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BPC LOAS: Guia Completo sobre o tema! (2023)

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01.08.2023

O BPC LOAS, diferentemente do que muitos acreditam, não é uma aposentadoria. Inclusive, existem algumas particularidades desse benefício.

Isso porque, para que se tenha direito, é necessário que o cidadão esteja dentro dos requisitos estipulados pelo próprio INSS.

Por conta disso, é preciso estar atento para não ter dores de cabeça, principalmente na hora de apresentar os documentos comprobatórios.

E aí, quer aprender mais sobre o BPC LOAS em detalhes?

Então, continue sua leitura!

O que é BPC LOAS? 

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS), é um benefício assistencial que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ao cidadão em determinadas condições.

Para que o valor de um salário mínimo seja pago de forma mensal (R$1320,00), é necessário que algumas informações sejam comprovadas, as quais você saberá nos tópicos seguintes.

Além disso, é importante mencionar que a gestão desse benefício é realizada pelo Ministério da Cidadania, a partir da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

Ela, por sua vez, é responsável pela devida “implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício”, segundo o Governo Federal.

Inclusive, a forma de operacionalizar essas demandas e possíveis questões futuras é do próprio INSS.

Quem tem direito a receber o BPC LOAS?

Para que se tenha direito ao BPC LOAS, o cidadão precisa ter idade igual ou superior a 65 anos ou ser portador de deficiência (seja lá qual for a faixa etária do paciente).

Com relação às pessoas que possuem alguma comorbidade incapacitante, é importante atestar que essa doença o impeça de realizar suas atividades do cotidiano.

Assim, impedimentos de ordem física, intelectual, mental ou até mesmo sensorial, mas que sejam de longo prazo, são formas de requerer o benefício de prestação continuada.

Importante mencionar também que, para se ter acesso ao BPC LOAS, o cidadão deverá possuir “renda por pessoa do grupo familiar maior ou igual a ¼ do salário mínimo”, segundo informações do governo brasileiro.

Além disso, as pessoas que solicitarem o benefício por conta de deficiência, deverão passar por uma avaliação social e médica no próprio INSS.

Dessa forma, podemos concluir que esse benefício é importante para que o cidadão possa viver de forma efetiva em sociedade, assegurando auxílio em diferentes situações.

Afinal, o BPC LOAS é um direito do cidadão e, como tal, deve ser respeitado e atendido!

Quanto é o pagamento do BPC LOAS? (Valor)

Se você chegou até aqui, já sabe o que é e quem são as pessoas que possuem direito a esse benefício, não é mesmo?

Agora, é momento de conhecer, de fato, qual o valor repassado para os idosos ou pessoas que possuem algum tipo de deficiência que os torna incapacitantes.

Atualmente, o valor distribuído pelo INSS ao cidadão que tem direito ao BPC LOAS é de um salário mínimo, o que equivale a R$1320,00 mensalmente.

Saiba mais sobre Aposentadoria por Acidente de Trabalho!

Lista de quais doenças possibilitam receber o LOAS

Vamos relembrar: para que seja possível solicitar o BPC LOAS, às pessoas portadoras de deficiência precisam apresentar um grau de deficiência que as incapacite, fazendo com que sua participação na sociedade não seja feita de forma adequada.

Inclusive, a incapacidade gerada deve ser verificada mediante comprovação por avaliação social e médica do INSS.

Abaixo, listamos as principais doenças que possibilitam o recebimento do BPC LOAS. Veja!

  •   Cardiopatias graves;
  •   Cegueira;
  •   Nefropatia grave;
  •   Hanseníase;
  •   AIDS;
  •   Hepatopatia grave;
  •   Osteíte deformante;
  •   Doença de Parkinson;
  •   Neoplasia maligna;
  •   Paralisia incapacitante e irreversível;
  •   Tuberculose;
  •   Alienação mental;
  •   Espondiloartrose anquilosante.

Vale ressaltar que as doenças consideradas crônicas possibilitam não só o BPC LOAS como a possibilidade de requerer aposentadoria por invalidez.

Além disso, não existe, na verdade, uma lista definitiva das doenças que possibilitam a solicitação desse benefício.

Dessa forma, o ideal é que o cidadão faça o requerimento e passe por uma perícia médica, justamente para saber se tem (ou não) direito ao BPC LOAS.

BCP/LOAS: Autismo têm direito ao Benefício?

bpc loas autismo

Além das informações outrora pontuadas, vale mencionar que, sim, os pacientes que possuem autismo têm direito ao BPC LOAS.

