Lei 14.128/2021: R$ 50 mil de indenização para profissionais de saúde que enfrentaram a COVID-19

Mais de quatro anos após o início da pandemia de COVID-19, uma lei federal garante indenização de R$ 50 mil para profissionais de saúde que se tornaram incapacitados permanentemente para o trabalho ou faleceram em decorrência da doença. Apesar de estar em vigor desde março de 2021, muitos profissionais e famílias ainda desconhecem esse direito.

A Lei 14.128/2021 representa um marco no reconhecimento do sacrifício dos heróis da saúde durante a pandemia. Com valores que podem chegar a R$ 430 mil para famílias com dependentes menores, essa compensação financeira tem ganhado destaque na mídia recentemente devido aos acordos judiciais que estão sendo firmados para acelerar os pagamentos.

Segundo dados do Conselho Federal de Medicina, mais de 622 médicos perderam a vida por COVID-19 entre março de 2020 e março de 2021. Além disso, milhares de outros profissionais ficaram com incapacidade permanente para exercer suas atividades. Para esses casos, a legislação estabelece compensação financeira com natureza indenizatória.

Continue lendo e descubra se você ou sua família tem direito a essa indenização!

O que é a Lei 14.128/2021?

A Lei 14.128/2021 é uma norma federal que estabelece compensação financeira paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que atuaram no atendimento direto a pacientes com COVID-19 durante o estado de emergência sanitária.

Esta lei possui natureza indenizatória, ou seja, os valores recebidos não sofrem desconto de imposto de renda nem de contribuição previdenciária. Além disso, o recebimento da indenização não prejudica outros benefícios previdenciários ou assistenciais.

A legislação foi aprovada após intenso debate político. Inicialmente vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro, teve o veto derrubado por unanimidade no Congresso Nacional em março de 2021. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal confirmou sua constitucionalidade em agosto de 2022, garantindo definitivamente sua aplicação.

Reconhecimento do sacrifício dos profissionais

Como destacou a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no STF: “A legislação questionada trata de política pública para atender finalidade específica, no cumprimento do dever constitucional outorgado ao Estado de buscar atenuar os malefícios causados pela pandemia aos profissionais de saúde”.

Quem tem direito à indenização da Lei 14.128/2021?

A lei contempla um amplo grupo de profissionais que atuaram durante a pandemia. Têm direito à compensação financeira:

Profissionais de nível superior reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde:

  • Médicos de todas as especialidades
  • Enfermeiros
  • Farmacêuticos
  • Fisioterapeutas
  • Fonoaudiólogos
  • Nutricionistas
  • Psicólogos
  • Terapeutas ocupacionais
  • Assistentes sociais

Profissionais de nível técnico e auxiliar:

  • Técnicos e auxiliares de enfermagem
  • Técnicos em laboratório de análise clínica
  • Profissionais que trabalham com testagem

Agentes comunitários e trabalhadores de apoio:

  • Agentes comunitários de saúde
  • Agentes de combate a endemias
  • Trabalhadores de apoio presencial nos estabelecimentos de saúde, incluindo:
    • Profissionais de limpeza
    • Seguranças
    • Copeiros
    • Motoristas de ambulância
    • Trabalhadores de necrotérios
    • Coveiros

Importante: A lei abrange profissionais dos setores público e privado, de todos os entes da federação.

Quais são os valores da indenização?

A compensação financeira é composta por duas modalidades de pagamento que podem ser acumulativas:

1. Prestação fixa de R$ 50.000

Valor único de R$ 50 mil devido:

  • Ao profissional que ficou incapacitado permanentemente para o trabalho
  • Aos dependentes em caso de óbito do profissional (cônjuge, filhos, pais ou irmãos, conforme ordem de preferência da legislação previdenciária)

2. Prestação variável para dependentes menores

R$ 10 mil por ano para cada dependente menor de 21 anos (ou 24 anos se cursando ensino superior), calculado pela quantidade de anos que faltam para atingir essa idade.

Exemplo prático de cálculo:

Caso do Dr. João: Médico intensivista de 40 anos que faleceu por COVID-19, deixando esposa e dois filhos (2 e 5 anos de idade).

  • Prestação fixa: R$ 50.000 (divididos entre os 3 dependentes = R$ 16.666 cada)
  • Filho de 2 anos: R$ 10.000 x 19 anos = R$ 190.000
  • Filho de 5 anos: R$ 10.000 x 16 anos = R$ 160.000
  • Total da indenização: R$ 400.000

Se houvesse um bebê recém-nascido, o valor seria R$ 10.000 x 21 anos = R$ 210.000 apenas para essa criança, totalizando ainda mais.

