A aposentadoria por idade é uma das mais comuns no INSS. É um benefício que espera proteger a idade avançada, já que nessa fase da vida a capacidade de trabalho é reduzida e o corpo não responde mais como na juventude e na fase adulta.

Os requisitos dessa aposentadoria são a comprovação de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, exceto para o segurado especial – agricultor familiar, pescador artesanal, indígena – que possui a idade mínima reduzida.

Parece simples, mas ela possui algumas regras que precisam de atenção, principalmente com as mudanças da Reforma da Previdência.

É importante entender melhor, pois pode ser um aspecto decisivo para garantir a situação mais favorável a cada trabalhador. Por isso, trouxemos esse texto para que você saiba tudo sobre a aposentadoria por idade e seus requisitos.

Confira outros tipos de aposentadoria clicando aqui.

O que é aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária. Para quem começou a trabalhar antes da reforma, é necessário cumprir 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Mas para quem ingressou no mercado de trabalho depois da reforma, para homens permanece igual, para mulheres haverá uma progressão da idade até atingir o limite de 62 anos em 2023.

Esse aumento gradual será feito da seguinte forma: aumento de seis meses a cada ano. Em 2022, as mulheres que podem se aposentar pela aposentadoria por idade deve ter 61 anos e 6 meses.

Além da idade mínima, a aposentadoria por idade também possui a exigência de 180 meses de carência, ou seja, 15 anos de contribuição. Para os homens, essa carência terá um aumento gradual, assim como a regra de idade mínima para mulheres. O período de contribuição passará de 15 para 20 anos, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.

Resumindo, os requisitos para aposentadoria por idade para quem ingressou no INSS depois da reforma precisará cumprir 62 anos + 15 anos de contribuição se for mulher; e 65 anos + 20 anos de contribuição se for homem.

Quem já estava contribuindo antes de novembro de 2019, irá seguir a regra antiga. Vale lembrar que, apesar de parecer vantajosa essa forma de aposentadoria, o valor da aposentadoria por idade é proporcional ao tempo de contribuição.

Principais requisitos para aposentadoria por idade

Os principais requisitos são 180 meses de contribuição; idade mínima para trabalhador urbano de 65 anos para homens e 62 anos para mulher; e idade mínima para segurado especial – agricultor familiar, pescador artesanal, indígena – de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Para o caso dos segurados especiais, o trabalhador deve estar exercendo atividade no momento da solicitação do benefício. Se isso não ocorrer, o trabalhador pode pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Quem tem direito a aposentadoria por idade?

Todos os segurados que completarem os requisitos exigidos pela aposentadoria por idade podem se aposentar por essa modalidade. Estes requisitos variam de acordo com a data da Reforma da Previdência. De maneira geral, funciona assim:

  • O segurado tem direito à aposentadoria por idade nas regras anteriores à Reforma se completou os requisitos até 12/11/2019;
  • O segurado terá direito à Regra de Transição da aposentadoria por idade se não completou os requisitos da antiga regra até 12/11/20192 e já contribuía para o INSS antes dessa data;
  • O segurado tem direito à nova regra de aposentadoria por idade, chamada aposentadoria programada, se começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019.

Aposentadoria por idade rural

Abrange segurados cujas atividades profissionais são ligadas ao trabalho rural, pesca artesanal ou relacionada à população indígena.

As atividades devem ser comprovadas, mesmo que tenham sido desempenhadas de forma descontínua, comprovando pelo menos 15 anos de tempo de serviço para conseguir a aposentadoria por idade rural.

Os requisitos nesses casos são diferentes da aposentadoria por idade comum. O trabalhador rural e segurados especial terá direito à idade reduzida para a aposentadoria: 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres.

Como calcular o valor da aposentadoria por idade

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era feito a partir da média salarial com os 80% maiores salários desde julho de 1994. Com as novas regras para aposentadoria por idade, a média salarial tende a cair, pois, considerará todas as remunerações do segurado, sem o descarte das menores.

Assim, com as novas regras para aposentadoria por idade, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.

Para exemplificar, um homem que começou a contribuir para o INSS depois da reforma e tem 35 anos de contribuição com uma média de todos os salários no valor de R$ 1.500,00, terá o seguinte cálculo no valor do benefício:

  • 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 de contribuição) = 90%;
  • 90% de R$ 1.500,00 = R$ 1.350,00.

Aposentadoria por idade pode ser menor que o salário mínimo?

O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não poderá ser inferior ao do salário mínimo. Ou seja, a aposentadoria por idade não pode ser menor que o salário mínimo.

O acúmulo de benefícios é permitido?

Em alguns casos será permitido o acúmulo de benefícios com a aposentadoria por idade. O acúmulo de benefícios ocorre quando o cidadão possui um benefício ativo e também tem direito a requerer um segundo benefício. Isso é possível na Previdência Social na união de certos benefícios. 

Por exemplo, a aposentadoria por idade pode ser acumulada com a pensão por morte e serão mantidos ambos os benefícios. Porém, é preciso ficar atento nos acúmulos que são proibidos, segundo a legislação. Confira alguns casos:

  • Salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
  • Aposentadoria com auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença.

A Reforma da Previdência não alterou as regras da proibição do acúmulo de benefícios, mas alterou o modo de cálculo. O segurado irá receber o valor integral do benefício mais vantajoso mais uma porcentagem do segundo benefício, com base no valor de cada um deles.

contribuição previdenciária

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?

Com a Reforma, passou a exigir a idade mínima de 65 anos para homens. A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.

O período de carência passará de 15 para 20 anos para os homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição não existirá mais com a Reforma e com a exigência da idade mínima, cumprir o tempo de contribuição não será mais suficiente para se aposentar.

Antes da Reforma, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuições podiam se aposentar sem requisito da idade.

Qual a diferença entre aposentadoria programada e por idade

A aposentadoria por idade é o benefício previdenciário pago aos segurados que alcançam uma idade determinada com pouco tempo de contribuição. Já a aposentadoria programada surge com a Reforma da Previdência. A nova legislação chama todas as aposentadorias existentes de aposentadoria programada, incluindo a aposentadoria por idade.

Mas isso não significa que a aposentadoria por idade foi extinta, apenas que o nome foi modificado. Na teoria, o segurado que já estava recolhendo ao INSS até o dai 12/11/2019 tem direito à aposentadoria por idade, seja pelo direito adquirido ou pelas Regras de Transição.

As pessoas que tenham se filiado ao INSS a partir do dia 13/11/2019, só terão direito à aposentadoria programada, aposentadoria criada pela Reforma da Previdência. A aposentadoria programada é a Regra Definitiva das aposentadorias pós-Reforma.

Além disso, o objetivo da aposentadoria programada foi juntar as aposentadorias antigas em uma só, eram elas: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por pontos.

Sendo assim, os requisitos da aposentadoria programa são:

  • Para homens, 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
  • Para mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Qual o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade?

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade era, antes da reforma, 15 anos de tempo de contribuição para ambos os gêneros. Após a Reforma, o período de carência passará de 15 para 20 anos para os homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.

É possível ter aposentadoria mesmo sem contribuir?

O BPC, também conhecido como LOAS, é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, isso é, uma aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial.

No benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos.

É necessário estar contribuindo para o INSS na data do requerimento?

Não é necessário que o segurado esteja contribuindo para o INSS na data do requerimento. Entretanto, basta que ele tenha preenchido os requisitos quando efetuá-lo. Todavia, isso não se aplica ao segurado especial. O trabalhador que pretende usufruir das benesses inerentes aos segurados especiais deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. 

Não conseguindo comprovar 15 anos de tempo de serviço, contínuos ou não, exercendo as atividades que conferem ao segurado a condição de especial, ele poderá requerer o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, permitida a soma do tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Quem trabalhar mais tempo ganha benefício maior?

Não. O benefício não ultrapassa o valor integral da média, portanto, trabalhar, 30, 35 ou 40 anos não fará diferença. Nota-se que esse tipo de aposentadoria é interessante para quem começou a contribuir mais tarde, ficou longo período sem realizar contribuições ou trabalhou muito tempo na informalidade.

É possível trabalhar depois de aposentado por idade?

É possível trabalhar depois de aposentado por idade. Os direitos continuarão os mesmos que os de qualquer trabalhador. Não é necessário nem comunicar a aposentadoria para o empregador.

A única circunstância em que um trabalhador aposentado não pode voltar a exercer uma atividade remunerada é no caso da aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial.

Vale lembrar que a contribuição previdenciária de quem já é aposentado mas voltou a trabalha, continuará sendo obrigatória. Isso não irá acarretar em nenhuma retribuição por isso. 

