Aposentadoria
sem burocracia

Na CMPPrev, você pode se aposentar sem sair de casa! Conduzimos diversos casos previdenciários virtualmente de maneira prática, eficiente e segura, sem

Advocacia do Futuro

Pioneira na atuação digital da advocacia, a CMPPrev oferece um atendimento direto e acessível desde o primeiro contato até a concessão da aposentadoria.

Como funciona o processo de Advocacia Previdenciária

Conheça as etapas das do processo de Advocacia Previdenciária para que você receba os benefícios previdenciários que lhe são devidos.

Depoimentos de clientes

Descubra as diferentes modalidades de aposentadoria que trabalhamos!

É fundamental compreender as opções disponíveis e escolher a modalidade de mais adequada às suas necessidades e objetivos. Na CMPPrev, nossos advogados previdenciaristas estão prontos para ajudar você a encontrar a melhor solução para todos os casos abaixo:

 

Dentistas

Clínicos e especialistas

Invalidez

Regime Geral

MEI

Micro empreendedor Individual

Por Pontos

Regra 90/100

Servidor público

Em Todas as Instâncias

Tempo

de Contribuição Regra 86/96

Profissional liberal

Empreendedor e CLT

Especial

Locais Insalubres

Militar

Marinha, Exercito e Aeronáutica

Tipos de filiação

Obrigatória ou Facultativa

Nossa equipe

A CMPPrev dispõe de uma equipe técnica altamente capacitada e comprometida com a busca de soluções jurídicas que assegurem os seus direitos. Conheça:

Victor Hugo Coelho Martins

OAB/SP 417.247 - OAB/RJ 235.029 - OAB/SC 30.095

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Complementar da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

Kleber Coelho

OAB/SC 11.669

Administrador de Empresas, formado pela (UFSC). Advogado, formado pela – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho 12ª – AMATRA. Especialista em Processo Civil pela Fundação Boiteux. Pós-Graduado em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

 

Thiago Pawlick Martins

OAB/SC 44.665

Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

 

Fernando Oliveira Cabral

OAB/SC 44.256

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI
Pós Graduado em Direito Previdenciário – Faculdade Legale

Valesca de Souza

OAB/SC 51.236

Advogada, formada pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina e Pós-graduada em Processo Civil pela Damásio Educacional

Suzanne Irie de Oliveira

OAB/SC 48.925

Advogada, formada pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina. Pós-Graduada em Direito de Seguridade Social – Previdenciário e Prática Previdenciária, Pós-Graduada em Planejamento Previdenciário, Pós-Graduanda em Prática no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Previdência Complementar.

Bruna Gonçalves Novaki

OAB/SC 57.479

Advogada, formada pela faculdade CESUSC
Pós-Graduada em Direito Previdenciário.
Membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SC e das Comissões de Direito Previdenciário (Regime Geral e Próprio).

Perguntas frequentes sobre a CMPPRREV:

A CMPPrev é um escritório de advocacia previdenciária especializado em oferecer soluções jurídicas para quem busca garantir seus direitos previdenciários. Contamos com uma equipe de advogados previdenciaristas experientes e comprometidos com a excelência no atendimento.

Utilizamos a tecnologia para facilitar o acesso aos serviços jurídicos. Oferecemos advocacia previdenciária online, permitindo que você acompanhe o seu processo de qualquer lugar, com total transparência e eficiência.

Na CMPPrev, oferecemos uma variedade de modalidades de aposentadoria para atender diferentes perfis profissionais. Nossos advogados estão preparados para auxiliar em casos de aposentadoria para dentistas, invalidez, MEI, por pontos, servidores públicos, profissionais liberais, trabalhadores em locais insalubres, militares e diversos tipos de filiação previdenciária. Estamos aqui para ajudar você a encontrar a melhor solução para garantir seus direitos e alcançar seus objetivos previdenciários.

Sim, na CMPPrev oferecemos planejamento previdenciário personalizado. Analisamos sua situação específica e orientamos sobre a melhor estratégia para maximizar seus benefícios previdenciários.

Nosso processo começa com uma análise detalhada do seu caso por um advogado especializado em direito previdenciário. Em seguida, nossa equipe prepara toda a documentação necessária e acompanha o andamento do processo judicial, mantendo você informado sobre cada etapa.

Sim, oferecemos a possibilidade de conduzir todo o processo de aposentadoria de forma online. Nossos advogados previdenciários online garantem que você possa se aposentar sem sair de casa, com segurança e eficiência.

Você pode entrar em contato com a CMPPrev através do nosso formulário de contato, telefone (0800 255 0556) ou WhatsApp. Nossa equipe está disponível para atender suas dúvidas e oferecer a orientação necessária para iniciar o seu processo previdenciário.

Nosso atendimento é personalizado, transparente e focado nas suas necessidades. Desde o primeiro contato, você será atendido por advogados especializados que irão acompanhar seu caso de perto e garantir um serviço de qualidade, ágil, transparente e organizado.

O MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência. Dessa forma, sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (tipo CLT), podendo ter direito a um valor diferenciado de aposentadoria.

Sim, é possível receber normalmente sua aposentadoria e seu lucro pelo trabalho como MEI, exceto em caso de aposentadoria em caso de aposentadoria por invalidez.

Não, não é possível a acumulação desses dois benefícios, já que o aposentado continua trabalhando.

Para obter a aposentadoria da pessoa com deficiência que nunca contribuiu ao INSS, as regras são um pouco diferentes. 

Confira: 

  • Exigência de Contribuições: para a aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário comprovar 180 meses de trabalho na condição de deficiência, ao invés de 180 contribuições regulares exigidas para outros benefícios.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): conhecido como LOAS, é um direito para pessoas com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência (física, intelectual ou sensorial), que não conseguiram contribuir para o INSS.
  • Comprovação de Enfermidade: para o BPC, é necessário apresentar perícia médica que comprove uma enfermidade que cause impedimento por pelo menos dois anos.
  • Apoio Jurídico: um advogado previdenciário pode auxiliar na compreensão e no processo para obter a aposentadoria da pessoa com deficiência, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos.
  • Documentação Necessária: é importante reunir toda a documentação médica e de trabalho para comprovar a condição de deficiência e o período de trabalho.

Para contar com orientação de um advogado direito previdenciário, nossa equipe está pronta para ajudar.

  • Destinatários: a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, conforme definido pela legislação vigente durante o período de trabalho.
  • Comprovação Necessária: para se qualificar para o benefício, é essencial comprovar a exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, poeiras ou radiações.
  • Legislação: as condições e requisitos para a concessão da aposentadoria especial variam conforme a legislação que estava em vigor durante o período de exposição.
  • Apoio Jurídico: advogados previdenciários podem auxiliar na coleta de provas e no processo de solicitação da aposentadoria especial, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Nosso escritório previdenciário está disponível para oferecer suporte especializado e orientação completa para assegurar que você obtenha o benefício a que tem direito.

Aposentadoria por Idade:

  • Homens: 65 anos de idade.
  • Mulheres: 60 anos e 6 meses de idade.
  • Tempo de Contribuição: mínimo de 15 anos (180 meses) de contribuição.
 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • Homens: 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.
  • Requisitos de Idade: Nnão há idade mínima para quem completou os requisitos até 12/11/2019.
 

Existem regras de transição para quem está em processo de adaptação às novas normas, permitindo condições especiais para a concessão da aposentadoria. Nossos advogados para aposentadoria estão disponíveis para oferecer suporte completo e garantir que o seu processo seja realizado de forma eficiente. Entre em contato conosco

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