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Revisão de Aposentadoria

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19.10.2021

Revisão de Aposentadoria: quem pode solicitar e como fazer?

A revisão de aposentadoria é um direito de todo beneficiário do INSS. Através desse procedimento é possível corrigir possíveis erros, melhorar o valor do benefício recebido e até alterar o tipo de aposentadoria para outra mais benéfica.

Quando o pedido da revisão de aposentadoria é feito, o INSS faz uma reanálise do benefício já concedido, considerando a atualização das informações que na época de concessão da aposentadoria não entraram no cálculo.

Você pensa que o seu benefício está errado ou desatualizado? Entenda quem pode solicitar e como fazer a revisão de aposentadoria.

O que significa revisão de aposentadoria?

O INSS possui obrigação legal de indicar e conceder ao segurado o melhor benefício possível. Mas sabemos que, na prática, isso muitas vezes não acontece.

Estudos de caso feitos por especialistas costumam encontrar falhas de diversos tipos em aposentadorias e outros tipos de benefício concedidos de forma equivocada por suprimirem direitos dos segurados.

É por isso que existe a revisão de aposentadoria. Ela serve para reanalisar o benefício que está sendo pago para o segurado. Geralmente, a revisão é para que o valor do benefício aumente.

Os erros mais comuns são nos cálculos previdenciários, como de tempo de serviço e dos salários de contribuição.

Especialmente quando o segurado possui o direito à conversão de atividades especiais, reconhecimento de atividades especiais, vínculos de trabalho com CRPS sem a devida contribuição pelo empregador, dentre várias outras possibilidades.

Como funciona a revisão de aposentadoria?

A revisão de aposentadoria funciona como uma nova análise do benefício. A pessoa que está se sentindo lesada deve solicitar a revisão pelo Meu INSS e o Instituto irá analisar novamente o cálculo, além de rever se há um benefício mais vantajoso para o caso dessa pessoa.

Havendo essa falha no cálculo, é provável que o segurado receba um valor de benefício inferior ao que teria direito.

É possível pedir a revisão de benefício de aposentadoria e outros benefícios pagos pela previdência social, além de cobrar as diferenças em atraso referentes aos valores já recebidos.

Quanto tempo é preciso esperar para pedir uma revisão de aposentadoria?

Não é preciso esperar nenhum dia para fazer o pedido de revisão de aposentadoria. Se você acredita que tem direito, é possível requerê-la no dia seguinte.

Mas lembre-se que é importante ter um tempo para estudar bem o seu caso antes de requerer a revisão. Pode acontecer de você não ter o direito a revisão de aposentadoria, ou até levar a uma redução do valor do benefício.

Muitas pessoas confundem um tempo para pedir a revisão com a decadência, o prazo máximo que a pessoa tem para o pedido da revisão de aposentadoria.

Atente-se ao prazo!

Há um prazo para o segurado revisar o ato de concessão do benefício, sendo de 10 anos. Após esse prazo, o direito decai. Em regra, a decadência se aplica a todas as revisões, mas existem exceções.

É preciso ficar atento, pois a data de início do prazo decadencial é o 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Por exemplo, se o primeiro pagamento foi em 5 de abril de 2015, o prazo começa a contar no dia 1 de maio de 2015.

Revisão de aposentadoria CMPPrev Florianópolis

Quem tem direito a revisão de aposentadoria?

Qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício. Se você conseguir provar que o INSS errou, você pode pedir a revisão da sua aposentadoria.

Outro motivo para pedir a revisão é para aqueles beneficiários que se enquadrarem em situações específicas de novas teses jurídicas que dão direito a algum tipo de aumento do benefício.

Caso você se encaixe em uma dessas situações, você pode ingressar com um pedido de revisão de aposentadoria no site do INSS para que eles façam a reanálise do seu benefício.

Como fazer a revisão de aposentadoria?

É possível realizar a solicitação de revisão da aposentadoria presencialmente no INSS, basta ligar na central de atendimento 135 e optar pelo serviço de Revisão de Aposentadoria ou Benefício.

Após escolhido o serviço, será informada uma data para levar os documentos na agência e efetivar o requerimento.

Outra forma é pelo site Meu INSS, pela aba Serviços em Destaque. Basta clicar em Agendamentos/Solicitações, e solicitar um Novo Requerimento. Feito isso, uma lista de serviços disponíveis irá aparecer.

É necessário escolher Recurso e Revisão e depois Revisão. Poderá aparecer uma página para atualizar as informações cadastrais – dados pessoais.

É importante que as informações estejam corretas. Na sequência você aceitará a revisão do seu benefício e receberá informações gerais sobre o atendimento à distância.

O último passo será uma página com as informações pessoais, dados adicionais e anexos. É importante citar que na parte dos Dados Adicionais será necessário responder nove perguntas com bastante clareza.

revisão de aposentadoria

Documentos necessários para a revisão de aposentadoria

Os documentos necessários para o pedido da revisão de aposentadoria são os documentos de identificação como RG e CPF ou CNH; comprovante de residência atualizado; formulários previdenciários: DSS-8030, SB-40, PPP.

Caso existam períodos insalubres não considerados que possam aumentar o tempo de contribuição – é importante juntar ao requerimento também laudos técnicos da empresa como LTCAT e PPRA.

Além desses, cabe também apresentar documentos rurais como certidões de nascimento, compra e venda de propriedade rural, filiação com sindicato de trabalhadores rurais, comprovante de matrícula em escola rural, boletins escolares, entre outros.

Outro documento importante é o requerimento por escrito, que contém os motivos que levaram ao pedido de revisão de aposentadoria. Ele pode ser obtido no site do INSS. Também é necessário ter em mãos o número de benefício que você deseja revisar.

