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Quais doenças da coluna aposenta por invalidez? Entenda!

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22.09.2021

Quais doenças da coluna aposentam por invalidez? Entenda!

 

Só quem sofre diariamente com dores na coluna sabe como é difícil realizar as atividades profissionais com essa condição. E o mais complicado é que só quem sente sabe o quando dói. Nem sempre os exames descrevem exatamente o impacto da enfermidade.

É claro que existe a possibilidade de se aposentar. No entanto, vale dizer que não está ligada exatamente à doença, mas às consequências físicas provocadas. 

Afinal, nada impede que o trabalhador seja acometido por uma doença na coluna e continue trabalhando, não é mesmo?

Agora, quando o trabalhador vinculado ao INSS sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalhado ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, aí sim ele terá direito à aposentadoria por invalidez.

Nem sempre é imediato. Antes de constatar o quadro irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, sendo coberto por outro benefício, o auxílio doença

Só quando a recuperação realmente não é possível, esse benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

Como se caracteriza a incapacidade para o trabalho?

Quem vai dizer se o trabalhador está ou não apto para o trabalho será a Junta Médica responsável pela perícia do INSS.

Existem muitas doenças passíveis de reabilitação e outras que de fato se tornam permanentes, por isso, a importância do acompanhamento pericial.

Entretanto, nem os exames definem facilmente a gravidade das doenças na espinha dorsal, dada a complexidade da estrutura cheia de nervos, ligamentos, músculos e tendões. Por isso, é importante que você tenha também o acompanhamento médico externo. 

A orientação e diagnóstico do seu médico podem facilitar o afastamento temporário ou permanente, assim como a liberação de algum benefício.

Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados, além da própria incapacidade em si, exames, idade, grau de escolaridade, meio em que vive, a profissão, a função desempenhada e o relato do trabalhador sobre os sintomas.

É necessário ainda que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, sendo este o período denominado como “carência”. 

O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar, exceto em alguns casos que veremos a seguir.

Saiba mais sobre Aposentadoria por Acidente de Trabalho!

Quais doenças da coluna aposenta por invalidez?

Algumas doenças na coluna são muito prejudiciais para a rotina profissional do trabalhador, principalmente se o foco da incapacidade está diretamente relacionado com o trabalho relacionado.

As principais doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por invalidez são Hérnia de Disco, Osteofitose, Discopatia Degenerativa, Protusão Discal e Cervicalgia. Veremos cada uma delas em detalhes.

Hérnia de disco

A Hérnia de disco acontece quando há um desgaste dos discos intervertebrais de fibrocartilagem e elásticos que atuam como amortecedores de impactos impedindo o contato de uma vértebra com outra. 

Com esse desgaste, os discos saem do eixo e se deslocam para o canal vertebral comprimindo os nervos da região causando muitas dores. É essa “abertura” permite o “vazamento” de massa discal para o canal da medula.

As principais causas da hérnia de disco são acidentes e traumas; carregamento de peso excessivo; má postura no dia a dia; e desgaste pelo tempo e genética. A doença pode afetar a lombar, cervical e torácica.

Entre os sintomas estão fraquezas nas pernas, formigamento nas pernas e braços e dores na nuca e no pescoço. 

As profissões que mais apresentam a doença são metalúrgicos, pedreiros, faxineiras e outras funções que necessitam de trabalho braçal. 

Osteofitose

A Osteofitose é quando acontece o crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor. Isso também causa contato entre os ossos. A doença também é conhecida como bico de papagaio, pois a ponta que surge entre as vértebras aparenta o bico do animal.

Na maioria dos casos, eles aparecem quando a pessoa possuí problemas reumáticos, como osteoartrose lombar e cervical; desidratação do disco intervertebral; e outros problemas. 

A principal causa é a permanência em posturas incorretas ao longo da vida laboral.

Discopatia degenerativa

A Discopatia degenerativa atinge os discos intervertebrais. Ocorre por conta da perda de água da região, minimizando a capacidade de movimentação.

Ela pode ser provocada pelo ato de carregar peso de maneira irregular e também de manter uma postura viciosa por um longo período de tempo. 

Fatores genéticos, desgastes, esportes de alto impacto, obesidade e tabagismo também podem desencadear a doença.