Benefícios adicionais

  • Despesas de funeral são pagas separadamente
  • Dependentes com deficiência recebem R$ 50 mil independentemente da idade
  • Pagamento em 3 parcelas mensais iguais e sucessivas

Requisitos para ter direito à indenização

Para fazer jus à compensação financeira, é necessário atender critérios específicos:

1. Nexo temporal

A contaminação por COVID-19 deve ter ocorrido durante o estado de emergência sanitária (Espin-COVID-19), declarado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.

2. Atividade profissional

Ter trabalhado no atendimento direto a pacientes com COVID-19 ou realizado visitas domiciliares durante a pandemia.

3. Incapacidade permanente ou óbito

Diferença crucial: A lei NÃO indeniza qualquer sequela da COVID-19. É necessário comprovar:

  • Para incapacidade: Que as consequências da COVID-19 resultaram em incapacidade permanente para o trabalho (não apenas sequelas)
  • Para óbito: Que a COVID-19 foi causa do falecimento

4. Comprovação médica

A COVID-19 e suas consequências devem ser comprovadas através de:

  • Exames laboratoriais (PCR, antígeno, sorologia)
  • Laudo médico atestando quadro clínico compatível com COVID-19
  • Perícia médica confirmando incapacidade permanente (quando aplicável)

Esclarecimento importante: Ter sequelas da COVID-19 não garante automaticamente o direito. É preciso que essas sequelas sejam tão graves que impeçam permanentemente o exercício do trabalho.

A presença de comorbidades não impede o direito à indenização. A lei estabelece que a compensação será devida mesmo que a COVID-19 não tenha sido a única causa do óbito ou incapacidade.

Como solicitar a indenização?

Embora a lei esteja em vigor desde março de 2021, o governo federal ainda não regulamentou qual órgão será responsável pela análise administrativa dos pedidos. Esta falta de regulamentação tem gerado polêmica e levado muitos casos à Justiça.

Vias disponíveis atualmente:

1. Via administrativa

  • Aguardar a regulamentação definitiva
  • Expectativa de que seja o INSS o órgão responsável

2. Via judicial (mais eficaz)

A via judicial tem sido a alternativa mais segura e com melhores resultados, permitindo:

  • Análise imediata do caso
  • Perícia médica independente
  • Garantia de pagamento em caso de procedência
  • Retroatividade dos valores desde a data do óbito ou incapacidade

Recentemente, sindicatos como o dos Enfermeiros de Minas Gerais têm firmado acordos com a União para acelerar os pagamentos, demonstrando que a via judicial é eficaz.

Perícia médica obrigatória

Para casos de incapacidade permanente, é obrigatória a avaliação por perícia médica realizada por:

  • Servidores da carreira de Perito Médico Federal (via administrativa)
  • Perito nomeado pelo juiz (via judicial)

Documentos necessários para solicitar

Para instruir o pedido de indenização, são fundamentais os seguintes documentos:

Documentação básica:

  • Documento de identificação (RG/CPF)
  • Comprovante de residência
  • Registro profissional (CRM, COREN, CRF, etc.)
  • Comprovação de vínculo empregatício ou atuação durante a pandemia

Documentação médica:

  • Exames laboratoriais comprovando COVID-19
  • Laudos médicos detalhando o quadro clínico
  • Relatórios médicos atestando incapacidade permanente para o trabalho
  • Histórico médico completo do período da doença

Em caso de óbito:

  • Certidão de óbito
  • Atestado de óbito com causa mortis relacionada à COVID-19
  • Documentação dos dependentes e sua idade

Comprovação da atividade profissional:

  • Declaração do empregador
  • Escalas de trabalho do período da pandemia
  • Comprovação de atendimento a pacientes COVID-19

Situações especiais contempladas pela lei

COVID longa com incapacidade permanente

A lei contempla profissionais que desenvolveram sequelas permanentes da COVID-19 que resultem em incapacidade para o trabalho, incluindo:

  • Sequelas respiratórias graves
  • Sequelas neurológicas incapacitantes
  • Sequelas cardiovasculares graves
  • Outras sequelas que impeçam definitivamente o exercício profissional

Profissionais aposentados que retornaram

Médicos e profissionais aposentados que retornaram à atividade durante a pandemia também têm direito à indenização, desde que comprovem a atuação no atendimento a pacientes COVID-19.

Múltiplos vínculos de trabalho

Profissionais com múltiplos vínculos (público e privado) podem pleitear a indenização independentemente do tipo de vínculo em que contraíram a doença.

