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Como funciona a aposentadoria para doméstica do lar ou dona de casa?

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15.12.2022

A aposentadoria para doméstica do lar é um direito que toda a dona de casa pode ter, desde que faça as suas contribuições para o INSS.

É possível se aposentar com um salário mínimo ou mais, dependendo da alíquota de contribuição que fizer o recolhimento. Independentemente disso, a dona de casa consegue sua aposentadoria.

Neste artigo você saberá como se aposentar como dona do lar, qual a contribuição previdenciária da dona de casa e como pagar o INSS como dona de casa.

Além disso, ainda explicaremos como pagar INSS do lar e os benefícios da aposentadoria da dona de casa.

Continue lendo e confira!

Qual a diferença entre empregada doméstica e dona de casa para a aposentadoria do INSS?

Tanto a empregada doméstica quanto a dona de casa exercem atividades domésticas e cuidam da casa. Entretanto, elas são diferentes para fins previdenciários.

A empregada doméstica é segurada obrigatória do INSS e trabalha diariamente na residência de uma família. Assim, o empregador é responsável por pagar as suas contribuições.

Já a dona de casa, trabalha na sua própria residência, sem trabalhar fora. Ela é segurada facultativa, ou seja, é responsável por contribuir para o INSS, caso queira.

Dessa forma, percebe-se que a dona de casa não é obrigada a contribuir para o INSS e a empregada doméstica é.

Antes da Lei Complementar 150/2015 a empregada doméstica era a responsável por sua própria contribuição ao INSS. Porém, com a lei, essa obrigação passou para o empregador.

Caso a dona de casa queira contribuir para o INSS e receber uma aposentadoria futuramente, pode fazer o recolhimento como segurada facultativa, como explicamos anteriormente.

O segurado facultativo é aquele que não trabalha remuneradamente e pode fazer a escolha de contribuir ou não.

Utilize nosso simulador de aposentadoria, saiba se você já pode se aposentar, qual modalidade e quanto tempo falta!

Quem é do lar pode se aposentar?

Sim. Qualquer pessoa, seja homem ou mulher, que contribua para o INSS, pode se aposentar.

No caso da dona do lar, ela pode se aposentar desde que contribua para o INSS como segurada facultativa.

Para isso, ela pode fazer contribuições pelo plano convencional, plano simplificado e facultativo de baixa renda.

Explicaremos mais detalhadamente sobre cada um deles mais adiante e sobre aposentadoria para doméstica do lar.

Qual é a aposentadoria da dona de casa?

Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição foram unificados. Assim, passou a se chamar aposentadoria programada.

Confira mais sobre ela a seguir.

Aposentadoria programada

A aposentadoria programada precisa que o contribuinte preencha dois requisitos:

Dessa forma, para os homens, o tempo de contribuição é de 20 anos. Já para as mulheres, o tempo é de 15 anos.

Ainda é necessário que as mulheres tenham a idade mínima de 62 anos e os homens a idade mínima de 65 anos.

Assim, a regra para a dona de casa se aposentar é seguir os dois requisitos para mulheres.

aposentadoria para doméstica do lar

Regra de transição

Caso você já faça contribuições para o INSS antes da Reforma da Previdência, poderá se encaixar na regra de transição da aposentadoria por idade.

Ela prevê que a dona de casa, assim como todas as mulheres, que já eram filiadas ao INSS na data da reforma, possa se aposentar um pouco antes. 

Confira a idade para cada ano:

  • 60 anos de idade e 6 meses: até 31/12/2020;
  • 61 anos: até 31/12/2021;
  • 61 anos de idade e 6 meses: até 30/12/2022;
  • 62 anos de idade: a partir de 01/01/2023.

Para verificar a aposentadoria para doméstica do lar e qualquer outra, é sempre recomendado consultar um advogado especialista na área para saber em qual situação você se enquadra.

Assim, caso tenha preenchido os requisitos da regra de transição, poderá se aposentar nessa modalidade.

Aposentadoria para dona de casa: Requisitos

Os requisitos para aposentadoria para doméstica do lar são:

  • trabalhar somente na sua residência;
  • não ter renda própria de nenhum tipo;
  • possuir inscrição no CadÚnico com todos os dados atualizados;
  • ter renda familiar de até dois salários mínimos.