Entenda os tipos de revisão de aposentadoria

Há alguns tipos de revisão de aposentadoria. Elas podem ser divididas em duas: as revisões fatídicas e as revisões de direito. As revisões fatídicas são as revisões feitas pelos fatos que ocorreram na vida do segurado e que o INSS não considerou.

Por exemplo, quando o Instituto não considera alguns períodos de atividade especial ou contribuições no exterior. Nesses casos o objetivo é que o INSS analise e conceda todos esses períodos não considerados para conseguir um benefício melhor.

Outros motivos são o INSS não considerar salários de contribuições maiores e vínculos empregatícios não computados.

Já as revisões de direito são aquelas que eventuais teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ, ou STF, dão direito a uma reanálise do benefício.

Esses casos são feitos a partir da interpretação das leis previdenciárias, mas sem estar definido se é possível ou não. Para solicitar essas revisões, é necessário entrar com uma ação e atende a certos requisitos.

Revisão da vida toda

A Revisão da vida toda é direito dos aposentados que possuíam maiores salários de contribuição antes do Plano Real, ou seja, antes de julho de 1994.

Esses conseguem um aumento no valor do benefício. O mesmo vale para pensionistas cujos benefícios decorrem de aposentadorias nessa situação.

O prazo para buscar o direito de revisão da vida toda é de dez anos, com direito aos atrasados dos últimos cinco. O objetivo é mesmo utilizar no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Revisão do buraco negro

Tem direito à revisão de aposentadoria do buraco negro quem teve o benefício aprovado entre 5 de outubro de 198 e 5 de abril de 1991.

Durante essa época não estava em vigência a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Assim, as pessoas que se aposentaram entre essas datas não tiveram corrigidos os seus 12 últimos salários de contribuição na Renda Mensal Inicial (RMI). Esses beneficiários caíram em uma espécie de limbo na legislação previdenciária.

Isso resultou em prejuízo financeiro aos segurados que tiveram benefícios concedidos com cálculos incorretos da correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores e, consequentemente, pagos pelo INSS em valores menores.

Nesses casos não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão. Caso você tenha se aposentado nesse período e possui o direito da revisão do buraco negro, pode requerer até os dias de hoje.

Revisão do buraco verde

 

Os aposentados que tiveram os benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993 e que tiveram sua média de salários limitada pelo teto previdenciário da época possuem direito a essa revisão de aposentadoria.

Ela tem como objetivo a aplicação do chamado “índice teto”, para os benefícios em que a média dos salários de contribuição foi superior ao teto vigente da época.

O índice é calculado pelo percentual da diferença entre a média dos salários, sem a incidência do teto, e do salário de benefício apurado na concessão do mesmo. Essa revisão também não se aplica ao prazo de 10 anos de decadência.

Revisão do Teto

A revisão do teto é um direito dos aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 sendo limitados pelo teto da Previdência – valor máximo pago pela Previdência Social – quando tinham renda mensal superior ao teto antigo. Dessa forma, essa revisão solicita que a média de salários seja limitada pelos novos tetos, o que causa um aumento considerável do valor dos benefícios.

A vantagem da revisão do teto é que ela não tem prazo de decadência de dez anos. Os segurados podem solicitar a revisão a qualquer momento independente do tempo em que já estão recebendo o benefício previdenciário.

Revisão do artigo 29

A revisão do artigo 29 é a revisão de aposentadoria por invalidez, isto é, se aplica aos benefícios por incapacidadeauxílio doença comum ou acidentário – concedidos entre os anos de 1999 e 2009, calculados de forma equivocada.

O que viola a regra de estabelecida pelo artigo 29 da lei de previdência. O mesmo se aplica às pensões decorrentes desses benefícios.

Revisão por ação trabalhista

A revisão por ação trabalhista é para os segurados que, após a concessão do benefício, ganharam processos trabalhistas que não haviam sido registrados e verbas que não foram pagas corretamente, sendo assim, que não foram utilizadas para o cálculo do benefício.

Em geral, qualquer tipo de verba ou processo trabalhista que o segurado tenha conquistado após a liberação da aposentadoria podem ser incluídas por meio da revisão e aumentar o valor do benefício.

Revisão da melhor DIB

A revisão da melhor DIB – data de início do benefício – consiste na possibilidade de calcular a aposentadoria com as regras e na data em que o benefício for mais vantajoso.

Quem tem direito a essa revisão de aposentadoria dão os segurados que permaneceram trabalhando mesmo após preencher os requisitos para se aposentar. Nesses casos também não há prazo, pode-se requerer a revisão a qualquer momento.

Revisão do IRSM

As pessoas que se aposentaram entre 1º de março de 1994 e 28 de fevereiro de 1997 podem ter direito à revisão de aposentadoria do IRSM. Nessa época, o período base de cálculo dos benefícios abrangia o mês de fevereiro de 1994 e, para esse mês, o salário de contribuição foi corrigido sem considerar a inflação.

Explicando melhor: nesta data, a aposentadoria era calculada a partir da média dos últimos 36 salários de contribuição do segurado, as pessoas que se aposentaram até março de 1997 teriam incluído, no cálculo do seu benefício, a competência de fevereiro de 1994, reajustada de forma incorreta pelo INSS.

É importante entender todos os tipos de revisão de aposentadoria para saber se possui o direito a algumas delas, já que cada uma tem seus critérios individuais.

O ideal também é prestar atenção ao prazo que tem para fazer o requerimento de revisão. Muitas delas têm decadência de 10 anos, outras não têm prazo.

Antes de solicitar a revisão, é essencial que seja estudada a aposentadoria atual e o planejamento previdenciário do segurado para que não haja a possibilidade de redução do benefício, e sim o aumento do valor recebido.

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