Afinal, segundo a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, o autismo é considerado uma deficiência. Logo, estão aptos, caso os requisitos sejam atendidos, a solicitar o BPC LOAS.

Porém, apenas o perito médico do INSS irá definir qual o grau que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para, então, solicitar a aposentadoria por autismo.

Saiba mais: Aposentadoria por autismo.

O BPC é considerado uma aposentadoria? É possível se aposentar sem contribuir ao INSS?

Antes de qualquer coisa, você precisa saber que não, o BPC LOAS não é aposentadoria. 

Isso porque, para que se tenha direito a esse benefício, não é necessário que o cidadão tenha contribuído para o INSS.

Além disso, importa comentar que, de forma distinta dos demais benefícios de ordem previdenciária, o BPC LOAS não paga ao cidadão o 13º salário e não deixa pensão por morte.

Nos tópicos seguintes, você verá quais são os requisitos necessários para que o Benefício de Prestação Continuada seja concedido ao cidadão.

Importante ficar atento aos critérios que o INSS estipula justamente para que o direito seja concedido de forma justa e integral.

Principais requisitos e critérios pelo INSS para concessão do BPC

O brasileiro, nato ou naturalizado, tem direito a solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS), bem como os portugueses, mediante comprovação de residência no Brasil.

Além disso, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, e os que podem solicitar esse benefício são:

  •   pessoas que possuem deficiência, independentemente da idade;
  •   pessoas idosas, com 65 anos ou mais.

Quando falamos sobre deficiência, como mencionado anteriormente, estamos nos referindo àquelas condições que causam impedimentos a longo prazo, sendo de ordem sensorial, mental, física ou até mesmo intelectual.

Inscrição no Cadastro Único é obrigatória? (CadÚnico)

Sim, a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é um dos requisitos obrigatórios para que o BPC LOAS seja concedido ao cidadão que possui o direito.

Para solicitar, é imprescindível que o cadastro seja realizado antes de realizar a requisição do benefício nos canais de atendimento do INSS, como você verá mais abaixo.

Além disso, é importante lembrar que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) também é requisito essencial para a concessão do BPC LOAS; não só do requerente, mas de todos os membros da família.

Inclusive, as famílias que já se encontram cadastradas no CadÚnico, precisam verificar se o cadastro está atualizado, o qual deve ser feito a cada 2 anos.

Caso o cadastro não contenha informações atualizadas, é fundamental que esse procedimento seja realizado antes de dar entrada no benefício.

Renda familiar: Como calcular a renda por pessoa do grupo familiar do BPC?

bpc loas renda

 

Para que seja possível solicitar o BPC LOAS, a família da pessoa com deficiência ou do idoso deve possuir uma renda menor ou igual a ¼ do salário mínimo (por pessoa) vigente.

Para isso, basta somar os rendimentos que foram recebidos durante determinado mês por aquelas pessoas que compõem a família.

Conforme a Lei Orgânica de Assistência Social, “esse cálculo deve seguir os parâmetros que definem quem deve ser considerado parte da família e quais rendimentos devem ser contabilizados para o BPC”.

Entende-se por família, para o BPC LOAS, pessoas que vivem sob o mesmo teto e que sejam:

  •   o próprio requerente;
  •   o companheiro ou o cônjuge;
  •   os pais;
  •   caso não tenha pais, pode-se atestar padrasto ou madrasta;
  •   irmãos, desde que sejam solteiros;
  •   filhos e enteados, desde que sejam solteiros; e
  •   menores tutelados.

Importante ressaltar que, para esse cálculo, não devem ser incluídas as pessoas que não possuem vínculos tais como os descritos acima com o solicitante, mesmo que estejam vivendo debaixo do mesmo teto.

Os rendimentos a serem somados, devem ser os provenientes de fontes como: pensões alimentícias, salários, benefícios de previdência privada ou pública, comissões, seguro-desemprego etc.

Qual a renda mínima para receber o BPC LOAS?

Em 2023 a renda mínima per capta para recebimento do BPC LOAS é de R$330 ou ¼ do valor do salário mínimo. Ou seja, a renda do núcleo familiar deve corresponder a R$330 para cada membro. Por exemplo, em uma família com 3 pessoas (dois idosos e uma criança) o recebimento total no mês deve ser de R$990,00.

É possível ter mais de um BPC LOAS na mesma família?

Sim, como previsto no Art 20, § 15 da LOAS. No entanto, os membros da família devem se enquadrar nos critérios estipulados para recebimento. Isto é: ter 65 anos ou mais, renda mensal per capita de ¼ e estar com cadastro ativo no CadÚnico.