Protusão discal

A protusão discal é a degeneração e dilatação dos discos da coluna, que se localizam entre os discos intervertebrais e se configura pelo fato de que o disco não rompe o anel fibroso. 

Com isso, os ligamentos e outras estruturas da região são atingidos e causam dor em quem tem a doença. Os trabalhadores que carregam peso ou que não possuem uma boa postura podem desenvolver a protusão discal. 

Cervicalgia

A Cervicalgia, mais conhecida como torcicolo, é uma dor situada nas vértebras cervicais. Ela pode ser aguda e durar dias ou crônica e durar várias semanas. Essas dores são causadas por alterações na postura.

A Cervicalgia aguda também está relacionada aos movimentos bruscos do pescoço, gestos repetitivos, ou traumatismo cervical. Já a crônica também pode ser causada por uma artrose cervical.

Os profissionais mais atingidos pela doença são aqueles que trabalham por longos períodos em frente ao computador e aqueles que passam muito tempo com o membro superior em elevação, como cabeleireiros e garçons.

Quem tem doença degenerativa pode se aposentar?

Quem tem doença degenerativa pode se aposentar. É o caso de quem sofre de Discopatia degenerativa.

Um detalhe importante é que essa doença degenerativa deve impedir a pessoa de trabalhar com qualidade de vida.

Espondiloartrose lombar dá direito à aposentadoria por invalidez?

A Espondiloartrose lombar dá direito à aposentadoria por invalidez. Essa doença, também conhecida como Espondiloartrite, é uma inflamação crônica caracterizada por uma lesão na coluna em que as vértebras se fundem umas com as outras.

 Os sintomas são dificuldade para movimentar a coluna e dor que melhora ao se movimentar e piora em repouso.

 

Quem tem escoliose pode receber algum benefício?

O benefício para pessoas com Escoliose vai depender da gravidade da doença. Se a Escoliose impedir o trabalhador de exercer suas funções e for aprovado em perícia médica, então terá direito ao benefício.

A Escoliose é uma deformidade na coluna vertebral. Um acentuado curvamento lateral no padrão linear da coluna acompanhado de rotação das vértebras, podendo desencadear deformidades na pelve, no tórax e nas costelas.

Como a incapacidade é analisada?

Se as doenças na coluna são crônicas, incapacitam e afetam a vida diária do segurado, a chance de êxito de uma aposentadoria por invalidez é alta. 

Para isso, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho e para a vida independente. 

Há quatro requisitos para a concessão da aposentadoria, confira:

  • Qualidade de segurado do requerente;
  • Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais;
  • Superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e
  • Caráter definitivo da incapacidade.

A incapacidade será analisada por meio de perícia multidisciplinar a cargo do INSS. Serão investigados todos os fatores socioambientais de interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho. Isso irá resultar na avaliação sobre incapacidade.

Nas perícias são avaliados os fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles, períodos de recidiva, afastamento por auxílio-doença – por mais de 15 dias –, tipo de função desempenhada, qualidade do ambiente do trabalho, circunstâncias efetivas do tratamento, acessibilidade, entre outros elementos.

A pessoa que se aposentar por incapacidade terá que realizar nova perícias, inclusive se for necessário averiguar a necessidade de assistência permanente de terceiros para o adicional de 25% sobre a aposentadoria.

Elas podem ser convocadas a qualquer momento, sob pena de suspensão do benefício. Exames e laudos podem ser apresentados pelo segurado para a análise conjuntural do seu quadro de saúde.

Esses documentos irão ajudar também na fixação da data de início da doença e de início da incapacidade.

 

Em quais situações não é exigida a carência?

A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento dessa obrigação. 

Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais. 

Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Outra situação que exclui a obrigação da carência se dá quando o segurado foi acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes.