Outro detalhe importante é que o empregado não pode ser dispensado com base, exclusivamente, na sua aposentadoria. Caso isso ocorra, o segurado pode recorrer sua reintegração ao emprega na justiça, e também uma indenização por danos morais.

Quais os documentos necessários para aposentadoria por idade?

O requerimento de qualquer espécie de aposentadoria deve ser acompanhado dos documentos que comprovem o direito do segurado. Os documentos para aposentadoria por idade necessários são:

  • Documentos de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.

Com relação aos segurados especiais, é fundamental a apresentação de documentos adicionais que comprovem essa sua condição, por exemplo, contratos de arrendamento, declaração do sindicato, documentos que deixem claro à época da sua ocupação, dentre outros. Além disso, a partir de 2015, é necessário também preencher uma autodeclaração do INSS para comprovar a sua condição de segurado especial.

Outro detalhe é que é extremamente importante você dar entrada na aposentadoria com mais documentos que comprovem sua condição, isso porque o INSS pode questionar a sua declaração, solicitando documentos adicionais.

É possível desistir do benefício?

Sim, a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do titular, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria.

Saiba mais detalhes sobre as aposentadorias programadas clicando aqui.

Esses são os requisitos para aposentadoria por idade. Buscamos explicar e exemplificar da melhor maneira para que não fiquem dúvidas, já que entender cada modalidade é a melhor forma para definir as maiores vantagens para o benefício.

Ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria por idade? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

A carência do auxílio doença é um dos temas que mais geram dúvidas ao segurado e é um ponto muito importante que pode até impedir o trabalhador de receber seu benefício. Ou seja, a carência é um dos requisitos para ter direito ao auxílio doença.
Este benefício ainda conta com os requisitos de qualidade de segurado e incapacidade laboral. Sendo este último o que leva o segurado a solicitar o auxílio. Já que o auxílio doença é devido aos trabalhadores que não conseguem exercer a atividade laboral por causa de problemas de saúde.

Entenda melhor o que é o auxílio doença clicando aqui.

O que é o período de carência do INSS?

Carência do INSS é um tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou dependente tenha direito a receber um benefício. Essa exigência está presente nos principais benefícios oferecidos ao segurado da Previdência Social.
Esse período pode ser contado de maneiras diferentes de acordo com o tipo de filiação (obrigatório ou facultativo). Porém, de maneira geral, é contado em meses. Isso difere a carência do tempo de contribuição que é contato em dias. Ela começa a ser contada no início da filiação, inscrição ou contribuição, de acordo com o tipo de trabalhador.
Alguns exemplos de benefício que exigem carência são as aposentadorias e auxílio reclusão, além do auxílio doença.

Como funciona a carência do auxílio doença?

O benefício do auxílio doença exige um período mínimo de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições para ter direito ao auxílio. O período de carência do auxílio doença é de, no mínimo, 12 meses de contribuições mensais.
No entanto, há algumas exceções como pessoas com as doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº2998/2001. Essas doenças irão isentar o segurado da carência no INSS para solicitar benefícios por incapacidade.
Existem ainda alguns períodos de contribuição ou recebimento de benefícios que não contam para a carência do INSS. São eles:

  • Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  • O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
  • O período de auxílio acidente ou auxílio suplementar;
  • Período de aviso prévio indenizado;
  • Período de retroação da DIC (Data do Início da Contribuição) e o referente à indenização de período.

Qual o prazo da carência para auxílio doença?

O tempo de carência vai depender da exigência de cada benefício. De maneira geral, a carência pode variar entre 12 e 180 contribuições. Além disso, alguns benefícios não possuem esse requisito.
No caso da lei do auxílio doença, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.

Como é feita a contagem da carência no INSS?

A contagem da carência no INSS e contada de forma diferente para os dois principais grupos de segurados. É feita da seguinte maneira:

  • Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas: a carência é contada a partir do primeiro dia do mês em que o segurado começou a exercer as atividades profissionais;
  • Contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais: a carência é contada a partir da primeira contribuição paga em dia por meio da GPS.

Desempregado, quem para de pagar o INSS como facultativo ou contribuinte individual mantém a carência?

O desempregado que para de pagar o INSS como facultativo ou contribuinte individual mantém a carência, mas o período mantido vai variar de acordo com alguns fatores. Confira:

  • Desempregado durante o período do desemprego: mantém a carência conquistada, independente do motivo do desemprego ou da quantidade de tempo que já recolheu para o INSS;
  • Desempregado de forma involuntária, que foi mandado embora do último emprego: mantém a carência por dois anos e quarenta e cinco dias após a data de desligamento;
  • Desempregado de forma involuntária, mandado embora do último emprego e com no mínimo 120 contribuições ao INSS (10 anos): mantém a carência por três anos e quarenta e cinco dias da data de desligamento;
  • Pessoa que estava contribuindo para a previdência por conta própria: mantém a carência por sete meses e quinze dias.LEIA TAMBÉM: Advogado para auxílio-doença: garanta seu benefício sem complicações

Quais os requisitos de qualidade de segurado e carência e como saber se preencho?

Dois requisitos exigidos para o auxílio doença são a carência e a qualidade de segurado. Como já vimos, o primeiro deles é o número mínimo de contribuições que o trabalhador deve ter para fazer jus ao recebimento do benefício. No caso do auxílio doença, essa carência é de 12 meses de contribuições.
O segundo requisito é o de qualidade de segurado. Isso significa que a pessoa tem direito a receber um benefício do INSS. Para adquirir essa condição, a pessoa física precisa exercer:

  • Atividade remunerada;
  • Efetiva ou eventual;
  • De natureza urbana ou rural;
  • Com ou sem vínculo de emprego.

Há algumas exceções nos quais a legislação define a pessoa como segurada independente da sua remuneração. A pessoa que se filia facultativamente à Previdência Social também possui qualidade de segurado.
Quando a pessoa para de contribuir, ela mantém a sua qualidade de segurado por um certo período denominado “período de graça”. Esse período é de 12 meses, que pode ser estendido para 2 anos quando o trabalhador completou mais de 120 contribuições seguidas ou com a comprovação de desempregado.
Há ainda a possibilidade de estender o período de graça para 3 anos, seguindo as mesmas exigências: mais de 120 contribuições seguidas e comprovar a situação de desemprego.

Como funciona a dispensa do período de carência do auxílio doença?

Há alguns casos nos quais temos dispensa do período de carência do auxílio doença. Não será exigida em caso de segurados que trabalham de carteira assinada e sofram acidente de qualquer natureza. Além de também ser dispensada a carência para as doenças previstas na legislação Portaria Interministerial MPAS/MS nº2998/2001. São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.

carências do INSS

Entenda melhor sobre as carências do INSS clicando aqui.

Antes de realizar o requerimento para o auxílio doença, é muito importante que o segurado se certifique de que cumpriu com os requisitos do benefício, incluindo o período de carência exigido. Para atingir a carência, é essencial manter as contribuições em dia para com a Previdência Social.

Recebimento de Aposentadoria no Exterior

De um lado do ringue está a melhor idade, que sonha em viver sua liberdade fora do Brasil. Do outro, os jovens que querem passar um tempo explorando outros países, sem deixarem para trás a preocupação com o futuro.
Pessoas que vivem em qualquer uma dessas duas realidades, inevitavelmente, questionam-se: é possível receber aposentadoria no exterior? O tempo de serviço longe da terra natal será contabilizado para ganhar o benefício?
Ano após ano, o número de cidadãos brasileiros que decidem por essa mudança de domicílio só aumenta. Há algumas razões bastante sensatas para isso ocorrer: eles estão em busca de mais segurança, novas experiências e qualidade de vida.
A primeira mensagem importante que temos baseada no que informa o Ministério das Relações Exteriores é a seguinte: quando um cidadão reside em outra nação, e quer receber o benefício brasileiro sem complicações, é necessário verificar a existência de acordo internacional sobre a previdência social

Possui tempo de trabalho no exterior e quer saber como funciona para se aposentar no Brasil? Entenda clicando aqui.

Afinal, é possível ter o recebimento de aposentadoria no exterior?

Primeiro, analise: seus rendimentos são suficientes para mantê-lo no exterior sem dificuldades?
Pois bem, alguns países possuem acordos (bilaterais e multilaterais), com os quais é possível conseguir um visto de aposentado – que deve ser solicitado nos consulados ou embaixadas dos países de destino no Brasil. Essa é a primeira etapa a ser vencida.
Com a ajuda da tecnologia, o aposentado não encontrará nenhuma dificuldade para receber o dinheiro no exterior. Existem plataformas na internet que auxiliam neste tipo de transação.

Basicamente, há duas opções para ter acesso ao benefício:

  • Receber diretamente do INSS, caso o beneficiário esteja em um local constante na listagem de acordo previdenciário;
  • Emitir uma procuração, para que alguém de confiança, receba o dinheiro e transfira-o para a conta estrangeira do aposentado.

