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Aposentadoria de Médico

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05.10.2022

A Aposentadoria de Médico pode gerar muitas dúvidas e não entender como ela funciona pode trazer prejuízos ao profissional. Isso porque o médico tem direito a Aposentadoria Especial, com requisitos diferenciadas dos benefícios comuns, um deles é a vantagem de se aposentar mais cedo.

Esse é um direito muito importante para os segurados que correm risco de saúde, e até de vida pelas atividades especiais que exerce. Mas, após a Reforma da Previdência, as regras mudaram. Além disso, em todos os casos é preciso comprovar, com os documentos certos, o trabalho em atividade especial. 

Acompanhe o texto até o final e saiba mais sobre a Aposentadoria de Médico.

Entenda também o que é a Aposentadoria Especial clicando aqui.

O que é aposentadoria de médico

A aposentadoria de médico é um direito desses profissionais que trabalharam sujeitos à atuação de agentes nocivos à saúde durante um certo período de tempo. Esse benefício faz parte da Aposentadoria Especial que contempla os segurados que exerceram atividades especiais, ou seja, com exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Apesar da legislação contemplar o segurado empregado, há disposição judicial também para o contribuinte individual que pode obter reconhecimento de atividade especial, desde que consiga comprovar as exigências.

A aposentadoria especial não é um benefício exclusivo para os médicos. Além deles, outros profissionais que trabalham em atividades especiais também possuem o direito aos requisitos diferenciados. São eles: dentistas, farmacêuticos, bioquímicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e veterinários.

Como funciona a aposentadoria de médico

Os médicos se enquadram na Aposentadoria Especial porque estão expostos diariamente a agentes biológicos nocivos â saúde durante sua jornada de trabalho. Agentes esses que podem ser bactérias, fungos e vírus. Um exemplo muito recente disso foi o combate ao Coronavírus, no qual muitos médicos atuaram na linha de frente. 

A aposentadoria especial é devida a todos os trabalhadores que estão expostos aos agentes perigosos e insalubres, prejudiciais à saúde. Por conta disso, garante-se uma aposentadoria com maior antecedência se comparada com as aposentadorias comuns. Isso porque a aposentadoria em menos tempo tem como objetivo preservar a saúde dos médicos.

Vale lembrar que mesmo utilizando os EPI (Equipamentos de Proteção Individual), o médico ainda terá direito a Aposentadoria Especial, pois o equipamento pode não ser 100% eficaz.

O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, é o documento histórico-laboral do trabalhador que presta atividades especiais. Isto é, ele descreve a história de trabalho do segurado na respectiva empresa e reúne informações das condições do empregado.

No PPP são incluídos dados administrativos, cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período. 

O PPP surgiu em 2004 na legislação e passou a funcionar como um instrumento fundamental no processo de comprovação do seu direito de obter benefício previdenciários. Principalmente, as atividades insalubres e periculosas para a Aposentadoria Especial, sendo considerado o documento oficial para comprovar a mesma.

É importante ficar atento, pois, mesmo para períodos antes de 2004, mas com o pedido feito depois dessa data, é obrigação da empresa fornecer o formulário PPP e não outros formulários antigos. Se emitido antes de 01/01/04, o formulário antigo continua válido.

Descubra aqui o que significa ”benefício em análise”, e o que fazer!

Saiba como ficou a Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência

A Aposentadoria Especial foi uma das mais afetadas pela Reforma da Previdência. Mas é importante saber que essas novas regras são válidas apenas para os médicos que iniciaram a profissão após a data de vigor da Reforma.

Dois pontos tiveram as mudanças mais significativas. A Reforma exigiu uma idade mínima para essa aposentadoria, o que não exigia antes e a forma de cálculo foi alterada. A idade mínima na nova regra é de 60 anos de idade para os médicos, independentemente da idade.