Lista de doenças graves que isentam o segurado do período de carência

As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são as seguintes:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Profissões e atividades econômicas mais expostas e que há NTEP

De maneira geral, as doenças da coluna se associam ao natural envelhecimento humano. Mas há profissões que causam e aceleram a doença. Segundo o NTEP, as profissões que mais afastam do trabalho por doenças na coluna são:

  • Trabalhadores da agricultura, pesca e pecuária;
  • Trabalhadores de extração de carvão, petróleo, gás e minérios;
  • Trabalhadores de fabricação de leite e seus derivados;
  • Trabalhadores de produtos derivados do arroz, trigo, milho, celulose, açúcar, algodão, lã, tecidos, roupas íntimas, roupas e calçados em geral;
  • Trabalhadores da construção civil, assim como da produção de casas pré-fabricadas em madeira e móveis;
  • Trabalhadores da fabricação de produtos químicos, pneus, pneumáticos, artefatos de borracha, plásticos, vidro, metais, aços, autopeças e metalurgia em geral, cimento e concreto, cerâmica e tijolos;
  • Trabalhadores da coleta de lixo, baterias e entulho;
  • Trabalhadores da colocação de asfalto, obras de esgoto, barragens, redes de gás e oleodutos, demolições, drenagens e colocação de letreiros e luminosos.

Das profissões e atividades econômicas que possuem NTEP, estão:

  • Comércio atacadista de produtos pesados;
  • Motoristas de ônibus, caminhão, escolares, moto, taxi e estacionamento de veículos;
  • Atividades marítimas e capitães de navios de carga ou passageiros;
  • Atividades no varejo, como bancos, correios, hospitais, organizações sindicais, restaurantes, administração pública em geral (área administrativa) e policiais.

O que é doença pré-existente?

Se, quando o segurado realizar sua primeira contribuição, já existir um diagnóstico de lesão ou doença ensejadora da aposentadoria por invalidez, esta será considerada “doença pré-existente”. 

Nesse caso o segurado só poderá se aposentar se ocorrer o agravamento da patologia.

O que fazer quando o benefício foi indeferido?

Ter um benefício indeferido/negado pelo INSS é bastante comum, por isso, é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. 

Muitos dos casos de indeferimento do benefício se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.

Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento. 

Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, recomendamos que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na Justiça.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais. No caso da aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa.

Aposentadoria por invalidez: documentos necessários para levar no exame de perícia médica

Os documentos necessários que o segurado deve levar no exame de perícia médica, além do documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente, são:

  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios e o que mais tiver sobre a doença, para serem analisados;
  • Declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado, para o segurado empregado.

 

Quando eu começo a receber a aposentadoria por invalidez?

Dependendo do caso, o início do recebimento do benefício pode variar de acordo com as possibilidades abaixo:

  • Segurado que já recebe auxílio-doença e passará a receber a aposentadoria por invalidez: o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas o acréscimo de 9% em seu salário benefício, tendo em vista que valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.
  • Segurado empregado com carteira assinada que contribui mensalmente para a previdência e aposentou-se por invalidez: o benefício será concedido a partir de 15 dias, tendo em vista que o primeiro período é pago pelo empregador.
  • Empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou especial: começará a receber a partir da data da incapacidade, ou data da DER (Data de entrada do Requerimento).

O benefício deverá ser pago enquanto persistir a incapacidade, obrigando o segurado a submeter-se a uma nova perícia médica (INSS) a cada dois anos, até que atinja 60 anos, idade a partir da qual o segurado estará dispensado dessa exigência.

Adicional de 25% para aposentados por incapacidade

O artigo 45 da lei 8.213/91 diz que “o valor da aposentadoria por incapacidade do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”.

Essa necessidade também é verificada por perícia, e o valor adicional pode extrapolar o teto previdenciário de R$6433,57 em 2021.

Um detalhe importante sobre o valor é que ele não será incorporado depois pela pensão por morte quando o segurado assistido falecer.

Todo ano, quando o benefício da aposentadoria é reajustado, o adicional também acompanhará o reajuste.

A assistência pode ser física, motora ou mental – com cuidadores, enfermeiros, etc. Ela deve ser permanente e não ocasional. 

Um exemplo comum para pessoas com doenças na coluna e que possuem concessão do adicional são aquelas com mobilidade restrita ou dependência para os cuidados pessoais e higiene. 

O pedido do adicional de 25% poderá ser feito no portal eletrônico Meu INSS ou pelo aplicativo de celular, no momento do requerimento da aposentadoria ou após a concessão dela.

Como é calculado o valor do benefício?

