Confira as

nossas notícias

Saiba se o estágio conta para aposentadoria, quais são as regras e como fazer a contribuição para o INSS

Compartilhar em:

05.01.2023

Você sabe se estágio conta para aposentadoria? Muitas pessoas e estagiários têm dúvidas e procuram a resposta para essa pergunta.

O estágio é ótimo para que o estudante ingresse no mercado de trabalho e dê os primeiros passos na carreira profissional. Além disso, ele adquire algumas experiências necessárias sobre a empresa e sobre a área que deseja atuar.

Por isso, é muito bom que o estagiário comece a planejar a sua aposentadoria desde quando começa a estagiar. Assim, ele poderá receber o benefício o mais cedo possível.

Quer saber como funciona a contribuição INSS estagiário? Qual a relação do estagiário e o contribuinte facultativo? Quer saber se o estagiário recolhe FGTS e INSS? Se o estágio vale para aposentadoria?  Se o estagiário paga INSS?  Se o estágio conta como tempo de serviço público? E como contribuir com o INSS?

Continue lendo que responderemos todas as suas perguntas e explicaremos se o período de estágio conta para aposentadoria.

Tempo de estágio conta para aposentadoria?

O estagiário desenvolve o aprendizado das atividades profissionais em determinadas empresas como uma preparação para a carreira profissional.

Entretanto, para que as empresas não se aproveitem do estagiário, é necessário que exista entre as partes o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). As partes envolvidas serão a instituição de ensino, a empresa contratante e o estagiário.

O termo deverá conter as seguintes informações:

  • área do estágio;
  • objetivo do estágio.
  • jornada de trabalho;
  • vigência do estágio;
  • valores que serão pagos ao estagiário;
  • responsabilidade do estagiário e da empresa.

Independentemente de termo ou contrato que é feito para comprovar o estágio e garantir alguns direitos, o tempo de estágio não conta como cálculo da aposentadoria.

Assim, todas as verbas rescisórias, como horas extras e ​​13º salário, por exemplo, não constarão no TCE.

Por isso, a empresa não fará contribuições previdenciárias em nome do estagiário como um empregado com carteira de trabalho assinada.

Ou seja, o estágio não é regido pela CLT e a empresa não precisa fazer o recolhimento do INSS para tempo de serviço para fins previdenciários. 

Mas, afinal, o estágio conta para aposentadoria? Infelizmente, como mencionado anteriormente, ele não conta. Explicaremos mais sobre isso no decorrer do artigo.

Utilize nosso simulador de aposentadoria, saiba se você já pode se aposentar, qual modalidade e quanto tempo falta!

Do que se trata o Projeto de Lei 93/2017 quanto à contribuição previdenciária para estagiários?

O Projeto de Lei 93/2017 torna obrigatória a inscrição previdenciária para o estagiário, que atualmente é facultativo.

Entretanto, ele tem direito a somente alguns benefícios, como auxílio-doença e alguns benefícios acidentários.

O PL altera as Leis nº 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre a anotação do estágio na Carteira do Trabalho e da Previdência Social e da inclusão do estagiário como contribuinte individual da Previdência Social.

Caso o PL seja aprovado no Senado, ainda terá de tramitar na Câmara dos Deputados para depois seguir para sanção ou veto presidencial.

Saiba mais sobre Aposentadoria por Invalidez!

Como é hoje? Quem faz estágio contribui para o INSS?

Saiba como é atualmente a contribuição de INSS de estagiário, se o estágio conta para aposentadoria quando é com carteira assinada e como comprovar o estágio.

Estagiária segurando copo de café e cadernos, simbolizando a dúvida se estágio conta para aposentadoria

Estágio com carteira assinada conta para aposentadoria?

Caso o estagiário tenha carteira assinada e as suas atividades forem iguais às de um empregado CLT, ele poderá pedir o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

Além disso, também poderá existir a possibilidade de equiparação salarial com alguém da empresa que exerce as mesmas atividades e ele poderá usufruir de todos os benefícios trabalhistas, como:

  • 13º salário;
  • FGTS;
  • horas extras;
  • adicionais de periculosidade, insalubridade, entre outros.

Período de estágio remunerado conta para aposentadoria?

O período de estágio remunerado não conta como aposentadoria. Para isso, é preciso que o estagiário faça a contribuição como contribuinte facultativo, ou o estágio seja caracterizado como vínculo de empregado.

