O INSS pode cessar um benefício, ou seja, cancelá-lo. Todos os anos, o instituto revisa a situação de diversos segurados, e alguns têm seu benefício cessado. Essa prática é comum e, geralmente, surpreende os beneficiários.
O objetivo principal do procedimento é identificar fraudes e proteger os cofres públicos de práticas ilegais. No entanto, o cancelamento equivocado de benefícios também acontece com frequência. Por isso, o segurado deve ficar atento aos seus direitos.
Quer saber quais são as suas opções em caso de benefício cessado? Leia este artigo!
O que quer dizer benefício cessado?
Benefício cessado é quando o benefício é cancelado e o pagamento é extinto. Mesmo sendo de caráter definitivo, o benefício cessado pode ser revertido.
O entendimento do INSS quando isso acontece é de que não precisa mais pagar o segurado, pois não tem mais essa obrigação.
Na maioria dos casos, o INSS cessa benefícios relacionados à incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Para benefícios temporários, o órgão informa com antecedência a Data de Cessação do Benefício (DCB), que define quando o pagamento será encerrado.
A DCB especifica o dia, mês e ano em que o benefício termina. O segurado pode consultar essa informação no histórico de crédito, o que ajuda a planejar prorrogações, como ocorre em casos de auxílio-doença.
Essa data também permite ao segurado calcular, com exatidão, a qualidade de segurado durante o período de graça.
E qual a diferença entre benefício cessado e benefício indeferido?
A diferença entre benefício cessado e benefício indeferido é que o primeiro foi interrompido após ter sido concedido, enquanto o segundo nunca chegou a ser aprovado.
O benefício indeferido ocorre quando o INSS nega o pedido porque o solicitante não cumpriu algum requisito legal, como tempo de contribuição ou apresentação de documentos.
Já o benefício cessado é aquele que, após ser concedido, foi encerrado. Isso pode acontecer por motivos como o falecimento do beneficiário, o término do período de pagamento ou o retorno ao trabalho.
O que faz um benefício ser cessado?
A cessação de um benefício previdenciário ocorre por diversos motivos, desde falhas no cumprimento de exigências até irregularidades detectadas pelo INSS.
Fatores como ausência de prova de vida, ausência na perícia médica ou irregularidades detectadas em revisões estão entre os principais motivos.
A seguir, veremos como cada uma dessas condições pode resultar em um benefício cessado.
Falta de prova de vida
A prova de vida deve ser feita anualmente pelos segurados do INSS. É obrigatória para aposentados, pensionistas e pessoas contempladas pelos benefícios assistenciais há mais de 12 meses.
Este procedimento visa garantir a existência do beneficiário e impedir pagamentos irregulares, como quando outra pessoa assume o lugar do titular já falecido e passa a sacar o benefício.
Caso o segurado não faça a prova de vida, seu benefício pode ser cessado temporariamente ou até suspenso, de forma definitiva.
O pagamento é suspenso e sua reativação acontece apenas após o agendamento no instituto para a realização do recadastramento, se ocorrido após um período de 6 meses.
Antes, a pessoa era obrigada a comparecer na agência em que recebe o benefício para realizar a prova de vida. Atualmente, já é possível realizar pela internet. Também é possível determinar um procurador legal habilitado pelo INSS para ajudar na prova de vida.
As diferentes possibilidades de realizar o processo são formas que o INSS encontrou para minimizar a suspensão indevida dos benefícios.
Ausência na perícia médica
A perícia do INSS é essencial para segurados com benefícios permanentes. Ela confirma se ainda existe a condição que justifica o benefício.
Se o segurado perder o agendamento, é necessário reagendar a perícia. Isso evita o risco de ter o benefício cessado. O reagendamento pode ser feito pela Central Telefônica 135 ou pelo aplicativo/site do Meu INSS.
Malha fina do INSS
A malha fina ou pente-fino do INSS é um processo de revisão de benefícios. O objetivo é identificar possíveis irregularidades nos registros dos segurados. Essa investigação pode apontar benefícios concedidos de forma equivocada.
Os erros podem ocorrer durante a validação ou pela apresentação de documentos falsos. Também há situações de descumprimento de exigências específicas do benefício, entre outros motivos.
Se algo for detectado, o segurado será notificado. Em alguns casos, basta enviar documentos que comprovem o direito para resolver o problema. Em outros, é necessário comparecer a uma agência para regularizar o benefício.
Recusa na perícia do INSS
A recusa na perícia do INSS ocorre quando o perito conclui que o trabalhador não deve continuar recebendo o auxílio, resultando no benefício cessado. Uma das principais causas é a falta de comprovação adequada da incapacidade para o trabalho.
Se o segurado não apresentar documentos médicos suficientes ou informações claras sobre seu estado de saúde, o perito pode entender que ele já está em condições de retomar suas atividades profissionais.
