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Contribuinte facultativo: quais os requisitos e como contribuir

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30.07.2021

Contribuinte facultativo: quais os requisitos e como contribuir

Ser um contribuinte facultativo é uma das opções que há no Brasil para recolher o INSS e garantir os direitos previdenciários. 

Essa opção é ideal para quem não exerce atividade profissional remunerada, mas quer ser um segurado da Previdência Social.

O contribuinte facultativo tem acesso aos benefícios como aposentadoria, auxílio doença, entre outros. Basta fazer o recolhimento mensal de forma voluntária.

Vamos explicar neste texto o que é o contribuinte facultativo, quais os requisitos e detalhes de como contribuir. 

 

Quem é o contribuinte facultativo?

É aquele que não está trabalhando de forma remunerada e deseja ter proteção previdenciária. 

O enquadramento como contribuinte facultativo só é possível a partir dos 16 anos e que não esteja exercendo atividade remunerada que o faça ser um segurado obrigatório do RGPS (Regime Próprio de Previdência Social). 

Algumas pessoas que podem ser filiadas ao INSS de forma facultativa são:

  • donas de casa; 
  • síndicos de condomínio, quando não remunerado; 
  • estudantes, a partir de 16 anos de idade; 
  • brasileiros que acompanham o cônjuge que presta serviço no exterior; 
  • membros de conselho tutelar, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 
  • bolsistas e estagiários que prestam serviços à empresa; 
  • desempregados; 
  • presidiários desvinculados do sistema obrigatório; 
  • brasileiros que vivem no exterior.

Lembrando que não é obrigatório pagar o INSS, nesses casos, paga se quiser.

 

Contribuinte facultativo é a mesma coisa que individual?

Contribuinte facultativo não é a mesma coisa que o contribuinte individual. O que difere um do outro é a condição de exercer atividade remunerada. 

O contribuinte individual é o segurado que exerce atividade remunerada e, por lei, tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração. 

Já o contribuinte facultativo é o indivíduo que não exerce atividade remunerada, porém, decide contribuir ao INSS com o objetivo de garantir os benefícios junto à Previdência.

A categoria de segurado obrigatório também é conhecida como autônomo, empresário e equiparado a autônomo. 

Exemplos de pessoas que se encaixam nessa categoria são:

  • motoristas de aplicativos;
  • síndicos de condomínio que possui isenção da taxa condominial ou recebe remuneração; 
  • sacerdotes; 
  • diretores que recebem remuneração de empresas urbanas e rurais;
  • vendedores ambulantes; 
  • diaristas; pintores e eletricistas.

Quais os requisitos para ser um contribuinte facultativo?

Os requisitos para ser um contribuinte facultativo são ser maior de 16 anos, não ter renda própria e não exercer atividade remunerada. Dessa forma, a pessoa pode fazer o recolhimento facultativo no INSS. 

Não podem ser segurados facultativos no INSS quem já é obrigado a recolher a contribuição do INSS de alguma forma.

 

Com a Reforma da Previdência, o que mudou para o contribuinte facultativo?

A Reforma da Previdência de 2019 não alterou as regras para o recolhimento dos contribuintes facultativos. Mas houve mudanças nos benefícios previdenciários que irão impactar esses beneficiários também. 

Os contribuintes facultativos continuam podendo recolher o INSS pelas mesmas regras, sem alteração das alíquotas. As alíquotas que foram ajustadas são as de contribuição para assalariados, que não é o caso dos facultativos.

Direitos do contribuinte facultativo

Os direitos do contribuinte são os principais benefícios, auxílios e pensões garantidos pela Previdência Social para todos os segurados. 

São eles: aposentadoria por idade (rural e urbana); aposentadoria por invalidez; auxílio doença; auxílio reclusão (urbano e rural); salário maternidade; salário família; benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC); pensão por morte (urbana e rural); e alguns casos de pensão especial.

Valor de contribuição:

O contribuinte facultativo pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher, respeitando as regras de cada um dos três planos do INSS. 

Deve-se aplicar uma alíquota sobre o valor declarado que se quer receber. A alíquota pode ser de 20%, 11% ou 5% e iremos explicar cada uma delas separadas mais adiante.

O valor declarado pelo contribuinte facultativo deve ser um valor entre o piso e o teto do INSS. Em 2021, o salário mínimo é de R$1100,00 e o teto é R$6433,57.

Qual a diferença entre pagamento mensal ou trimestral?

Há duas coisas que diferem o pagamento mensal do trimestral. O pagamento trimestral permite que o contribuinte não precise pagar as contribuições mensalmente ao INSS, efetuando o recolhimento em quatro parcelas anuais. 

Essa forma de categoria é permitida apenas aos contribuintes que recolhem sobre o salário mínimo. A escolha fica a critério do contribuinte facultativo. 

O trimestral será ideal para aqueles que preferem economizar o valor dos três meses em vez de pagar todo mês, por conta de uma situação de instabilidade financeira.

 

 

Planos de contribuição:

Como já vimos, há três alíquotas possíveis para o segurado facultativo, segundo o artigo 21 da lei 8.212/91. Confira detalhes de cada uma delas agora:

Normal

O plano normal de contribuição é o mais comum do INSS, e conta com o código de contribuinte facultativo 1406. Os recolhimentos servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.

Alíquota de 20% sobre a remuneração

No plano normal, a alíquota é de 20% sobre a remuneração. Essa opção é para aqueles que almejam a aposentadoria por tempo de contribuição ou querem garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade. 

Esse percentual é limitado ao teto do INSS. Quem contribui ao INSS com 20% pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres.