Conheça algumas Dicas de aposentadoria: como planejar e ganhar mais e saiba como fazer um planejamento para se aposentar.

Como comprovar tempo de estágio?

A comprovação do tempo de estágio pode ser feita quando terminar o contrato e ele apresentar um relatório com todas as atividades realizadas durante o período. O relatório deve estar assinado pelo contratante e pela instituição de ensino.

Além disso, possuir contrato ou o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) também são documentos que podem servir de comprovação de estágio.

Quais os direitos de quem faz estágio? 

Mesmo sem possuir um registro em carteira, o estagiário tem alguns direitos estabelecidos pela  Lei do Estágio – Lei nº 11.788/2008.

Confira os principais direitos:

  • férias, sem o acréscimo de ⅓  que serão proporcionais ao tempo de estágio. Normalmente, após 01 de estágio na empresa;
  • salário;
  • vale-transporte;
  • seguro contra acidentes pessoais.

Estagiário recolhe FGTS e INSS?

Como mencionado anteriormente, o estágio não configura vínculo empregatício e, por isso, o estagiário não poderá receber o FGTS ao final do contrato.

Dessa maneira, a empresa também não recolhe o INSS do estagiário, por não ser um trabalho CLT.

Em qual situação o estagiário poderá recolher para a Previdência Social?

Caso o estagiário não tenha vínculo empregatício com a empresa, como acontece com a maioria deles, o seu recolhimento para a Previdência Social deve ser feito por conta própria. 

Assim, ele pode fazer o seu cadastro no INSS e começar a fazer as contribuições, trabalhando em qualquer empresa. Ou seja, ele pode começar a recolher para a Previdência Social em qualquer momento que desejar.

Estágio em órgão público conta como tempo de serviço?

O estágio em órgão público, assim como em outras empresas, conta como tempo de serviço, se ele estiver inscrito na Previdência Social como segurado facultativo.

Dessa maneira, o estágio conta como tempo de serviço público. Caso não esteja inscrito, então não contará o tempo de contribuição.

Estágio Banco do Brasil conta para aposentadoria?

Assim, como o estágio em outras empresas ou órgãos públicos, para que o estágio no Banco do Brasil conte como aposentadoria, é preciso estar inscrito na Previdência Social como segurado facultativo.

Estágio CIEE conta para aposentadoria?

O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) é uma entidade de assistência social que possibilita aos estudantes uma formação integral ingressando no mundo do trabalho.

Grupo de cinco pessoas diversas numa sala de reunião sentados à mesa, a qual tem notebooks e documentos sobre ela. O grupo representa estagiários e a dúvida se estágio conta para aposentadoria com o INSS

Com isso, os estudantes podem se inscrever em programas de estágio e empresas podem procurar por estagiários,

Entretanto, um estágio CIEE, assim como as outras modalidades de estágios, não conta como tempo de aposentadoria.

Contribuição INSS: Estagiário é contribuinte facultativo?

O estagiário pode fazer o recolhimento do INSS como contribuinte ou segurado facultativo. 

Ele é aquele que deseja contribuir com o INSS para receber os benefícios previdenciários. Ou seja, o segurado facultativo quer fazer a contribuição para a Previdência Social por vontade própria.

Segundo o art. 13 da Lei 8.213/1991, o estagiário pode se filiar como contribuinte facultativo a partir dos seus 14 anos completos. 

Entretanto, a Instrução Normativa 128/2022 do INSS afirma que a filiação somente poderá ocorrer a partir dos 16 anos.

Dessa maneira, o INSS aceita a inscrição a partir de 16 anos. Confira no Decreto 3.048/1999:

Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

  • 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

VII – o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008.

Qual a alíquota e o código da contribuição como facultativo?

O recolhimento para o segurado facultativo é de 20% sobre o valor do salário mínimo (R$1.320,00) e do teto do INSS (R$ 7.087,22). O código para recolhimento deve ser: 1406.

Entretanto, também existe o plano simplificado e de baixa renda para o contribuinte facultativo.

No plano simplificado, o segurado contribui com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Ou seja, R$ 145,20 de contribuição, neste ano, com o código de recolhimento de 1473.

Mas esse plano só vale para aposentadoria por idade e para o recebimento de benefícios, como salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

Já no plano de baixa renda, o estagiário pode contribuir com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, com o código de recolhimento de 1929.

Nele, o recolhimento também não vale para aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade e com o valor de um salário mínimo.

