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Filho maior tem direito a pensão por morte: entenda o assunto

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08.09.2022

Para ter direito de receber o benefício da pensão por morte é preciso seguir diversos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma dúvida comum quando falamos sobre esse benefício é se o filho maior tem direito a pensão por morte.

O objetivo da pensão por morte é que as pessoas que dependiam financeiramente do segurado que faleceu não fiquem desamparadas, sem terem como se manter sozinhas e levar uma vida digna.

Acompanhe o texto e entenda se o filho maior tem direito a pensão por morte.

Saiba também o que é Revisão da Pensão por Morte clicando aqui.

Quem pode receber pensão por morte?

Uma pessoa pode receber pensão por morte caso seja dependente da pessoa que faleceu, desde que ele tenha sido um segurado da Previdência Social. Os requisitos podem variar conforme a modalidade da pensão por morte, como por exemplo:

  • Pensão pelo INSS;
  • Pensão militar;
  • Pensão de servidor público.

Na sequência, veremos quem pode receber pensão por morte em cada uma das categorias:

Pensão pelo INSS

Para a pensão pelo INSS, atualmente, são considerados dependentes de maneira automática: 

  • O cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • Os filhos não emancipados menores de idade (ou menores tutelados);
  • Os filhos maiores de idade que apresentarem incapacidade para o trabalho, inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Pais e irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, podem ser considerados dependentes, desde que comprovem que tinham dependência financeira do falecido.

Pensão militar

A pensão militar é um direito dos dependentes do militar falecido por ordem de prioridade. Em primeira ordem estão:

  • Cônjuge;
  • Companheiro (a) designado (a) ou que comprove união estável como entidade familiar;
  • Pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia;
  • Filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
  • Menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

Como visto, diferentemente do que ocorre no regramento das pensões em geral, o filho terá direito à pensão até os 24 anos se for estudante universitário. Fora do núcleo das forças armadas muitos confundem o que se aplica no caso das pensões alimentícias, quando as pensões são devidas aos universitários até 24 anos, mas não quando se fala de pensão por morte, por ausência de previsão legal. No caso das pensões militares, a lei (EM) prevê expressamente esta possibilidade.

Em segunda ordem de prioridades estão a mãe e o pai que comprovem a dependência econômica do militar. Já em terceira ordem de prioridade estão:

  • O irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar;
  • A pessoa designada, até vinte e um anos de idade, se inválida, enquanto durar a invalidez, ou maior de sessenta anos de idade, que vivam na dependência econômica do militar.

Vale dizer que, como ocorre com as demais pensões por morte, o grupo de primeira ordem exclui o de segunda e assim sucessivamente.

Pensão de servidor público

Os dependentes que têm direito a pensão de servidor público são semelhantes aos dependentes da pensão por morte pelo INSS. São eles:

  • Cônjuge;
  • Cônjuge divorciado que faz jus ao recebimento de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
  • Companheiro (a) em união estável;
  • Filhos, enteados e tutelados, de qualquer condição, menores que 21 anos;
  • Filhos inválidos, com deficiência grave ou intelectual, de qualquer idade;
  • Mãe ou pai economicamente dependentes do segurado e, na ausência de filhos ou cônjuges;
  • Irmãos com dependência econômica comprovada, quando menor de 21 anos ou em qualquer idade, apresentar invalidez, deficiência grave intelectual ou mental – quando também não houver filho ou cônjuge. 

Quando o filho maior tem direito a pensão por morte?

A legislação diz que a pensão por morte chegará ao fim para o filho ou a pessoa a ele equiparada, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade. Existem duas exceções a esta regra que veremos neste tópico.

Primeiro, é importante deixarmos claro que as pensões do INSS também não são prorrogadas para os filhos que completarem 21 anos e são universitários. A lei não protege e não há base legal que posa reverter a decisão.

Essas regras são válidas para a pensão por morte do INSS. Como vimos anteriormente, as pensões militares têm regras diferenciadas quanto a idade máxima que o filho deve ter para receber o benefício.

Invalidez

A primeira exceção à regra são os filhos maiores de 21 anos que tenham alguma invalidez que não permita qualquer tipo de atividade laboral. Porém, essa invalidez deve ter ocorrido antes da morte do segurado. Não sendo exigida uma idade mínima ou máxima.

Por exemplo, uma filha de 39 anos que sofre um acidente e fica inválida, vivendo sob os cuidados da mãe. Quando a mãe falecer, terá direito a pensão por morte, já que a invalidez ocorreu antes do falecimento e mesmo que a filha seja maior de idade.

Deficiência

Da mesma forma, acontece quando o filho com mais de 21 anos possui alguma deficiência. Ele tem direito de receber a pensão por morte, não importando sua idade ou qual o tipo de deficiência. Nesses casos é levado em conta se a deficiência se iniciou antes do óbito dos pais e se ela é grave tornando o filho incapaz.

Em ambos os casos, não é exigida uma dependência econômica do filho, já que essa dependência é presumida. Porém, o filho com mais de 21 anos incapaz ou com deficiente terá que passar por perícia médica no INSS para que seja verificada a sua incapacidade e então ter a pensão por morte concedida.