Também pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. O tempo de carência para se ter direito ao benefício é de 180 contribuições.

Outros benefícios previdenciários que tem direito o contribuinte facultativo 1406 são aposentadorias por invalidez, auxílio doença, auxílio reclusão e salário maternidade.

 

Simplificado

O plano simplificado é para aqueles que não tem condições de contribuir em 20%, por isso contribuem apenas em 11%. 

A diferença do plano normal é que no caso do simplificado o valor do benefício será de um salário mínimo e o segurado só pode pleitear a aposentadoria por idade.

Alíquota de 11% sobre o mínimo

A alíquota de 11% é, então, outra opção para o contribuinte ter direito aos benefícios, porém, nesse caso, ele terá a aposentadoria correspondente a um salário mínimo. 

Ou seja, a alíquota é aplicada apenas sobre o salário mínimo, totalizando o valor de contribuição mensal de R$121,00 em 2021.

Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade, exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. A carência é de 180 meses de contribuição.

Lembrando que pagando esta alíquota, o contribuinte não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem tem direito de utilizar este tempo para outros regimes de Previdência Social.

Baixa Renda

O contribuinte individual de baixa renda é destinado exclusivamente a pessoas que não possuem renda própria de nenhum tipo, não exercem atividade remunerada e dedicam-se apenas ao trabalho doméstico na própria residência.

Além disso, é requisito possuir renda familiar de até dois salários mínimos e que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos.

Alíquota de 5% sobre o mínimo

Caso a pessoa atenda aos requisitos acima, ela pode recolher a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo – R$ 55,00 em 2021. 

Essa contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale apenas para a aposentadoria por idade. 

Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.

O contribuinte facultativo pode aumentar a alíquota?

O contribuinte pode aumentar a alíquota quando achar necessário. Digamos que o segurado começou a contribuir com o percentual de 11%.

Porém, decidiu depois que queria se aposentar por tempo de contribuição, ou mesmo aumentar o valor do seu benefício, ele pode aumentar a alíquota para 20%. Para isso, basta procurar o INSS e requerer as guias para o pagamento complementar.

E reduzir?

Da mesma forma que é possível aumentar a alíquota, é possível reduzi-la também. Por exemplo, o segurado tem direito de reduzir sua contribuição de 20% para 11% no momento que desejar. 

No entanto, é importante estar ciente que o tempo pago com a alíquota de 11% não contará para aposentadoria por tempo de contribuição, ao menos que seja realizada a complementação da contribuição.

O que acontece se o profissional mudar a forma de contribuição?

Mudanças profissionais e novos planejamentos estão presentes na vida de todos, portanto, o contribuinte mudar seu perfil junto ao INSS é mais comum do que se imagina. Confira algumas situações:

Quando o profissional é contratado, suas contribuições ao INSS são de responsabilidade do empregador. Ao tornar-se contribuinte facultativo, precisará comprar as Guias de Previdência Social (GPS) e utilizar um código de contribuinte facultativo referente a atual condição.

Quando o contribuinte facultativo assume a condição de contribuinte individual, o primeiro passo é determinar a opção de acordo com o valor que deverá recolher mensalmente. Não há necessidade de informar ao INSS, e as contribuições como facultativo permanecerão registradas para fins de aposentadoria. 

Quando o contribuinte individual se torna contribuinte facultativo, basta o preenchimento da GPS com um código de contribuinte individual específico à nova condição. Também não precisa comunicar ao INSS.

 

Pagamento da Guia da Previdência Social (GPS)

A GPS, ou carnê do INSS, pode ser preenchida pela internet, pela internet banking ou manualmente. É importante ter máxima atenção, visto que o processo de alteração cadastral pode ser bem complicado.

Confira principalmente o código de contribuinte facultativo que foi escolhido. Essa é uma etapa que necessita de muita atenção do contribuinte, principalmente se for realizado de maneira manual. 

Veja a baixo a tabela dos códigos do contribuinte facultativo:

1406 Contribuinte Facultativo Normal – Mensal
1457 Contribuinte Facultativo Normal – Trimestral
1821 Contribuinte Facultativo/Exercente de Mandato Eletivo/Recolhimento Complementar
1473 Contribuinte Facultativo Simplificado – Mensal
1490 Contribuinte Facultativo Simplificado – Trimestral
1686 Contribuinte Facultativo Simplificado – Mensal – Complementação 9% (plano normal)
1694 Contribuinte Facultativo Simplificado – Trimestral – Complementação 9% (plano normal)
1929 Contribuinte Facultativo Baixa Renda – Mensal
1937 Contribuinte Facultativo Baixa Renda – Trimestral
1830 Contribuinte Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (plano simplificado)
1848 Contribuinte Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (plano simplificado)
1945 Contribuinte Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (plano normal)
1953 Contribuinte Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (plano normal)

 

Conte com a ajuda dos especialistas da CMP Prev. Entre em contato conosco!

Entendendo o que é um contribuinte individual e a diferença de cada alíquota, fica mais fácil de contribuir sozinho para o INSS e com tranquilidade. 

É necessário prestar bastante atenção quando preencher o GPS, qualquer erro, pode custar caro na hora de se aposentar.

Se você se encaixa nos requisitos para ser um contribuinte facultativo, vale a pena começar a contribuir quanto antes, para assim ter direito aos benefícios previdenciários. 

Uma segurança ainda mais importante para quem não tem uma fonte de renda própria ou trabalha no momento. Caso essa situação mude, é possível alterar para outra categoria e plano de contribuição sem problemas.

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