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Aposentadoria Rural em 2024: Quem tem direito e como pedir!

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15.05.2024

O tempo trabalhado em atividades rurais pode ser considerado para efeitos de aposentadoria pelo INSS, especialmente no caso da aposentadoria rural. A legislação previdenciária atual contempla benefícios específicos para os trabalhadores rurais junto à Previdência Social.

No entanto, existem detalhes importantes a serem observados antes de solicitar este tipo de aposentadoria.

Interessado em entender mais sobre os direitos e os requisitos necessários para a aposentadoria rural? Continue conosco que explicaremos tudo neste artigo.

O QUE É APOSENTADORIA RURAL, DIREITOS E REQUISITOS

A aposentadoria rural é acessível a quem trabalhou ou ainda trabalha no campo, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais.

Servidores públicos que desempenharam atividades rurais, antes do ingresso no cargo público, também podem solicitar a averbação desse tempo para fins de aposentadoria no seu regime próprio.

AS MODALIDADES DE APOSENTADORIA RURAL INCLUEM:

  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por idade híbrida, que combina períodos rurais e urbanos;
  • Regra de transição de aposentadoria por tempo de contribuição urbana, contabilizando também o tempo de atividade rural.

Para se aposentar por idade considerando apenas o tempo rural, o trabalhador deve atender a dois critérios:

Ter trabalhado por pelo menos 15 anos em atividades rurais, comprovados por documentação e testemunhas;

Atingir a idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.

Vale ressaltar que para pedir a aposentadoria por idade rural o segurado deve comprovar a atividade rural até o mês em que fez o pedido da aposentadoria.

Caso o segurado não trabalhe mais com atividade rural no momento da aposentadoria, é possível pedir a aposentadoria por idade híbrida, devendo observar os seguintes critérios:

Comprovar o mínimo de 15 anos de trabalho, podendo ser atividade urbana e rural, em regime de economia familiar, comprovados por documentação e testemunhas;

Atingir a idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher.

QUEM É CONSIDERADO TRABALHADOR RURAL? E OS SEGURADOS ESPECIAIS?

O segurado especial é definido como o trabalhador rural que realiza suas atividades individualmente, caracterizada pelo trabalho dos membros da família, dependendo mutuamente uns dos outros e sem a utilização regular de empregados. Além disso, o principal objetivo do trabalho é a subsistência e o sustento da família.

REQUISITOS PARA SER CONSIDERADO SEGURADO ESPECIAL

  • Trabalhar na agricultura, em regime de economia familiar;
  • Garantir sua subsistência e a de sua família através do trabalho rural;
  • Atuar em propriedade rural, mesmo que não sejam proprietários, e informar o nome do proprietário ao se inscrever como segurado especial.
  • Comprovação da atividade rural;

COMO COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL?

  • Contratos de arrendamento ou parceria rural;
  • Cadastro no INCRA;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Comprovantes de contribuição e pagamento do ITR;
  • Certidões diversas e documentos relacionados ao PRONAF.
  • E ainda, três a seis testemunhas podem ser solicitadas para confirmar o tempo de trabalho rural em processo de aposentadoria.

COMO CONTRIBUIR O TEMPO RURAL EM ATRASO?

Primeiramente, é importante entender que o pagamento retroativo é permitido, mas segue regras específicas definidas pela Previdência Social.

Para períodos de atividade rural anteriores a 31.10.1991, não é necessária a indenização ao INSS, visto que a legislação da época não exigia contribuição regular dos trabalhadores rurais

Para os períodos posteriores a 1991, a situação é diferente. A partir dessa data, os trabalhadores rurais passaram a ser obrigados a contribuir regularmente para o INSS. Caso não tenham feito isso, para regularizar as contribuições em atraso, será necessário realizar uma indenização ao INSS. Esse pagamento retroativo deve incluir juros e multas, calculados a partir da data original de vencimento das contribuições até o momento do pagamento.

Além disso, os trabalhadores rurais que desejam transferir seus períodos de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), devem estar cientes de que a contribuição será calculada com base na média remuneratória do serviço público. Isso inclui tanto os períodos trabalhados após 31.10.1991 quanto os anteriores, caso queiram utilizar o tempo rural na aposentadoria do serviço público.

Por fim, para regularizar as contribuições rurais em atraso primeiro é necessário comprovar a atividade rural, além disso há diversos cálculos de tempo e valores de contribuição, além de juros e multas, que devem ser confirmados.

Por isso, antes de realizar o pedido de regularização junto ao INSS, busque ajude profissional especializada, para evitar a perda de tempo e, principalmente, de dinheiro, no momento tão importante quanto a aposentadoria rural.

VALOR DA APOSENTADORIA RURAL

Os segurados especiais que comprovam trabalho em agricultura familiar ou pesca artesanal têm direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.

Já as aposentadorias por idade híbrida ou pelas regras de transição por tempo de contribuição, com utilização do tempo rural, serão calculadas pela média das contribuições, podendo superar um salário mínimo.

COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA RURAL?

O pedido de aposentadoria rural pode ser feito diretamente no portal MEU INSS. É preciso reunir toda a documentação e anexar ao pedido virtual. Não se esqueça que é necessário comprovar a atividade rural durante todo o período.

CONCLUSÃO

A aposentadoria rural em 2024 representa um benefício vital para aqueles que despendem suas vidas ao labor no campo, abrangendo opções como aposentadoria por idade rural e híbrida ou ainda pelas regras de transição, que incluem períodos de trabalho urbano e rural.

A comprovação do tempo de serviço rural é fundamental e requer documentos específicos como contratos de arrendamento, cadastro no INCRA, notas fiscais e testemunhas.

O segurado deve prestar muita atenção ao pagamento de contribuições em atraso.

Para períodos antes de 31.10.1991, não há necessidade de indenização ao INSS, mas após essa data, o trabalhador deve indenizar o INSS com juros e multas sobre contribuições não pagas na época devida.

Já os servidores que desejam incluir o tempo rural para aposentadoria em regime próprio, no serviço público, deverão contribuir os períodos em atraso com cálculos baseados na média remuneratória do serviço público.

Assim, considerando a complexidade dos documentos e todos os cálculos de contribuição e renda, além das multas e juros por pagamentos em atraso, o processo pode se tornar uma verdadeira empreitada.

Por isso, é crucial buscar a orientação de um especialista em direito previdenciário. Um advogado com experiência na área pode não apenas simplificar o processo, mas também assegurar que todos os benefícios sejam plenamente aproveitados, evitando perdas de tempo e financeiras durante o pedido de aposentadoria rural.

Por isso, conte com a CMP Prev ao seu lado através de um auxílio e uma assessoria em Direito Previdenciário. Entre em contato com nosso time de advogados especialistas para agendar um atendimento personalizado!

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