Você sabia que a aposentadoria por tempo de serviço foi extinta na Reforma da Previdência? Pois é. Infelizmente, uma das modalidades mais simples e vantajosas oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não existe mais.
Mas saiba que nem tudo está perdido. Quem contribuía com a Previdência antes de 13 de novembro de 2019 ainda tem chances de se aposentar por essa opção ou, ao menos, entrar em regras de transição menos rígidas do que as normas da nova legislação.
Por isso, preparamos esse artigo detalhado para que você entenda como era a aposentadoria por tempo de serviço, como ficou com a reforma e de que maneira você pode se aposentar hoje nessa modalidade. Continue lendo e confira!
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Aposentadoria por tempo de serviço: o que é?
A aposentadoria por tempo de serviço, também conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição, é um dos tipos de benefícios previdenciários existentes antes da promulgação da Reforma da Previdência.
Quem tem direito?
Antes da reforma, tinham direito à aposentadoria por tempo de serviço os segurados que completassem os requisitos de tempo mínimo de contribuição e carência. A modalidade era bem comum pelo fato de não exigir nenhuma idade mínima.
O tempo de contribuição necessário era de 30 anos, para mulheres, e de 35, para homens. A carência era de 180 meses para ambos. Então, por exemplo, se uma mulher começasse a trabalhar com 16 anos, poderia se aposentar com 46, se não houvesse nenhuma interrupção na contribuição ao longo desses anos de serviço.
No entanto, como foi dito, a aposentadoria por tempo de serviço foi extinta com a nova legislação previdenciária, que incluiu a idade como um requisito necessário para obtenção do benefício. Porém, para quem realizava contribuições antes da reforma, existem algumas regras de transição que são um meio termo entre as normas antigas e as atuais.
Quais as regras de transição para aposentadoria por tempo de serviço?
Para quem estava próximo de se aposentar, a Reforma da Previdência criou quatro regras de transição para obtenção de um benefício próximo ao da aposentadoria por tempo de serviço. São elas:
- Regra dos pontos;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%
- Idade progressiva.
Regra dos pontos
A regra dos pontos é a atualização de uma regra anterior, que previa a soma entre o tempo de contribuição e a idade do segurado para atingir uma determinada pontuação.
Para as mulheres, essa soma foi de 87 pontos em 2020, com um mínimo de 30 anos de contribuição. Para os homens, são 97 pontos, com o mínimo de contribuição de 35 anos. Essa proporção, seja para eles ou para elas, é acrescida de um novo ponto a cada ano que passa. Ou seja, em 2021, será preciso alcançar 88 e 98 pontos, respectivamente.
Pedágio de 50%
O pedágio de 50% é uma regra de transição direcionada para pessoas que estavam há menos de 2 anos de conseguir a aposentadoria por tempo de serviço na data da reforma, em novembro de 2019. Nessa regra, além de alcançar o tempo mínimo de contribuição, o segurado deverá pagar um pedágio relacionado a 50% do tempo que faltava para ele poder se aposentar no momento da mudança legislativa.
Assim, para entrar nessa regra, os homens precisavam ter no mínimo 33 anos de contribuição na data da reforma e, depois, cumprir com mais 50% do tempo que faltava para alcançar os 35 anos nesse período. Se faltavam mais dois anos, eles precisarão cumprir três; se faltava um, deverão ter mais um ano e meio de trabalho, por exemplo.
Para mulheres, o requisito era ter pelo menos 28 anos de contribuição no momento da reforma e cumprir com o pedágio dos 50% que faltavam para alcançar 30 nessa mesma data.
Para facilitar, vamos a um exemplo prático. Supondo que uma comerciante chamada Roberta tinha 28 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada. Se ela quiser se aposentar pelo pedágio de 50%, precisará cumprir com mais dois anos de serviço, para alcançar o tempo mínimo de 30 anos de contribuição, e depois mais um ano para cumprir com o pedágio. No fim, Roberta vai se aposentar com 31 anos de contribuição.
