempo de contribuição, é possível considerar o trabalho realizado junto com os pais desde os 12 anos de idade, até um dia antes que começou a trabalhar de carteira assinada ou que constitui patrimônio, lembrando que, para tanto, há necessidade de comprovar a atividade rural.
O tempo rural também vale para outros benefícios?
O exercício da atividade rural em regime familiar, ou da pesca artesanal, também permite ao trabalhador receber outros benefícios previdenciários, tais como benefícios por incapacidade, salário-maternidade e outros.
Para isso são necessárias as provas de exercício da atividade e o cumprimento de carência para cada benefício.
Comprovação da atividade rural
As provas da atividade rural podem variar desde certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, certidão de imóvel rural no INCRA, dentre outros, conforme elencado abaixo:
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Comprovante de Cadastro do INCRA e Licença de ocupação/ permissão;
- Notas fiscais de entrada de mercadoria e bloco de notas do agricultor;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
- Comprovante de recolhimento de contribuição e pagamento do ITR;
- Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
- Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI);
- Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público idôneo (em bom estado);
- Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
- Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
- Ficha de cadastro dos filhos em escola pública; e
- Documentos da propriedade rural.
Além disso, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam prestar depoimento ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural. Para facilitar a audição dos depoimentos, as testemunhas podem ser ouvidas na agência do INSS mais próxima de sua residência.
Confira a lista de documentos necessários para comprovar a atividade, e pedir a Aposentadoria Rural
Valor da Aposentadoria Rural por Idade
Os segurados especiais que comprovam que trabalham em agricultura familiar ou pesca artesanal terão direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.
Como era calculado o valor do benefício de aposentadoria híbrida por idade antes da Reforma?
Para quem completou os requisitos para esta aposentadoria até 12/11/2019, o valor será de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria, somando-se 1% para cada ano completo de trabalho a partir dos 15 anos, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.
Como ficou o cálculo do valor do benefício de aposentadoria híbrida por idade depois da Reforma?
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era feito a partir da média salarial com os 80% maiores salários desde julho de 1994. Com as novas regras, a média salarial tende a cair, pois considerará todas as remunerações do segurado, sem o descarte das menores.
Assim, depois da Reforma, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.
Como agendar / solicitar a aposentadoria rural?
Para dar entrada a um benefício rural no INSS é importante tomar as providências necessárias para não ter seu benefício negado.
Assim, sem uma análise profissional das características do segurado, o tempo de contribuição e atividade rural que possui e, até mesmo, a ausência de documentos necessários para o reconhecimento da atividade, pode levar o INSS a negar o benefício de aposentadoria, fazendo com que o segurado perca tempo e dinheiro.
Por isso, é importante se manter informado sobre os direitos junto à Previdência Social e conversar com um advogado especializado na área.
A CMPPrev possui advogados especialistas em aposentadoria rural e pode auxiliar todos os segurados especiais durante todo o processo.
Agende um horário com os advogados previdenciários da CMPPrev e solicite a sua aposentadoria rural!
Conclusão
Neste artigo, você entendeu como funciona a aposentadoria rural e quais os requisitos para solicitá-la na Previdência Social.
Caso precise de um suporte especializado para aposentadoria rural com um advogado previdenciário, conte com os especialistas da CMPPrev.
Aproveite e acesse o nosso blog para saber mais sobre aposentadoria.