Vale ressaltar que o recebimento do benefício não é contabilizado no somatório da renda familiar e sua relação por membros do núcleo. Portanto, não interfere no critério de renda fundamento em ¼ do salário mínimo.

Posso acumular o BPC LOAS com outro benefício previdenciário?

Infelizmente não. Como disposto no Art.20, § 4º, da Lei Orgânica da Assistência Social, o Benefícios de Prestação Continuada “não pode ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime”. Ficando somente autorizado o recebimento cumulativo nos casos de assistência médica ou pensão especial indenizatória.

BPC LOAS: Lei atualizada e regras

A seguir, conheça o que a lei atualizada diz sobre as regras intrínsecas à implementação do BPC LOAS.

Dessa forma, você será capaz de tirar as suas principais dúvidas sobre o assunto e saber, de fato, o que foi aprovado ou não no que diz respeito a este benefício previdenciário.

Confira!

BPC/LOAS dá pensão por morte?

Antes de qualquer coisa, é importante que se saiba que, sim, o beneficiário do BPC LOAS pode receber pensão por morte.

Dessa forma, se um segurado da mesma composição familiar da pessoa beneficiada com BPC LOAS vier a falecer, ela poderá, sem dúvida, receber a pensão por morte, justamente porque é dependente.

No entanto, o que não é permitido, segundo a Lei nº 8.742/1993, em seu art. 20, § 4º, é o acúmulo dos benefícios.

Dessa forma, o beneficiário deverá optar qual deseja continuar recebendo. O ideal é que se escolha o que for mais vantajoso para o cidadão.

Assim, se ele optar pela pensão por morte, deverá abrir mão do BPC LOAS e vice-versa.

Além disso, outro ponto que gera confusão nessa hora é que, caso o beneficiário morra, os seus parentes não terão o direito de continuar recebendo o BPC LOAS.

Afinal, como já mencionamos ao longo deste conteúdo, o BPC não é uma aposentadoria. E, sim, um benefício de ordem assistencial, o qual é pago, mensalmente, pelo INSS.

BPC LOAS 13°: Foi aprovado o décimo terceiro do Loas? (2022/2023)

Sim, existe um projeto de lei (PL 4.439/20) que, segundo a câmara legislativa, “autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebem o BPC LOAS”.

No entanto, o projeto ainda está em fase de apuração. Logo, atualmente, apenas um salário mínimo é pago de forma mensal para os cidadãos que possuem esse direito.

BPC LOAS será concedido automaticamente?

Em junho de 2023, o governo federal publicou a Instrução Normativa N°1/SAGICAD/MDS como direcionamento legal à integração dos dados do CadÚnico e do Cadastro Nacional de Informação Sociais (CNIS).

Esta medida permite, como exposto pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a interoperacionalidade entre órgãos de governo e automatização da análise do benefício BPC/LOAS para idosos com 65 anos ou mais e que não necessitam de perícia médica.

Já o INSS afirmar que estuda a implementação do serviço automatizado, contudo, sem previsão para o início desta nova modalidade de concessão do benefício.

Houve ou não mudanças no BPC com a Reforma da Previdência?

A última reforma da previdência trouxe várias mudanças para a economia brasileira. Porém, com relação ao BPC LOAS, nenhuma regra foi alterada.

Afinal, esse benefício não é uma aposentadoria, como mencionado anteriormente. Ele é um benefício assistencial que busca garantir uma subsistência para aqueles que têm direito ao benefício.

 

bpc loas reforma

 

 

Diga-se de passagem, para solicitar o recebimento do benefício, não é necessário que o requerente tenha contribuído ao INSS.

Basta que ele esteja enquadrado nos critérios de seleção do programa, os quais foram dispostos em tópicos anteriores.

Quais foram as mudanças para o BPC trazidas pela Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14? (2021)

A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021, trouxe mudanças significativas para o BPC LOAS.

Primeiro, foi considerada uma dedução de gastos mais simples para os solicitantes do BPC LOAS. 

Dessa forma, os gastos com fraldas do idoso ou da pessoa que possui alguma deficiência incapacitante, bem como demais tratamentos de saúde, poderão ser descontados, desde que não sejam fornecidos pelo SUS ou SUAS.

No site do governo federal, você pode encontrar a lista completa das categorias previstas nesta portaria e que promovem esse desconto, bem como o valor de referência para cada uma.

Depois, uma segunda mudança deve ser comentada: a padronização da avaliação social do requerente.

Assim, será possível obter mais informações sobre quem está solicitando o benefício, justamente para que portadores de necessidades especiais evitem uma espera longa para que o benefício seja concedido.