Já a forma de cálculo agora é com base na média aritmética de 100% de todas as contribuições desde julho de 1994 ou desde que iniciaram as contribuições. O médico aposentado irá receber 60% dessa média mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de atividade especial para homens e 15 anos de atividade especial para mulheres.

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Requisitos da aposentadoria do médico

Os requisitos da aposentadoria do médico irão variar de acordo com a data que o profissional ingressou no serviço e se já completou os requisitos. Por exemplo, para o médico que ingressou no serviço antes e 13/11/2019, o único requisito é ter 25 anos de atividade especial para ambos os sexos.

Para o médico que ingressou no serviço antes de 13/11/2019, mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo há uma regra de transição que consiste em ter 86 pontos somando o tempo de contribuição e a idade e ter 25 anos de atividade especial.

Já para o médico que ingressou após a Reforma, os requisitos são ter 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial comprovada ou ter 25 anos de atividade especial comprovada mais pontos, somando a idade, tempo especial e tempo comum, se houver.

Documentação exigida para alguns casos

É indispensável, para conseguir a Aposentadoria Especial, comprovar o tempo trabalhado com a exposição dos agentes insalubres. Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de Médico era insalubre. Com isso, bastava provar que o trabalhador exercia, efetivamente, a profissão de médico, podendo ser feito através da Carteira de Trabalho, holerites e registo de funcionário na empresa.

A lei mudou após 1995, e complicou um pouco a forma de comprovar a atividade especial do médico. Atualmente são necessários alguns documentos, como: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Carteira de Trabalho, Holerites, e Requerimento para Justificação Administrativa.

Além desses documentos, de maneira geral, o médico também precisará apresentar diplomas da graduação e especialização, número de inscrição no CRM e carteirinha com data de inscrição.

Consultório próprio

O médico que tem consultório próprio, além dos documentos citados acima, também deve enviar para o INSS os carnês de recolhimento do INSS e qualquer tipo de prova que comprove que possui um consultório que atende clientes pessoas físicas.

 

Autônomo

Vimos no tópico anterior os documentos necessários no caso de médico autônomo que atende apenas clientes pessoas físicas. Porém, o médico autônomo também pode prestar serviço para instituições de saúde ou cooperativas.

Este profissional precisa anexar na documentação o histórico de valores pagos pelos serviços prestados e a relação de retenções de INSS efetuadas ou todas as notas fiscais de prestação de serviço desde 11/1999.

Empresa privada ou concursado

O médico pode ainda ser empregado de empresa privada, como instituições de saúde, ou empregado de órgãos públicos, e concursado em órgãos públicos. No primeiro caso, os médicos empregados de empresa privada precisam apresentar carteira de trabalho ou contratos de prestação de serviço.

Caso ele seja empregado ou concursado de órgãos públicos, precisará das portarias de nomeação e demissão e as fichas financeiras desde 07/1994. 

Como é calculado o valor da aposentadoria de médico

O valor da aposentadoria de médico irá depender se o profissional possui direito adquirido ou se vai se aposentar pelas regras novas, sejam pelas regras de transição ou pela nova legislação.

No caso do direito adquirido, a regra de cálculo antes da Reforma era a média de 80% das contribuições mais altas feitas pelo profissional desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições. O resultado do cálculo seria o valor recebido pelo benefício, sem a aplicação do fator previdenciário ou qualquer outro redutor.

Já pelas novas regras, o cálculo será com base na média de todos os salários de contribuição feitos desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições. Desse valor, o médico irá receber 60% mais 2% a cada ano que contribuir mais de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Como aumentar a aposentadoria após a Reforma da Previdência?

Uma estratégia de como aumentar a aposentadoria após a Reforma da Previdência é realizar a conversão do tempo especial para tempo de contribuição comum. O tempo de contribuição comum é referente ao período exercido sem exposição a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Porém, é importante lembrar que essa possibilidade só é possível para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019, ou seja, a data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor. Qualquer atividade especial realizada após isso será contada na mesma proporção que o tempo de contribuição comum.

