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Recebimento de Aposentadoria no Exterior

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29.11.2021

Recebimento de Aposentadoria no Exterior

De um lado do ringue está a melhor idade, que sonha em viver sua liberdade fora do Brasil. Do outro, os jovens que querem passar um tempo explorando outros países, sem deixarem para trás a preocupação com o futuro.
Pessoas que vivem em qualquer uma dessas duas realidades, inevitavelmente, questionam-se: é possível receber aposentadoria no exterior? O tempo de serviço longe da terra natal será contabilizado para ganhar o benefício?
Ano após ano, o número de cidadãos brasileiros que decidem por essa mudança de domicílio só aumenta. Há algumas razões bastante sensatas para isso ocorrer: eles estão em busca de mais segurança, novas experiências e qualidade de vida.
A primeira mensagem importante que temos baseada no que informa o Ministério das Relações Exteriores é a seguinte: quando um cidadão reside em outra nação, e quer receber o benefício brasileiro sem complicações, é necessário verificar a existência de acordo internacional sobre a previdência social

Possui tempo de trabalho no exterior e quer saber como funciona para se aposentar no Brasil? Entenda clicando aqui.

Afinal, é possível ter o recebimento de aposentadoria no exterior?

Primeiro, analise: seus rendimentos são suficientes para mantê-lo no exterior sem dificuldades?
Pois bem, alguns países possuem acordos (bilaterais e multilaterais), com os quais é possível conseguir um visto de aposentado – que deve ser solicitado nos consulados ou embaixadas dos países de destino no Brasil. Essa é a primeira etapa a ser vencida.
Com a ajuda da tecnologia, o aposentado não encontrará nenhuma dificuldade para receber o dinheiro no exterior. Existem plataformas na internet que auxiliam neste tipo de transação.

Basicamente, há duas opções para ter acesso ao benefício:

  • Receber diretamente do INSS, caso o beneficiário esteja em um local constante na listagem de acordo previdenciário;
  • Emitir uma procuração, para que alguém de confiança, receba o dinheiro e transfira-o para a conta estrangeira do aposentado.

Porém, antes de mais nada, lembre-se da conversão para a moeda local. Faça os cálculos corretos, para não viver com apertos.

Prova de vida no exterior

Para manter ativo o benefício da aposentadoria no exterior, é necessário fazer uma prova de vida anual – isso vale para quem recebe a remuneração dentro ou fora do País.
Você pode procurar a representação consular brasileira, localizada no país escolhido para viver, ou preencher um atestado de vida para comprovação perante o INSS – disponível na internet -, e enviá-lo para o endereço no Brasil (indicado no verso do formulário).

Retenção de 25% para Imposto de Renda pode ser cessada pela justiça

Houve alguns casos de aposentadorias e pensões pagas a brasileiros residentes no exterior, nos quais a justiça entendeu ser inconstitucional a retenção de 25% do IRPF. Esse alto percentual é, inclusive, praticado para aqueles que ganham um salário mínimo. Ou seja, não há nenhuma forma de isenção.
Por meio de uma ação judicial, você também poderá ter essa cobrança ilegal contestada e cessada.

Recebimento de aposentadoria no exterior: o que diz a Lei?

Quando um país quer trocar direitos e deveres com outro, o principal instrumento que eles utilizam é o Tratado Internacional. Este acordo é o instrumento jurídico regulamentado pela relação entre os dois países.
O documento define qual o tipo de obrigação que os países estão acordando, como ela será feita, qual o prazo para terminar – se houver –, assuntos que estão fora do acordo, entre outras informações. Ou seja, ele obriga os países a realizarem determinadas ações.
Existem duas categorias de Tratados Internacionais. O Tratado Bilateral é a relação jurídica entre apenas dois países sobre um determinado assunto. Já o Tratado Multilateral envolve três ou mais países que querem determinar alguns fatores.
Na maioria das vezes, os Tratados Internacionais servem para promover a paz, regular relações comerciais internacionais, incentivar a economia entre os países, estabelecer regras ambientais e de migração. Além disso, também são feitos para regulamentar regras sobre a previdência e aposentadoria.
Alguns países possuem acordo com a Previdência que possibilita o recebimento do benefício no exterior. Para isso, é necessário abrir uma solicitação para a Previdência Social brasileira, para que este transfira o benefício para a Previdência do país de destino.

Descubra aqui o que significa ”benefício em análise”, e o que fazer!

Quais países mantêm acordos de previdência com o Brasil?

