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Aposentadoria por tempo de contribuição em 2023

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09.08.2023

A aposentadoria por tempo de contribuição previa que o segurado que alcançasse 30 ou 35 anos de contribuição, independente da idade, teria direito à solicitação do benefício da aposentadoria.

No entanto, desde a Reforma da Previdência instituída pela EC 103/2019 esta possibilidade foi extinta, sendo assegurada somente aqueles trabalhadores que gozam do princípio do Direito Adquirido.

Para que você entenda a fundo como esta modalidade de aposentadoria funciona em 2023, a CMP Prev elaborou este artigo abordando tudo sobre o assunto!

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição era uma modalidade de cálculo ao direito de aposentadoria baseada no tempo total acumulado de contribuição de um trabalhador com o sistema da Previdência Social. 

Esta modalidade, extinta pela EC 103/2019, anteriormente era prevista pela EC 20/1998 para os trabalhadores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que acumulassem 30 anos, para mulheres, e 35 anos para homens.

No entanto, dada a tramitação e promulgação da Reforma da Previdência, válida desde 2019, esse tipo de aposentadoria foi excluído do conjunto de possibilidades reconhecido pela seguridade social.

Como a aposentadoria por tempo de contribuição funcionava antes da reforma?

Esta modalidade de cálculo ao direito da aposentadoria tinha como fundamento o tempo de contribuição efetivamente reconhecido pelo INSS. Este aspecto excluía o cálculo por somatória de idade e tempo de contribuição, como vigente atualmente.

Neste cenário, independente da idade, mulheres que contabilizassem 30 anos de contribuição e homens com 35 anos poderiam livremente solicitar o benefício de aposentadoria. Este cenário, no entanto, foi alterado pela última Reforma da Previdência.

Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma, como funciona?

Com a vigência da Reforma da Previdência pela EC 103/2019 o benefício de aposentadoria com critério no tempo de contribuição foi instinto. Este fato se deu a partir do tabelamento de idade mínima para homens e mulheres solicitarem o benefício previdenciário.

Mesmo antes da Reforma, o tema era debatido entre juristas e doutrinadores diversos que apontavam aspectos desta modalidade de aposentadoria devido à idade relativamente precoce em que os segurados se aposentaram.

No entanto, estudos e considerações mais recentes ressaltam o impacto da Reforma e extinção da modalidade por tempo de contribuição nas camadas mais pobres e financeiramente vulneráveis no Brasil.

Isto devido ao cenário comum em que indivíduos de baixa renda iniciam o exercício do trabalho ainda jovens e, acumulando tempo, contariam com o instrumento previdenciário na subsistência. Isto é, mesmo ainda com idade precoce o desgaste físico e mental deveria ser contabilizado.

Desse modo, desde a EC 103/2019 a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição não configura uma das possibilidades aos segurados do INSS.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Aposentadoria por tempo de contribuição direito

Pelo princípio do Direito Adquirido, esta modalidade de aposentadoria é possível somente àqueles segurados vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que, em período anterior à vigência da Reforma, já gozavam das qualidades e critérios pré-estabelecidos para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Neste sentido, as alterações propostas pela EC 103/2019 não atingem aqueles segurados que já atendiam aos critérios e, como ressaltado no próprio art.3° da referida Emenda Constitucional, “será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desse benefício”.  

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: entenda as possibilidades

Aqueles segurados do INSS que ao momento da promulgação da Reforma não preencheram os requisitos, o texto da Emenda Constitucional apresenta modalidades de transição de um modelo para o outro.

Confira a seguir três sistemas de transição e possibilidades.

1. Regra com 30/35 anos de contribuição (para quem adquiriu direito até 12/11/2019)

Para quem já preenchia os requisitos até 12 de novembro de 2019, data da vigência da Reforma, a regra de tempo de contribuição anterior é garantida pelo princípio do Direito Adquirido.

Portanto, manteve-se o critério de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

2. Regra 85/95 progressiva

Esta regra progressiva de transição contabiliza a somatória do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A soma deve atingir um valor pré-estabelecido pela Previdência que, gradativa e anualmente, aumenta de 85 até 100 pontos para mulheres e 95 a 105 para homens.

3. Regra para Aposentadoria Proporcional (extinta pela Reforma e, portanto, válida para quem preencheu os requisitos abaixo até 12/11/2019)

Em período anterior à Reforma havia a possibilidade de aposentadoria proporcional que se aplicava àqueles trabalhadores que não possuíam tempo de contribuição previsto, mas que atendiam ao critério de idade.

Deste modo, contabilizava-se no cálculo a relação entre idade, tempo de contribuição e fator previdenciário. Este último consistia em fórmula matemática que considerava a porcentagem de pedágio, idade e tempo em relação à expectativa de vida do brasileiro.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição e o Fator Previdenciário

Trata-se do percentual incidente na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Depois de definido o benefício, o valor é multiplicado pelo Fator Previdenciário e o resultado será totalmente influenciado pelo tempo de serviço desempenhado.

Basicamente, quanto mais cedo é solicitada a aposentadoria, menor será o benefício adquirido.

Como não há idade mínima para esta categoria – sendo necessário apenas os 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos de contribuição, para mulheres – o índice acaba desmotivando o segurado a se aposentar. Quanto mais tempo de trabalho, maior será o benefício.

Os professores e segurados que optarem pela Aposentadoria por Pontos estão livres da aplicação do Fator Previdenciário.

Dependendo da idade e do tempo de contribuição do segurado, o Fator Previdenciário pode se tornar positivo, aumentando o valor do benefício.

