A Revisão do Artigo 29, também conhecido como revisão dos auxílios, é destinada aos beneficiários do INSS e se trata de um reconhecimento judicial, por força de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical.
Essa revisão refere-se aos pagamentos de benefícios por incapacidade que foram calculados errados, entre 2002 e 2009. Os benefícios são pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.
Acompanhe o texto até o final e entenda o que diz a Revisão do Artigo 29, quem tem direito e como consultar.
Saiba também sobre a Revisão de Aposentadoria clicando aqui.
O que diz o art. 29?
O art. 29, que serve de fundamento para a Revisão do Artigo 29, refere-se à Lei 8.213/1991, também conhecida como a Lei de Benefícios da Previdência Social. Ele fala sobre como será calculado o Salário de Benefício (SB), isto é, a média das contribuições previdenciárias.
Lembrando que esse cálculo é a base para o valor do benefício. Ainda não é o valor final que o segurado irá receber. Após o resultado ainda podem ser aplicadas algumas alíquotas, como o fator previdenciário.
Utilize nossa calculadora de fator previdenciário, é simples e fácil de usar!
O inciso II do art.29 da Lei 8.213/1991 diz que o salário de benefício consiste na média aritmética dos 80% maiores salários recolhidos como contribuição para a Previdência Social. Ou seja, são descartadas as 20% menores contribuições. Com isso, o valor da média tende a aumentar. Essa lei, assim como a forma de cálculo de alguns benefícios, foi alterada após a Reforma da Previdência.
A Revisão do Artigo 29 existe porque, entre 17/04/2002 e 17/04/2009, os benefícios por incapacidade e pensões decorrentes desses benefícios foram calculados com 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição do segurado. Isso pode ter causado uma redução no valor que o segurado teria direito, por conta de não ter a desconsideração das 20% menores contribuições.
Percebendo isso, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal ajuizaram uma ação civil pública contra o INSS (ACP n° 0002320.59.2012.4.03.6183/SP), na qual ficou determinado que o INSS deveria revisar administrativamente todos os benefícios que se enquadraram nessa situação e fazer os pagamentos dos valores não prescritos. Seguindo um cronograma que iniciaria em março de 2013 e se encerraria em maio de 2022.
Quem tem direito à revisão do art. 29?
Para ter direito a Revisão do Artigo 29, o segurado precisa cumprir, de maneira geral, dois requisitos:
- Receber aposentadoria por invalidez, auxílio doença, pensão por morte ou auxílio acidente;
- Ter seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
Os valores são devidos para quem começou a receber mais de um salário mínimo e teve o cálculo de benefício efetuado com base em 100% das contribuições realizadas pelo segurado.
Quais benefícios são excluídos da revisão do art. 29?
Os benefícios que são excluídos da Revisão do Artigo 29 são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição (inclusive a proporcional);
- Aposentadoria por pontos;
- Aposentadoria rural;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria híbrida;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência.
Se a aposentadoria seguir uma das regras mencionadas acima, a Revisão do Artigo 29 não será possível. Mas existem outras revisões que o segurado pode ter direito.
Além disso, serão excluídos também dessa revisão os benefícios:
- Já revistos administrativa e judicialmente pelo mesmo objeto;
- Concedidos no período da Medida Provisória 242 (Data de Início do Benefício 28/03/2005 e Data do Despacho do Benefício 03/07/2005);
- Concedidos até o dia 17/04/2002, quando foi operada a decadência, exceto quando existir requerimento administrativo desta revisão, anterior a 17/04/2012;
- Concedidos dentro do período de seleção, porém precedidos de benefícios alcançados pela decadência;
- Embora concedidos no período compreendido no acordo, seja precedido de benefícios com início anterior a 29/11/1999.
Como consultar o benefício do art. 29?
Para consultar a revisão do benefício é preciso acessar o site do Meu INSS e verificar na hora de maneira online. Basta informar os dados do beneficiário. O passo a passo será:
- Fazer login com CPF e senha cadastradas do Gov.br;
- Procurar pela barra de busca digitando “Revisão do Artigo 29”;
- Clicar em “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”.
Depois disso, basta seguir as informações que aparecem na tela e fazer a consulta da revisão. Nesta consulta também será possível solicitar a atualização de endereço e a remissão da carta que o INSS enviará pelos correios.
Como é feito o pagamento da revisão do art. 29?
Na teoria, todos os segurados que possuem direito a Revisão do Artigo 29 já foram inseridos no calendário de pagamentos do acordo feito na ACP, com a possibilidade de ingressar com ação individual para acelerar o processo.
Os pagamentos têm sido feitos desde 2013, e, após o direito ao saque, o segurado tem até 60 dias para retirar o pagamento. Caso perca o prazo, ele pode fazer uma solicitação pelo app ou site do Meu INSS ou pelo telefone do INSS, 135.
Em 2022, os pagamentos das revisões foram feitos conforme o final do Número de Benefício (NB) em maio para os beneficiários que possuíam, em 17 de abril de 2012, os requisitos:
- Benefícios cessados;
- Com o valor de diferença entre o valor pago e o correto de a partir de R$6.000,01;
- Com idade menor ou igual a 45 anos.
Vale lembrar que, apenas do pagamento da Revisão do Artigo 29 ser feito de forma automática, a prática nos revela que nem todos os beneficiários serão contemplados com a revisão automática. Obrigando os cidadãos a buscarem seus direitos de modo expresso.
Há possibilidade de antecipação do pagamento da revisão do art. 29?
É forçoso concluir que esses valores deveriam ter sido pagos aos segurados mensalmente e não o foram por equívoco do próprio INSS. De modo que não se pode aceitar que ele prorrogue por tanto tempo, quase 10 anos, um pagamento que já deveria ter feito há muitos anos aos segurados.
É importante destacar que não se trata de um valor a maior a se retirar dos cofres da previdência, mas, sim, de um valor que já deveria ter sido pago aos segurados.
Sob essa justificativa, é possível ingressar com um pedido de antecipação dos valores perante o Judiciário. Os segurados não devem ser penalizados com a espera excessiva decorrente de erro causado pelo próprio INSS.
Ainda dá para receber a revisão do art. 29?
O último lote para receber a Revisão do Artigo 29 foi pago em maio de 2022. Porém, muitos segurados ainda não sabem que possuem tal direito e, mesmo os que sabem, não têm certeza se estão dentre aqueles que terão o benefício revisado automaticamente, o que demonstra a necessidade de eles contarem com profissionais especializados para garantir o respeito aos seus direitos.
Precisando de um advogado previdenciário em Florianópolis? Clique aqui e saiba como.
A Revisão do Artigo 29 é devida aos segurados dos benefícios por incapacidade pagos entre 2002 e 2009 e que tiveram suas formas de cálculo feitas de maneira equivocada pelo INSS.
Os valores foram pagos entre 2013 e 2022, mas os segurados ainda podem verificar se possuem o direito através do site do Meu INSS. Caso tenha problemas em acessar o portal, basta ligar para o 135 e tirar as dúvidas.
Ficou com alguma dúvida sobre a Revisão do Artigo 29? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.