O pedágio na aposentadoria surgiu com a Reforma da Previdência, que alterou diversas regras dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse pedágio foi criado para quem estava próximo de cumprir os requisitos da regra antiga de aposentadoria.
Existem duas modalidades de pedágio, que variam conforme o perfil do trabalhador: o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. A escolha da modalidade mais vantajosa depende de cada caso; por isso, é importante ficar atento às especificidades.
Quer entender melhor como o pedágio na aposentadoria funciona? Continue lendo este texto!
O que é o pedágio na aposentadoria?
O pedágio na aposentadoria é um tempo extra de contribuição exigido para quem estava perto de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Essas regras são transições criadas pela reforma para a aposentadoria por tempo de contribuição. Elas se aplicam a segurados que já contribuíam ao INSS antes da reforma, mas que, até 12/11/2019, ainda não atendiam aos requisitos para se aposentar.
Quais os pedágios na aposentadoria?
A Reforma da Previdência trouxe mudanças para quem estava próximo de se aposentar, incluindo regras de transição como o Pedágio de 50% e o Pedágio de 100%. Entenda como eles funcionam!
Pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% é voltada para quem estava a menos de dois anos de se aposentar por tempo de contribuição.
Essa regra exige que o segurado cumpra o tempo restante de contribuição acrescido de 50% do período que faltava até 13/11/2019. Não há exigência de idade mínima, mas os requisitos de contribuição variam entre homens e mulheres.
Critérios | Mulheres | Homens |
Tempo mínimo até a Reforma | 28 anos | 33 anos |
Tempo total de contribuição | 30 anos | 35 anos |
Pedágio 50% | Metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição | Metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição |
Carência | 180 meses | 180 meses |
Pedágio de 100%
O pedágio de 100% é outra regra de transição criada pela Reforma da Previdência, aplicável à aposentadoria por tempo de contribuição.
Ela exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição até a data da reforma, além de atender a uma idade mínima.
Critérios | Mulheres | Homens |
Tempo total de contribuição | 30 anos | 35 anos |
Pedágio 100% | Dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição | Dobro do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição |
Idade mínima | 57 anos | 60 anos |
Carência | 180 meses | 180 meses |
Qual a diferença entre pedágio 50% e 100%?
A principal diferença entre os pedágios de 50% e 100% está nas condições exigidas para alcançar a aposentadoria.
O pedágio de 50% não exige idade mínima, mas demanda um tempo de contribuição mínimo até 13/11/2019 e aplica o fator previdenciário no cálculo do benefício.
Já o pedágio de 100% exige idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens), mas não impõe tempo mínimo de contribuição e não utiliza o fator previdenciário. Essas regras definem como o pedágio na aposentadoria se aplica a cada caso.
Como calcular a aposentadoria pela regra de transição?
Para calcular a aposentadoria pela regra de transição, é preciso entender o pedágio na aposentadoria, que pode variar conforme o tipo de transição aplicável ao seu caso. Existem duas possibilidades principais: o pedágio de 50% e o pedágio de 100%.
Ambos exigem um tempo adicional de contribuição, mas com diferenças importantes no cálculo e no valor final do benefício.
Cálculo da aposentadoria com base no pedágio de 50%
Para calcular a aposentadoria com base no pedágio de 50%:
- Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
- Multiplique essa média pelo seu fator previdenciário, que pode reduzir o valor final do benefício.
Cálculo da aposentadoria com base no pedágio de 100%
Para calcular a aposentadoria com base no pedágio de 100%:
- Calcule a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
- O resultado será o valor integral da sua aposentadoria, sem a aplicação de redutores ou do fator previdenciário.
Em ambos os casos, é importante fazer um planejamento previdenciário, pois o pedágio na aposentadoria pode impactar o valor final do benefício.
Como funciona o pedágio para se aposentar?
Dependendo do tempo que faltava para a aposentadoria na data da reforma, a pessoa poderá escolher entre diferentes percentuais de pedágio.
Vamos entender melhor como funciona esse processo por meio de exemplos práticos, como nos casos do Antônio e da Ana.
Pedágio de 50%: Caso do Antônio
Antônio tinha 33 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência. Ele precisava de 2 anos para atingir os 35 anos de contribuição exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Com a regra de transição do pedágio de 50%, ele precisará completar esse tempo, e também a metade desse período, que corresponde a 1 ano.
Portanto, Antônio precisará de 3 anos de contribuição no total: 33 anos de contribuição até a data da reforma, mais 2 anos faltantes para atingir os 35 anos exigidos, e mais 1 ano, referente à metade (50%) dos 2 anos faltantes.
A vantagem da regra do pedágio de 50% é que não há exigência de idade mínima, facilitando o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.
Por outro lado, ela também aplica o fator previdenciário, o que pode reduzir o valor da aposentadoria de Antônio.
Pedágio de 100%: Caso da Ana
Ana é uma segurada que tinha 28 anos de tempo de contribuição na data da reforma. Faltavam 2 anos para ela completar 30 anos de contribuição.
Com a aplicação da regra do pedágio de 100%, ela precisará contribuir os 2 anos faltantes, além de mais 100% desse período:
2 anos (faltantes) + 2 anos (pedágio de 100%) = 4 anos.
Ou seja, ela deve totalizar 32 anos de tempo de contribuição.
Importante! O requisito da idade mínima será cobrado de Ana.
Portanto, ela deverá ter, no mínimo, 57 anos de idade e 32 anos de contribuição para se aposentar na regra do pedágio de 100%.
Tanto Antônio quanto Ana terão que cumprir o requisito de 180 meses de carência.
Qual das duas regras é a mais benéfica?
Será que aposentadoria com 50% de pedágio vale a pena? Qual das duas regras é melhor?
Essas dúvidas são comuns, e para saber qual é a melhor opção, o indicado é contar com o apoio de um advogado previdenciário. Esse profissional pode avaliar a situação e indicar a melhor opção para o segurado.
Conheça a CMP Prev
A CMP Prev é um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário, focado em ajudar você a garantir seus direitos e lidar com questões como o pedágio na aposentadoria.
Nossa equipe de advogados experientes está comprometida em oferecer soluções jurídicas personalizadas, com atenção à transparência e ao atendimento de qualidade.
Aproveitamos a tecnologia para facilitar o acesso aos nossos serviços. Com a advocacia online, você pode acompanhar o andamento do seu processo de qualquer lugar.
Atuamos em diversas modalidades de aposentadoria, adaptadas a diferentes perfis profissionais.
Seja você dentista, servidor público, trabalhador insalubre, militar ou tenha outra filiação previdenciária, estamos prontos para ajudá-lo. Fale com a CMP Prev agora mesmo!
Conclusão
As modalidades de pedágio na aposentadoria oferecem diferentes condições para quem estava próximo de se aposentar na data da mudança.
O pedágio de 50% exige que o segurado contribua por um tempo adicional, equivalente à metade do período restante até atingir a aposentadoria.
Já o pedágio de 100% exige o dobro do tempo faltante e inclui também a exigência de idade mínima, alterando como a aposentadoria é calculada.
Quer usufruir do pedágio na aposentadoria? A CMP Prev te ajuda! Com uma equipe qualificada e apoio da tecnologia, simplificamos sua jornada até a aposentadoria. Conte com nossos profissionais!
Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Pós Graduado em Direito Previdenciário – Faculdade Legale