Além disso, em algumas situações, a análise do perito pode ser inadequada, o que leva ao cancelamento indevido do benefício. Isso pode ocorrer por uma avaliação superficial ou pela interpretação equivocada das condições do trabalhador.
Se o benefício for cessado de forma indevida, é possível recorrer da decisão, desde que se comprove que a incapacidade persiste.
Como entender o motivo do benefício cessado?
Quando o benefício cessado é comunicado, a primeira atitude deve ser entender o motivo do cancelamento. Para isso, é necessário acessar o Meu INSS ou ligar para o número 135.
Após identificar o motivo da cessação, é possível verificar se houve algum erro na decisão. Com essa informação, é possível seguir os passos para tentar reativar o benefício, caso ele tenha sido cessado indevidamente.
Como reativar o benefício cessado?
O segurado pode solicitar a reativação do benefício via recurso administrativo ou ação judicial. Nas duas instâncias, será preciso comprovar que houve o cancelamento injusto do benefício previdenciário.
Em outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os segurados cujos benefícios foram negados, suspensos ou interrompidos podem contestar o INSS a qualquer momento.
O DCB é muito importante nesta etapa, tanto para saber quais são seus prazos para recursos como para calcular futuras reposições.
A seguir, veja as formas de reativar um benefício cessado!
Recurso administrativo
A primeira maneira de reativar um benefício cessado é por meio de um recurso administrativo. Para isso, é preciso utilizar o site ou aplicativo Meu INSS.
Siga os passos a seguir para requerer a reativação de benefício cessado no Meu INSS:
- Entre no Meu INSS com login e senha do Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Escolha a opção “Novo Requerimento”;
- Selecione “Atualizações para manutenção do benefício”;
- Clique em “Reativar benefício”;
- Escolha o benefício que deseja ativar;
- Verifique os dados e, se estiverem corretos, clique em “Avançar”;
- Preencha as informações solicitadas e conclua o pedido.
O prazo para solicitar a reativação do benefício cessado por meio do recurso administrativo é de até 30 dias após a cessação.
Ação judicial
Caso o recurso administrativo não seja suficiente para reverter a cessação, a via judicial se torna o próximo passo.
Nesse processo, é altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado previdenciário. Esse profissional avaliará todos os detalhes do caso e fornecerá orientações durante as etapas do requerimento.
Vale ressaltar que, ao ter o benefício reativado, o segurado tem direito a receber os valores retroativos, que podem ser acumulados por até 5 anos antes da suspensão.
Quanto tempo até reativarem o benefício cessado?
Uma dúvida comum que causa muita ansiedade nos segurados é: “Quanto tempo demora para reativar benefício cessado?”.
O CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) estipula um prazo de até 85 dias para a resposta ao recurso. No entanto, esse prazo nem sempre é cumprido, e, frequentemente, a resposta é uma recusa ao pedido.
Devido a isso, muitas pessoas recorrem à justiça para solicitar a reativação do benefício, mas o processo pode levar até dois anos para ser concluído.
Quem pode pedir para reativar o benefício?
A reativação do benefício pode ser feita a qualquer momento por qualquer pessoa com o benefício do INSS negado, suspenso ou cessado. Embora o INSS prefira processos virtuais, a solicitação pode ser feita presencialmente.
O meu pedido de reativação do benefício foi recusado, e agora?
Se o seu benefício foi cessado e o pedido de reativação foi recusado, procure entender o motivo da negativa antes de tomar uma atitude.
Muitas vezes, o pedido é negado na esfera administrativa do INSS, mas isso não significa que a situação está perdida. É possível contestar a decisão e tentar a reativação do benefício pela via judicial.
A atuação de um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental nesse processo, principalmente em solicitações judiciais.
O profissional pode analisar o caso, verificar se o benefício foi cessado de maneira correta e indicar a melhor estratégia para solucionar o problema.
Seu benefício foi cessado? A CMP Prev pode ajudar a reverter essa situação. Fale conosco e saiba como recuperar o que é seu por direito!
Conclusão
Benefício cessado é um processo que, embora muitas vezes ocorra por erros do INSS, pode ser revertido.
Os principais motivos para a cessação estão relacionados à falta de prova de vida, ausência na perícia médica ou irregularidades detectadas nas revisões feitas pelo instituto.
Quando isso acontece, é essencial entender as causas. Somente assim, será possível tomar as medidas adequadas, como recorrer ou buscar a reativação do benefício, seja por meio administrativo ou judicial.
Não sabe mais o que fazer? Conte com a CMP Prev! Com nossa experiência em Direito previdenciário, podemos analisar se a cessação foi indevida e orientá-lo sobre o melhor caminho para reverter essa situação.
Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Pós Graduado em Direito Previdenciário – Faculdade Legale