A legislação muda de um país para o outro, claro. Sendo assim, existem alguns tratados de caráter internacional que garantem os direitos de seguridade social entre as nações.
Vejamos quais são os países com os quais o Brasil mantém acordos vigentes até o momento, conforme o Ministério da Economia:

Acordos Previdenciários Multilaterais

Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul

  • Argentina;
  • Brasil;
  • Paraguai;
  • Uruguai.

Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

  • Argentina;
  • Bolívia;
  • Brasil;
  • Chile;
  • Equador;
  • El Salvador;
  • Espanha;
  • Peru;
  • Paraguai;
  • Portugal;
  • Uruguai.

Acordos Previdenciários Bilaterais

Já negociados

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Quebec (Canadá);
  • Suíça.

Acordos Bilaterais que ainda estão em processo de negociação

  • Áustria;
  • Índia;
  • Noruega;
  • República Tcheca;
  • Suécia.

Acordos em processo de ratificação pelo Congresso Nacional

  • Bulgária;
  • Israel;
  • Moçambique.

Acordos em processo de ratificação à Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa

  • Angola;
  • Brasil;
  • Cabo Verde;
  • Guiné-Bissau;
  • Guiné Equatorial;
  • Moçambique;
  • Portugal;
  • São Tomé e Príncipe;
  • Timor-Leste.

Casos previdenciários no exterior: temporário ou permanente

Quando uma pessoa vai residir em outro país, ele pode ir temporariamente e depois retornar ou ela pode ir permanentemente. Ela também pode ir para um país que tem Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil ou ir para um país que não tem. As possibilidades são muitas.
Confira algumas situações que podem acontecer e quais os direitos de aposentadoria em cada uma delas.
serviço prestado no exterior

Reside temporariamente em país que possui Acordo com o Brasil

Por exemplo, uma pessoa precisa ser transferida para trabalhar temporariamente fora do país pela sua empresa. O país de destino possui Acordo com o Brasil.
Nesse caso, o próprio empregador (ou a pessoa, caso seja autônomo) deve solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) em uma Agência da Previdência Social antes de sair do país. Isso garante que a pessoa continue vinculada com a Previdência brasileira.
O INSS irá entregar uma via do CDT para a pessoa, que deve levar consigo para outro país. Ele também irá encaminhar o documento para a Entidade Gestora do país de destino. É este documento que irá evitar que a pessoa seja tributada duas vezes a título de contribuição previdenciária.
Importante ficar atento que cada Acordo estabelece um limite de tempo de validade do CDT. Quando o período acaba a pessoa deve regularizar a situação no país estrangeiro e pedir a prorrogação. O site do INSS conta com os endereços onde é possível realizar a prorrogação.

Reside temporariamente em país que não possui Acordo com o Brasil

Neste caso não há muito o que fazer. A pessoa irá acabar contribuindo duas vezes para a previdência: uma por meio do desconto na folha salário e outra para o INSS do Brasil. Isso acontece mesmo trabalhando como autônomo.

Reside permanentemente em país que possui Acordo com o Brasil

Se a pessoa residir permanentemente em um país que possui Acordo com o Brasil, ela pode deixar de contribuir para o INSS. Ela irá contribuir apenas com a Previdência Social do país em que ela irá viver a partir de agora. Além disso, o tempo de contribuição no Brasil pode ser somado ao tempo de contribuição no país do exterior.
Importante é conhecer e entender os requisitos para o benefício que se pretende ter. Todas as informações sobre os acordos firmados entre o Brasil e outros países estão no site do INSS.

Reside permanentemente em país que não possui Acordo com o Brasil

Residir permanentemente em país que não possui Acordo com o Brasil pode prejudicar um pouco. A pessoa pode parar de contribuir com o INSS e contribuir apenas para a Previdência do país em que está morando, porém, neste caso, não é possível utilizar o tempo de contribuição do Brasil para conseguir sua aposentadoria.
Se a pessoa possui muito tempo de contribuição, uma forma de conseguir a aposentadoria brasileira é virar um segurado facultativo. Contribuindo todos os meses para o INSS, mesmo não sendo mais obrigatório.
A pessoa pode continuar também trabalhando no estrangeiro e conseguir se aposentar pelas regras do país. Ou seja, é possível que esta pessoa tenha duas aposentadorias, a do Brasil e do estrangeiro.

Recebimento de aposentadoria no exterior: como funciona a remessa do dinheiro?

