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Cumulação de Benefícios: Tire suas dúvidas sobre o assunto

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03.12.2021

Cumulação de Benefícios

A Previdência Social conta com diversos benefícios aos quais o trabalhador tem direito assim que cumpridos os requisitos previstos na lei. Inclusive, em alguns casos, o segurado pode fazer jus a mais de um benefício previdenciário. Mas é preciso ficar atento, não é possível acumular alguns benefícios simultaneamente.
Isso acontece por conta dos princípios que norteiam o sistema ou decorrentes de incompatibilidade lógica. Além disso, a Reforma da Previdência também impactou a cumulação de benefícios, refletindo diretamente no bolso dos beneficiários.

Entenda todas as mudanças da Reforma da Previdência clicando aqui.

Cumulação de benefícios: o que é?

Cumulação de benefício é a possibilidade do segurado de receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo. Caso ele cumpra os requisitos exigidos para cada um deles. Isto significa que a pessoa pode ter mais de um benefício ativo.

Por exemplo, uma pessoa que já recebe pensão por morte e atingir os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Ela poderá manter os dois benefícios, sem problema algum. Porém não são todos os benefícios que permitem isso.

Reforma da Previdência e a cumulação de benefícios previdenciários

A Reforma da Previdência alterou e muito a cumulação de benefícios previdenciários. Até a reforma, era possível acumular mais de uma aposentadoria, desde que provenientes de regimes previdenciários diferentes. Também era permitido acumular aposentadoria com pensão e receber mais de uma pensão.
No caso das pensões do INSS, o valor era igual a 100% do valor da aposentadoria que o falecido provedor recebia. Se este não fosse aposentado, o valor seria igual a aposentadoria por invalidez caso tivesse direito. Era assim na maioria dos regimes próprios de previdência.
Isto significava que o beneficiário de pensão por morte decorrente de falecimento da esposa, por exemplo, continuaria recebendo a própria aposentadoria e também a pensão integral do cônjuge.
A principal mudança trazida pela reforma é quanto ao cálculo na cumulação de benefícios. Este cálculo não será único para todos os casos. Ele será diferente conforme as distintas faixas de rendimento. O ponto comum é que, ao menos, será preservada a integralidade do benefício mais vantajoso.

Veja como será realizado o cálculo para o benefício de menor valor:

  • Até um salário mínimo: o segurado receberá 100% do valor;
  • De um a dois salários mínimos: o segurado receberá 60% do valor;
  • Dois a três salários mínimos: o segurado receberá 40% do valor;
  • Três a quatro salários mínimos: o segurado receberá 20% do valor;
  • Acima de quatro salários mínimos: o segurado receberá 10% do valor.

Como funciona a cumulação de benefícios?

A cumulação de benefícios funciona com o recebimento de mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo. Porém, não são todos os benefícios que podem ser acumulados. Existem as exceções das hipóteses proibitivas da legislação previdenciária.

Quais benefícios podem ser acumulados?

Os benefícios que podem ser acumulados são:

  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à pensão por morte concedida por outro regime;
  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada às pensões decorrentes de atividades militares descritas nos artigos 42 e 142 da constituição;
  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio;
  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada aos benefícios da inatividade do exercício militar descritos nos artigos 42 e 142 da Constituição;
  • Pensões decorrentes das atividades militares (artigos 42 e 142 da Constituição) associadas à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio.

E quais não podem?

Os benefícios que não podem ser acumulados são:

  • Aposentadoria e auxílio doença;
  • Mais de uma aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Salário maternidade e auxílio doença ou aposentadoria por invalidez;
  • Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, exceto pensões oriundas do mesmo instituidor do exercício de cargo cumuláveis, na forma do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
  • Seguro desemprego é outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente, respeitadas todas as exceções aos casos apresentados;
  • Auxílio acidente com outro auxílio acidente;
  • Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS, com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

Estes impedimentos recaem apenas sobre os benefícios recebidos pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, aqueles recebidos pelo INSS. A cumulação de benefícios será possível no caso de benefícios de regimes diferentes.

Descubra aqui o que significa ”benefício em análise”, e o que fazer!

