Aposentadoria por Pontos (Regra 85/95)
Embora tenha se popularizado como Regra 85/95, atualmente a pontuação exigida para mulheres e homens é de 86/96. Fato que renomeou a modalidade ainda que em caráter temporário, visto que já existe data para a próxima alteração legislativa, como veremos a seguir.
A Aposentadoria por Pontos se mostra bastante atrativa aos segurados que possuem um considerável tempo de contribuição e desejam antecipar a aposentadoria sem a redução imposta pelo fator previdenciário.
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Como funciona a Aposentadoria por Pontos
A partir da soma da idade e do tempo de contribuição do segurado. Essa modalidade prevê o valor integral do benefício àqueles que atingirem a soma 85 (mulheres) e 95 (homens).
Para que possa optar pela Aposentadoria por Pontos, o segurado deve preencher alguns requisitos obrigatórios. Além do cumprimento da carência mínima de 15 anos de contribuição, mulheres devem ter pelo menos 30 anos de contribuição, e homens precisam acumular o mínimo de 35 anos.
O cálculo sofre a influência do fator previdenciário?
Essa é uma questão bastante particular que envolve a Regra 85/95 Progressiva, visto que a incidência do fator previdenciário é uma opção do segurado, podendo aplicá-lo apenas se o coeficiente for favorável ao aumento do valor da aposentadoria.
Quando o índice apurado for menor que 1, o segurado pode ignorá-lo, pois sua incidência reduziria o valor do benefício.
Porque a proporção dessa Regra tem caráter temporário?
Quando criada em 2015, a fórmula que marca essa modalidade de aposentadoria já previa um aumento gradual da proporção, justificado pela necessidade de acompanhar o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
O resultado 86/96 será válido até 2020, quando sofrerá nova variação e assim sucessivamente até que, em 2027, alcance a proporção de 90/100, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Período de validade da regra |
Soma da idade + tempo de contribuição para Mulheres |
Soma da idade + tempo de contribuição para Homens |
2018 a 2019 |
85 |
95 |
2019 a 2020 |
86 |
96 |
2021 a 2022 |
87 |
97 |
2023 a 2024 |
88 |
98 |
2025 a 2026 |
89 |
99 |
2027 |
90 |
100 |
Sua aposentadoria pode estar mais próxima do que você imagina
Outra característica da Aposentadoria por Pontos que passa despercebida para muitos segurados é a contagem dobrada de pontos. Isso porque a cada ano trabalhado serão somados dois pontos no cálculo, sendo um de contribuição e mais um da idade, fato que permite ao segurado alcançar a proporção em menos tempo.
Exemplo: Em 2015 a segurada possuía 32 anos de contribuição e 48 anos de idade, somando 80 pontos. Continuou trabalhando ininterruptamente em 2016, 2017 e 2018, alcançando ao final do período de três anos os 6 pontos que faltavam para completar os 35 anos de contribuição necessários, além da a idade de 51 anos que juntos completam os 85 pontos que lhe garantem a concessão da aposentadoria.
Atenção! O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.
A CMP Advocacia possui profissionais especializados que podem lhe auxiliar a concluir qual a melhor solução para o seu caso. Entre em contato conosco!