Contudo, para recolher como segurado de baixa renda, é necessário preencher alguns requisitos, como:

  • possuir renda familiar de até 2 salários mínimos;
  • estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • não exercer atividade remunerada, mas somente trabalho doméstico na sua residência.

Qual é a diferença entre Estágio e Aluno Aprendiz? (Aposentadoria INSS)

O estágio é um ato educativo, com o objetivo de preparar o estagiário para o mercado de trabalho, sem vínculo de emprego. Ou seja, é uma prática educativa e realizada com supervisão. 

Além disso, a empresa que contrata o estagiário não faz o recolhimento do INSS, que deve ser feito por ele como facultativo.

Jovem de camisa social e gravada, de óculos de grau e um largo sorrindo olhando para a câmera, enquanto usa o teclado de um notebook em um ambiente corporativo moderno, simbolizando um estagiário

Já o aluno aprendiz, é uma modalidade especial de trabalho que determina que as empresas de médio e grande porte contratem um mínimo de 5% e no máximo 15% deles equivalentes ao quadro de funcionários. 

Além disso, o aluno aprendiz tem vínculo de emprego, a empresa recolhe o INSS e precisa ter entre 14 e 24 anos para entrar no projeto.

Sou estagiário e quero pagar INSS: Como contribuir?

O estágio conta para aposentadoria, se o estagiário contribuir com o INSS. Para isso, ele pode seguir os seguintes passos:

  1. Inscreva-se no site do INSS com o número do PIS (caso tenha Carteira de Trabalho) ou com o NIT (caso não tenha Carteira de Trabalho);
  2. Preencha os dados pessoais;
  3. Entre no Sistema de Acréscimos Legais (SAL);
  4. Escolha a categoria Segurado Facultativo;
  5. Escolha o código de recolhimento para estagiário;
  6. Gere a sua GPS, com nome, telefone, endereço, código de pagamento, mês e ano de contribuição, número do PIS ou NIT e confira o valor da contribuição.
  7. Faça o pagamento em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. Ele deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.

Vantagens de contribuir como estagiário

Existem alguns estagiários que se preocupam com as contribuições previdenciárias e com a aposentadoria futuramente.

Dessa maneira, ele pode contribuir como contribuinte facultativo para o INSS e garantir algumas vantagens quando precisar.

Confira algumas a seguir:

  • aposentadorias;
  • salário-maternidade;
  • benefícios por incapacidade;
  • pensão por morte;
  • auxílio-doença;
  • benefício assistencial para a pessoa com deficiência.

Todas essas vantagens estarão disponíveis para o estagiário que faz a contribuição e precisa do benefício, auxílio ou aposentadoria.

Entretanto, ele precisa fazer o recolhimento do INSS mensalmente e dentro do prazo. Normalmente, as vantagens podem ser utilizadas depois de 12 meses de recolhimento.

Conte com toda a experiência do CMPPrev! Entre em contato e agende uma consulta com um dos advogados especialistas! 

Estagiária sorrindo segurando caneta e cadernos, simbolizando a dúvida se estágio conta para aposentadoria

Conclusão

Neste artigo, explicamos se o estágio conta para aposentadoria e como o estagiário pode fazer o recolhimento para o INSS e ter os seus benefícios.

Como mencionado anteriormente, o estágio contará como aposentadoria se o estagiário se filiar ao INSS como contribuinte facultativo e fizer o recolhimento correto e dentro do prazo. 

Assim, ele conseguirá ter as vantagens que o contribuinte do INSS têm quando fazem as contribuições, além de conseguir se aposentar.

A CMPPrev possui advogados especialistas em todo o tipo de aposentadoria para ajudar durante todo o processo e calcular corretamente o tempo de contribuição ao INSS, tanto de estágio como CLT.

Caso precise de um suporte especializado para aposentadoria, queira calcular o tempo de estágio com a contribuição previdenciária, ou saber mais se o estágio conta para aposentadoria, entre em contato com os especialistas da CMPPrev.

Aproveite e acesse o nosso blog para saber mais sobre aposentadoria.

Receba em

primeira mão

Notícias sobre área da saúde e bem-estar

Ops já vai?

Dúvidas sobre aposentadoria?

Na CMPPREV, acreditamos que é possível se aposentar sem sair de casa. Conduzimos diversos casos previdenciários virtualmente de maneira prática, eficiente e segura, sempre prezando pela transparência com o cliente em cada etapa do caso.