Porém, antes de mais nada, lembre-se da conversão para a moeda local. Faça os cálculos corretos, para não viver com apertos.

Prova de vida no exterior

Para manter ativo o benefício da aposentadoria no exterior, é necessário fazer uma prova de vida anual – isso vale para quem recebe a remuneração dentro ou fora do País.
Você pode procurar a representação consular brasileira, localizada no país escolhido para viver, ou preencher um atestado de vida para comprovação perante o INSS – disponível na internet -, e enviá-lo para o endereço no Brasil (indicado no verso do formulário).

Retenção de 25% para Imposto de Renda pode ser cessada pela justiça

Houve alguns casos de aposentadorias e pensões pagas a brasileiros residentes no exterior, nos quais a justiça entendeu ser inconstitucional a retenção de 25% do IRPF. Esse alto percentual é, inclusive, praticado para aqueles que ganham um salário mínimo. Ou seja, não há nenhuma forma de isenção.
Por meio de uma ação judicial, você também poderá ter essa cobrança ilegal contestada e cessada.

Recebimento de aposentadoria no exterior: o que diz a Lei?

Quando um país quer trocar direitos e deveres com outro, o principal instrumento que eles utilizam é o Tratado Internacional. Este acordo é o instrumento jurídico regulamentado pela relação entre os dois países.
O documento define qual o tipo de obrigação que os países estão acordando, como ela será feita, qual o prazo para terminar – se houver –, assuntos que estão fora do acordo, entre outras informações. Ou seja, ele obriga os países a realizarem determinadas ações.
Existem duas categorias de Tratados Internacionais. O Tratado Bilateral é a relação jurídica entre apenas dois países sobre um determinado assunto. Já o Tratado Multilateral envolve três ou mais países que querem determinar alguns fatores.
Na maioria das vezes, os Tratados Internacionais servem para promover a paz, regular relações comerciais internacionais, incentivar a economia entre os países, estabelecer regras ambientais e de migração. Além disso, também são feitos para regulamentar regras sobre a previdência e aposentadoria.
Alguns países possuem acordo com a Previdência que possibilita o recebimento do benefício no exterior. Para isso, é necessário abrir uma solicitação para a Previdência Social brasileira, para que este transfira o benefício para a Previdência do país de destino.

Descubra aqui o que significa ”benefício em análise”, e o que fazer!

Quais países mantêm acordos de previdência com o Brasil?

A legislação muda de um país para o outro, claro. Sendo assim, existem alguns tratados de caráter internacional que garantem os direitos de seguridade social entre as nações.
Vejamos quais são os países com os quais o Brasil mantém acordos vigentes até o momento, conforme o Ministério da Economia:

Acordos Previdenciários Multilaterais

Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul

  • Argentina;
  • Brasil;
  • Paraguai;
  • Uruguai.

Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

  • Argentina;
  • Bolívia;
  • Brasil;
  • Chile;
  • Equador;
  • El Salvador;
  • Espanha;
  • Peru;
  • Paraguai;
  • Portugal;
  • Uruguai.

Acordos Previdenciários Bilaterais

Já negociados

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Quebec (Canadá);
  • Suíça.

Acordos Bilaterais que ainda estão em processo de negociação

  • Áustria;
  • Índia;
  • Noruega;
  • República Tcheca;
  • Suécia.

Acordos em processo de ratificação pelo Congresso Nacional

  • Bulgária;
  • Israel;
  • Moçambique.

Acordos em processo de ratificação à Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa

  • Angola;
  • Brasil;
  • Cabo Verde;
  • Guiné-Bissau;
  • Guiné Equatorial;
  • Moçambique;
  • Portugal;
  • São Tomé e Príncipe;
  • Timor-Leste.

Casos previdenciários no exterior: temporário ou permanente

Quando uma pessoa vai residir em outro país, ele pode ir temporariamente e depois retornar ou ela pode ir permanentemente. Ela também pode ir para um país que tem Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil ou ir para um país que não tem. As possibilidades são muitas.
Confira algumas situações que podem acontecer e quais os direitos de aposentadoria em cada uma delas.
serviço prestado no exterior

Reside temporariamente em país que possui Acordo com o Brasil

Por exemplo, uma pessoa precisa ser transferida para trabalhar temporariamente fora do país pela sua empresa. O país de destino possui Acordo com o Brasil.
Nesse caso, o próprio empregador (ou a pessoa, caso seja autônomo) deve solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) em uma Agência da Previdência Social antes de sair do país. Isso garante que a pessoa continue vinculada com a Previdência brasileira.
O INSS irá entregar uma via do CDT para a pessoa, que deve levar consigo para outro país. Ele também irá encaminhar o documento para a Entidade Gestora do país de destino. É este documento que irá evitar que a pessoa seja tributada duas vezes a título de contribuição previdenciária.
Importante ficar atento que cada Acordo estabelece um limite de tempo de validade do CDT. Quando o período acaba a pessoa deve regularizar a situação no país estrangeiro e pedir a prorrogação. O site do INSS conta com os endereços onde é possível realizar a prorrogação.

Reside temporariamente em país que não possui Acordo com o Brasil

Neste caso não há muito o que fazer. A pessoa irá acabar contribuindo duas vezes para a previdência: uma por meio do desconto na folha salário e outra para o INSS do Brasil. Isso acontece mesmo trabalhando como autônomo.

Reside permanentemente em país que possui Acordo com o Brasil

Se a pessoa residir permanentemente em um país que possui Acordo com o Brasil, ela pode deixar de contribuir para o INSS. Ela irá contribuir apenas com a Previdência Social do país em que ela irá viver a partir de agora. Além disso, o tempo de contribuição no Brasil pode ser somado ao tempo de contribuição no país do exterior.
Importante é conhecer e entender os requisitos para o benefício que se pretende ter. Todas as informações sobre os acordos firmados entre o Brasil e outros países estão no site do INSS.

Reside permanentemente em país que não possui Acordo com o Brasil

Residir permanentemente em país que não possui Acordo com o Brasil pode prejudicar um pouco. A pessoa pode parar de contribuir com o INSS e contribuir apenas para a Previdência do país em que está morando, porém, neste caso, não é possível utilizar o tempo de contribuição do Brasil para conseguir sua aposentadoria.
Se a pessoa possui muito tempo de contribuição, uma forma de conseguir a aposentadoria brasileira é virar um segurado facultativo. Contribuindo todos os meses para o INSS, mesmo não sendo mais obrigatório.
A pessoa pode continuar também trabalhando no estrangeiro e conseguir se aposentar pelas regras do país. Ou seja, é possível que esta pessoa tenha duas aposentadorias, a do Brasil e do estrangeiro.

Recebimento de aposentadoria no exterior: como funciona a remessa do dinheiro?

Importante sempre lembrar que o valor da aposentadoria recebido em reais deverá ser convertido para a moeda do país escolhido. Existem várias maneiras de fazer isso e do dinheiro chegar até a pessoa no exterior.
Os países que possuem tratados com o Brasil a remessa do dinheiro funciona de acordo com as regras estipuladas entre os países. Na maioria das vezes, é possível solicitar ao INSS que o valor seja pago pela Previdência Social do país atual, ou ainda é possível que o valor seja depositado diretamente em uma conta aberta no exterior.
Se o país de destino não possui acordo com o Brasil, é necessário ter uma pessoa como procuradora para que ela receba o valor da aposentadoria e transfira para uma conta no exterior. Isso pode ser feito por banco ou por plataformas online específicas para transferências internacionais.

Como requerer a aposentadoria no exterior?

Completando os requisitos para aposentadoria no exterior, a pessoa já pode fazer a solicitação do benefício. Além disso, vai depender se o Brasil possui ou não Acordo Internacional Privado com o país escolhido como novo lar.
Se há o acordo, será necessário se dirigir até a Entidade Gestora do país, a partir dos organismos de ligação, e depois fazer a solicitação. Os endereços de cada um dos organismos de ligação estão disponíveis no site do INSS.
Nestes locais, a pessoa deve demonstrar que preenche todos os requisitos para o benefício e indicar uma conta bancária para receber a aposentadoria. Os requisitos para a concessão da aposentadoria de cada Acordo Internacional também estão disponíveis no site do INSS.
Se não há acordo, a solicitação deve ser feita no Brasil pela própria pessoa ou por um procurador. O processo de requerimento de aposentadoria é online, sendo necessário anexar toda a documentação pelo computador e enviar ao INSS.

