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Aposentadoria do Professor: Conheça as novas regras

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01.09.2020

Aposentadoria do Professor

Os professores têm algumas regras diferentes para a sua aposentadoria em relação a outros profissionais, assim como acontece com médicos e policiais, por exemplo. Essas normas são um pouco menos rígidas, oferecendo uma aposentadoria mais vantajosa como um estímulo à profissão.

Isso começou devido ao contato com o pó do giz de cera dos quadros de aula, que poderiam ser prejudiciais à saúde do professor, mas acabou sendo mantido até hoje devido ao desgaste emocional e físico da profissão.

Mas, então, quais são as regras da aposentadoria do professor? Continue lendo e entenda!

 

Quem tem direito à aposentadoria do professor?

Para se encaixar nessas regras especiais, é preciso comprovar o exercício exclusivo de atividades relacionadas ao magistério.

São válidas a docência no ensino infantil, fundamental e médio, seja presencial ou a distância, assim como outras atividades desempenhadas dentro da escola, como funções de direção, coordenação e atividades administrativas ou de assessoramento pedagógico.

Além disso, tanto professores da rede pública como da rede privada podem ter direito ao benefício, mas os critérios são diferentes para cada categoria.

Atividades alheias ao magistério não serão reconhecidas para esse tipo de aposentadoria, sendo válidas na contagem somente se o segurado optar por outra modalidade de benefício.

 

Aposentadoria do professor antes da reforma

Antes da Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, os professores da rede privada conseguiam o benefício previdenciário com 30 anos de contribuição no magistério, no caso de homens, e 25, no de mulheres, sem exigência de idade mínima.

Já os professores da rede pública podiam se aposentar com o mesmo tempo de contribuição, mas com inclusão do requisito de 55 e 50 anos de idade mínima, respectivamente. Também era necessário ter, pelo menos, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo ocupado no momento da aposentadoria.

Portanto, os professores que já haviam cumprido essas exigências até a data da reforma ainda podem se aposentar com direito adquirido, obtendo o benefício com a média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 multiplicado pelo fator previdenciário.

 

Professores atingidos pela reforma

As regras criadas com a Reforma da Previdência trouxeram mudanças para a aposentadoria dos professores do ensino infantil, fundamental e médio da rede privada e da rede pública federal.

Os servidores estaduais ou municipais ficaram de fora da nova legislação. No entanto, alguns locais têm aprovado reformas no âmbito estadual ou municipal. Por isso, nesses casos, é mais importante ainda ficar atento e contar com o apoio de uma advocacia especializada para verificar as regras válidas na sua situação.

 

Aposentadoria do professor depois da reforma

A nova legislação trouxe novos requisitos que são válidos tanto para professores da rede pública como da rede privada. As exigências passaram a ser:

  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens;
  • Tempo mínimo de contribuição no magistério de 25 anos.

A única diferença é que os professores da rede pública ainda precisam ter 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que a aposentadoria for concedida.

O cálculo do valor do benefício também sofreu alteração, tendo uma redução significativa. Na rede privada, a aposentadoria passou a ser de 60% do valor médio de todos os salários de contribuição mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Já os professores do serviço público receberão 60% do valor médio de todos os salários mais 2% a cada ano que exceder 20 de contribuição, seja para homens ou mulheres.

Essas regras, contudo, são válidas somente para os professores que iniciaram as suas contribuições à Previdência Social depois de novembro de 2019. Aqueles que já contribuíam anteriormente, mas não haviam conseguido cumprir com os requisitos para ter direito adquirido, entram nas regras de transição.

 

Regras de transição para aposentadoria dos professores

Para aqueles professores que já estavam no mercado de trabalho, a reforma trouxe três opções de regras de transição:

  • Transição por pontos (válida para rede pública e privada);
  • Pedágio de 100% (válida para rede pública e privada);
  • Idade mínima e tempo de contribuição (válida somente para rede privada).

O valor do benefício adquirido em todas elas, no entanto, será o mesmo aplicado nas novas regras da aposentadoria do professor, com apenas 60% da média de contribuição mais 2% por anos excedentes.

Transição por pontos

Para obter o benefício na opção por pontos, a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado deve alcançar 81 pontos para mulheres e 91 para homens, respeitando a exigência mínima de contribuição (25 anos para mulheres e 30 para homens).

A regra prevê o aumento de 1 ponto por ano, até atingir 92 para mulheres (2030) e 100 para homens (2028). No caso dos professores da rede pública, também é necessário a contribuição de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida.

Pedágio de 100%

A regra de transição chamada de “pedágio de 100%” requer a idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 para homens. Além disso, para adquirir o benefício, esses professores precisam pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para conseguir a aposentadoria (25 anos, se mulher, e 30, se homem) no momento da reforma.

Ou seja, se uma professora tinha 52 anos de idade e 23 de contribuição quando a reforma foi aprovada, ela precisará trabalhar por mais quatro anos para se aposentar. Dois anos seriam para alcançar o tempo mínimo e mais dois para pagar o pedágio.

No caso de professores da rede pública, ainda é preciso ter 20 anos no serviço público e 5 no cargo ocupado.

Idade mínima e tempo de contribuição

Como dito, essa regra é válida somente para profissionais da rede privada. Quem optar por ela, precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição (de 25 anos para mulheres e 30 para homens) e se encaixar em uma idade mínima que é progressiva.

Em 2020, essa idade exigida é de 51,5 anos para mulheres e 56,5 anos para homens. Subindo meio ponto por ano até alcançar 57 e 60 anos, respectivamente, em 2031 e 2027.

 

Conclusão

Como você viu, existem diversas regras que podem ser aplicadas na aposentadoria do professor. Por isso, para saber qual a melhor opção de benefício para o seu caso, procure um advogado especialista no assunto e garanta os seus direitos!

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