Confira as

nossas notícias

Auxílio-acidente: saiba o que é, quem tem direito e como solicitar!

Compartilhar em:

16.01.2025

Em 2024, o auxílio-acidente foi um dos benefícios mais relevantes oferecidos pelo INSS. Com o Brasil registrando mais de 600 mil acidentes de trabalho por ano, este auxílio foi crucial para muitos profissionais, especialmente em São Paulo, o estado com o maior número de casos.

Diante disso, é fundamental entender como o auxílio-acidente funciona, quem tem direito a ele e quais são os passos para solicitá-lo. A seguir, você verá quais são os requisitos, documentos necessários e opções disponíveis para quem já teve o auxílio negado. 

Continue lendo e entenda todos os passos para solicitar o benefício!

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a quem sofreu um acidente e ficou com sequelas que dificultam o trabalho. 

Esse benefício não substitui o salário, ou seja, você continua recebendo seu pagamento e ainda conta com o auxílio como um complemento financeiro.

Esse direito vale para acidentes de qualquer tipo, não apenas os relacionados ao trabalho. Por exemplo, se você sofrer um acidente de trânsito ou doméstico e isso afetar sua capacidade de realizar sua atividade laboral, você pode solicitar esse auxílio. 

O pagamento só começa após o fim do auxílio-doença. Caso não tenha recebido esse benefício, o pagamento ocorrerá na data em que você fizer o pedido.

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e é calculado com base em um percentual do salário de benefício. 

A liberação depende da comprovação das sequelas permanentes e da redução na capacidade para o trabalho, o que é avaliado por uma perícia médica do INSS.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Os segurados que têm direito ao auxílio-acidente são:

  • Empregados formais: trabalhadores registrados com carteira assinada em empresas.
  • Empregados domésticos: desde que tenham registro em carteira.
  • Trabalhadores avulsos: profissionais que prestam serviços a diversas empresas, com intermediação de sindicatos ou órgãos de gestão.
  • Segurados especiais: incluem agricultores, pescadores artesanais, garimpeiros e lavradores, que atuam de forma individual ou em regime de economia familiar.

Por outro lado, contribuintes individuais, como autônomos e segurados facultativos, não têm direito ao auxílio. Essa exclusão está prevista na legislação e gera críticas, pois cria uma distinção entre os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Quais os requisitos para pedir o auxílio-acidente?

Para receber o auxílio-acidente, é preciso atender a quatro requisitos principais. Primeiro, o trabalhador deve ter a qualidade de segurado do INSS. Além disso, é necessário que ele tenha sofrido um acidente, independentemente da natureza ou causa.

Outro ponto importante é que o acidente deve ter provocado uma redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual. Por fim, é essencial comprovar o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laborativa.

Não há exigência de um percentual mínimo de incapacidade para receber o benefício. Ou seja, mesmo limitações leves que comprometam a função laboral dão direito ao auxílio. 

Vale destacar que não há carência para a concessão, conforme o artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91.

Quais são os documentos para pedir o auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a condição e o direito ao benefício. Veja os principais documentos que você deve reunir:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH).
  • CPF.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Carteira de trabalho, contracheques ou outro comprovante de vínculo empregatício.
  • Laudos médicos, exames, receitas e atestados que detalhem as sequelas do acidente.
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de acidentes relacionados ao ambiente de trabalho.

Se houver dúvidas, consulte o site do INSS ou busque orientação de um advogado previdenciário.

É necessário passar por perícia?

auxílio acidente

Sim. O trabalhador precisa passar por uma perícia médica no INSS. Essa avaliação serve para verificar se há uma limitação permanente que impeça o desempenho das atividades profissionais, resultante de um acidente.

O acompanhamento do pedido e o resultado da perícia podem ser consultados pelo aplicativo ou site do Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Caso o benefício seja negado, há a possibilidade de recorrer à Justiça e solicitar uma nova perícia.

Pente fino do INSS 

Quem já recebe o auxílio pode ser convocado para o pente-fino do INSS. Essa reavaliação exige que o beneficiário passe por uma nova perícia para comprovar se as limitações persistem. 

No entanto, quem já recebe o benefício há mais de 10 anos está dispensado dessa exigência.

Qual o valor do auxílio-acidente?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário do benefício. Esse valor é calculado com base na média dos salários do trabalhador desde julho de 1994 até o momento do acidente.

Por exemplo:

  • Média salarial do trabalhador: R$ 4.200,00
  • 50% de R$ 4.200,00: R$ 2.100,00
  • Valor do auxílio: R$ 2.100,00

É possível acumular auxílio-acidente com outros benefícios previdenciários?