Documentos necessários

Os documentos necessários vão variar de acordo com a categoria de aposentadoria escolhida. Mas de modo geral serão necessários os documentos pessoais como RG, CPF e Comprovante de residência.
Para comprovar o tempo trabalhado no Brasil, é preciso também da Carteira de trabalho, PIS, PASEP ou NIT, carnês de contribuição e extrato CNIS.
Já para comprovar o tempo trabalhado no exterior, será preciso preencher o formulário específico para solicitar o reconhecimento do tempo de trabalho, holerites, contratos de trabalho e de rescisão, registros de pontos e outros.
Lembramos que o formulário de solicitação para reconhecimento do tempo trabalhado no exterior é diferente para cada país que o Brasil tem Acordo Internacional de Previdência. Ele também vai variar de acordo com cada tipo de benefício.

Taxas e Impostos envolvidos na operação

Para transferir dinheiro para o exterior, são cobradas taxas que variam de acordo com cada operação financeira e banco escolhido. São custos sobre a transferência internacional, como taxa de envio, conversão da moeda, custos SWIFT, entre outros.
Além disso, também há impostos que precisam ser calculados. O primeiro deles é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Já a título de Imposto de Renda, há a incidência de 25% na fonte. Isto é, esse valor será descontado do montante da aposentadoria, independentemente do valor recebido.
É possível recorrer ao desconto de 25%, isso porque muitos especialistas defendem que essa tributação é inconstitucional. Para isso, é necessário entrar com um processo na justiça para revogação do valor.
acordo internacional aposentadoria regras trabalho exterior

Você tem direito a outros benefícios além aposentadoria

Países com Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil também dão direito a outros benefícios, além da aposentadoria. No geral, a pessoa que trabalha em um desses países tem direito também aos benefícios de:

  • Incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
  • Acidente do trabalho e doença profissional;
  • Tempo de serviço;
  • Velhice;
  • Morte;
  • Reabilitação profissional.

Recebimento de aposentadoria no exterior: principais dúvidas

O recebimento de aposentadoria no exterior gera muitas dúvidas. Por isso, separamos as principais delas para responder em detalhes. Confira:

Trabalhar no exterior conta para aposentadoria?

A pergunta que não quer calar é: do ponto de vista previdenciário, o tempo trabalhado em outro país é perdido? Como funciona a Previdência Social brasileira para aqueles que decidem viver longe de casa?
O Ministério das Relações Exteriores simplifica: “a situação previdenciária do cidadão brasileiro residente em outro país varia em função da existência ou não de acordo internacional, em matéria de previdência social entre o Brasil e o país de residência”.
Entretanto, se o país eleito para viver não estiver na lista do acordo, ainda assim é possível contribuir para a Previdência Social brasileira. Neste caso, basta filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo. A inscrição é eletrônica, através do site do INSS ou ainda pode ser feita por um procurador no Brasil.

Estrangeiro tem direito à aposentadoria no Brasil?

Indo direto ao ponto: SIM, eles têm total direito à aposentadoria. Mas apenas aqueles que têm concedido asilo ou refúgio. Esses indivíduos que estiverem em situação regular, possuem todos os direitos civis de um estrangeiro que reside no Brasil.
Nesse conteúdo aqui, nós contamos para você quais são os demais benefícios previdenciários garantidos aos imigrantes legais através da legislação brasileira.

Como receber aposentadoria do Brasil em Portugal?

Brasil e Portugal mantêm Acordo Internacional Previdenciário, por isso, para receber a aposentadoria nacional no país português, basta transferir o benefício para lá. Ou ainda receber de diferentes maneiras, como bancos, correios e plataformas online específicas para transferências internacionais.

Como receber aposentadoria na Espanha?

Brasil e Espanha também mantêm Acordo Internacional Previdenciário e seguem as mesmas regras de Portugal. É possível optar por transferir o benefício para Espanha. Ou ainda receber de diferentes maneiras, como bancos, correios e plataformas online específicas para transferências internacionais.

Como receber aposentadoria americana no Brasil?

Os Estados Unidos é mais um dos países que contam com o Acordo Internacional Previdenciário. Ou seja, receber aposentadoria americana no Brasil é menos burocrático que em países que não possuem Acordos.
Para entender melhor como funciona o Acordo entre Brasil e Estados Unidos e como receber a aposentadoria no Brasil, basta conferir todos os detalhes no próprio documento disponível no site do INSS.

Como declarar recebimento no exterior de aposentadoria?

Brasileiros que tenham recebido aposentadoria no exterior precisam informar à Receita Federal por meio da declaração de Imposto de Renda. O primeiro passo é fazer a conversão do valor da moeda recebida para dólar e na sequência para reais.
Se o montante der mais que R$ 1903,98 por mês, será preciso utilizar carnê-leão para apurar os juros devidos. Para declarar, preencha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior” com a quantia discriminada por mês de recebimento. Também pode-se incluir o valor de imposto já pago ao longo do ano.

Como declarar rendimentos recebidos no exterior de aposentadoria?

A declaração é feita por meio do Imposto de Renda. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”, deve-se preencher o mês e o valor recebido em reais do rendimento recebido, as deduções permitidas e o imposto pago, quando houver.
Já na ficha “Imposto Pago” deve-se informar o total do imposto pago no exterior relativo aos rendimentos informados na ficha “Rendimentos”. Isso deve acontecer desde que a compensação desse imposto seja legalmente permitida.

Como pagar imposto de aposentadoria recebida no exterior?

As aposentadorias recebidas no exterior contam com um desconto de alíquota a título de Imposto de Renda. O valor de 25% do salário recebido é retido da fonte, ou seja, o imposto é pago automaticamente no caso das pessoas que fizeram a declaração de saída definitiva do país.

Qual o melhor modo de receber a aposentadoria no exterior?

O melhor modo de receber a aposentadoria no exterior é escolhendo um país que tenha Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil. Dessa forma, a burocracia é menor e é possível transferir o benefício para a Previdência Social do país escolhido.
Caso o país não tenha nenhum acordo com o Brasil, o melhor modo é receber por meio de plataformas digitais. Geralmente, elas oferecem taxas mais baratas, utilizam câmbio comercial, sem margem de lucro, e o dinheiro cai em menos tempo na conta do exterior.

Posso me aposentar em dois países?

É possível se aposentar em dois países tanto nos casos em que os países possuem acordo de previdência internacional quanto nos casos que não possuem. Há duas formas para isso:

  • Quando há acordo: somando os tempos contribuídos em cada país, e recebendo uma parte da aposentadoria por cada país;
  • Independente de acordo: contribuindo em ambos os país e solicitando o benefício em cada um deles.

Quem mora no exterior pode pagar INSS?

Quem mora no exterior pode pagar INSS e ficar coberto pelos benefícios da Previdência Social, além de contar com o período de recolhimento para alcançar a aposentadoria. Se não conseguir comprar pessoalmente a guia, o GPS pode ser emitido e pago de forma online.
Essa é até uma recomendação para quem mora em países que não possuem acordo internacional com o Brasil.

Entenda as regras de quem trabalha no exterior clicando aqui.

Apesar da variedade de regras e acordos, não é assim tão complicado o processo de aposentadoria para quem vive no exterior. O principal ponto é que é possível se aposentar mesmo vivendo fora.

receber aposentadoria no exterior

receber aposentadoria no exterior

É inevitável que os países que possuem Tratado Previdenciário com o Brasil terão processos mais fáceis. Mas, se não for o caso, há formas de reverter a situação, como é o caso de continuar contribuindo para o INSS.
Para quaisquer um dos casos, nossa recomendação é que mantenha os documentos atualizados e organizados, tanto os que comprovam as atividades laborais no Brasil quanto as que comprovem o tempo de trabalho no exterior. Uma forma fácil de ter todos os documentos consigo mesmo fora do Brasil é escaneando e mantendo em um pen-drive.

[gravityform id=”4″ title=”false” description=”true”]

Quem tem direito a receber pensão militar?

No âmbito das forças armadas, as pensões por morte guardam peculiaridades que merecem destaque. Os militares são contribuintes obrigatórios e esta contribuição serve, na verdade, para custear as pensões por morte e não sua remuneração na inatividade.

As diferenças entre a pensão por morte normal e a pensão militar aumentara em 2020, após as mudanças provocadas pela sanção da Lei nº 13.954/19, que alterou as regras de previdência para as Forças Armadas, os policiais militares e os bombeiros estaduais.

Confira o texto até o final e entenda o que é, como funciona e quem tem direito a receber pensão militar.

Entenda Também Como Funciona a Aposentadoria Militar

O que é pensão militar?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago todo mês aos dependentes de militares falecidos. O objetivo é garantir o sustento da família do militar em caso de falecimento.

Para que os dependentes recebam a pensão, os militares pagam obrigatoriamente uma contribuição mensal que veremos detalhes nos próximos item.

Quais são as mudanças da Lei nº 13.954/2019 na pensão militar?

