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LTCAT: o guia COMPLETO sobre este documento

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05.11.2021

LTCAT: o guia COMPLETO

O LTCAT, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O objetivo principal é avaliar o ambiente de trabalho para determinar se o segurado tem direito à aposentadoria especial.

De acordo com a Lei 8.213/1991 e com a Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, o LTCAT é obrigatório em empresas que aceitam trabalhadores como empregados e segue regime de CLT (consolidação das Leis do Trabalho).

Para entender mais sobre o documento, acompanhe até o final este texto e tenha um guia completo sobre o LTCAT.

O que é LTCAT?

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento do INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Para fins de aposentadoria especial, é um documento muito importante que deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver modificações de processos de trabalho, construções ou reformas nas instalações.

Com ele já elaborado, é designado para elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdênciario e para as empresas analisaram se devem pagar taxas especiais previdenciárias ou adicionais de insalubridade/periculosidade ao colaborador.

Qual o objetivo do LTCAT?

O objetivo do LTCAT é fornecer o reconhecimento dos riscos físicos, químicos e/ou biológicos, a avaliação qualitativas e quantitativas sobre os riscos e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores.

Além disso, ele também apresenta soluções de como os mesmos podem ser reduzidos.

É preciso lembrar que o LTCAT não é um laudo que documenta se há ou não insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. Ele serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.

Qual a importância do LTCAT?

A importância do LTCAT se dá na hora de solicitar a aposentadoria, isso porque a Aposentadoria Especial é uma modalidade que traz vantagens ao segurado, incluindo a diminuição de tempo de contribuição e idade.

Para isso, é necessário a comprovação da atividade especial por meio de documentos como o LTCAT. Este documento é também utilizado como base para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Ele abrange as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornece a ele uma cópia autêntica dessas informações após rescisão do contrato ou solicitação de aposentadoria.

Em que situações devemos elaborar o LTCAT?

O LTCAT deve ser elaborado sempre que existirem atividades especiais, ou seja, que expõem o trabalhador a agentes nocivos. Ele também deve ser atualizado pelo menos uma vez no ano, mesmo não existindo datas de expiração do documento.

Isso porque a lei de 21 de janeiro de 2015, com base na Instrução Normativa nº 77, obriga as empresas a revisarem o documento sempre que houver alterações no ambiente de trabalho, como:

  • Mudança de layout;
  • Substituição de máquinas ou de equipamentos;
  • Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
  • Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

LTCAT é obrigatório?

O LTCAT é obrigatório para todas as empresas que possuem trabalhadores em regime CLT. Confira mais detalhes sobre essa obrigatoriedade:

Qual Norma Regulamentadora fala sobre LTCAT?

A Norma Regulamentadora e Lei que regulamentam e obriga as empresas a terem o LTCAT é a Lei 9.213/1991 e a Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os requisitos para a obrigatoriedade é aceitar trabalhadores e seguir o regime CLT.

As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?

As empresas que não possuem o laudo nas conformidades da lei podem ser multadas conforme a gravidade da infração.

Qual é o valor da multa?

A multa para as empresas que não possuem o laudo varia segundo a gravidade da infração e pode ser entre R$ 991,03 a R$ 99.102,12. Os valores estão atualizados conforme a Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003.

Quais são os agentes de risco do ambiente de trabalho?

Os agentes de risco do ambiente de trabalho podem ser agentes físicos, químicos e biológicos capazes de prejudicar a saúde dos trabalhadores. Confira alguns exemplos:

  • Agentes físicos: ruídos, vibrações, temperaturas elevadas ou muito baixas, radiações, entre outros;
  • Agentes químicos: óleos, poeira, tintas, fumo e outras substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão, como bactérias e fungos.

Quem pode elaborar o LTCAT?

Quem pode elaborar o LTCAT é o engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho registrados no Ministério do Trabalho, conforme diz o artigo 58 da Lei 8213/91.

Além disso, eles devem estar habilitados em seus respectivos conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e Conselho Regional de Medicina (CRM).

Qual a validade?

O LTCAT não possui validade prevista em lei, mas, para que a empresa não seja penalizada, ela deve manter o documento sempre atualizado.

A atualização deve acontecer uma vez por ano ou sempre que houver alterações no ambiente laboral, ou em sua organização. Vale lembrar que há um prazo para que o LTCAT se mantenha arquivado. Este prazo é de 20 anos.

Quando o LTCAT deve ser atualizado ou revisado?

A legislação deixa claro que o LTCAT deve ser revisto e atualizado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Segundo a IN 77, são consideradas alterações no ambiente:

  • Mudança de layout;
  • Substituição de máquinas ou de equipamentos;
  • Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
  • Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Tirando isto, não existe uma regra pré-estabelecida na definição da periodicidade, porém o bom senso e as boas práticas devem ser consideradas. Por essa razão, recomenda-se uma revisão anual do LTCAT.

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Como fazer o LTCAT?

O LTCAT é elaborado com observação nas questões de insalubridade. Engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho devem identificar e mensurar os riscos que podem atingir o colaborador.

Confira abaixo o passo a passo de como fazer o LTCAT:

Objetivo

O primeiro passo é informar o objetivo do LTCAT, para qual finalidade ele está sendo desenvolvido.

