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Em 2024, aposentado pode trabalhar? Conheça as regras e Como ficam os seus direitos

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15.05.2024

Você está pensando em continuar trabalhando após se aposentar? Muitos aposentados escolhem permanecer ativos no mercado de trabalho, seja por necessidades financeiras ou por vontade própria. De acordo com uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), cerca de 21% dos aposentados ainda estão na ativa.

No entanto, muitos desses aposentados não estão plenamente informados sobre seus direitos e obrigações, o que pode ser arriscado. Além da possibilidade de terem direitos não reconhecidos, eles podem até mesmo perder seus benefícios previdenciários.

Para ajudá-lo a entender melhor essa situação, elaboramos este artigo. Nele, explicamos as condições sob as quais os aposentados podem continuar trabalhando e as normas que regulamentam essa atividade. Continue a leitura para descobrir mais! 

AFINAL, O APOSENTADO PODE TRABALHAR REGISTRADO?

 Será que um aposentado pode trabalhar com carteira assinada? A resposta para essa pergunta não é um simples “sim” ou “não”, mas sim “depende”. De fato, há possibilidades para os aposentados continuarem trabalhando, especialmente aqueles que se aposentaram pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) por idade ou tempo de contribuição.

Os beneficiários dessas categorias de aposentadoria podem manter seus empregos com carteira de trabalho assinada, recebendo seus salários sem prejuízo ao benefício previdenciário mensal. Eles têm a opção de continuar na mesma função que desempenhavam antes de se aposentar ou até mesmo aceitar uma nova oferta de trabalho.

Entretanto, vale ressaltar que nem todas as modalidades de aposentadoria permitem esse tipo de atividade laboral. Alguns tipos de aposentados enfrentam restrições mais severas, que serão detalhadas posteriormente.

Todo aposentado pode trabalhar?

Não são todos os aposentados que têm permissão para trabalhar com carteira assinada.

Isso é permitido para aqueles que se aposentaram por idade ou por tempo de contribuição, no INSS.

Porém, as regras são mais complexas para outras categorias de benefícios, o que inclui as aposentadorias por invalidez, para servidores públicos estatutários e para casos de aposentadoria especial. 

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida a profissionais que são considerados totalmente e permanentemente incapazes de trabalhar.

Neste caso, as regras são claras e diretas: se o aposentado por invalidez volta a trabalhar, seu benefício será cancelado.

Isso ocorre porque ao retomar uma atividade laboral, o segurado demonstra capacidade para o trabalho, invalidando o critério de concessão do benefício por invalidez. 

Servidores Públicos

Os servidores públicos estatutários, que ingressaram no serviço público por meio de concurso, estão sujeitos a normas específicas quanto à continuação do trabalho após a aposentadoria.

Embora não possam mais ocupar o cargo que originou sua aposentadoria, eles têm a liberdade de buscar outras oportunidades de trabalho.

Um servidor público aposentado pode, por exemplo, atuar em uma empresa privada, trabalhar como autônomo ou mesmo prestar um novo concurso público e assumir um cargo diferente no setor público. 

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é uma categoria que se aplica a trabalhadores expostos a condições insalubres ou a agentes nocivos à saúde.

Esta modalidade de aposentadoria é regulada por legislação rigorosa, tendo sido objeto de diversas disputas judiciais e confusões entre os segurados.

Recentemente, o Superior Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão definitiva sobre o assunto.

De acordo com essa decisão, os beneficiários da aposentadoria especial não estão autorizados a continuar trabalhando em atividades que comprometam sua saúde ou integridade física. Caso o façam, podem ter o benefício cancelado.

No entanto, existem duas exceções.

  • A primeira delas é que os aposentados por aposentadoria especial não podem exercer outras atividades especiais, mas estão livres para exercer outras funções, que não estejam expostas a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, garantindo o recebimento da aposentadoria especial. 
  • A segunda exceção diz respeito aos servidores públicos, que exercem cargos acumuláveis, como é o caso dos servidores da área da saúde, médicos e enfermeiros, por exemplo. Esses servidores podem se aposentar pela aposentadoria especial e continuar exercendo outros cargos expostos à atividade especial, em razão da autorização constitucional.

O STF decidiu sobre isso no julgamento do Tema 627 e a Controladoria Geral da União já referendou seu parecer na Nota Técnica nº 637/2021/CGUNE/CRG, concluindo que não há vedação para recebimento de aposentadoria nos cargos constitucionalmente acumuláveis.

Assim, quando o servidor exerce um cargo público na área da saúde e outro particular, com contribuição para o INSS, poderá se aposentar especial no INSS e ainda continuar trabalhando no cargo público, desde que se tratem de cargos acumuláveis.

Porém, é importante que o servidor público que exerce cargo com exposição a agentes nocivos busque a orientação de Advogado Especializado, para planejar e aposentadoria e não abrir de seus direitos.

Quais os direitos do trabalhador aposentado que continua trabalhando?

Quem se aposentar e continuar trabalhando permanece com os mesmos direitos trabalhistas do profissional comum: salário, férias, décimo terceiro, plano de saúde, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

A principal diferença é que o aposentado não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo na demissão sem justa causa.