O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

Se você acredita que seu benefício está calculado errado, procure auxílio de um especialista e reivindique uma revisão de benefício.

Como saber se vai precisar da assistência permanente de outra pessoa (grande invalidez)?

Como já dito anteriormente, o aposentado que necessitar de assistência de terceiros pode se valer da benesse de acréscimo de 25% no salário de sua aposentadoria. Tal benefício é conhecido como grande invalidez. 

Mas, como saber se é o seu caso? Conheça os casos em que o segurado tem direito ao acréscimo de 25%:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Vale lembrar que o referido acréscimo é pessoal e intransferível, se encerrando com a morte do beneficiário.

O trabalhador tem direito a levar um acompanhante durante a perícia?

O trabalhador tem direito a levar um acompanhante durante a perícia. É necessário que o segurado preencha o formulário de solicitação de acompanhante, que pode ser acessado no site do INSS.

O documento preenchido deve ser entregue junto com a documentação de requerimento do benefício. Nele serão registrados os dados do acompanhante, que emitirá declaração na qual assume legalmente que não pode interferir na realização da perícia. 

Mesmo assim, a permissão será avaliada pelo perito médico, que poderá negá-la se houver risco de obstrução do trabalho.

O aposentado por invalidez é obrigado a fazer perícias periódicas no INSS?

Conforme disposto no artigo 46 do Decreto 3.048/99, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a cada dois anos.

Em que situações ocorre o cancelamento do benefício?

O cancelamento ou a cessação da aposentadoria por invalidez pode ocorrer porque o segurado retornou às suas atividades laborais, em decorrência do seu falecimento, ou ainda por decisão do INSS, ao declarar que o segurado está apto para o trabalho, submetendo-o à perícia e cancelando seu benefício. 

Nesta última possibilidade existem outros procedimentos a serem considerados, de acordo com cada caso.

O segurado poderá, por exemplo, ter direito à chamada “parcela da recuperação”, prevista em lei, que consiste no recebimento do benefício por mais tempo. 

O que fazer quando o benefício foi negado em função da perícia?

De fato, o médico responsável pela perícia do segurado pode não reconhecer a existência da incapacidade descrita e, por isso, negar a concessão do benefício

Considerando o histórico conhecido nesses casos, recomendamos que o segurado recorra da decisão por meio de ação judicial. Principalmente, por contar com a análise de especialista durante a nova perícia, garantindo mais precisão.  

Se obtiver decisão favorável, o segurado receberá os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi agendado no INSS.

O que é o pente-fino e por que envolve as aposentadorias por invalidez?

A chamada Operação Pente-Fino é uma ação desenvolvida pelo INSS, que consiste na realização de um grande mutirão nacional em torno das revisões dos benefícios por incapacidade, incluindo as aposentadorias por invalidez. Pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia são convocadas pelo INSS. 

 

O que é preciso fazer quando somos notificados?

Depois de notificados, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia junto à Previdência Social. As datas marcadas para a perícia devem ser respeitadas.

Caso não possa comparecer, o segurado deverá enviar um representante devidamente constituído por meio de procuração, para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data da perícia. 

No caso de falta não justificada, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e comprove a incapacidade para o trabalho.

É importante que o segurado organize seus documentos antecipadamente, de modo a afastar qualquer risco de cancelamento do benefício. 

Recomendamos que estejam à disposição do segurado os seus documentos pessoais, como RG e CPF, além da documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.

Os laudos anteriores também devem ser incorporados à documentação para comprovar a manutenção da incapacidade. Também é recomendado que sejam tiradas cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia.

A Reforma da Previdência mudou a aposentadoria por invalidez. Confira os detalhes aqui!

Dores na coluna são comuns, principalmente para as pessoas que fazem esforços físicos em excesso ou vícios de postura. Dor episódica (aguda) pode incapacitar o trabalhador temporariamente e também evoluir para doenças crônicas que afetarão a vida indefinidamente.

Essas doenças incapacitam o trabalho do segurado que darão direito a aposentadoria por invalidez. Além disso, há alguns detalhes especiais para as pessoas que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Caso tenha qualquer dúvida sobre o assunto, entre em contato com nossa equipe de especialistas. 

 

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