O que é aposentadoria compulsória e como solicitar
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Por: Dr. Thiago Pawlick Martins
Assunto: blog
Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins | Assunto: Aposentadoria
Aposentadoria de Empresário
Eles são empreendedores, comandam seus próprios negócios e, não raro, conquistam sucesso e estabilidade financeira.
No entanto, mesmo com toda essa capacidade, não são poucos os casos em que empresários são surpreendidos negativamente quando descobrem os prejuízos causados pela falta de planejamento previdenciário.
Geralmente o choque se dá no momento em que resolve buscar sua aposentadoria.
Com a vida atribulada e cheia de compromissos, é natural que fique a cargo de administradores e contadores as tarefas inerentes ao cálculo de impostos e contribuições, incluindo as contribuições previdenciárias.
Levando em conta que muitas vezes o empresário não tem sequer conhecimento sobre os valores que contribui ao INSS, não há como evitar a grande decepção ao descobrir que terá direito a um benefício irrisório de aposentadoria.
Feliz dos que se mantêm bem-sucedidos até lá. Pois, os que ao final da vida se deparam com tal realidade, e dependem do benefício, sofrem impacto financeiro devastador.
Amargando desde a queda no padrão de vida até a dificuldade de garantir o próprio sustento.
Um planejamento contributivo consciente é fundamental para que se estabeleça o percentual de contribuição mais adequado ao seu perfil, de modo a se desenvolver um plano previdenciário realmente vantajoso.
Conhecer as opções de contribuição disponíveis, bem como as regras e requisitos exigidos em cada modalidade de benefício, lhe dará segurança e tranquilidade na hora de reivindicar os seus direitos no futuro.
Para ingressar como segurado no Regime Geral de Previdência o empresário precisa efetuar seu cadastro de contribuinte.
Processo que pode ser realizado em uma agência do INSS ou por telefone, discando 132.
Feito o cadastro, o próximo passo é efetuar o primeiro recolhimento para o INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Depois do primeiro recolhimento será possível emitir as guias pela internet, porém, será necessário ter em mãos o seu número de cadastro no PIS/PASEP.
O empresário vinculado ao INSS é enquadrado na condição de contribuinte individual, sendo contribuinte obrigatório do sistema.
É o segurado que exerce atividade remunerada e, por lei, tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração.
A ele são dispostas as mesmas regras dos demais trabalhadores, devendo cumprir os mesmos requisitos para obter benefícios.
Os valores dos benefícios também são definidos a partir da mesma fórmula de cálculo utilizada para os demais segurados.
Na relação com a Previdência Social, a diferença entre o empresário e os demais trabalhadores é que ele próprio deve administrar e recolher suas próprias contribuições ao sistema.
Fato que merece atenção especial à estratégia de contribuição, com vistas a obter os melhores resultados.
Tem direito a contribuir com 11% o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica (profissional autônomo).
Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.
Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade, sendo exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
No ano de 2020, as mulheres podem se aposentar com 60 anos e 6 meses de idade, e os homens com 65 anos.
A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria de empresário será de um salário mínimo.
O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição.
Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.
Algumas considerações:
A regra também vale quando o segurado presta serviço para outro contribuinte Individual, enquadrado na condição de empresa, produtor rural pessoa física, missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, empresas optantes pelo SIMPLES, microempresa, empregador rural pessoa física e jurídica e associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Os empresários têm direito a todas modalidades de aposentadoria previstas na Lei 8.213/91, a saber:
O valor da contribuição previdenciária que garante a aposentadoria de empresário também garante benefícios, como salário-maternidade e auxílio-doença.
Considerando que os valores dos benefícios a que terá direito serão calculados em conformidade com os valores de contribuição, um bom plano vai garantir não só uma boa aposentadoria, mas, também, um auxílio financeiro digno para sua família em caso de necessidade.
Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, se completar 35 anos de trabalho (homens) ou 30 anos (mulheres) até 12/11/2019.
Ou pode se aposentar por idade, tendo a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Acrescenta-se a exigência de 180 meses de carência (15 anos).
A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
No ano de 2020, as mulheres podem se aposentar com 60 anos e 6 meses de idade, e os homens com 65 anos.
Para quem completou os requisitos para esta aposentadoria até 12/11/2019, o valor será 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
Para quem completou os requisitos para esta aposentadoria até 12/11/2019, o valor será de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria, somando-se 1% para cada ano completo de trabalho a partir dos 15 anos, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.
Depois da Reforma, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.
Para regularizar períodos pendentes de contribuição recomenda-se o auxílio de profissional especializado.
Isso porque, dependendo do período a ser regularizado, o INSS efetuará a cobrança de multa e juros que.
Os quais, segundo o entendimento da Justiça, são considerados ilegais.
É possível diversificar a carteira de investimentos em seguridade a partir da aplicação de recursos em planos de previdência complementar.
Com uma boa análise do seu perfil, é possível obter um retorno financeiro mais vantajoso que o obtido pelo INSS.
Nosso escritório possui profissionais especializados nessa área, que poderão assessorá-lo na busca da melhor escolha para o seu caso.
Por: Dr. Thiago Pawlick Martins
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Por: CMP Advocacia
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