Outra mudança é que o trabalhador aposentado tem a opção de sacar as parcelas do FGTS depositadas pela empresa empregadora mensalmente, se preferir.

Há mudanças nos direitos previdenciários para quem se aposentar e continuar trabalhando?

Apesar dos direitos trabalhistas permanecerem muito semelhantes ao que eram antes da aposentadoria, os direitos previdenciários têm uma alteração mais significativa.

Antes de tudo, é importante entender que, ao permanecer trabalhando, o cidadão precisa manter as contribuições mensais à Previdência – independente se for empregado de carteira assinada, autônomo ou empresário.

Essa contribuição não interfere em nada no valor do seu benefício previdenciário, sendo apenas uma obrigação legal para que ele possa continuar exercendo suas atividades dentro da Lei.

Por outro lado, como já recebe uma aposentadoria, esse trabalhador não terá acesso aos mesmos benefícios de quem não se aposentou.

Na verdade, ele perde o direito à maioria dos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença, auxílio acidente e seguro-desemprego.

Os únicos direitos previdenciários que o aposentado pode continuar trabalhando e recebendo são:

  • Reabilitação profissional, que é uma assistência para o retorno ao trabalho após alguma dificuldade (normalmente associada à saúde);
  • Salário-família, que é um auxílio financeiro para segurados de baixa renda com filhos menores de 14 anos de idade.

Deve-se destacar também que esse segurado não receberá de volta as contribuições feitas à Previdência após a aposentadoria. 

Em 2020, o STF confirmou a ilegalidade da desaposentação, que seria uma revisão da aposentadoria para inclusão dessa nova contribuição do aposentado e melhora do seu benefício. 

Na mesma decisão, o órgão declarou ainda a impossibilidade de reaposentação, que seria o pedido de uma nova aposentadoria por parte do segurado com seu novo tempo de serviço.

Quem se aposenta pode continuar trabalhando como autônomo?

Tirando os casos de aposentadoria por incapacidade e aposentadoria especial, o aposentado pode continuar trabalhando enquanto autônomo e receber seu benefício previdenciário normalmente.

Aliás, essa é amaneira que diversos aposentados encontraram para obter uma segunda renda nesse período da vida com trabalhos mais flexíveis, como motorista de aplicativo. 

Quem optar por esse caminho só não pode esquecer de realizar seus pagamentos ao INSS como contribuinte individual, mantendo a legalidade do seu trabalho. 

É possível abrir MEI?

Para os aposentados interessados em se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), a regra é a mesma.

Só não podem aqueles que tiveram a concessão de aposentadoria por incapacidade ou, dependendo do tipo de atividade MEI, os aposentados especiais. 

Outros segurados conseguem criar seu cadastro e CNPJ, podendo trabalhar de forma regularizada e continuar recebendo aposentadoria. 

E o servidor público aposentado pode continuar trabalhando?

Muitas pessoas ficam em dúvida se o servidor público aposentado pode continuar trabalhando como autônomo ou como MEI.

Isso porque, pela legislação, servidores públicos federais e, em alguns locais, até estaduais e municipais, são impedidos de realizar essas tarefas.

No entanto, temos uma boa notícia: para os servidores aposentados, a possibilidade é válida!

Então, contanto que não receba uma aposentadoria por invalidez ou especial, o servidor aposentado pode trabalhar legalmente registrado como MEI ou autônomo.

Conclusão

Com esse artigo, você ficou sabendo que a possibilidade dos aposentados continuarem trabalhando depende significativamente do tipo de aposentadoria que recebem.

Enquanto a maioria dos aposentados tem a liberdade de retornar ao mercado de trabalho ou explorar novas oportunidades, existem restrições importantes para determinados grupos.

Aqueles que recebem aposentadoria especial não devem se envolver em trabalhos que sejam insalubres ou perigosos, a fim de proteger sua saúde e integridade, sob risco de perderem seus benefícios.

Porém, atenção, os servidores que exercem atividade especial em cargos acumuláveis, autorizados pela constituição, tem a possibilidade de se aposentar pela aposentadoria especial e continuar trabalhando expostos a agentes nocivos – por isso é essencial buscar um profissional especializado para orientação.

Os aposentados por invalidez estão proibidos de exercer qualquer atividade laboral, visto que sua condição de saúde foi o motivo de sua aposentadoria.

Por outro lado, servidores públicos aposentados têm a possibilidade de continuar contribuindo para o serviço público, podendo assumir novos cargos por meio de concursos públicos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos nos editais. Além disso, esses aposentados têm a opção de iniciar empreendimentos próprios ou atuar como profissionais liberais.

Esta flexibilidade demonstra que, embora existam restrições, há também muitas possibilidades para os aposentados que desejam permanecer ativos profissionalmente.

Se você é aposentado e considera retornar ao trabalho, é essencial estar bem informado sobre os seus direitos e as limitações específicas ao seu tipo de aposentadoria para tomar as melhores decisões, por isso não deixe de consultar um especialista em previdência para entender bem todos os seus direitos e deveres antes de iniciar essa nova fase!

Em todos os casos, você pode ter a CMP Prev ao seu lado através de um auxílio e uma assessoria em Direito Previdenciário. Entre em contato com nosso time de advogados especialistas para agendar um atendimento personalizado!

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