Salário Maternidade 2025: tudo que você precisa saber para receber seu benefício!

O nascimento de um filho é um momento único, mas também traz preocupações financeiras. Felizmente, o salário maternidade é um direito garantido pelo INSS que oferece segurança financeira durante os primeiros meses de vida do bebê. Em 2025, o benefício teve mudanças importantes que facilitaram o acesso para milhares de mães brasileiras.

A principal novidade é que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que basta apenas uma contribuição para determinadas categorias de trabalhadoras terem direito ao benefício. Essa mudança revolucionou o acesso ao salário maternidade, especialmente para trabalhadoras autônomas, MEIs e seguradas facultativas.

Com valor mínimo de R$ 1.518 em 2025 (valor do salário mínimo atual), o benefício é pago por 4 meses consecutivos e pode ser solicitado de forma simples pelo telefone 135 ou aplicativo Meu INSS.

Continue lendo e descubra como garantir esse direito fundamental para sua família!

O que é o salário maternidade?

O salário maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às trabalhadoras que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança. É importante não confundir com a licença maternidade: a licença é o período de afastamento, o salário é o valor recebido durante esse período.

Este benefício garante estabilidade financeira para que a mãe possa se dedicar aos cuidados do recém-nascido sem preocupações com a renda familiar. O pagamento é feito por até 120 dias (4 meses), podendo ser estendido em casos específicos.

Base legal do benefício

O salário maternidade está previsto na Lei 8.213/91 e é um direito constitucionalmente garantido. A recente decisão do STF nas ADIs 2110 e 2111 tornou o acesso ainda mais democrático, eliminando a exigência de 10 contribuições mensais para determinadas categorias.

Quem tem direito ao salário maternidade em 2025?

O benefício está disponível para diferentes categorias de trabalhadoras, cada uma com requisitos específicos:

1. Trabalhadoras CLT (carteira assinada)

  • Não há período de carência
  • Benefício disponível imediatamente após a contratação
  • Valor corresponde ao salário integral
  • Pagamento feito diretamente pela empresa

2. Empregadas domésticas

  • Sem carência exigida
  • Mesmas regras das trabalhadoras CLT
  • Registro em carteira é obrigatório

3. Trabalhadoras avulsas

  • Sem período de carência
  • Valor equivalente a um mês de serviço prestado
  • Profissionais de portos e similares

4. Contribuintes individuais (autônomas, MEIs)

  • MUDANÇA 2025: Agora basta 1 contribuição (antes eram 10)
  • Trabalhadoras por conta própria
  • Profissionais liberais
  • Microempreendedoras individuais

5. Seguradas facultativas

  • MUDANÇA 2025: Apenas 1 contribuição necessária
  • Donas de casa que pagam INSS
  • Estudantes que contribuem
  • Desempregadas que mantêm contribuição

6. Seguradas especiais

  • Trabalhadoras rurais
  • Pescadoras artesanais
  • Devem comprovar 10 meses de atividade rural nos últimos 12 meses

7. Desempregadas em período de graça

  • Até 12 meses após o desligamento (pode chegar a 36 meses em casos específicos)
  • Devem ter contribuído antes de ficar desempregadas

Importante: O benefício também vale para adoção e guarda judicial de crianças até 12 anos, e pode ser recebido por homens em casos específicos, como falecimento da mãe ou adoção por pai solo.

Valores do salário maternidade em 2025

O valor do benefício varia conforme a categoria da trabalhadora:

Trabalhadora CLT

  • Valor integral do salário
  • Para salários variáveis: média dos últimos 6 meses
  • Pago diretamente pela empresa

Empregada doméstica

  • Valor igual ao último salário de contribuição

Contribuinte individual ou facultativa

  • Média dos últimos 12 salários de contribuição (período máximo de 15 meses)
  • Valor mínimo: R$ 1.518 (salário mínimo 2025)

MEI (Microempreendedora Individual)

  • Um salário mínimo: R$ 1.518
  • Desde que contribua regularmente

Trabalhadora avulsa

  • Equivalente a um mês de trabalho

Segurada especial (rural)

  • Um salário mínimo: R$ 1.518

Exemplo prático: Maria é MEI e contribui mensalmente. Ela receberá R$ 1.518 por mês durante 4 meses, totalizando R$ 6.072 de benefício.