Entendimento da TNU sobre acumulação de benefícios

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) é o setor responsável para processar e julgar pedidos de uniformização de interpretação de lei federal, inclusive leis previdenciárias, como é o caso da cumulação de benefícios. Veremos agora alguns entendimentos da TNU sobre o assunto.
Um desses tópicos são os questionamentos se o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e o auxílio acidente são cumuláveis ou incumuláveis. Ainda há pendência de julgamento neste caso, consolidada no tema 253, com relatoria do Juiz Ronaldo Castro Desterro e Silva.
Ainda sobre benefícios por incapacidade laboral, a TNU apresentou a possibilidade de acumulação do benefício com o trabalho exercido, conforme entendimento consolidado na súmula 72 que diz que:
“É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou. ”
Outro ponto é o entendimento da possibilidade de cumulação entre os benefícios de auxílio doença e auxílio acidente, desde que estes tenham fatos geradores distintos. Já o auxílio doença com o seguro desemprego foi impossibilitado pela tese firmada pela TNU, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade.
Em relação à possibilidade de acumular pensão por morte com a aposentadoria por invalidez, entende-se que não existe proibição legal, uma vez que existem pressupostos e fatos geradores diferenciados. Outro posicionamento importante sobre a aposentadoria por invalidez é a acumulação com o auxílio acidente.
A tese firmada pela TNU segue a observação de que é possível acumulação dos dois benefícios, desde que o problema que deu origem ao auxílio acidente e o recebimento da aposentadoria sejam anteriores à alteração do artigo 8, da Lei nº 8.213/1991, em decorrência da Lei nº 9.528/1997, tema de relatoria do Juiz Federal Adel Américo de Oliveira.

Benefício assistencial LOAS/BPC e acumulação com outros benefícios

O BPC (Benefício Assistencial de Prestação Continuada) sofreu alterações, com a reforma, específicas sobre o impedimento de acumulações indevidas deste benefício. Isso porque o benefício tem natureza assistencial.
Atualmente, não é possível acumular o BPC com outros benefícios previdenciários, mesmo que subsista prova da vulnerabilidade social do segurado. Porém, é possível que dois membros da mesma família recebam o benefício, seja como deficiente, seja como idoso.
Este tema é complexo e existem entendimentos divergentes. Por exemplo, há quem defenda que se é possível que duas pessoas da mesma família recebam o benefício de um salário mínimo, seria possível acumular o BPC com outro benefício de um salário mínimo.

Auxílio Acidente: possibilidade de acumulação com outros benefícios

Para saber se é possível acumular auxílio acidente com outros benefícios, precisará ser analisada qual outro benefício é esse. Por exemplo, é vedado receber mais de um auxílio acidente mesmo que por motivos de sequelas diversas.
Não é possível, também, receber auxílio doença é auxílio acidente. Isso porque ambos são por conta da incapacidade laboral, sendo que o auxílio acidente pressupõe o fim do recebimento do auxílio doença. Porém, o TNU firmou o entendimento que será possível a cumulação dos benefícios que tenham fatos geradores distintos.
Uma possibilidade que pode acontecer é a acumulação do auxílio acidente com a pensão por morte.

É possível receber auxílio acidente acumulado com aposentadoria antes de 1997?

Outro ponto importante que envolve o auxílio acidente é sua acumulação com a aposentadoria. Isso acontece porque, até 1997, de acordo com a Lei nº 9.528/1997, era permitido receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
Será possível acumular o auxílio acidente com a aposentadoria apenas quando o auxílio foi concedido antes de 1997 e a aposentadoria também foi concedida antes da modificação legislativa em 1997.

É possível receber dois benefícios de auxílio doença para quem trabalha em dois empregos?

Essa é uma dúvida comum para quem trabalha em dois empregos. De acordo com a Instrução Normativa do INSS 77/2015, em seu artigo 312, a pessoa que ficar incapacitada para uma ou mais atividades, inclusive em decorrência de acidente de trabalho, e que conta com duas atividades laborais, receberá apenas um benefício.
Caso o segurado exerça duas ou mais atividades relacionadas à mesma profissão, deverá se afastar de ambas. Já se a incapacidade ocorrer somente para o exercício de uma das atividades, o trabalhador pode manter o outro serviço recebendo a sua remuneração normalmente.

Aposentadoria indeferida por cumulação de benefícios: o que fazer?

Primeiro é preciso analisar porque ele foi negado. Caso tenha sido um erro do INSS, é possível entrar com um recurso. Já se, realmente, não é possível receber a aposentadoria com o benefício que o segurado já está recebendo, será necessário fazer um novo pedido do benefício ao INSS.
Porém, não basta utilizar os mesmos documentos e seguir com o erro. Será preciso normalizar a situação para, então, ter a aposentadoria deferida.
Importante lembrar que, com isso, o segurado perde o tempo de espera da análise do benefício anterior. O pagamento só será realizado caso o novo pedido seja concedido.

Entenda melhor as mudanças da Reforma da Previdência na cumulação de benefícios clicando aqui.

A cumulação de benefícios de regras claras quanto a cada caso e cada tipo de benefício. Isso para que não haja lacunas que possam prejudicar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário brasileiro.
De maneira geral, quando não há vedação expressa ou implícita, é possível a cumulação de mais de um benefício ao mesmo tempo e para o mesmo segurado ou dependente.

 

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