Por último, mas não menos importante, a terceira mudança diz respeito a um nova modalidade de bloqueio, permitindo que o INSS aja de forma mais diligente.

Por conta disso, surgiu o bloqueio cautelar, o qual impede que o valor seja movimentado e que há quaisquer suspeitas de irregularidades ou fraudes na concessão.

Quais são as etapas para pedir o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência? (BPC/LOAS)

Para que o cidadão possa receber informações mais detalhadas sobre o BPC LOAS, bem como requerê-lo, ele pode buscar por um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade.

Inclusive, fique sempre atento: para solicitar e, posteriormente, receber esse benefício, o requerente não precisa contratar um serviço especializado ou pagar alguém.

Afinal, é um direito de todos os cidadãos que se enquadram nos requisitos outrora apresentados.

Porém, em certas ocasiões, a presença de um advogado para acompanhar o processo será um diferencial para que dores de cabeça sejam evitadas. Logo, vale a pena!

1. Como pedir o benefício através do Meu INSS?

O BPC LOAS pode ser requerido por meio dos canais de atendimento oficiais do INSS: pelo número 135 (ligação gratuita quando for feita a partir de um telefone fixo), pelo site ou pelo “Meu INSS” (aplicativo de celular).

Vale ressaltar que o registro no CadÚnico precisa ser feito e, inclusive, deve estar atualizado. Somente assim, será possível continuar o cadastro.

Abaixo, preparamos um passo a passo. Confira!

  1. Baixe o aplicativo “Meu INSS” no seu aparelho, tanto Android quanto iOS;
  2. Cadastre-se e faça o login utilizando o número do CPF e a senha que foi cadastrada;
  3. Clique em “Novo pedido”;
  4. Selecione “Benefícios Assistenciais”;
  5. Haverá duas opções: “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”;
  6. Após isso, selecione “Atualizar”;
  7. Caso necessário, altere quaisquer informações de contato;
  8. Leia todas as informações e envie os documentos que forem solicitados.

A partir do envio de toda a documentação, o seu requerimento do benefício será prontamente analisado.

2. BPC LOAS (Consulta): Como consultar o pedido para acompanhar e receber resposta?

Após realizar todo o processo acima descrito, você poderá acompanhar o seu pedido por meio do próprio site do “Meu INSS” ou da central de atendimento, no número 135.

Como e onde obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS)

O benefício de BPC/LOAS é administrado pelo Ministérios da Cidadania, via Secretaria Nacional de Assistência Social e tem sua operacionalização realizada pelo INSS. Desse modo, o recebimento se dá por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social.

Como afirmado anteriormente, o indivíduo que se enquadra nos quesitos legalmente determinado deve dar entrada no pedido via portal Meu INSS ou telefone 135.

Vale lembrar que o acompanhamento próximo de advogados especializados em Direito Previdenciário possibilita maior celeridade e assertividade no processo. Isto devido à capacitação técnica e expertise destes profissionais, auxiliando na garantia do direito ao benefício.

BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada é vitalício (para sempre)?

Não, o BPC LOAS não é um benefício vitalício. 

Na verdade, segundo a Lei Orgânica da Assistência Social, ele precisa ser atualizado a cada 2 anos, justamente para identificar se o cidadão ainda se encontra nos quadros socioeconômicos e subjetivos do programa.

Dessa forma, se o beneficiário não se enquadra mais nos requisitos do benefício, ele poderá não ser mais concedido ao cidadão.

Além disso, uma das situações que promove essa descontinuidade do benefício é a não atualização dos dados cadastrais no CadÚnico.

 

Contar com advogados especializados pode facilitar seu acesso ao BPC LOAS. Entre em contato com a CMP Advocacia e tire suas dúvidas.

Conclusão

bpc loas conclusão

 

Neste conteúdo, você conseguiu aprender um pouco mais sobre o BPC LOAS e quais são as pessoas que possuem o direito de requerê-lo.

Além disso, conseguimos sanar algumas das principais dúvidas que os cidadãos têm com relação aos direitos que possuem.

Vale ressaltar que, por mais que o BPC LOAS não requeira ajuda de intermediários para sua requisição, contar com advogados especializados no assunto é um diferencial.

Por conta disso, a CMP está à sua disposição. 

Afinal, contamos com advogados com experiência em direito previdenciário, os quais são capacitados e estão comprometidos em garantir o seu benefício de forma justa, segura e transparente.

Quer saber mais sobre as soluções que podemos lhe oferecer? Então, entre em contato conosco agora mesmo!

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