Tempo de contribuição e idade mínima

A dona de casa para se aposentar precisa ter o tempo de contribuição de 15 anos e ter a idade mínima de 62 anos, conforme mudança feita pela Reforma da Previdência.

Entretanto, pode ser aplicada às regras de transição para quem fazia a contribuição antes da reforma e se aposentar com idade menor, como mencionado anteriormente.

Quantos anos a empregada doméstica precisa trabalhar para se aposentar? (Aposentadoria para doméstica do lar)

A empregada doméstica que começou a recolher contribuições a partir de 13 de novembro de 2019, depois da Reforma Previdenciária terá que atingir 15 anos de tempo de contribuição para poder se aposentar.

Ou seja, ela precisa trabalhar e ter recolhido o INSS por pelo menos 15 anos para conseguir a aposentadoria.

É possível obter aposentadoria, a dona do lar que nunca contribuiu para o INSS?

A dona do lar que nunca contribuiu para o INSS pode pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é um benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês.

Entretanto, para isso, é preciso preencher alguns requisitos:

  • possuir mais de 65 anos ou ser pessoa com deficiência;
  • ter uma renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo;
  • ter inscrição no CadÚnico.

Caso queira saber mais sobre BPC, leia o nosso artigo completo: Benefício de prestação continuada: o que é.

Como funciona a contribuição previdenciária para a dona de casa?

Se a dona de casa desejar contribuir para o INSS, ela pode fazer isso como segurada facultativa.

Para isso, pode contribuir de três maneiras:

Plano convencional

No plano convencional, ela pode receber mais que um salário mínimo de aposentadoria. Assim, a contribuição também será maior por causa disso.

A alíquota neste plano é de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo anual e o teto do INSS. Ou seja, respectivamente R$ 1.212,00 e R$ 7.087,22.

aposentadoria para doméstica do lar

O pagamento da contribuição é feito através da Guia de Previdência Social (GPS) e os códigos utilizados são:

  • 1406 – Facultativo – Mensal;
  • 1457 – Facultativo – Trimestral.

Plano simplificado

No plano simplificado, a dona de casa se aposentará com um salário mínimo. Assim, a contribuição será na alíquota de 11%.

Dessa maneira, para contribuir no plano simplificado, os códigos de recolhimento são:

  • 1473 – Facultativo – Mensal;
  • 1490 – Facultativo – Trimestral.

O pagamento também é feito pela GPS.

Facultativo de baixa-renda

A contribuição como segurado de baixa renda precisa que sejam preenchidos alguns requisitos. Confira a seguir:

  • Possuir inscrição no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Pertencer a famílias de baixa renda, ou seja, com renda mensal de até dois salários mínimos.

Possuindo esses requisitos, a dona de casa pode contribuir com alíquota de 5% sobre o salário mínimo e utilizar os seguintes códigos para receber o benefício:

  • 1929 – Facultativo Baixa Renda – Mensal;
  • 1937 – Facultativo Baixa Renda – Trimestral.

O recolhimento, assim como nos outros tipos de contribuições, também deve ser feito pela GPS.

Próximo passo: Código de Contribuição e Guia de Pagamento

Para se cadastrar no INSS como dona de casa, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Ainda é possível ir até uma agência do INSS ou ligar para o telefone 135.

A contribuição deve ser feita pela Guia de Previdência Social (GPS) que pode ser gerada pela internet ou paga por meio do carnê. O pagamento pode ser feito nos bancos ou nas casas lotéricas.

Confira a seguir como preencher e emitir a Guia da Previdência Social (GPS):

  • O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal destinado ao GPS;
  • Selecionar o módulo que você se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois;
  • Informar qual a sua categoria e o seu número do NIT/PIS/PASEP;
  • Selecionar a categoria “Facultativo”.
  • Verificar se as suas informações pessoais estão corretas e clicar em “Confirmar”;
  • Incluir a competência que deseja pagar e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento;
  • Em seguida, selecionar o código de pagamento e clicar em confirmar;
  • Para finalizar, basta selecionar a competência e clicar em “Gerar GPS”.

Se quiser saber mais sobre GPS, leia o nosso artigo: GPS INSS: o que é e como fazer o pagamento.

Qual o código do INSS para a dona do lar?