No final de 2019, foi sancionado um projeto de lei que alterou algumas regras referentes a previdência das Forças Armadas, dos policiais militares e dos bombeiros estaduais.

Uma das principais mudanças da Lei nº 13.954/19 foi a modificação nas alíquotas descontadas para a pensão dos militares.

Anteriormente, o percentual da contribuição mensal para pensão por morte era de 7,5% dos proventos dos militares. A partir de março de 2020, este valor passou a ser 9,5% e, em 2021, aumentou para 10,5%.

É necessário ainda considerar que esse valor deve ser somado as outras contribuições para assistência médica, hospitalar e social. Com isso, o desconto nos proventos dos militares chega a 14%.

Outra alteração muito importante da nova lei é que os pensionistas também precisam realizar contribuições. Essa categoria antes não era tributada, mas passou a pagar a mesma alíquota dos militares em relação à pensão que recebem.

Todos esses valores arrecadados pelos militares e seus pensionistas são destinados ao fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares.

Como funciona a contribuição para a pensão militar?

Como vimos, todos os militares da união (da ativa e inativos), e também seus pensionistas, contribuem para a pensão militar. Todos os meses é cobrada uma alíquota de 10,5% para pensão militar e mais 3,5% para a assistência médico-hospitalar.

Vale ressaltar que essa alíquota não é para garantir a aposentadoria do militar. Essa contribuição é para a pensão dos dependentes após o falecimento do segurado e também para fundos de Saúde.

O desconto da contribuição é feito diretamente em folha de pagamento sendo definido sobre os vencimentos ou proventos do militar, ou sobre o valor da pensão militar.

Isso acontece porque a situação dos militares é diferente. Eles não são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e nem ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como é o caso dos servidores públicos.

Os militares têm uma condição única. Eles não se aposentam como os segurados comuns. Eles passam da ativa para a reserva e, posteriormente, são reformados. Ou seja, eles permanecem recebendo salário.

Dessa forma, eles estão sujeitos a um sistema único e próprio de seguridade. São feitas, então, essas contribuições para custear as pensões por morte.

A contribuição não incide na remuneração dos alunos das escolas militares, sejam eles, cadetes, aspirantes da Marinha ou alunos que almejam ser Sargentos Especialistas.

São isentos da contribuição, ainda, os cabos, soldados, marinheiros e tarefeiros, desde a sua incorporação até o limite de dois anos.

Quem tem direito a receber a pensão militar?

A pensão por morte é um direito dos dependentes do militar falecido por ordem de prioridade. Veremos cada uma das ordens de prioridade abaixo.

Primeira ordem de prioridade

  • Cônjuge;
  • Companheiro (a) designado (a) ou que comprove união estável como entidade familiar;
  • Pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia;
  • Filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
  • Menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

Como visto, diferentemente do que ocorre no regramento das pensões em geral, o filho terá direito à pensão até os 24 anos se for estudante universitário.

Fora do núcleo das forças armadas muitos confundem o que se aplica no caso das pensões alimentícias, quando as pensões são devidas aos universitários até 24 anos, mas não quando se fala de pensão por morte, por ausência de previsão legal.

No caso das pensões militares, a lei (EM) prevê expressamente esta possibilidade.

Segunda ordem de prioridade

  • A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar.

Terceira ordem de prioridade

  • O irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar;
  • A pessoa designada, até vinte e um anos de idade, se inválida, enquanto durar a invalidez, ou maior de sessenta anos de idade, que vivam na dependência econômica do militar.

Vale dizer que, como ocorre com as demais pensões por morte, o grupo de primeira ordem exclui o de segunda e assim sucessivamente.

Como pedir a pensão por morte militar?

O pedido para a pensão por morte militar deve ser feito mediante processo de habilitação à pensão militar. A habilitação deve ser feita perante a Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP) do Comando Militar a que vinculado o falecido.

O documento que irá servir como base será a declaração de beneficiários da pensão militar preenchida em vida pelo militar. Porém, na ausência dele, é possível apresentar outros documentos que comprovem o direito do dependente.

Além disso, o beneficiário deve possuir a certidão de óbito e documentos como a certidão de casamento no caso de esposas e maridos, e, no caso de ex-companheira (o) cópia autenticada da sentença que estabeleceu o referido pensionamento.

O benefício pode ser indeferido. Isto é, casos em que não for concedido o direito à pensão. Quando isso acontecer, a parte interessada pode buscar o auxílio do judiciário. Em muitos requerimentos há equívoco na interpretação e aplicação dos direitos dos pensionistas.

Principais dúvidas sobre a pensão por morte de militar

A pensão por morte de militar gera muitas dúvidas aos beneficiários, por isso vamos responder as principais dúvidas sobre o assunto. Confira:

Netas têm direito a receber pensão?

Netas têm direito a receber pensão por morte de militar, desde que não haja habilitação de beneficiários de ordem de prioridade anterior (cônjuge, companheira (o), ex-esposa com pensão alimentícia e filhos). O benefício será pago até os 21 anos ou 24 se for universitária.

Qual é o valor da pensão militar?

O valor da pensão militar será integral, equivalente à remuneração ou o provento do militar instituidor e seu reajuste se dará sempre que houver alteração do valor dos ativos. Logo, guardam relação de paridade e integralidade.

Como é calculado a pensão militar?

O cálculo do valor da pensão militar é integral até o limite máximo do salário de benefício do INSS – em 2021, R$6433,57. Caso seja excedido este valor, será pago somente no equivalente a 70% desse excesso, o qual é acrescido ao valor do dito limite.

O benefício pode ser distribuído para mais de um pensionista?

A pensão será paga ao cônjuge, ou companheiro, ou distribuída em partes iguais se existir pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente.

Se existirem filhos, enteados ou menores sob guarda, ou tutela, a pensão por morte será dividida da seguinte forma:

  • Metade do valor caberá ao cônjuge ou companheiro (a) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente; e
  • A outra metade do valor da pensão rateada, em partes iguais, entre os filhos, enteados ou menores sob guarda, ou tutela.

Polêmica: filhas maiores de idade têm direito a receber o benefício de pensão por morte?

O que vale dizer é que se o militar faleceu antes de 29/12/2000 ou ingressou nas forças armadas até 29/12/2000 e optou pela contribuição adicional de 1,5%, está assegurado o direito das filhas maiores, independentemente do estado civil.

O valor da pensão pode sofrer revisão?

A legislação – MP n. 2.215-10/2001 – garante também os direitos dos militares que até 29 de dezembro de 2000, contribuíram para a pensão militar correspondente a um ou dois postos, ou graduações acima da que fizerem jus, circunstância que gera direito à eventual revisão do benefício.

Pode haver transferência de pensão em caso de morte do beneficiário?

No caso de morte do beneficiário da pensão ou de cessação, a respectiva parte será transferida aos demais beneficiários da mesma ordem; ou, caso não haja, a pensão será revertida para os beneficiários da ordem seguinte, salvo no caso de beneficiário instituído, hipótese na qual não haverá reversão.

É possível receber mais de uma pensão?

A pensão pode ser cumulada com outra pensão de outro regime, ou com vencimento ou aposentadoria e provento de disponibilidade ou reforma. A cumulação estaria limitada ao teto do Ministro do Supremo Tribunal Federal, pelo que dispõe o texto constitucional.

Mas o STF recentemente decidiu que a limitação ao referido teto deve ser considerada por cada vínculo e não pela soma das duas fontes, o que leva os lesados a buscar judicialmente este direito.

Entenda os detalhes completos do que mudou com a nova lei de pensão militar.

Quais os documentos necessários para habilitação à pensão militar?

Os documentos necessários para habilitação à pensão militar vão depender do vínculo do dependente com o falecido. Confira abaixo:

Para viúva (o):

  • Certidão de óbito do (a) militar;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão (nascimento, casamento ou óbito) dos filhos declarados beneficiários habilitáveis à pensão;
  • Carteira de identidade atualizada e CPF regular da (o) viúva (o);
  • Carteira de identidade e CPF do (a) militar;
  • Comprovante de abertura de conta corrente individual em nome da (o) viúva o), não podendo ser conta poupança ou conta corrente baixa renda;
  • Documento expedido pelo órgão que concedeu a pensão/aposentadoria percebida de cofre público federal, estadual e municipal, se for o caso. (Ex: Título de Pensão; Declaração do INSS com o nº da espécie do benefício).

Para companheira (o):

Esta categoria vale somente no caso do (a) militar falecido durante a vigência da Medida Provisória nº 2215/2001. Além dos documentos citados na categoria de viúva (o), também deverão ser apresentados os documentos abaixo:

  • Certidão de nascimento ou de casamento do (a) militar com averbação da separação ou do divórcio;
  • Escritura pública declaratória de união estável, justificação judicial ou ação declaratória de união estável.