Como solicitar o salário maternidade: passo a passo

Opção 1: Pelo telefone 135 (mais recomendada)

1. Ligue para 135 2. Digite seu CPF 3. Anote o número do protocolo 4. Escolha a opção 9 para falar com atendente 5. Informe que deseja solicitar o salário maternidade 6. Tenha em mãos a certidão de nascimento da criança

Informações que serão solicitadas:

  • Número da certidão de nascimento
  • Data de emissão da certidão
  • Data de nascimento da criança
  • Seu e-mail para receber a resposta

Opção 2: Pelo aplicativo Meu INSS

1. Baixe o aplicativo Meu INSS 2. Faça login com sua conta Gov.br 3. Clique em “Novo Pedido” 4. Digite “Salário Maternidade” 5. Siga as instruções na tela

Prazo para resposta

  • Via telefone: 3 a 5 dias por e-mail
  • Via aplicativo: até 45 dias para análise
  • Acompanhamento: pelo aplicativo Meu INSS

PERÍCIA DO INSS: Como SE PREPARAR e GARANTIR seu Benefício em 2025]

Documentos necessários para solicitar

Documentação básica:

  • CPF
  • Documento de identidade
  • Certidão de nascimento da criança (até 5 anos após o nascimento)

Para solicitação antecipada (até 28 dias antes do parto):

  • Atestado médico específico para gestante

Para casos de adoção:

  • Termo de guarda com indicação de adoção
  • Nova certidão de nascimento após decisão judicial

Para seguradas especiais (rurais):

  • Comprovantes de atividade rural (notas fiscais, contratos, declarações)

Para desempregadas:

  • Carteira de trabalho
  • Termo de rescisão
  • Exames de pré-natal (se solicitado)

Casos especiais e situações específicas

Aborto não criminoso

  • Até 23 semanas: 14 dias de benefício
  • Após 23 semanas ou natimorto: 120 dias completos

Nascimento prematuro ou complicações

  • Possibilidade de prorrogação do benefício
  • Avaliação médica do INSS necessária
  • Documentação médica comprobatória obrigatória

Múltiplos vínculos

  • Possível receber de mais de uma fonte
  • CLT + autônoma = dois benefícios
  • Contribuições devem estar em dia em ambos

Falecimento da mãe

  • Pai pode receber o valor restante
  • Mesmos requisitos de segurado
  • Comprovação de óbito necessária

Menor de idade

  • Não há idade mínima para receber
  • Mesmas regras de contribuição
  • Responsável legal pode solicitar

Mudanças importantes de 2025

Decisão do STF revoluciona acesso

A decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2110 e 2111 eliminou a exigência de 10 contribuições mensais para:

  • Contribuintes individuais (trabalhadoras autônomas)
  • Seguradas facultativas (donas de casa)
  • Algumas categorias de seguradas especiais

Por que a mudança aconteceu?

O STF entendeu que era injusto exigir 10 contribuições de algumas trabalhadoras enquanto outras (CLT) não tinham carência alguma. Isso violava o princípio da isonomia e da proteção à maternidade.

Como funciona na prática?

Exemplo: Maria descobre que está grávida aos 6 meses de gestação e nunca contribuiu para o INSS. Antes da decisão, seria impossível receber o benefício. Agora, ela pode:

  1. Fazer uma contribuição como facultativa
  2. Solicitar o benefício administrativamente
  3. Receber os 4 meses de salário maternidade

Atenção: A contribuição deve ser feita antes do parto para garantir a qualidade de segurada.

E se o pedido for negado?

Caso seu pedido seja negado pelo INSS, você tem alternativas:

1. Verificar o motivo da negativa

  • Consulte pelo aplicativo Meu INSS
  • Ligue para 135 para esclarecimentos
  • Analise se faltou documentação

2. Novo requerimento

  • Se faltou documento, reúna a documentação e tente novamente
  • Prazo: até 5 anos após o nascimento

3. Recurso administrativo

  • 30 dias para recorrer da decisão
  • Apresente novos documentos se necessário

4. Ação judicial

  • Para casos da nova regra do STF que o INSS ainda não aplicou
  • Orientação jurídica especializada é fundamental
  • Benefício cessado pode ser revertido

Salário maternidade e outros benefícios previdenciários

Posso acumular com outros benefícios?