A conversão funciona da seguinte maneira: com o número total do tempo de atividade especial em anos, meses e dias, será multiplicado um fator multiplicador, garantindo assim um tempo de contribuição menor. Os valores do fator multiplicador são:

Gênero Fator Multiplicador
Homem 1,4
Mulher 1,2

 

Por exemplo, um médico com 23 anos de atividade especial exercidos até 13/11/2019 e que quer converter este período de contribuição em tempo comum, deve multiplicar estes 23 anos por 1,4. Isto é, com a conversão, o médico terá 32,2 anos de contribuição em tempo comum.

O médico irá ganhar quase 10 anos de contribuição, podendo se aposentar por qualquer uma das Regras de Transição de aposentadorias comuns que a Reforma trouxe. Além disso, como a alíquota do cálculo da maioria das aposentadorias pós-Reforma é diretamente proporcional ao tempo de recolhimento do segurado, isso significa que o valor recebido pelo benefício também será maior.

Pode continuar trabalhando mesmo depois da aposentadoria

O médico não pode continuar trabalhando mesmo depois da aposentadoria. O STF decidiu que é constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanecer laborando em atividade especial ou a ela retornar, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

Assim, nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros.

Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.

Como solicitar a aposentadoria de médico

Para saber como solicitar a aposentadoria de médico, primeiro é preciso entender se o médico é filiado ao INSS ou se ele é concursado e o órgão possui um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

Se o médico for filiado ao INSS, após reunir toda a documentação necessária, basta realizar o agendamento pelo telefone 135 ou pela internet através do portal Meu INSS. Se o médico for concursado, e o órgão possuir um regime próprio, basta que o profissional vá até o RH e dar entrada na solicitação da aposentadoria.

No caso do INSS, o processo administrativo pode durar até 90 dias. É um longo período pois toda a documentação será analisada por uma junta médica que dá o parecer se o tempo especial será reconhecido ou não.

O que fazer se o recurso for negado

A aposentadoria de médico pode ser negada pelo INSS caso este entenda que não há atividade especial ou que os requisitos não foram concluídos. Se isso acontecer, é possível entrar com um Recurso Administrativo no próprio Instituto para que este analise uma segunda vez toda a documentação.

Se mesmo assim o pedido for indeferido, o médico pode recorrer na Justiça com o auxílio de um advogado previdenciário. O recomendado é buscar um especialista de confiança e que esteja atualizado quanto às modificações das leis.

Conte com a ajuda de uma empresa especializada

Para que a aposentadoria de médico não seja indeferida e que o processo de solicitação do benefício seja mais tranquilo para o trabalhador, o ideal é contar com a ajuda de uma empresa especializada. 

A CMP Prev tem os melhores especialistas em advocacia previdenciária. Atualmente, atende todas as regiões do país, exclusivamente na resolução das questões que envolvem a Previdência Social e com advogados especialistas em aposentadoria de servidor público.

São mais de 20 anos de experiência na área da advocacia. Com uma equipe técnica altamente capacitada e comprometida com a busca de soluções jurídicas que assegurem os direitos dos servidores públicos.

Além disso, a CMP Prev é referência na advocacia digital, facilitando e tornando mais ágil e eficiente todo o processo de atendimento, entendimento do cliente e andamento do processo.

 

Entender como funciona a Aposentadoria de Médico e seus requisitos diferenciados por conta da atividade especial exercida é importante para que o profissional não perca seus direitos. Além disso, também é essencial saber como funcionam as formas de cálculo e qual é a melhor para cada caso.

O médico pode ainda converter o tempo especial em tempo de contribuição comum desde que as atividades especiais forem exercidas até a data em que a Reforma entrou em vigor. Mas essa é uma boa estratégia para melhorar o benefício.

Ficou com alguma dúvida sobre a Aposentadoria de Médico? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

 

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