Caso não tenha sido designada (o) beneficiária (o) em vida pelo militar, deverá fazer prova da união estável apresentando, além dos documentos acima, no mínimo dois outros documentos que comprovem a união, tais como:

  • Certidão dos filhos nascidos da união;
  • Prova de domicílio comum;
  • Conta bancária conjunta;
  • Escritura pública declaratória de união estável feita em vida pelo (a) militar;
  • Certidão de casamento religioso; ou
  • Outros documentos que tenham igual força probante.

Para filhos:

  • Certidões de óbito do instituidor (militar) e da genitora;
  • Certidão de casamento do (a) militar instituidor (a);
  • Certidão (nascimento, casamento ou óbito) dos filhos declarados beneficiários habilitáveis à pensão;
  • Carteira de identidade atualizada e CPF regular da (o) requerente;
  • Comprovante de abertura de conta corrente individual, não podendo ser conta poupança ou conta corrente baixa renda;
  • Documento expedido pelo órgão que concedeu a pensão/aposentadoria percebida de cofre público federal, estadual e municipal, se for o caso. (Ex: Título de Pensão; Declaração do INSS com o nº da espécie do benefício).

Quem pode perder o direito à pensão por morte militar?

Há a possibilidade de perda do direito à pensão por morte militar previsto em lei. Isso pode acontecer nas seguintes situações:

  • Destituição do poder familiar, em relação às quotas-partes dos filhos, as quais serão revertidas para estes filhos;
  • Idade máxima de 21 anos para os filhos, menores sob guarda ou tutela, ou irmãos, ou 24 anos para os universitários;
  • Renúncia expressa ao direito;
  • Condenação por crime doloso do qual resulte a morte do militar ou do pensionista instituidor da pensão militar;
  • Anulação do vínculo matrimonial que deu origem à pensão por decisão judicial.

Caso o pensionista perca o direito a pensão militar, ou no caso da morte do mesmo, o direito é transferido para os beneficiários da mesma ordem. Se não houverem outros beneficiários, o direito passa aos beneficiários da ordem seguinte.

Posso acumular a pensão por morte militar com outros benefícios?

É possível acumular a pensão por morte militar com outros benefícios desde que estes sejam proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão de outro regime.

Ou seja, o pensionista do militar pode receber a pensão por morte e ainda receber os rendimentos decorrentes do exercício da sua atividade laboral. Também é possível receber outra pensão, desde que referente a outro regime previdenciário.

Quando a filha de militar perde a pensão?

Atualmente, a filha de militar perde a pensão por morte quando completar 21 anos, ou quando completar 24 anos se estiver na universidade.

Afinal, a pensão de filhas de militares será extinta?

A pensão de filhas de militares não será extinta. A regra apenas mudou para filhos no geral. Porém, quem em direito adquirido continuará recebendo.

Quanto tempo demora para receber pensão militar?

A partir do momento do óbito, o beneficiário passa a ter direito a pensão militar. O processo para o requerimento inicia com a solicitação da parte interessada, que será dirigido para as autoridades competente do Ministério que estiver vinculado o contribuinte.

Na maioria das vezes, é um processo rápido e ágil, já que muitos beneficiários da pensão militar dependem do valor para suas despesas.

Divorciada de militar tem direito à pensão?

O direito à pensão da pessoa divorciada de militar vai depender da sentença judicial determinada no momento do divórcio ou separação judicial. Se a ex-esposa fazer jus à pensão, em qualquer percentual, ela terá direito a pensão militar em iguais condições com a atual esposa.

Posso receber pensão militar e aposentadoria do INSS?

O beneficiário pode acumular a pensão militar com os benefícios provenientes de sua atividade laboral, incluindo aqui a aposentadoria do INSS.

Como funciona a pensão militar para bombeiros?

Os bombeiros militares possuem os mesmos direitos a pensão militar das outras categorias de militares. Eles também precisam contribuir com a porcentagem de alíquota para ter direito a pensão aos seus dependentes.

Além da pensão por morte, outros benefícios são garantidos às pensionistas

  • Auxílio funeral: para as viúvas;
  • Isenção de imposto de renda: para os casos de doenças graves especificadas na Lei 7713/88;
  • Auxílio financeiro: na área da saúde, podendo ser não indenizável (AFNI), indenizável (AFI) e misto (AFM), pago na hipótese de acometimento de doença crônica; judiciário, no caso das despesas decorrentes de processos, quando a causa tenha ligação com o exercício da atividade militar; ou de sinistro, quando algum evento atinja os pertences do familiar, desde que não haja seguro particular.

Regra extra para filhas de militares que serviram na 2ª Guerra Mundial

Por fim, vale destacar que no caso de o militar ter servido a Pátria na 2ª Guerra Mundial e ter falecido antes de 05/10/1988, as filhas terão direito à pensão do ex-combatente, prevista na Lei 4242/63, cujo valor baseia-se no soldo de 2º Sargento. Este benefício é pago como uma indenização pelo serviço prestado à nação.

A pensão por morte militar tem alguns detalhes específicos que precisam ser considerados. Conhecer os seus direitos é o melhor caminho para receber o seu benefício corretamente.

Revisão do Artigo 29

Os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) concedidos entre os anos de 2002 e 2009 foram calculados de forma equivocada. Violando a regra de cálculo estabelecida pelo artigo 29 da lei de Previdência. O mesmo se aplica às pensões decorrentes desses benefícios.

A regra determinava que os benefícios fossem calculados aplicando-se 80% dos maiores salários de contribuição dentro do período básico de cálculo. Todavia, o INSS não procedia dessa forma e calculava indevidamente os benefícios com base em 100% dos salários de contribuição. O que acarretava uma redução do valor devido ao segurado.

Percebendo isso, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal ajuizaram uma ação civil pública contra o INSS (ACP n° 0002320.59.2012.4.03.6183/SP), na qual ficou determinado que o INSS deveria revisar administrativamente todos os benefícios que se enquadraram nessa situação e fazer os pagamentos dos valores não prescritos. Seguindo um cronograma que iniciaria em Março de 2013 e se encerraria em Maio de 2022.

Entretanto, a prática nos revela que nem todos os beneficiários serão contemplados com a revisão automática. Obrigando os cidadãos a buscarem seus direitos de modo expresso.

É forçoso concluir que esses valores deveriam ter sido pagos aos segurados mensalmente e não o foram por equívoco do próprio INSS. De modo que não se pode aceitar que ele prorrogue por tanto tempo, quase 10 anos, um pagamento que já deveria ter feito há muitos anos aos segurados. É importante destacar que não se trata de um valor a maior a se retirar dos cofres da previdência, mas, sim, de um valor que já deveria ter sido pago aos segurados.

Sob essa justificativa, é possível ingressar com um pedido de antecipação dos valores perante o Judiciário. Os segurados não devem ser penalizados com a espera excessiva decorrente de erro causado pelo próprio INSS.

Muitos segurados ainda não sabem que possuem tal direito e, mesmo os que sabem, não têm certeza se estão dentre aqueles que terão o benefício revisado automaticamente, o que demonstra a necessidade de eles contarem com profissionais especializados para garantir o respeito aos seus direitos.

[gravityform id=”8″ title=”true” description=”true”]

Você sabe como fazer o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da Reforma da Previdência?

Apesar da mudança legislativa ter eliminado a modalidade original, existem várias regras de transição que utilizam o tempo de serviço como principal requisito e oferecem formas bem diferentes de como calcular o valor da aposentadoria.

Pensando nisso, preparamos esse artigo completo para que você entenda bem quais são os critérios para concessão e o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição e das suas derivadas.

Vamos lá?

 

Planeje sua Aposentadoria com a CMP Prev. Conheça nosso serviço de contagem de tempo de contribuição e fale conosco!

 

O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição ou tempo de serviço é uma das diversas modalidades de aposentadorias oferecidas pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), assim como a aposentadoria por idade e a aposentadoria especial, por exemplo.

A sua principal característica é ter como maior requisito o cumprimento de um tempo mínimo de filiação e contribuição à Previdência Social.

Porém, esse benefício previdenciário foi excluído nas novas regras propostas pela Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019.

Após o período atual de transição, a aposentadoria por tempo de contribuição deve deixar de existir. 

 

Quem pode se aposentar por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição era uma das modalidades mais conhecidas e utilizadas pelos segurados antes da reforma.

Para ter direito ao benefício, só era preciso cumprir com um tempo mínimo de contribuição e carência. Não era exigida nenhuma idade mínima.

O tempo de contribuição necessário era de 30 anos, para mulheres, e de 35, para homens. A carência era de 180 meses para ambos. 

Se um homem começasse a trabalhar com 16 anos, por exemplo, poderia se aposentar com 51, se não tivesse nenhuma interrupção na contribuição ao longo desse tempo.

