Abono aposentadoria: o que é e como solicitar
Por: Dr. Fernando Oliveira Cabral
Assunto: Aposentadoria
Por: CMP Advocacia | Assunto: Aposentadoria
As mudanças trazidas pela Reforma Previdenciária, promulgada no plenário do Senado em novembro de 2019, tornaram algumas regras para obtenção de diversos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ainda mais rígidas. Com tantas alterações, os cidadãos ficaram confusos e passaram a buscar na internet informações coerentes, sobretudo a respeito de como fica a aposentadoria especial.
Sem demora, nosso time de advogados previdenciários colocaram-se à disposição da população para esclarecer as dúvidas, elencando as mais urgentes neste artigo.
Muitas das determinações antigas, criadas justamente para proteger a saúde do trabalhador que exerce atividades em condições insalubres durante uma vida inteira, saíram de cena. É verdade!
E PARA DEIXAR A SITUAÇÃO MAIS CAÓTICA, O GRAU DE DIFICULDADE PARA OBTER A APOSENTADORIA ESPECIAL AUMENTOU DRASTICAMENTE!
Você sabe que tem direito a esse benefício, mas está tentando preparar-se antes de solicitá-lo? Temos certeza de que este conteúdo será elucidativo. Caso ainda restem dúvidas, ou se você acredita que irá precisar de uma força judicial, agende uma consulta com um advogado especialista em aposentadoria especial.
Primeiro, vamos conversar sobre o que não mudou? A Reforma Previdenciária manteve os limites de tempo de contribuição, de acordo com o nível de exposição aos agentes físicos, biológicos ou químicos: 15, 20 ou 25 anos.
Agora é que vem a desvantagem!
As normas anteriores excluíam a obrigatoriedade de idade mínima para obter a aposentadoria especial. Ou seja, bastava cumprir com o período imposto e, sem mistérios, os direitos eram liberados pelo INSS.
Na nova legislação, além do tempo de contribuição, há duas importantes e distintas situações a serem observadas.
Infelizmente, não! Agora, o cálculo entra na “vala comum” das demais aposentadorias: 60% da média salarial, mais 2% a cada ano excedente a 20 anos de contribuição.
Para aqueles que já estão no mercado de trabalho, os 100% do benefício ficam garantidos somente se o tempo de contribuição com o teto for de 35 anos exigidos por lei.
Para os que ainda irão ingressar, estão estabelecidos 35 anos para mulheres e 40 anos para homens.
A regra mais vantajosa da aposentadoria especial é aplicada para aquele trabalhador que esteve exposto aos agentes nocivos à saúde, dentro da antiga legislação. Se a jornada não tiver sido concluída antes de novembro de 2019, é possível utilizá-la no tempo comum.
Sem dúvidas, o maior dos privilégios da lei é a escolha das condições para aposentadoria especial que mais fazem sentido. Falamos mais sobre o assunto neste blog-post aqui.
A legislação incluiu algumas profissões dentro das regras de aposentadoria especial, porém, sempre serão solicitadas as devidas comprovações estabelecidas na lei, através de laudos técnicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário.
De qualquer forma, caso você tenha certeza que a sua atividade profissional deve ser enquadrada nas regras da aposentadoria especial, não desista do seu direito. Sempre há como recorrer quando uma negativa do INSS acontece. Um advogado previdenciário pode lhe ajudar a contornar essa situação.
Fique tranquilo! As novas imposições são válidas apenas para quem ainda irá adquirir o direito. A integralidade de seu benefício está garantida pela legislação antiga.
Elevação do tempo para aposentar-se; alíquotas mais altas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS; regras de transição para os assalariados. Essas são algumas das premissas fundamentais da nova legislação.
Sempre que você sentir que, de alguma forma, seus direitos estão sendo cerceados pela rigidez da Reforma Previdenciária, agende uma consulta com um advogado.
Já contribui com a Previdência ou está prestes a se aposentar? Consulte o Simulador das Regras de Transição e veja qual regra é a mais vantajosa para você.
Você ainda pode buscar o melhor benefício de aposentadoria, fazendo um Planejamento Previdenciário. Não deixe de organizar a sua vida contributiva de forma preventiva!
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