Formação do Grupo Homogêneo de Exposição (GHE)

Também chamado de cadastro dos ambientes conforme evento da planilha S1060 do E-Social, serve para informar os dados de agente de Risco por GHE/Ambiente, número de empregados expostos/funções relacionadas às exposições.

Identificação da empresa

Devem constar as informações e os dados da empresa avaliada, como Razão Social, endereço, CNPJ, entre outros.

Identificação da empresa responsável pelo LTCAT

Este tópico precisa existir apenas se houver uma empresa de consultoria. Nele devem constar os dados da empresa responsável pela elaboração do LTCAT.

Critérios técnicos legais

Citar as referências e fundamentação técnica legal, assim como as metodologias e técnicas aplicadas para a avaliação dos agentes nocivos. Neste tópico também é preciso ter os instrumentos que foram utilizados para a mensuração e seus respectivos certificados de Calibração.

Resultados das avaliações

Apresentação dos resultados das avaliações que podem ser por GHE/Ambiente, de forma coletiva, ou por Função/Empregado, de forma individual.

Medidas de Controles Existentes/Medidas de Controles Recomendadas

Neste tópico deve-se informar todas as formas de proteção existentes no ambiente. Também é necessário incluir as medidas de controle que são eficazes quanto aos efeitos da exposição relacionados aos Limites de Tolerância legais estabelecidos.

As informações conclusivas devem ser claras e objetivas. Precisam explicar todos os quesitos a respeito dos agentes nocivos e sobre a potencialidade de causar prejuízo à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Considerações finais e Responsabilidade técnica

Ao final do documento, devem ter as informações sobre data e local da inspeção técnica. Além disso, também é essencial constar a assinatura do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho com os respectivos registros no conselho de Classe.

O que deve constar no LTCAT?

No LTCAT devem constar informações sobre a existência de agentes nocivos e de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente superior aos limites de tolerância, além de recomendações sobre a sua adoção.

Outros dados importantes que devem constar no LTCAT são:

  • Se é individual ou coletivo;
  • Identificação da empresa;
  • Identificação do setor e da função;
  • Descrição de atividade;
  • Identificação de agente nocivo capaz de causar dano para saúde e integridade física, listado na Legislação Previdenciária;
  • Localização das possíveis fontes geradoras;
  • Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
  • Metodologia e procedimentos de avaliação doa gente nocivo;
  • Descrição das medidas de controle existentes;
  • Conclusão do LTCAT;
  • Assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
  • Data de realização da avaliação ambiental.

Programas como o PPRA, o PCMSO, o PGR e o PCMAT, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, irão servir como base técnica e legal na hora da elaboração do LTCAT e do PPP.

Qual a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade documenta a existência de insalubridade no ambiente de Trabalho com base na Norma Regulamentadora NR-15 do MTE. Já o LTCAT é regulamentado pelo INSS e não tem a finalidade de caracterizar insalubridade.

Importante ressaltar também que nem toda atividade insalubre dará direito a aposentadoria especial.

Qual a relação entre o PPRA e o LTCAT?

Como os dois documentos avaliam as condições do ambiente de trabalho, é normal haver dúvidas sobre a relação entre o PPRA e o LTCAT. Ambos possuem objetivos diferentes e respondem a órgãos distintos.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é instituído pela Norma Regulamentadora 9 e controlado pela Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia.

O objetivo deste documento é preservar a integridade dos trabalhadores e focar em ações para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Já o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social e utilizado pelo INSS para concessão de aposentadorias especiais, categoria destinada aos trabalhadores em locais de risco.

Enquanto o primeiro prioriza a prevenção, com o controle dos riscos aos quais os funcionários estão expostos; o segundo apenas documenta o ambiente, indicando aos órgãos responsáveis quando a aposentadoria especial deve ser liberada ao trabalhador.

A relação entre eles é que o PPRA serve como base para a elaboração do LTCAT, sendo impossível este existir sem aquele.

 

O PPRA pode substituir o LTCAT?

O INSS reforçou na IN 99/03 que o PPRA pode substituir o LTCAT. Mas há alguns detalhes que precisam ser levados em conta. Um deles é que o PPRA é um programa de prevenção e o LTCAT é um laudo conclusivo.

Para que o LTCAT seja substituído pelo PPRA, este precisa ser elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho e ser conclusivo, isto é, ele perde a característica de ser um programa.

Além disso, a NR 9, no item 9.3.5.1 letra “c” determina que o PPRA pode usar até a norma americana ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists) em sua composição. O LTCAT não pode utilizar esta norma.

Em resumo, mesmo que o INSS permita a substituição do LTCAT pelo PPRA, não é recomendado que isso seja feito. Os documentos possuem finalidades diferentes. Vale ressaltar também que o LTCAT até pode ser substituído pelo PPRA, mas o PPRA não pode ser substituído pelo LTCAT.

O LTCAT é um documento muito importante que deve ser elaborado com muita atenção, prezando sempre pela legislação correta. Por isso, é essencial entender seu objetivo e como ele deve ser elaborado.

De modo geral, ele é um documento utilizado para documentar a existência ou não do direito à Aposentadoria Especial para determinado trabalhador e sua atividade.

Além de ser obrigatório, deve tratar de todos os agentes nocivos com potencial de afetar a saúde ou integridade física deste trabalhador.

Caso tenha qualquer dúvida sobre o LTCAT e seu papel na Aposentadoria Especial, deixe aqui nos comentários ou conte com o auxílio de profissionais especializados.

 

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