Duas Aposentadorias
A resposta para essa pergunta pode deixar muitos segurados surpresos, mas existe a possibilidade de ele receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Isso pode significar bons valores de benefício e uma qualidade de vida estável.
No entanto, há alguns requisitos e restrições que precisam ser levados em conta. Por exemplo, será necessário que as aposentadorias sejam de regimes previdenciários diferentes.
É possível receber duas aposentadorias?
Sim, é possível receber duas aposentadorias, porém há alguns requisitos e limitações que precisam ser seguidas para ter tal direito. Já falamos sobre as aposentadorias em regimes diferentes, mas outra possibilidade para ter duas aposentadorias é solicitar os benefícios em regimes de países diferentes.
Veremos essas formas de receber duas aposentadorias agora:
Servidor Público
A primeira possibilidade de receber duas aposentadorias é se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes, ou seja, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Cumprindo os requisitos de ambos os benefícios, já pode solicitar as aposentadorias.
Por exemplo, uma professora que trabalha em uma escola privada e é também servidora pública, pode se aposentar tanto pelo INSS quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado.
De maneira geral, a pessoa pode conseguir duas aposentadorias quando recolhe em regimes de Previdência diferentes e:
- é servidor e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo);
- é militar e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo).
Este último é um pouco mais raro, pois ambas as atividades de militar exigem bastante tempo e dedicação da pessoa.
É importante verificar apenas se a atividade que o segurado/servidor público exerce permite essa cumulação. Geralmente, esse é o caso dos professores, como vimos no exemplo, e dos profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e dentistas.
Outro ponto que precisa ser analisado é que uma vez usado um período de trabalho em um tipo de regime, não será mais possível utilizar este período convertido para outro regime. Isso porque o segurado/servidor público pode converter um período para outro para cumprir os requisitos mais rápido.
Trabalhadores que moraram no exterior
Essa é outra possibilidade. Os trabalhadores que moram ou moraram no exterior quando também recolhem e estão vinculados ao regime de outro país. Cumprindo os requisitos para o benefício no estrangeiro e também no Brasil, é possível receber as duas aposentadorias.
A forma de conseguir dois benefícios vai depender do país que o trabalhador está/estava. Isso por conta do Acordo Previdenciário Internacional que o nosso país tem com outros ao redor do mundo. Estes Acordos garantem que o tempo de contribuição realizado no Brasil poderá ser utilizado lá fora e o tempo trabalhado no exterior pode ser usado aqui.
Veja que falamos que o tempo de contribuição pode ser utilizado, mas não o valor do salário de contribuição. E isso vai ser levado em conta na hora de solicitar os benefícios em ambos os países.
Nos países em que há acordo com o Brasil, é possível solicitar os dois benefícios apenas cumprindo os requisitos de aposentadoria no exterior e no Brasil. Porém, o valor das duas aposentadorias pode não ser o esperado, já que eles serão proporcionais ao tempo recolhido em cada país e não nos valores de recolhimento.
Já em países que não possuem o acordo com o Brasil, ainda é possível ter as duas aposentadorias, mas o processo será diferente. Porque não será possível levar o tempo de contribuição de um país para o outro.
Nessa hipótese, o trabalhador no exterior, pode optar também por recolher como segurado facultativo no Brasil. Cumprindo os requisitos da aposentadoria contribuindo como facultativo e no exterior, ele terá direito a ambos os benefícios. A aposentadoria brasileira levará em conta todos os recolhimentos feitos aqui no país.
Quais as restrições?
A principal restrição é o cumprimento dos requisitos. O segurado e servidor público precisa cumprir as regras das modalidades da aposentadoria escolhidas para então poder receber os dois benefícios.
O mesmo serve para os trabalhadores no exterior. Eles precisam cumprir os requisitos tanto no Brasil como no país de trabalho para terem direito as duas aposentadorias.
Quais as regras para acumular dois benefícios?
A principal regra para acumular dois benefícios de aposentadoria é que cada um deles venha de regimes previdenciários diferentes. No caso dos servidores públicos, eles podem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do munícipio ou estado.
No caso dos trabalhadores no exterior, isso também acontece. O Brasil possui um regime previdenciário, assim como outros países também possuem seus próprios regimes. Cumprindo os requisitos de ambos os benefícios, a pessoa já pode solicitar as aposentadorias.
É possível duas aposentadorias pelo INSS?
Não é possível ter duas aposentadorias pelo INSS, ou seja, dentro do Regime Geral da Previdência Social. Isso porque há apenas um regime de Previdência, e não dois regimes diferentes.
Mas e quando a pessoa trabalha em dois lugares diferentes pela iniciativa privada? Esses casos são chamados de trabalhos concomitantes. Alguns exemplos são:
- médicos que trabalham em hospital privado pelo regime CLT e em seu próprio consultório sendo contribuinte individual;
- professores que trabalham em mais de uma escola privada;
- pessoas que trabalham sob o regime CLT e fazem alguns trabalhos como Microempreendedor Individual (MEI).
O tempo de contribuição exercido em trabalhos concomitantes não são contados em dobro. Para efeitos previdenciários, o trabalho concomitante soma os recolhimentos.
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3000,00 no modelo CLT e uma média de R$ 1500,00 mensalmente como MEI. Ele terá um mesmo tempo de contribuição, porém os valores base de recolhimento será a soma das duas contribuições, isto é, R$ 4500,00.
Entenda como contribuir como contribuinte facultativo e quais os requisitos clicando aqui.
Pode ser uma surpresa para muitas pessoas, mas há possibilidades de ter direito a duas aposentadorias. Em regra, só será possível se o trabalhador estiver vinculado a dois tipos de regime de Previdência Social diferentes. Exemplos disso são os servidores públicos e também aqueles que trabalham ou trabalharam no exterior.