E se o pedido for negado?

Caso haja negativa administrativa ou questionamentos sobre o direito, existem alternativas:

Recurso administrativo

  • Apresentar novos documentos
  • Solicitar nova perícia médica
  • Esclarecer nexo causal

Ação judicial

A via judicial tem se mostrado altamente eficaz para casos da Lei 14.128/2021. Os tribunais federais têm sistematicamente condenado a União ao pagamento quando comprovados os requisitos.

Vantagens da via judicial:

  • Análise por perito imparcial
  • Possibilidade de produção de provas
  • Garantia de cumprimento da decisão
  • Retroatividade dos valores

Por que buscar orientação jurídica especializada?

A Lei 14.128/2021, apesar de garantir um direito, apresenta complexidades técnicas que exigem conhecimento especializado:

Análise técnica necessária:

  • Avaliação do nexo causal entre COVID-19 e incapacidade permanente
  • Distinção entre sequela simples e incapacidade permanente para o trabalho
  • Análise da documentação médica adequada
  • Comprovação da atividade profissional durante a pandemia

Estratégia processual:

  • Escolha da via mais adequada
  • Preparação técnica da petição
  • Acompanhamento da perícia médica
  • Maximização das chances de sucesso

Experiência em casos similares:

Um advogado especializado em Direito Previdenciário possui conhecimento específico sobre:

  • Avaliação de incapacidades
  • Perícias médicas do INSS
  • Cálculos de indenizações
  • Precedentes jurisprudenciais favoráveis

CMP Prev: especialistas em direitos de profissionais de saúde

Na CMP Prev, entendemos as particularidades e dificuldades enfrentadas pelos profissionais de saúde. Nossa experiência de mais de 15 anos em Direito Previdenciário nos permite oferecer suporte especializado para garantir que esse direito seja efetivamente reconhecido.

Nossa atuação em casos da Lei 14.128/2021:

  • Análise da viabilidade do caso
  • Acompanhamento completo do processo
  • Suporte na reunião da documentação
  • Orientação durante a perícia médica
  • Experiência específica em aposentadoria médica e benefícios previdenciários

Conhecemos as especificidades da carreira médica e os desafios enfrentados durante a pandemia. Se você é profissional de saúde que desenvolveu incapacidade permanente por COVID-19, ou se perdeu um ente querido que atuava na linha de frente, este pode ser um direito que transformará sua situação financeira.

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E se foi negado ou cessado?

Muitos profissionais podem ter tido pedidos negados ou não sabem como comprovar adequadamente seu direito. Não desista! A jurisprudência tem sido favorável aos profissionais de saúde.

Opções disponíveis:

  • Novo requerimento com documentação complementar
  • Recurso administrativo dentro do prazo
  • Ação judicial para revisão da decisão

Prazos importantes:

Embora não haja prazo específico na lei, recomenda-se não postergar a solicitação, especialmente considerando que:

  • Incapacitado em 2021 → melhor buscar o direito o quanto antes
  • Óbito em 2020/2021 → documentação pode se perder com o tempo

Quer saber mais sobre seus direitos previdenciários? Confira nosso conteúdo sobre aposentadoria por idade e benefício por incapacidade.

Conclusão

A Lei 14.128/2021 representa mais que uma compensação financeira – é o reconhecimento do Estado pelo sacrifício dos profissionais de saúde durante o período mais crítico da pandemia de COVID-19.

Com valores que podem chegar a R$ 430 mil em alguns casos, esta indenização pode fazer uma diferença significativa na vida de quem perdeu tanto durante a pandemia. O mais importante é que muitos profissionais e famílias ainda desconhecem esse direito.

A recente movimentação de sindicatos firmando acordos com a União e a posição favorável dos tribunais federais demonstram que este é um direito consolidado e exequível.

Pontos principais para lembrar:

  • R$ 50 mil de indenização para incapacidade permanente ou óbito
  • R$ 10 mil por ano para dependentes menores
  • Natureza indenizatória – sem desconto de imposto de renda
  • Via judicial tem sido mais eficaz que a administrativa
  • Perícia médica é obrigatória para casos de incapacidade

Para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que dedicaram suas vidas ao cuidado de outros durante a pandemia, esta indenização é mais que um direito – é uma questão de justiça.

Se você tem esse direito, busque-o. Se conhece alguém que pode ter, informe-o. A CMP Prev está aqui para ajudar você a garantir o que é seu por direito.

Quer avaliar se você tem direito? Fale conosco agora mesmo!

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