Abono aposentadoria: o que é e como solicitar
Por: Dr. Fernando Oliveira Cabral
Assunto: Aposentadoria
Por: CMP Advocacia | Assunto: Aposentadoria
Nem tudo sobre a Reforma da Previdência tem a ver com endurecimento das regras para os beneficiários do INSS. No rol das atividades insalubres que têm direito à aposentadoria especial, a legislação passou a reconhecer com menos entraves algumas novas profissões.
Devido ao alto grau de exposição e risco à vida, na verdade, há muito tempo algumas delas já deveriam estar elencadas nesta listagem.
Graças ao Projeto de Lei que trata da periculosidade dentro da Reforma da Previdência, assinado pelo Senador Eduardo Braga (MDB-AM), hoje temos a oportunidade de conversar com você a respeito desta merecida expansão de direitos.
Depois de conhecer as ocupações que foram adicionadas ao elenco da aposentadoria especial, confira este conteúdo que trata de algumas que já faziam parte do time e você nem imaginava. Quem sabe alguém próximo a você pode ser beneficiado com o conhecimento que estamos compartilhando.
Foi-se a época em que apresentar a profissão anotada na carteira de trabalho era argumento suficiente para o Instituto Nacional do Seguro Social. Após 1994, todas as propostas voltadas às alterações na legislação previdenciária sempre deixaram o regramento mais rígido.
E isso vale para todas as antigas e novas atividades consideradas para a aposentadoria especial.
Atualmente, o trabalhador deve apresentar uma série de documentos, obrigatórios e opcionais, que atestem a existência de perigos no exercício laboral. Veja:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Documento que relata as suas atividades e detalha todos os agentes insalubres ou periculosos aos quais você esteve exposto ou em contato.
LTCAT
O Laudo das Condições Ambientais do Trabalho é um documento completo, que prova a exposição a muito ruído, eletricidade ou calor. É mais difícil de consegui-lo diretamente com o empregador e, por vezes, é necessário solicitar o auxílio judicial.
Carteira de Trabalho
É um documento oficial e fundamental mas sozinho, aos olhos do INSS, não é prova suficiente de atividade especial. Ainda assim, é indispensável!
Eles são adicionais que podem facilitar o seu acesso ao benefício da aposentadoria especial:
Adicional de insalubridade ou periculosidade
Provar o recebimento dos adicionais é muito relevante, ainda mais se houver testemunhas de sua atividade especial.
Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
Caso você já tenha entrado com alguma ação trabalhista e houve perícia técnica, este laudo pode ser utilizado. É válido, inclusive, aproveitar o documento que pertença a um colega que trabalhava nas mesmas condições.
Certificado de cursos e apostilas
Tudo aquilo que você tenha realizado no sentido de especializar-se na área reconhecida como atividade insalubre ou perigosa, pode ser anexado ao PPP e à sua carteira de trabalho.
DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
Documento substituto ao PPP para quem saiu da empresa antes de 01/01/2004.
Muito além de atividades insalubres, estes trabalhadores incluídos na tabela da aposentadoria especial expõem-se às constantes ameaças de morte.
São alguns deles:
Você desempenha tarefas laborais em uma dessas profissões? Então, prepare-se para receber o benefício conforme as regras da modalidade.
Não!
O EPI de forma nenhuma afasta o significado especial da atividade desenvolvida. Os efeitos nocivos provocados pela exposição permanente aos agentes insalubres ou perigosos não são totalmente neutralizados e não há garantia total de segurança com o uso do equipamento individual.
Entretanto, em atividades que requerem a aposentadoria especial, o uso dele é indicado para reduzir as chances de lesões ou problemas mais graves. Portanto, não deixe de vesti-lo sempre!
Informação nunca é demais, não é mesmo!? Então, se você precisa de mais orientações sobre a aposentadoria especial ou quaisquer outros assuntos que envolvam a Previdência Social, não deixe de consultar um advogado previdenciário. Esse é o profissional ideal para lhe ajudar em suas tomadas de decisões frente aos seus direitos.
Ah, e não deixe de compartilhar conosco aqui nos comentários as suas experiências e percepções a respeito da nossa legislação e assuntos afins.
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