Sim, é possível acumular o auxílio-acidente com alguns benefícios do INSS, mas com algumas restrições. Veja as situações em que é permitido ou não:

Benefícios permitidos:

  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-reclusão
  • Auxílio-doença (quando não for decorrente da mesma sequela que originou o auxílio-acidente)

Não é possível acumular benefícios com:

  • Qualquer tipo de aposentadoria do INSS
  • Outro auxílio-acidente
  • Auxílio-doença, quando relacionado à mesma doença ou acidente

Se ocorrer um novo acidente de trabalho ou doença ocupacional, o segurado não pode receber mais de um auxílio-acidente. Contudo, é possível recalcular o valor do benefício existente considerando o salário de contribuição vigente na data do segundo infortúnio. 

Essa regra está prevista na Súmula 146 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo é garantir que o segurado tenha um benefício ajustado às suas novas condições.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente:

  • Ligue para o telefone 135 ou acesse o portal Meu INSS.
  • Agende a perícia médica com base nas orientações do canal escolhido.
  • Compareça à agência do INSS indicada na data e horário agendados. Leve todos os documentos necessários.
  • Acompanhe o andamento da solicitação no portal Meu INSS.

Meu pedido do auxílio-acidente foi negado, e agora?

auxílio acidente

Se você teve o benefício negado pelo INSS, ainda há alternativas para resolver a situação. Você pode fazer um novo requerimento, apresentar um recurso administrativo ou buscar a Justiça.

Novo requerimento

Um novo pedido pode ser eficaz quando o benefício foi negado por algum erro no envio inicial. Se faltou um documento obrigatório ou houve falha no preenchimento, reúna os documentos certos e tente novamente. 

Outra situação é quando você não cumpria os requisitos no momento do pedido, mas agora atende às condições exigidas. Nesse caso, as chances de aprovação aumentam.

Recurso administrativo

O recurso administrativo é indicado para quem acredita que o INSS cometeu um erro na análise. Você tem até 30 dias para entrar com o recurso após receber a negativa. No portal Meu INSS, o processo funciona assim:

  • Acesse com login e senha.
  • Vá até “Agendamentos/Requerimentos” e clique em “Novo Requerimento”.
  • Digite “recurso” na barra de busca.
  • Escolha a opção certa, insira os dados e finalize o pedido.
  • Se preferir, também pode agendar o recurso pelo telefone 135.

Ação judicial

Se o recurso administrativo não resolver, uma ação judicial é o próximo passo. Um juiz federal revisará o caso de forma independente, com base nos documentos apresentados e nos argumentos do segurado. 

Organize todos os documentos e explique por que você tem direito ao benefício. Caso o juiz concorde, o INSS será obrigado a conceder o auxílio.

Encontre um advogado previdenciário na CMP Prev

Na CMP Prev, somos especialistas em cuidar de questões previdenciárias como o auxílio-acidente e outros benefícios ligados ao INSS, regimes próprios, complementares e fundos de pensão. 

Nosso trabalho é ajudar você a entender suas opções e encontrar a solução mais adequada para sua situação. Aqui estão alguns dos serviços que oferecemos:

  • Planejamento previdenciário feito sob medida para suas necessidades;
  • Orientação para aposentadorias, como Regra 86/96, 90/100 e especiais;
  • Suporte para MEI, profissionais liberais, servidores públicos e trabalhadores CLT;
  • Assessoria em casos de insalubridade e regimes militares;
  • Análise e gestão de filiações obrigatórias e facultativas.

Agende uma consulta conosco e maximize seus benefícios previdenciários sem complicações!

auxílio acidente

Conclusão

O auxílio-acidente é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo INSS. Ele é destinado a trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes. 

O benefício, que é complementar ao salário, pode ser solicitado após o fim do auxílio-doença ou imediatamente, a depender da situação do segurado. 

Para ter direito ao auxílio, é necessário cumprir requisitos específicos, como a qualidade de segurado, a comprovação das sequelas permanentes e o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho.

Documentos como laudos médicos, exames e o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) são essenciais para a solicitação do benefício. Além disso, é obrigatório passar por uma perícia médica do INSS para confirmar a limitação. 

A CMP Prev é uma referência em assessoria previdenciária. Com uma equipe especializada, auxiliamos nossos clientes a entenderem seus direitos e a trilharem o caminho mais eficiente para a concessão dos benefícios. Fale conosco já!

auxílio acidente

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Complementar da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

Receba em

primeira mão

Notícias sobre área da saúde e bem-estar