Pedágio de 100%
Nessa mesma lógica, há a regra do pedágio de 100%. Só que, além do tempo mínimo de contribuição e do pedágio de 100% do que faltava para adquirir esse direito na data da reforma, essa opção exige uma idade mínima. Os requisitos são:
- 60 anos de idade para homens e 57 para mulheres;
- 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres;
- Pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar o tempo de contribuição mínimo na data da reforma.
Não entendeu? Vamos para um exemplo. Imagine que a nossa comerciante, a Roberta, na verdade tinha 26 anos de contribuição na data da reforma e 47 anos de idade. Para entrar nesse pedágio, ela vai precisar cumprir quatro anos de contribuição, para alcançar o mínimo de 30 anos exigido para mulheres, e mais quatro anos referentes ao pedágio de 100%.
Ao fim desses oito anos, ela estará com 55 anos de idade, então ainda precisará esperar mais dois anos para alcançar a idade mínima prevista na regra. No total, Roberta trabalhará mais 10 anos para conseguir sua aposentadoria por essa transição.
Idade progressiva
A última opção é a regra de transição por idade progressiva, que é voltada para pessoas que precisavam de mais de dois anos para conseguir a aposentadoria por tempo de serviço quando a reforma foi aprovada.
Para as mulheres, os requisitos dessa regra são 30 anos de contribuição, como antes, só que com a idade mínima de 56 anos de idade. A partir de 2020, são acrescidos 6 meses nessa idade mínima por ano, até alcançar 62.
Para os homens, é preciso 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. O acréscimo por ano é o mesmo, até atingir 65.
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Aposentadoria proporcional x por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, como também é conhecida a aposentadoria por tempo de serviço, era um benefício que não exigia nenhuma idade mínima. Seus requisitos eram apenas o tempo mínimo de contribuição e carência.
Já a aposentadoria proporcional, também chamada de aposentadoria antecipada, é um benefício previdenciário que permite que os segurados do INSS optem por ser aposentar mais cedo em troca do recebimento de um benefício menor.
Essa modalidade de aposentadoria também foi extinta, mas em 1998, com a Emenda Constitucional nº20/1998, equivalente a uma Reforma da Previdência da época. Ela foi substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição.
O que é o fator previdenciário
O fator previdenciário é um percentual incidente na renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição, totalmente influenciado pelo tempo de serviço desempenhado. Após definido o valor do benefício, ele é multiplicado pelo fator previdenciário.
Se o índice for menor que 1, funcionará como um redutor do benefício; se o índice for maior que 1, funcionará como um majorador do benefício. De maneira geral, quanto mais cedo é solicitada a aposentadoria, menor será o benefício adquirido. Quanto mais tempo de trabalho, maior será o benefício.
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Qual o valor mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição em 2022?
Os valores mínimo e máximo das aposentadorias oferecidas pelo INSS variam todo ano, porque dependem do salário mínimo e de ajustes do Instituto. Em 2022, o benefício mínimo para a aposentadoria por tempo de serviço é de R$1212,00, equivalente ao valor do salário mínimo neste ano.
Já o valor máximo é o teto do INSS, o valor mais alto que o segurado pode receber do Instituto. Em 2022, esse valor é de R$7087,22, valor bem raro de ser alcançado com as regras em vigor.
Documentos necessários para encaminhar a aposentadoria por tempo de contribuição
A reunião dos documentos corretos para a sua aposentadoria é um dos passos mais importantes para ter sucesso na solicitação do benefício previdenciário junto ao INSS. A falta de um documento pode não apenas atrasar a concessão da aposentadoria, como ainda fazer com que o INSS negue os seus direitos e te faça realizar o processo novamente desde o início.
Então, esteja atento aos principais documentos necessários para encaminhar a aposentadoria por tempo de serviço:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde consta todo seu histórico trabalhista.
O ideal é que você tenha o apoio de um advogado previdenciário nesse momento de planejamento de sua aposentadoria por tempo de serviço, pois ele poderá te orientar corretamente sobre cada um dos documentos e registros necessários para a solicitação do seu benefício.
Documentos específicos
Também é fundamental que você verifique se não há documentos específicos para sua condição de trabalho. Autônomos, por exemplo, precisam apresentar:
- Carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS);
- Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS, quando não houver a GPS.
