O que é aposentadoria compulsória e como solicitar
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Por: Dr. Thiago Pawlick Martins
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Por: Dr. Thiago Pawlick Martins | Assunto: Aposentadoria
A Reforma da Previdência, em vigor desde 12/11/2019, alterou algumas regras para aposentadoria de professor. Os profissionais que atuam exclusivamente nas funções do magistério pertencem a uma categoria previdenciária diferenciada, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS quanto nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores públicos.
A profissão de professor demanda de muito preparo profissional e psicológico. Por isso, embora não seja considerado como atividade especial para fins de aposentadoria, a lei estabelece algumas vantagens em relação a outras modalidades. Uma delas é a redução de cinco anos no tempo mínimo de contribuição.
Além disso, existem outras questões envolvendo a aposentadoria de professor na Reforma da Previdência que exigem atenção desses profissionais. Leia o texto até o fim e tenha um guia completo sobre as regras para aposentadoria de professor.
Saiba mais sobre a Reforma da Previdência clicando aqui.
Aposentadoria especial é aquela aplicada aos trabalhadores que exercem suas atividades em ambiente perigoso, insalubre e/ou com risco de vida. Durante os anos de 1960 a 1981, a profissão de professor até foi enquadrada como especial, pois a lei classificava como atividade árdua e incômoda e garantia aposentadoria com 25 anos de tempo de exercício.
Porém, a partir de 1981, houve uma mudança na legislação que retirou a profissão de professores do caráter especial e criou uma espécie de aposentadoria específica da classe. Por essa razão, a aposentadoria para as professoras não é considerada especial para o INSS. Na realidade, ela possui suas regras próprias.
O processo de aposentadoria de professor apresenta requisitos específicos e exclusivos para a categoria. Começando pelo tempo reduzido de contribuição. A aposentadoria de professor na Reforma da Previdência deve preencher as seguintes exigências:
Além das regras permanentes, desde a aprovação da nova reforma, também estão vigentes as regras de transição para professores. Confira como fica a aposentadoria do professor nessa fase:
A aposentadoria específica é destinada aos professores, porém não é aplicada de forma generalizada para todos os profissionais. A lei define exatamente quais serão os professores que terão direito à aposentadoria mais favorável.
A principal diferença entre a aposentadoria comum da aposentadoria de professor é a redução de cinco anos no tempo mínimo de contribuição ao INSS e na idade. Essas regras serão aplicadas para os professores que trabalham na:
Além dos profissionais que trabalham diretamente em sala de aula, podem usufruir das regras da aposentadoria específica de professor aqueles que atuam dentro das escolas nos setores de direção, coordenação, supervisão e orientação pedagógica. Isso vale tanto para a rede privada quanto para a rede pública.
É importante também saber quem não se enquadra nas regras específicas, por tanto não terão direito à aposentadoria específica de professores. São aqueles profissionais que trabalham no ensino superior, em cursos técnicos e em cursos profissionalizantes.
Além dos documentos que comprovem o exercício da atividade de professor, também é necessário o documento de identificação com foto e CPF para requerer o benefício.
O segurado pode buscar atendimento em uma das unidades presenciais, por telefone ou fazer o requerimento pela internet, direto no site do INSS. É importante ficar atento na data agendada e comparecer com os documentos citados. Pelo telefone 135 também é possível esclarecer suas dúvidas.
Não há exigência de apresentação de Diploma ou Comprovação de Formação. O exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, sendo que a existência de habilitação é presumida.
Antes de falarmos sobre o cálculo utilizado pelo INSS para definir o valor da aposentadoria do professor. Vale destacar que as regras atuais não dão direito à aposentadoria integral para professor do setor privado ou da rede municipal de ensino. A aposentadoria de professor municipal de ensino está vinculada ao INSS e ainda cabe a chance de reivindicar esse direito na Justiça.
O cálculo do valor da aposentadoria do professor da rede pública é de 60% da média de todos os salários que o professor recebeu durante os anos de contribuição para aqueles que contribuíram por pelo menos 20 anos. A cada ano a mais de contribuição (para além desses 20) é acrescido 2% do valor. O benefício chegará a 100% do salário apenas para quem tiver 40 anos de contribuição.
Já o cálculo de como fica a aposentadoria do professor da rede privada é de 60% da média de todos os salários que o professor recebeu durante os anos de contribuição. A cada ano a mais de contribuição (para além de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres) é acrescido 2% do valor.
Apesar de muitas prefeituras demitirem professores assim que se aposentam, não existe amparo legal para tal prática. O professor que contribui para o INSS pode perfeitamente acumular a aposentadoria com o exercício do emprego.
Como não há relação jurídica entre o emprego público de Professor e a Aposentadoria concedida pelo INSS, as demissões motivadas pela aposentadoria do empregado têm caráter arbitrário.
É nesse sentido que vem se posicionando a jurisprudência dos tribunais brasileiros. Portanto, o professor demitido em função da aposentadoria pode requerer judicialmente sua reintegração ao cargo, podendo reaver até a remuneração relativa ao período em que ficou afastado.
É preciso esclarecer ainda que o professor concursado, vinculado ao RPPS, quando se aposenta se desliga da previdência e do município ou estado em que atua. Nesse caso, a exoneração tem base legal.
Você pode realizar a simulação de aposentadoria de professor clicando aqui. Caso você, professor, tenha alguma dúvida quanto às alterações na regra e o novo cálculo da sua aposentadoria, clique aqui.
A aposentadoria de professor apresenta algumas particularidades por isso conta com uma redução em seu tempo de contribuição e idade. A Reforma da Previdência alterou algumas regras. É importante ficar atento e saber em qual categoria o profissional se encaixa.
Ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria de professor? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.
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