Quando a invalidez ocorrer após os 21 anos

Como vimos anteriormente, a idade em que a invalidez ocorreu não importa para a pensão por morte. O que importa é se ela se deu antes ou depois do falecimento do segurado. 

Sendo assim, quando a invalidez ocorrer após os 21 anos e antes da pessoa falecer, o filho irá receber o benefício. Já quando a invalidez ocorrer após os 21 anos e depois da pessoa falecer, o filho não terá direito a pensão por morte.

Universitário tem direito a pensão?

Essa é uma dúvida muito comum entre os dependentes dos segurados. Porém, o filho maior de 21 anos universitário não tem direito a pensão por morte. Mesmo que o filho esteja na faculdade, e era o segurado quem pagava, a pensão será cessada aos 21 anos e não poderá se estender pela duração do curso. 

Pode-se confundir já que essa extensão é possível na pensão alimentícia, ou para efeito de dedução no Imposto de Renda, mas não na pensão por morte. 

Vale reforçar que o filho universitário não terá direito mesmo entrando com uma ação judicial. Os Tribunais têm o posicionamento de que, como não existe previsão legal para isso, não é possível que o filho maior de 21 anos continue recebendo pensão por morte se não for inválido ou possuir deficiência.

Duração da pensão por morte

Mesmo que o parentesco entre pais e filhos nunca deixe de existir, a pensão por morte para essa categoria de dependentes não é vitalícia conforme a regra atual. A duração da pensão por morte para pensionistas pela categoria filho (a), ou a pessoa a ele equiparada, é de:

  • Até os 21 anos para menores de idade;
  • Durante todo o tempo da invalidez para inválidos e portadores de deficiência.

É importante lembrar ainda que a pensão por morte não admite nenhum tipo de prorrogação. Essa é a regra geral e válida para todos os casos. 

Qual o valor da pensão por morte para filho

O valor da pensão por morte para filho de quem morreu após a Reforma da Previdência será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente, não podendo ser superior à 100%, nem inferior a 1 salário mínimo. 

Por exemplo, se o segurado falecer deixando 2 filhos, a família irá receber a cota fixa de 50% e mais 10% por dependente, ou seja, 70% da aposentadoria do segurado. Se a aposentadoria for de 1 salário mínimo, eles recebem o mesmo valor. 

Caso o falecido não seja aposentado, primeiro é feito o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente. Ele é feito com 60% da média salarial de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, até o limite de 100%.

Em cima desse resultado será aplicado o cálculo da pensão por morte: cota fixa de 50% mais 10% por dependente.

Prazo para pedir a pensão por morte

O prazo para pedir a pensão por morte é de 90 dias após o falecimento do segurado, caso os dependentes queiram receber o benefício, retroativamente, desde o primeiro dia da morte. Ou a qualquer momento sem ter direito aos pagamentos retroativos, podendo até mesmo solicitar anos depois do falecimento.

Documentos para solicitar a pensão por morte

Os documentos necessários para solicitar a pensão por morte para filho são:

  • RG, CPF e comprovante de endereço do falecido e do filho;
  • CTPS – Carteira de trabalho do falecido;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de morte por acidente de trabalho.

Nos casos de outras categorias de dependentes também podem ser solicitados:

  • Comprovante da união ou Certidão de casamento para cônjuges;
  • Documentos que comprovem a dependência econômica para pais e irmãos.

Para fazer a solicitação da pensão por morte, o dependente pode ligar na Central telefônica 135 ou realizar o pedido pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS.

O que fazer se a pensão por morte for negada

Algumas situações podem gerar a negativa da pensão por morte por parte do INSS. Em relação ao filho, isso pode acontecer quando o filho dependente é maior de idade, porém menor de 21 anos, ou filho com mais de 21 anos com invalidez ou deficiência anterior ao falecimento.

É comum o INSS cometer algum equívoco na análise destes casos. Caso isso acontece, o primeiro passo para reverter a decisão é apresentar um recurso administrativo, contestando a decisão que negou o benefício.

Se, mesmo assim, o erro administrativo persista, ou o INSS não responda o recurso em prazo razoável, o dependente pode contestar a negativa do Instituto em um processo judicial.

O recomendado, de maneira geral, é buscar ajuda de um advogado especialista na área previdenciária. É este profissional que irá analisar com detalhes o caso e apresentar as medidas cabíveis para resolver o problema. Isso evita transtornos irreversíveis, como a perda de um direito ou benefício que poderia ajudar financeiramente.

Entenda mais sobre ter o benefício do INSS indeferido clicando aqui.

O filho maior tem direito a pensão por morte, porém seguindo alguns requisitos exigidos pelo benefício. De maneira geral, o benefício será cessado quando o dependente completar 21 anos com duas exceções: filho maior de 21 anos inválido ou portador de deficiência, contanto que a incapacidade tenha começado antes do falecimento do pai ou da mãe.

Se mesmo dentro da legislação vigente, o dependente ter a pensão por morte negada pelo INSS, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para que possa auxiliar na resolução do problema, e até reverte a situação judicialmente, se for o caso. 

Ficou com alguma dúvida se o filho maior tem direito a pensão por morte? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

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