SIM, é possível acumular com:

  • Auxílio-acidente (se não relacionado à mesma causa)
  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão

NÃO é possível acumular com:

  • Qualquer aposentadoria
  • Auxílio por incapacidade temporária da mesma causa
  • Outro salário maternidade simultâneo

Impacto na aposentadoria

O período de licença maternidade conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, sem desconto na média salarial. É um período protegido que não prejudica seus direitos previdenciários futuros.

Dicas importantes para não ter problemas

1. Contribuição em dia

  • Pague até o dia 15 do mês seguinte
  • Guias pagas após o prazo não garantem qualidade de segurada
  • Use o código correto de contribuição

2. Cuidado com intermediários

  • Você pode solicitar sozinha pelo 135 ou aplicativo
  • Não é necessário pagar percentual a terceiros
  • Se contratou serviço, verifique o contrato antes de cancelar

3. Documentação organizada

  • Mantenha certidões atualizadas
  • Guarde comprovantes de contribuição
  • Organize exames médicos se necessário

4. Prazo para solicitação

  • Até 5 anos após o nascimento
  • Quanto antes solicitar, melhor
  • Valores retroativos são pagos desde a data do afastamento

CMP Prev: especialistas em direitos previdenciários

Navegar pelas regras previdenciárias pode ser complexo, especialmente com as mudanças recentes de 2025. Na CMP Prev, nossa equipe especializada entende as particularidades de cada caso e pode orientar sobre a melhor estratégia para garantir seus direitos.

Nossa experiência inclui:

  • Análise de viabilidade para casos complexos
  • Orientação sobre contribuições adequadas
  • Acompanhamento de recursos administrativos
  • Ações judiciais quando necessário
  • Planejamento previdenciário familiar

Situações especiais que atendemos:

  • Aplicação da nova regra do STF (1 contribuição)
  • Benefícios negados indevidamente
  • Múltiplos vínculos e contribuições
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
  • Casos de adoção e guarda judicial

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Perguntas frequentes sobre salário maternidade

1. Posso receber mesmo estando desempregada?

Sim, se estiver no período de graça (até 12 meses após o desligamento) e tiver contribuído antes de ficar desempregada.

2. O valor varia conforme a idade da criança?

Não, são sempre 4 parcelas independentemente da idade da criança (limite de 5 anos para solicitar).

3. Menor de idade pode receber?

Sim, não há idade mínima. As mesmas regras de contribuição se aplicam.

4. É verdade que agora basta 1 contribuição?

Sim, para contribuintes individuais, facultativas e algumas seguradas especiais, conforme decisão do STF de 2024.

5. Posso trabalhar recebendo o benefício?

Se for autônoma ou MEI, sim. Se for CLT, só após o término da licença maternidade.

6. O benefício vale para adoção?

Sim, para crianças até 12 anos, com as mesmas regras de contribuição.

Conclusão

O salário maternidade é um direito fundamental que garante segurança financeira durante um dos momentos mais importantes da vida de uma família. As mudanças de 2025, especialmente a decisão do STF que reduziu a exigência para apenas 1 contribuição, democratizaram o acesso ao benefício.

Principais pontos para lembrar:

  • R$ 1.518 por mês durante 4 meses (valor mínimo)
  • Basta 1 contribuição para autônomas, MEIs e facultativas
  • Solicitação simples pelo telefone 135 ou aplicativo
  • Até 5 anos para solicitar após o nascimento
  • Benefício protegido – não desconta imposto de renda

A maternidade já traz desafios suficientes – garantir seus direitos previdenciários não deve ser um deles. Se você está grávida ou acabou de ter um bebê, não deixe de verificar seu direito a esse benefício fundamental.

Dúvidas sobre seu caso específico? A CMP Prev está aqui para ajudar você a entender e garantir todos os seus direitos previdenciários.

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