
Aposentadoria Rural: Quem tem direito e como comprovar [2021]
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Por: Dra. Nathalia Kalinka Sonntag
Assunto: Benefícios
Por: CMP Advocacia | Assunto: blog
Aposentadoria de Pessoas com Deficiência
Para explicar melhor esta questão, observe as duas situações descritas abaixo:
A principal questão a ser observada em ambos os casos é que os eventos ocorridos provocaram a mudança do perfil do contribuinte.
Por conta disso, o segurado começa a contribuir ao INSS com regras diferenciadas, fato que impede a soma direta dos períodos (antes e depois).
Nesses casos é necessário adequar um dos períodos ao outro por meio da conversão de tempo.
Na primeira situação que usamos como exemplo, na questão anterior, o segurado adquiriu deficiência no decorrer da vida profissional.
Tal condição lhe deu o direito a regras diferenciadas e mais vantajosas, conforme o regramento do INSS destinado aos deficientes.
No entanto, o tempo de contribuição contabilizado antes da deficiência não é compatível com as novas vantagens.
Para torná-lo válido na contagem de tempo ele deve ser submetido a uma tabela de coeficientes que fará a conversão necessária, como veremos mais adiante.
Embora o segurado já seja deficiente, a mudança do grau da sua deficiência também envolve mudanças de critérios e requisitos.
Nesse caso, a primeira coisa a se fazer é verificar qual é o grau de deficiência preponderante. Ou seja, o grau em que o segurado contribuiu por mais tempo.
Definido o grau preponderante, esse será a base para conversão dos demais períodos e definirá os requisitos a serem preenchidos para obter o benefício desejado.
Para explicar como funciona a tabela de coeficientes utilizados na conversão de tempo, mais uma vez vamos utilizar como exemplo as duas situações já mencionadas antes.
Como existem regras diferenciadas para homens e mulheres, usaremos uma tabela para cada caso:
O segurado gozava de plena saúde quando começou a contribuir para o INSS, porém, no decorrer da vida profissional ele adquiriu uma deficiência de grau moderado.
Antes de adquirir a deficiência, sua condição era de segurado comum, cujo tempo mínimo de contribuição obrigatório para ter direito à aposentadoria é de 35 anos.
Já na condição de segurado deficiente esse tempo sofre redução, conforme o grau da deficiência adquirida.
Considerando que nesse caso a deficiência apresenta grau moderado, o tempo mínimo de contribuição passou a ser de 29 anos, conforme tabela abaixo:
Portanto, para validar o período de contribuição como segurado comum, para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência, esse tempo deve ser convertido com base no coeficiente específico para esta situação.
Para isso, é necessário identificar o multiplicador utilizando a tabela de conversão, nesse caso, para o segurado homem:
Na primeira coluna identificamos o tempo mínimo de contribuição exigido antes da deficiência, que é de 35 anos, como mencionamos acima.
Também já foi visto que, na condição de deficiente com grau moderado, esse tempo mínimo é reduzido para 29 anos.
Ao cruzarmos os dados na tabela de conversão chegamos à conclusão de que o multiplicador a ser usado no cálculo é de 0,83.
Conclusão: para que o tempo de contribuição efetuado como contribuinte comum seja válido para a aposentadoria da pessoa com deficiência, ele deve ser multiplicado por 0,83 para depois ser efetivamente somado às contribuições como deficiente.
A segurada com deficiência de grau leve teve piora em seu quadro de saúde, fato que provocou alteração no grau da deficiência de leve para moderado.
Observando novamente a tabela de graus de deficiência, constatamos que o tempo mínimo de contribuição, que era de 28 anos enquanto sua deficiência era considerada leve, foi reduzido para 24 anos quando passou ao grau moderado:
Vale lembrar que nos casos de mudança de grau é preciso definir o grau de deficiência preponderante, antes da conversão. Como já foi dito, trata-se do grau em que a segurada contribuiu por mais tempo.
Digamos que a segurada em questão registrou um maior número de contribuições na condição de deficiente de grau leve.
Dito isso, o tempo de contribuição no grau moderado, cujo requisito mínimo para aposentadoria é de 24 anos, deverá ser convertido para a regra atribuída ao deficiente de grau leve, que precisa completar 28 anos como contribuinte.
Vejamos na tabela de conversão para a mulher:
Na primeira coluna identificamos o tempo mínimo de contribuição exigido na condição de deficiente de grau moderado, que é de 24 anos.
Tendo como preponderante o período de contribuição como deficiente de grau leve, cujo tempo mínimo é de 28 anos, ainda que tenha requisito mais vantajoso, o período de grau moderado será o objeto da conversão.
Ao cruzarmos os dados na tabela de conversão chegamos à conclusão de que o multiplicador a ser usado no cálculo é de 1,17.
Conclusão: para que o tempo de contribuição efetuado enquanto deficiente de grau moderado, seja somado ao período computado como deficiente de grau leve, ele deve ser multiplicado por 1,17.
Os segurados que ao longo da vida profissional desenvolveram atividades especiais, também chamadas de insalubres, podem converter esse tempo para fins de obtenção da aposentadoria de pessoas com deficiência.
O processo de conversão segue o mesmo padrão das situações descritas acima, porém, os coeficientes utilizados são diferentes, como podemos observar:
Tabela de conversão de tempo para a mulher que exerceu atividade especial:
Tabela de conversão de tempo para o homem que exerceu atividade especial:
Importante:
Confira mais detalhes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência:
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