No entanto, como foi dito, infelizmente esse benefício foi extinto com a nova legislação previdenciária, que incluiu a idade como um requisito necessário para obtenção de qualquer tipo de aposentadoria.

Portanto, só pode se aposentar por tempo de contribuição aquelas pessoas que tinham cumprido os requisitos para essa aposentadoria antes da reforma. 

Mulheres e homens com 30 e 35 anos completos de contribuição em novembro de 2019, respectivamente, têm direito adquirido e ainda podem solicitar esse benefício no INSS com as mesmas regras e cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição de antes.

Se você está em dúvida se entra nessa possibilidade, consulte nossa calculadora de aposentadoria!

 

Como era o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?

O cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência era feito com a média dos 80% maiores salários dos segurados desde 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.

O passo a passo para que você encontre esse resultado pode ser resumido da seguinte maneira:

 

1) Verificar todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);

2) Retirar os 20% menores salários e fazer a média do que restou, dividindo o valor pelo tempo de contribuição correspondente. Ou seja, se você tinha 180 meses de contribuição, irá descartar os 36 menores (20% de 180), somar os 144 restantes e dividir por 144.

3) Multiplicar essa média pelo fator previdenciário. Para entender melhor esse índice, você pode consultar a calculadora de fator previdenciário. 

 

Como fica a aposentadoria por tempo de contribuição em 2021?

Com a extinção dessa aposentadoria pela Reforma da Previdência, somente quem tinha completado os requisitos antes de novembro de 2019 poderá solicitar o benefício hoje e entrar nas regras de antes para concessão e cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas, fique calmo, pois nem tudo está perdido para os trabalhadores que já contribuíam para a Previdência Social e não haviam cumprido com as exigências dessa modalidade.

A reforma trouxe algumas regras de transição que utilizam o tempo de serviço, funcionando como meio termo entre as normas antigas e novas. 

 

Veja como calcular o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Quem entrar no direito adquirido e se aposentar pela regra antiga terá o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição com a média dos 80% maiores salários desde 1994 multiplicada pelo fator previdenciário, como explicado no tópico Como era o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?.

 

Por outro lado, os demais segurados precisarão recorrer às regras de transição. Confira abaixo como é o cálculo para se aposentar em cada uma delas.

 

Idade Progressiva

A regra de transição por idade progressiva é voltada para pessoas que precisavam de mais de dois anos para se aposentar quando a reforma foi aprovada.

Ela mantém o mesmo requisito de tempo de contribuição anterior, mas acrescenta a idade mínima como um critério. 

Na data da reforma, essa idade era de 56 anos, para mulheres, e 61, para homens, e a ideia é subir progressivamente em seis meses ao ano até atingir o máximo de 62 e 65.

 

Gênero/Requisitos Idade mínima Tempo de Contribuição
Mulheres 56 + 6 meses por ano 30
Homens 61 + 6 meses por ano 35

 

Confira como fica a idade mínima para homens e mulheres conforme o avanço da transição:

 

Ano/Idade mínima por gênero Mulheres Homens
2019 56 anos 61 anos
2020 56 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses
2021 57 anos 62 anos
2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses
2023 58 anos 63 anos
2024 58 anos e 6 meses 63 anos e 6 meses
2025 59 anos 64 anos
2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses
2027 60 anos 65 anos (limite)
2028 60 anos e 6 meses 65 anos
2029 61 anos 65 anos
2030 61 anos e 6 meses 65 anos
2031 62 anos (limite) 65 anos

 

Como é feito o cálculo?

O cálculo do salário da aposentadoria por idade progressiva é o mesmo da nova regra geral estabelecida com a reforma. 

Nela, o valor do benefício é calculado com 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994 mais 2% para cada ano acima de 20 de contribuição, para homens, e de 15, para mulheres.

Para que você entenda melhor, vamos pegar o exemplo da Roberta, que se aposentou por essa regra com 31 anos de contribuição.

Supondo que a média dos salários dela seja de R$ 4 mil, ela receberá 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15 de contribuição) desse valor. Portanto, seu benefício será de 92% de R$ 4 mil, que é R$ 3.680,00.

 

Pedágio 50%

Ao contrário da idade progressiva, o pedágio de 50% é uma regra de transição direcionada para pessoas que estavam há menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma. 

Ou seja, em novembro de 2019, os homens precisavam ter no mínimo 33 anos de contribuição e, as mulheres, 28, para entrar nessa transição.

Além de alcançar o tempo mínimo de contribuição, o segurado deverá pagar um pedágio relacionado a 50% do tempo que faltava para ele poder se aposentar no momento da reforma.

Se faltavam dois anos, precisará cumprir esses dois e mais um de pedágio, por exemplo.

Para ficar mais fácil, veja a tabela abaixo: 

 

Gênero / Requisitos Contribuição em novembro/2019 Contribuição faltante para atingir o mínimo Contribuição para pedágio de 50% Contribuição total necessária
Mulheres 28 anos 2 anos 1 ano 31 anos
29 anos 1 ano 6 meses 30 anos e 6 meses
Homens 33 anos 2 anos 1 ano 36 anos
34 anos 1 ano 6 meses 35 anos e 6 meses

 

Como é feito o cálculo?

O cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% é bem parecido com o que era feito antes da reforma.

Ele corresponde à média de todos os salários de contribuição do segurado desde 1994 multiplicada pelo fator previdenciário. 

A única diferença em relação ao que tínhamos antes é que, no pedágio de 50%, a média leva em consideração todos os salários do segurado, e não apenas os 80% maiores.

Supondo que nosso exemplo, Roberta, entrasse nessa regra. Seu benefício seria da média dos salários, R$ 4 mil, multiplicada pelo fator previdenciário (índice que dependeria de sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida).

 

Pedágio 100%

Seguindo a mesma lógica, há a regra do pedágio de 100%. Só que, além do tempo mínimo de contribuição e do pedágio de 100% do que faltava para adquirir esse direito na data da reforma, essa opção exige uma idade mínima.

Os requisitos são:

 

– 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens;

– 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;

– Pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar o tempo de contribuição mínimo na data da reforma. 

 

Gênero/Requisitos Idade mínima Tempo de Contribuição
Mulheres 57 30 + pedágio de 100% do que faltava em 11/2019
Homens 60 35 + pedágio de 100% do que faltava em 11/2019

 

Para ficar mais simples, vamos a um exemplo prático. Imagine que uma vendedora chamada Lúcia tinha 47 anos de idade e 26 anos de contribuição na data da reforma. 

Para entrar nesse pedágio, ela vai precisar cumprir quatro anos de contribuição, para alcançar o mínimo de 30 anos exigido para mulheres, e mais quatro anos referentes ao pedágio de 100%. 

Ao fim desses oito anos, ela estará com 55 anos de idade. Para cumprir com os requisitos, ela ainda terá que esperar mais dois anos para alcançar a idade mínima de 57. No total, Lúcia trabalhará mais 10 anos para conseguir sua aposentadoria.

 

Como é feito o cálculo?

Apesar da regra do pedágio de 100% exigir um tempo maior de trabalho, ela é vantajosa porque oferece um benefício sem redutores. 

Isso mesmo: o valor dessa aposentadoria é simplesmente a média de todos os salários de contribuição do segurado desde 1994.

Supondo que a Lúcia tivesse uma média salarial de R$ 5 mil, ela receberia de aposentadoria esse valor integralmente.

 

E como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos?

A aposentadoria por tempo de contribuição por pontos é uma regra que existe desde 2015, sendo anterior à Reforma da Previdência.

A diferença é que, após a mudança na legislação, ela passou a ser considerada uma transição e a ter um aumento progressivo.

Para entrar nessa regra, o segurado deve atingir uma determinada pontuação ao somar o seu tempo de contribuição e a sua idade, respeitando o tempo mínimo de serviço de 30 anos, para mulheres, e 35, para homens.

Em 2015, quando a aposentadoria por pontos foi criada, a pontuação para aposentadoria era de 85, para mulheres, e 95, para homens.

Em 2019, passou para 86 e 96 e, a partir de então, vem subindo anualmente, conforme a tabela abaixo: 

 

Ano/Tempo de contribuição mínimo por gênero Mulheres Homens
2019 86 96
2020 87 97
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105 (limite)
2029 96 105
2030 97 105
2031 98 105
2032 99 105
2033 100 (limite) 105

 

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos era um dos mais vantajosos para os segurados.

Ele correspondia à média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994, sem redutores. 

Já após a reforma, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos sofreu uma queda significativa. 

O cálculo para se aposentar ficou igual ao da regra geral da previdência, também aplicado na transição por idade progressiva: 60% da média de todos os salários desde 1994, mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapasse 20, para homens, e 15, para mulheres.