Nesse caso, aposentar-se pelo Fator torna- se mais vantajoso do que pela Aposentadoria por Pontos, já que esta limita-se à média salarial do segurado.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: como é calculada depois da Reforma?

 

 

Aposentadoria por tempo de contribuição como

O segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.

Trabalhador rural ou pescador

No período anterior à Reforma os trabalhadores rurais deveriam completar os requisitos de 15 anos de contribuição (180 meses) e idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Após a EC 103/2019, a idade para homens e mulheres foi equiparada em 60 anos.

Atividades especiais

No caso da aposentadoria por atividades especiais, aquelas tidas como insalubres e de risco comprovada à saúde, atualmente os trabalhadores devem completar os quesitos de idade e tempo de contribuição. Especificamente:

  • 15 anos de trabalho e 55 anos de idade
  • 20 anos de trabalho e 58 anos de idade
  • 25 anos de trabalho e 60 anos de idade

Especialistas destacam que a EC 103/2019, em seu art.19, ao alterar as condições de direito ao benefício gera um cenário de agravo, uma vez que a necessidade de idade mínima choca com a natureza da atividade profissional especial.

Quais os documentos necessários para fazer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição?

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, além de reunir os documentos listados abaixo, entre em contato com um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário.

  • Documento de Identificação Pessoal
  • CPF
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Comprovante de recolhimento de contribuição, caso for solicitado
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Documentação comprobatória do tempo de contribuição (carnes, contratos de trabalho etc.)
  • Certidão de Tempo de Serviço Militar, se for o caso
  • Certidão de Nascimento ou Casamento, dependendo do Estado Civil
  • Comprovante de Residência
  • Eventuais documentos, caso sejam solicitados

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor do benefício é calculado com base na somatória de todas as contribuições do segurado do INSS, desde 1994. Após contabilizadas, verifica-se o valor da média do salário contribuição e, sobre este, é aplicado a proporcionalidade de 60% para determinar o valor do benefício.

Por exemplo, para uma média de salário de R$3.000,00, o valor do benefício será de R$1.800,00. Caso o trabalhador tenha contribuído por período excedente ao mínimo, será acrescentado por tempo adicional a porcentagem de 2% por ano.

No exemplo, caso o segurado tenha contribuído por mais 5 anos, soma-se ao valor 10%. O resultado, R$1.980,00 de benefício.

Afinal, o que é aposentadoria por pontos?

Aposentadoria por tempo de contribuição pontos

Aposentadoria por pontos é uma modalidade de cálculo do benefício da aposentadoria fundamentado na somatória da idade do trabalhador com seu tempo de contribuição. O resultado alcançado deve ser igual ao fixado na tabela da Previdência Social.

Que tem direito a essa modalidade de aposentadoria?

Todo e qualquer trabalhador brasileiro vinculado ao INSS na qualidade de segurado, que atingir, pela somatória de sua idade e tempo de contribuição, o valor pré-definido para o ano de atribuição da condição de recebimento do benefício.

Como funciona a aposentadoria por pontos?

Desde 2019 fixou-se uma tabela de pontuação mínima exigida para o trabalhador gozar do direito de aposentadoria. Naquele ano o valor era de 85 pontos para mulheres e 95 para homens.

A cada ano passado, essas metas de somatória progressivamente aumentam em 1 ponto. Em 2023, homens devem somar 100 pontos e mulheres 90. Por exemplo:

  • Tem direito: homem de 65 anos de idade e 35 de contribuição (65+35=100)
  • Não tem direito: homem de 65 anos de idade e 30 de contribuição (65+30=90)
  • Tem direito: mulher de 65 anos de idade e 25 de contribuição (65+25=90)
  • Não tem direito: mulher de 65 anos de idade e 20 de contribuição (65+20=85)

Qual o valor da aposentadoria por pontos?

O valor do benefício é estabelecido com base no cálculo da média do salário de contribuição, contados a partir de 1994. A este valor é aplicado a proporcionalidade de 60% para definição do benefício.

Caso o trabalho tenha contribuído além da faixa mínima de 20 anos para homens e 15 para mulheres, será acrescentado ao valor 2% por ano excedente.

O que é desaposentação?

A desaposentação consistia na prática de solicitação do benefício de aposentadoria e complementação do tempo de contribuição via pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

Esta estratégia possibilita ao segurado prolongar o tempo de contribuição e, dessa forma, alterar o cálculo da concessão do benefício ao solicitar a desaposentação e nova aplicação de fórmula.

No entanto, o STF em 2020 considerou a prática ilegal, decidindo em julgamento que não há fundamentação normativa que justifique a prática de desaposentação e reaposentação com intuito de revisão do valor do benefício.

A CMP Prev é especialista em Direito Previdenciário, contando com um time de advogados de larga trajetória profissional e expertise acadêmica. Entre em contato e agende um atendimento hoje ainda!

Conclusão

Aposentadoria por tempo de contribuição conclusão

Desde a Reforma da Previdência, instituída via EC 103/2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não é mais uma possibilidade para aqueles segurados que venham a se aposentar depois de 2019.

No entanto, pelo princípio do Direito Adquirido, aqueles que preenchiam os critérios necessários antes de 12 de novembro de 2019 podem solicitar a aposentadoria por essa modalidade de cálculo, desde que avaliem como vantajoso.

Para todos os casos, conte com a CMP Prev na análise, acompanhamento e segurança de recebimento de seu benefício de aposentadoria de maneira assertiva, correta e rápida. Entre em contato hoje ainda e agende um atendimento!

 

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