Aqueles que realizaram contribuição em atraso precisam incluir na documentação:
- Recibo de prestação de serviço, qualquer tipo desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
- Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
- Inscrição de profissão na prefeitura;
- Qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.
Pessoas com períodos de atividades especiais devem comprovar com:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo técnico;
- Formulários antigos, como DSS-8030;
- Prova emprestada, utilizadas em outros processos judiciais, como por exemplo um PPP da ação de um colega de trabalho.
O tempo de serviço militar pode ser comprovado com o Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar. O período trabalhado em regime próprio, por sua vez, com Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio. Já trabalhos realizados fora do país precisam de:
- Formulário preenchido para Acordos Internacionais, disponível no site da Previdência, que será analisado pelo próprio INSS;
- Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior, como Contrato de trabalho; Holerites (contracheques), Ficha de registro de empregados, entre outros.
Para os períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS), é necessário:
- Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho;
- Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros;
- Contrato Individual de Trabalho;
- Termo de Rescisão Contratual;
- Comprovante de recebimento de FGTS;
- Prova testemunhal;
- Outros documentos que comprovem o exercício da atividade junto à empresa.
Por fim, outro período que precisa de documentos específicos é o período rural. Neste caso, deverão ser apresentados:
- Autodeclaração de segurado especial, se for o caso;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do sindicato do Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Blocos de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou da profissão dos pais como lavradores ou agricultores;
- Certidão de nascimento dos irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de pais como lavradores ou agricultores;
- Certidão de casamento com identificação da profissão como lavrador, se casou no meio rural;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão dos pais como lavradores ou agricultores;
- Certificado de reservista, com identificação da profissão ou da profissão dos pais como lavradores ou agricultores;
- Outros documentos que mencionem a profissão ou a profissão dos pais como lavradores ou agricultores.
Simulador de aposentadoria tempo contribuição
Uma boa alternativa para quem quer saber que possibilidades tem na sua aposentadoria é utilizar um simulador online como o da CMP Prev. Basta informar gênero, idade e dados relacionados ao seu período de contribuição. É necessário comunicar tanto o tempo total, como as possíveis alternativas que têm uma contagem diferenciada, como atividade rural e especial.
A simulação da aposentadoria por tempo de serviço é bem simples e rápida, gerando como resultado as principais alternativas que você poderá optar para a aposentadoria conforme sua condição.
Quando contar com a ajuda de um advogado
Essa é uma dúvida comum, independentemente do tipo de aposentadoria que se deseja. Ter a ajuda de um advogado durante todo o processo é importante, porém não é obrigatório. No entanto, algumas situações devem ser levadas em conta antes de descartar a possibilidade de contratar um profissional.
- Cálculo correto do tempo de contribuição: o advogado especialista em INSS está apto para realizar o cálculo completo do tempo de contribuição levando em consideração todos os detalhes que podem passar despercebidos pelo segurado;
- Documentação: principalmente nos casos específicos, os benefícios podem ser indeferidos pelo INSS por conta de documentação incompleta ou falhas no processo administrativo;
- Valor do benefício: Muitos segurados não percebem que o valor do benefício é menor do que teriam direito. Isso pode acontecer quando algum período não foi reconhecido pelo INSS;
- Planejamento Previdenciário: existem diversos tipos de aposentadoria no INSS. É importante conhecer cada uma delas e identificar qual a melhor possibilidade para cada caso.
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Nesse artigo, você conheceu um pouco mais sobre a modalidade de aposentadoria por tempo de serviço, entendendo como ela funcionava antes e depois da Reforma da Previdência.
Agora você sabe que, mesmo se não conseguir se aposentar com direito adquirido pela modalidade antiga, pode utilizar seu tempo de contribuição para solicitar uma aposentadoria melhor do que as novas normas com as regras de transição. Se esse for o seu caso, não deixe de consultar o nosso simulador de regras de transição.
E, na hora de planejar a sua aposentadoria, lembre-se da possibilidade de contratar um advogado previdenciário. Apesar de parecer um gasto, esse apoio profissional acaba se tornando um investimento para o alcance de uma aposentadoria mais tranquila e vantajosa.
Ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria por tempo de serviço? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.