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Aposentadoria por insalubridade: regras após a Reforma da Previdência

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26.03.2020

Aposentadoria por insalubridade: regras após a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, algumas regras para adquirir a aposentadoria por insalubridade mudaram. Apesar da simplicidade da lei, na prática, os cidadãos muitas vezes encontram diversas dificuldades para comprovar as atividades insalubres. Por vezes, nem imaginam que têm esse direito.

Quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos exposto aos agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais, está incluído.

No entanto, a nova legislação previdenciária, aprovada pela PEC 06/19, modificou “cálculos”, adicionou “idade mínima” e descartou a conversão em tempo comum, que permitia a antecipação do benefício, com acréscimo de tempo significativo por cada ano de trabalho insalubre – 20% para as mulheres, 40% para os homens. Um grande prejuízo!

Mas, se você exerceu atividades especiais antes da entrada da Reforma, tranquilize-se. O seu direito de converter o período especial em comum está garantido. A mudança na legislação aplica-se aos casos posteriores à sua promulgação.

Outra vantagem retirada, consequência da exigência de idade, é a garantia de receber a aposentadoria antecipadamente, com 100% da média dos salários de contribuição.

Entenda mais sobre o tema!

O que não mudou nas regras de aposentadoria por insalubridade, com a Reforma da Previdência?

As atividades insalubres não sofreram alteração no entendimento da nova lei. De forma semelhante, continua válida a regulamentação sobre a lista de profissões protegidas pela aposentadoria especial até 1995.

O que é um trabalho insalubre?

É toda a atividade considerada nociva à saúde do trabalhador ou que pode colocar em risco a sua vida. Via de regra, duas condições emolduram o trabalho insalubre:

1 – Enquadramento por categoria profissional

Até o ano de 1995, algumas profissões possuem a presunção de insalubridade, ou seja, não necessitam de nenhum tipo de comprovação para serem inseridas na listagem (ainda que não expusessem o trabalhador à baixa saudabilidade ou periculosidade). Mas, cuidado com a interpretação.

Exemplo:

Pressupõe-se que você tenha trabalhado como frentista de posto de gasolina entre os anos de 1988 e 2005. Esse reconhecimento automático de atividade insalubre será feito apenas até 1995. Ou seja, o restante do tempo será considerado conforme a segunda regra sobre trabalho insalubre.

Veja as profissões mais comuns, enquadradas neste primeiro ordenamento, divididas por áreas:

Saúde: médicos, dentistas, enfermeiros, operadores de Raio-X.
Metalurgia: fundidores, forneiros e metalúrgicos.
Segurança: bombeiros, guardas, vigilantes.
Serviços: frentistas de posto de gasolina.
Aeronáutica: aeronautas ou aeroviários.
Telefonia: telefonistas ou telegrafistas.
Transporte: Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas.

Confira aqui, mais profissões consideradas nesta listagem.

2 – Exposição a agentes insalubres

Aqui faz-se necessária a comprovação através de documentação, não importando se as atividades aconteceram antes ou depois de 1995. Basta que tenha havido exposição habitual e permanente – que possa ser comprovada – à insalubridade ou periculosidade.

Os agentes são três: biológicos, físicos e químicos. Podem ser divididos em duas subcategorias: qualitativos e quantitativos.

Parece complicado? A gente esclarece!

Quando falamos em quantidade, precisamos nos ater aos números mínimos de tolerância sobre a exposição, para a obtenção da aposentadoria por insalubridade. Isso vale para agentes físicos, tais como ruídos, ruídos de impacto, calor e trepidação; e a maioria dos agentes químicos. A NR 15 revela quais são eles.

Já a mera presença dos agentes qualitativos nas atividades laborais, define o direito ao enquadramento de aposentadoria especial. Agentes biológicos, como contato com esgoto, pacientes com doenças infectocontagiosas, estabelecimentos para atendimento e tratamento de animais; e químicos, como benzeno, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e mercúrio, além daqueles que comprovadamente são cancerígenos.

Confira, também na NR 15, as disposições sobre o assunto.

Quem são os cidadãos que não se enquadram nas novas regras da Reforma da Previdência?

Todos aqueles que comprovarem que atingiram o tempo especial mínimo da regra anterior, até 12 de novembro de 2019, poderão adquirir a aposentadoria especial insalubridade.

Como reivindicar o direito ao INSS?

Através da apresentação de laudos técnicos, principalmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a carteira de trabalho.

Qual é a idade mínima para receber a aposentadoria por insalubridade?

A nova determinação é a seguinte:

15 anos de exposição – 55 anos;
20 anos de exposição – 58 anos;
25 anos de exposição – 60 anos.

Receber adicional insalubridade dá direito à aposentadoria especial?

Esta é uma confusão muito comum, que precisamos desmistificar.

Existem as regras do Direito Trabalhista e a do Direito Previdenciário. E elas não estão em consonância.

No primeiro, o adicional pode ser concedido em grau mínimo, médio ou máximo. Isso não quer dizer que a sua atividade enquadra-se entre aquelas consideradas especiais.

O segundo rege as normas para aposentadoria por insalubridade. É de acordo com suas exigências que o benefício será garantido, ou não.

Pedido de aposentadoria por insalubridade negado pelo INSS

Apesar de ser desgastante, vale a pena tentar novamente quando há uma negativa do INSS para sua aposentadoria por insalubridade.

Desta forma, você tem dois caminhos: entrar com um recurso ou com um processo judicial. Na justiça, diversos entendimentos são diferentes do apresentados pelo INSS, fatos que favorecem muito a comprovação do direito à aposentadoria especial.

Converse com um dos advogados especialistas da CMP Advocacia. Nossos profissionais irão esclarecer todas as suas dúvidas e orientá-lo pelo caminho menos complicado para conseguir acesso aos seus direitos previdenciários à aposentadoria por insalubridade.

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