Importante sempre lembrar que o valor da aposentadoria recebido em reais deverá ser convertido para a moeda do país escolhido. Existem várias maneiras de fazer isso e do dinheiro chegar até a pessoa no exterior.
Os países que possuem tratados com o Brasil a remessa do dinheiro funciona de acordo com as regras estipuladas entre os países. Na maioria das vezes, é possível solicitar ao INSS que o valor seja pago pela Previdência Social do país atual, ou ainda é possível que o valor seja depositado diretamente em uma conta aberta no exterior.
Se o país de destino não possui acordo com o Brasil, é necessário ter uma pessoa como procuradora para que ela receba o valor da aposentadoria e transfira para uma conta no exterior. Isso pode ser feito por banco ou por plataformas online específicas para transferências internacionais.

Como requerer a aposentadoria no exterior?

Completando os requisitos para aposentadoria no exterior, a pessoa já pode fazer a solicitação do benefício. Além disso, vai depender se o Brasil possui ou não Acordo Internacional Privado com o país escolhido como novo lar.
Se há o acordo, será necessário se dirigir até a Entidade Gestora do país, a partir dos organismos de ligação, e depois fazer a solicitação. Os endereços de cada um dos organismos de ligação estão disponíveis no site do INSS.
Nestes locais, a pessoa deve demonstrar que preenche todos os requisitos para o benefício e indicar uma conta bancária para receber a aposentadoria. Os requisitos para a concessão da aposentadoria de cada Acordo Internacional também estão disponíveis no site do INSS.
Se não há acordo, a solicitação deve ser feita no Brasil pela própria pessoa ou por um procurador. O processo de requerimento de aposentadoria é online, sendo necessário anexar toda a documentação pelo computador e enviar ao INSS.

Documentos necessários

Os documentos necessários vão variar de acordo com a categoria de aposentadoria escolhida. Mas de modo geral serão necessários os documentos pessoais como RG, CPF e Comprovante de residência.
Para comprovar o tempo trabalhado no Brasil, é preciso também da Carteira de trabalho, PIS, PASEP ou NIT, carnês de contribuição e extrato CNIS.
Já para comprovar o tempo trabalhado no exterior, será preciso preencher o formulário específico para solicitar o reconhecimento do tempo de trabalho, holerites, contratos de trabalho e de rescisão, registros de pontos e outros.
Lembramos que o formulário de solicitação para reconhecimento do tempo trabalhado no exterior é diferente para cada país que o Brasil tem Acordo Internacional de Previdência. Ele também vai variar de acordo com cada tipo de benefício.

Taxas e Impostos envolvidos na operação

Para transferir dinheiro para o exterior, são cobradas taxas que variam de acordo com cada operação financeira e banco escolhido. São custos sobre a transferência internacional, como taxa de envio, conversão da moeda, custos SWIFT, entre outros.
Além disso, também há impostos que precisam ser calculados. O primeiro deles é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Já a título de Imposto de Renda, há a incidência de 25% na fonte. Isto é, esse valor será descontado do montante da aposentadoria, independentemente do valor recebido.
É possível recorrer ao desconto de 25%, isso porque muitos especialistas defendem que essa tributação é inconstitucional. Para isso, é necessário entrar com um processo na justiça para revogação do valor.
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Você tem direito a outros benefícios além aposentadoria

Países com Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil também dão direito a outros benefícios, além da aposentadoria. No geral, a pessoa que trabalha em um desses países tem direito também aos benefícios de:

  • Incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
  • Acidente do trabalho e doença profissional;
  • Tempo de serviço;
  • Velhice;
  • Morte;
  • Reabilitação profissional.

Recebimento de aposentadoria no exterior: principais dúvidas

O recebimento de aposentadoria no exterior gera muitas dúvidas. Por isso, separamos as principais delas para responder em detalhes. Confira:

Trabalhar no exterior conta para aposentadoria?

A pergunta que não quer calar é: do ponto de vista previdenciário, o tempo trabalhado em outro país é perdido? Como funciona a Previdência Social brasileira para aqueles que decidem viver longe de casa?
O Ministério das Relações Exteriores simplifica: “a situação previdenciária do cidadão brasileiro residente em outro país varia em função da existência ou não de acordo internacional, em matéria de previdência social entre o Brasil e o país de residência”.
Entretanto, se o país eleito para viver não estiver na lista do acordo, ainda assim é possível contribuir para a Previdência Social brasileira. Neste caso, basta filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo. A inscrição é eletrônica, através do site do INSS ou ainda pode ser feita por um procurador no Brasil.

Estrangeiro tem direito à aposentadoria no Brasil?

Indo direto ao ponto: SIM, eles têm total direito à aposentadoria. Mas apenas aqueles que têm concedido asilo ou refúgio. Esses indivíduos que estiverem em situação regular, possuem todos os direitos civis de um estrangeiro que reside no Brasil.
Nesse conteúdo aqui, nós contamos para você quais são os demais benefícios previdenciários garantidos aos imigrantes legais através da legislação brasileira.