 

Dúvidas frequentes:

 

Como saber se posso me aposentar por tempo de contribuição?

Para saber se pode se aposentar por tempo de contribuição, você deve conferir suas contribuições no “Meu INSS” e verificar se tinha 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem, antes de 13 de novembro de 2019.

Se for entrar em uma regra de transição, uma alternativa é utilizar uma calculadora de aposentadoria como a da CMP Prev.

No entanto, o mais recomendado é que você conte com o apoio de um advogado nesse planejamento de aposentadoria.

 

Qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição não tem idade mínima. Antes de ser extinta, ela permitia que os segurados se aposentassem com qualquer idade, bastando cumprir os requisitos de contribuição e carência.

Mas, por conta do fator previdenciário, o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição era mais vantajoso conforme maior a idade.

 

É melhor se aposentar por idade ou por tempo de contribuição?

Não existe uma aposentadoria que funcione melhor para todas as pessoas. Cada caso precisa ser analisado individualmente, levando em consideração o gênero, a idade, o tempo de contribuição e as remunerações do segurado.

Se você está em dúvida, esse post sobre a aposentadoria por idade pode ajudar na comparação das alternativas. 

 

Conte com  advogado previdenciário especialista para planejar a sua aposentadoria. Agende um atendimento agora!

 

Conclusão

 

Com as informações desse artigo, você consegue fazer o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da Reforma da Previdência, além de verificar se tem a possibilidade de se aposentar pelas regras antigas ou de transição.

Para te ajudar no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, você também pode contar com o apoio da nossa calculadora de aposentadoria. 

Na hora de solicitar o seu benefício, porém, não deixe de contratar um advogado previdenciário.

Somente esse profissional especializado poderá te passar uma análise mais detalhada do melhor caminho a ser seguido com base no estudo da sua situação em específico!

 

 

Você sabia que os servidores não tinham direito de converter o tempo de atividade especial em comum para a sua aposentadoria do funcionário público?

Mas, felizmente, essa injustiça foi resolvida em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, assim como os demais profissionais, eles poderão ter uma contagem mais vantajosa do tempo de contribuição em atividades com exposição a agentes nocivos e insalubres.

Para te ajudar a entender o que mudou, preparamos esse artigo com todas as informações sobre essa decisão tão importante para os servidores públicos. 

 

Aposentadoria especial do servidor público

Antes de tudo, é fundamental que você entenda como funciona a aposentadoria especial dos servidores públicos.

Essa modalidade é direcionada aos trabalhadores que atuam com exposição a condições insalubres e agentes nocivos à saúde, sejam eles biológicos, químicos ou físicos.

A intenção é oferecer uma aposentadoria mais vantajosa para compensar os riscos e o desgaste dos serviços prestados; afinal, as condições de trabalho desses profissionais são bem diferentes das de outros servidores e, muitas vezes, geram até prejuízos para sua saúde.

Por causa da Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, hoje existem três maneiras diferentes de se aposentar por essa modalidade, de acordo com a situação do servidor.

 

Antes da Reforma da Previdência

Antes da reforma, só era preciso cumprir com um tempo mínimo de contribuição para alcançar o direito à aposentadoria especial. Esse período era de:

  • 15 anos, para trabalhadores de minas subterrâneas;
  • 20 anos, para trabalhos com exposição à amianto ou em minas não subterrâneas;
  • 25 anos, para demais atividades especiais, como médicos, enfermeiros, dentistas, entre outras.

 

Quem cumpriu com essa exigência até o dia 12/11/2019, um dia antes da vigência da nova lei, ainda pode se aposentar com as regras antigas, pois tem direito adquirido.

 

Regra de transição

Por outro lado, os servidores que exerciam atividades especiais antes da reforma, mas não haviam cumprido o tempo de contribuição necessário, podem entrar em uma regra de transição criada para a aposentadoria especial.

A norma prevê o alcance de determinada pontuação ao se somar a idade do profissional e o seu tempo de contribuição, que continua precisando atender ao mínimo exigido conforme o grau de risco da atividade desenvolvida.

  • Para 15 anos de atividade especial, é preciso 66 pontos;
  • Para 20 anos, é preciso 76 pontos;
  • Para 25 anos, é preciso 86 pontos.

 

Além disso, o servidor precisa ter 20 anos no serviço público e 5 no cargo de aposentadoria.

 

Depois da Reforma da Previdência

Por fim, quem ingressou no serviço público depois do dia 13/11/2019, precisará cumprir com as regras definitivas da Reforma da Previdência.

Nesse caso, a idade mínima foi incluída como exigência do benefício, junto com o tempo de contribuição, que permaneceu o mesmo. Agora, é preciso ter, no mínimo:

  • 15 anos de contribuição e 55 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição e 58 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.

 

Na nova regra, também são exigidos 20 anos de serviço público e 5 no cargo de aposentadoria.

 

Conversão de tempo especial em comum

Agora que você já entendeu as possibilidades de aposentadoria especial, deve estar se perguntando: e como ficam os profissionais que atuaram só por um período nesse tipo de atividade?

Imagine, por exemplo, que você trabalhou por 10 anos em uma atividade com exposição a agentes nocivos.

Apesar de não ser um tempo suficiente para pedir a aposentadoria especial, fica injusto contá-lo simplesmente como trabalho comum, não é mesmo?

Justamente para situações como essa existia uma regra de conversão de tempo especial em comum.

Com essa conversão, o tempo de atividade especial valia 40% de acréscimo para homens e 20% para mulheres no tempo comum.

Isso significa que cada 10 anos exposto a agentes nocivos poderia ser convertido em 14 anos de trabalho comum para eles e 12 anos para elas.

O cálculo diferenciado fazia com que, mesmo sem completar o tempo mínimo para uma aposentadoria especial, esse profissional pudesse ter uma vantagem pela sua condição e alcançar a aposentadoria comum mais rapidamente.

No entanto, outra mudança que a reforma trouxe foi o fim dessa conversão.

Só que o trabalho especial exercido antes da mudança legislativa permanece podendo ser convertido com o acréscimo, considerando que se trata de direito adquirido.

Ou seja, as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019 ainda podem ser convertidas no momento de se buscar a aposentadoria.

Como você pode ver, essa opção é bem interessante e pode ser muito benéfica para os trabalhadores.

O problema é que, até então, ela só era válida para profissionais da iniciativa privada.

Os servidores públicos ficavam de fora da regra.

 

Nova decisão: STF inclui servidores públicos na conversão

Mas, como falamos no início do texto, uma nova decisão do STF finalmente consolidou o direito dos servidores públicos de também poderem converter seu tempo de atividade especial em comum com contagem diferenciada.

Até já havia uma Súmula Vinculante do próprio STF que defendia a aplicação dessas regras para os servidores, só que o assunto ainda era muito debatido e gerava conflitos nos tribunais.

Com a nova manifestação do Supremo, julgada no fim de agosto, os servidores ficam submetidos às mesmas regras dos demais profissionais, podendo converter atividades especiais realizadas até 12/11/2019 para conseguir uma aposentadoria voluntária mais cedo e até um benefício maior.

As regras de conversão para os servidores públicos com atuação especial depois dessa data devem obedecer as leis complementares dos entes federativos (união, estados e municípios) dos órgãos públicos.

A grande tendência, porém, é de que os Regimes Próprios de Previdência levem em consideração a mesma norma em vigor para os trabalhadores do Regime Geral filiados ao INSS, vedando a conversão dos períodos especiais após as suas respectivas reformas.

 

Conclusão

Nesse artigo, você viu que, com a decisão do STF, os servidores públicos podem usar seu tempo de atividade especial para conseguir uma aposentadoria mais rápida e vantajosa, mesmo sem cumprir com o tempo mínimo para uma aposentadoria especial.

No entanto, precisamos te avisar que, na maioria das vezes, a obtenção desse benefício é bastante difícil, considerando que exige uma série de documentos que comprovem a efetiva exposição aos agentes nocivos ou insalubres durante o trabalho.

Além disso, como essa é uma decisão judicial e não legislativa, é quase certo que você precisará buscar seus direitos de cálculo diferenciado na Justiça.

Portanto, se você se enquadra na nova regra, procure um advogado previdenciário para dar assistência no seu processo. Essa é a melhor maneira de garantir que seus direitos sejam realmente efetivados!

SOBRE

Há mais de 14 anos, a CMP Advocacia é referência em Direito Previdenciário, oferecendo atendimento especializado para segurados do INSS, servidores públicos e médicos em todo o Brasil.

Há mais de 10 anos, somos o escritório oficial do SIMESC para Direito Previdenciário Médico, proporcionando um atendimento humanizado, estratégico e personalizado em cada etapa do processo.

NOSSOS CONTATOS

Criação de sites Vale da Web