A dona do lar pode fazer o recolhimento do INSS utilizando os seguintes códigos:

Aposentadoria para doméstica do lar com um salário mínimo:

  • 1473 – Facultativo – Mensal;
  • 1490 – Facultativo – Trimestral.
  • 1929 – Facultativo Baixa Renda – Mensal;
  • 1937 – Facultativo Baixa Renda – Trimestral.

Aposentadoria para doméstica do lar maior que um salário mínimo:

  • 1406 – Facultativo – Mensal;
  • 1457 – Facultativo – Trimestral.

Previdência Social atual no Brasil vs Futura aposentadoria diferenciada para dona de casa

No Brasil, não existe uma aposentadoria diferenciada para a dona de casa e a aposentadoria para doméstica do lar segue os requisitos e informações que explicamos aqui.

Já na Argentina, o tempo de serviço para a dona de casa que dedica seu tempo para a criação dos filhos, está sendo considerado para aposentadoria.

Assim, segundo a lei, será incluído um ano de contribuição para cada filho biológico, dois de contribuição para cada filho adotivo e três anos de contribuição quando o filho for pessoa com deficiência.

aposentadoria para doméstica do lar

Além disso, para as mães que recebem algum tipo de benefício assistencial, a lei ainda prevê que poderão acrescentar mais dois anos por filho no momento de solicitar a aposentadoria.

Com isso, a lei Argentina facilitou a aposentadoria para doméstica do lar que dedicaram a sua vida para cuidar da casa, dos filhos e da família.

Vamos esperar que uma lei como essa possa ser implementada aqui no Brasil também.

Alíquotas da aposentadoria / Valor do INSS para dona do lar em 2023

O valor do benefício de aposentadoria depende do plano que a dona do lar contribuiu para o INSS.

Assim, como mencionado anteriormente, ela pode escolher entre o plano convencional, plano simplificado ou como facultativo de baixa renda.

Quando a aposentadoria será de um salário mínimo?

A dona de casa poderá ter aposentadoria para doméstica do lar com um salário mínimo quando contribuir através do plano simplificado ou facultativo de baixa renda.

Caso sempre tenha feito o recolhimento sobre o valor do salário mínimo, então a aposentadoria será com esse valor. 

Entretanto, se tiveram períodos que pagou mais e depois pagou menos, deverá ser feita a média de todas as contribuições.

Por exemplo: se você trabalhou 7 anos como CLT em qualquer atividade remunerada e depois passou a ficar em casa e contribuir como facultativa, para se aposentar todas as suas contribuições serão consideradas. Com isso, será feita a média de todas elas.

Quando a aposentadoria pode ser maior que um salário mínimo?

A aposentadoria para doméstica do lar pode ser maior que um salário mínimo quando o recolhimento do INSS é pelo plano convencional. Entretanto, o valor da aposentadoria pode variar.

No plano convencional, a contribuição será na alíquota de 20% sobre o valor que você escolher fazer a contribuição, entre o salário mínimo e o teto do INSS, como explicado anteriormente.

Por isso, a aposentadoria não será concedida no exato valor que você contribuiu. Pois, desde a reforma, a legislação prevê que a aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição.

Por exemplo: se você contribuir com 15 anos seguidos pelo plano convencional no valor de R$ 6.000,00, o valor da sua aposentadoria será de R$ 3.600,00, que corresponde a 60% da média dos seus salários de contribuição.

Mas, além disso, para cada ano de contribuição acima de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens, é acrescido mais 2% aos 60%.

Assim, o valor da aposentadoria do nosso exemplo, caso você tenha contribuído por 20 anos, passaria a ser R$ 4.200,00. Ou seja, 60% + 10% (2% x 5 anos) = 70%.

Acesse o nosso blog e leia mais conteúdos sobre aposentadoria para doméstica do lar e assuntos previdenciários.

aposentadoria para doméstica do lar

Conclusão

A aposentadoria para doméstica do lar pode ser solicitada por todas as donas de casa que fazem o recolhimento do INSS como seguradas facultativas.

Além disso, fazendo a contribuição é possível ter outros benefícios além da aposentadoria, como auxílio-doença e licença-maternidade. 

Portanto, é muito importante fazer a contribuição e depois conseguir usufruir dos benefícios previdenciários.

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