Como receber aposentadoria do Brasil em Portugal?

Brasil e Portugal mantêm Acordo Internacional Previdenciário, por isso, para receber a aposentadoria nacional no país português, basta transferir o benefício para lá. Ou ainda receber de diferentes maneiras, como bancos, correios e plataformas online específicas para transferências internacionais.

Como receber aposentadoria na Espanha?

Brasil e Espanha também mantêm Acordo Internacional Previdenciário e seguem as mesmas regras de Portugal. É possível optar por transferir o benefício para Espanha. Ou ainda receber de diferentes maneiras, como bancos, correios e plataformas online específicas para transferências internacionais.

Como receber aposentadoria americana no Brasil?

Os Estados Unidos é mais um dos países que contam com o Acordo Internacional Previdenciário. Ou seja, receber aposentadoria americana no Brasil é menos burocrático que em países que não possuem Acordos.
Para entender melhor como funciona o Acordo entre Brasil e Estados Unidos e como receber a aposentadoria no Brasil, basta conferir todos os detalhes no próprio documento disponível no site do INSS.

Como declarar recebimento no exterior de aposentadoria?

Brasileiros que tenham recebido aposentadoria no exterior precisam informar à Receita Federal por meio da declaração de Imposto de Renda. O primeiro passo é fazer a conversão do valor da moeda recebida para dólar e na sequência para reais.
Se o montante der mais que R$ 1903,98 por mês, será preciso utilizar carnê-leão para apurar os juros devidos. Para declarar, preencha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior” com a quantia discriminada por mês de recebimento. Também pode-se incluir o valor de imposto já pago ao longo do ano.

Como declarar rendimentos recebidos no exterior de aposentadoria?

A declaração é feita por meio do Imposto de Renda. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”, deve-se preencher o mês e o valor recebido em reais do rendimento recebido, as deduções permitidas e o imposto pago, quando houver.
Já na ficha “Imposto Pago” deve-se informar o total do imposto pago no exterior relativo aos rendimentos informados na ficha “Rendimentos”. Isso deve acontecer desde que a compensação desse imposto seja legalmente permitida.

Como pagar imposto de aposentadoria recebida no exterior?

As aposentadorias recebidas no exterior contam com um desconto de alíquota a título de Imposto de Renda. O valor de 25% do salário recebido é retido da fonte, ou seja, o imposto é pago automaticamente no caso das pessoas que fizeram a declaração de saída definitiva do país.

Qual o melhor modo de receber a aposentadoria no exterior?

O melhor modo de receber a aposentadoria no exterior é escolhendo um país que tenha Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil. Dessa forma, a burocracia é menor e é possível transferir o benefício para a Previdência Social do país escolhido.
Caso o país não tenha nenhum acordo com o Brasil, o melhor modo é receber por meio de plataformas digitais. Geralmente, elas oferecem taxas mais baratas, utilizam câmbio comercial, sem margem de lucro, e o dinheiro cai em menos tempo na conta do exterior.

Posso me aposentar em dois países?

É possível se aposentar em dois países tanto nos casos em que os países possuem acordo de previdência internacional quanto nos casos que não possuem. Há duas formas para isso:

  • Quando há acordo: somando os tempos contribuídos em cada país, e recebendo uma parte da aposentadoria por cada país;
  • Independente de acordo: contribuindo em ambos os país e solicitando o benefício em cada um deles.

Quem mora no exterior pode pagar INSS?

Quem mora no exterior pode pagar INSS e ficar coberto pelos benefícios da Previdência Social, além de contar com o período de recolhimento para alcançar a aposentadoria. Se não conseguir comprar pessoalmente a guia, o GPS pode ser emitido e pago de forma online.
Essa é até uma recomendação para quem mora em países que não possuem acordo internacional com o Brasil.

Entenda as regras de quem trabalha no exterior clicando aqui.

Apesar da variedade de regras e acordos, não é assim tão complicado o processo de aposentadoria para quem vive no exterior. O principal ponto é que é possível se aposentar mesmo vivendo fora.

receber aposentadoria no exterior
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É inevitável que os países que possuem Tratado Previdenciário com o Brasil terão processos mais fáceis. Mas, se não for o caso, há formas de reverter a situação, como é o caso de continuar contribuindo para o INSS.
Para quaisquer um dos casos, nossa recomendação é que mantenha os documentos atualizados e organizados, tanto os que comprovam as atividades laborais no Brasil quanto as que comprovem o tempo de trabalho no exterior. Uma forma fácil de ter todos os documentos consigo mesmo fora do Brasil é escaneando e mantendo em um pen-drive.

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