
O que é Fator Previdenciário e o que mudou após a Reforma? (2021)
Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins
Assunto: Aposentadoria
Por: Dra. Nathalia Kalinka Sonntag | Assunto: blog
Aposentadoria Especial Médicos
Você já sabe as vantagens que um médico tem na sua aposentadoria?
Por causa do desgaste da profissão, na maior parte das vezes marcada por contato com agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúde, esses trabalhadores têm direito a aposentadoria especial para médico.
O objetivo desse benefício previdenciário é compensar os riscos que os médicos enfrentam ao longo do seu tempo de contribuição através de um benefício mais vantajoso.
Então, se você quer saber como funciona a aposentadoria especial do médico, continue lendo!
Explicaremos quais são os requisitos, o valor do benefício e que documentos são necessários para comprovar esse direito. Confira!
O principal requisito para ter direito à aposentadoria especial é ter atuado com exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde e condições de insalubridade, o que acontece com praticamente todos os médicos.
Além disso, é preciso ter, no mínimo, 25 anos de contribuição nesse tipo de atividade.
O valor da aposentadoria especial para médico costumava ser um dos mais vantajosos de toda a Previdência Social.
O benefício era integral, calculado com 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do médico.
Não havia redução em razão de fator previdenciário ou número de anos trabalhados, por exemplo.
Supondo que um médico chamado Jorge trabalhou durante 30 anos em atividade especial e recebeu 5 mil reais pelos 6 anos iniciais e, depois, 8 mil durante os 24 anos restantes.
O seu benefício seria de 8 mil, pois os salários de 5 mil seriam descartados por serem os 20% menores.
Mas, infelizmente, a Reforma da Previdência mudou totalmente esse cálculo, prejudicando muito a aposentadoria dos médicos, como explicaremos daqui a pouco.
Antes da reforma, o médico com atividade especial não precisava cumprir com nenhuma idade para ter direito à aposentadoria.
Bastava que ele comprovasse que tinha 25 anos de contribuição com exposição a agentes nocivos e insalubridade.
Ou seja, um médico com 50 anos que trabalha em situação especial há 25 já poderia solicitar a sua aposentadoria especial para médico.
No entanto, com a mudança legislativa, a idade de 60 anos foi incluída como um critério de concessão do benefício, junto com o tempo mínimo de contribuição, que continuou o mesmo.
Aprovada em novembro de 2019, a Reforma da Previdência trouxe mudanças muito prejudiciais para a maioria dos trabalhadores, e não foi diferente com os médicos.
A primeira modificação foi nos requisitos de aposentadoria, que passaram a incluir idade mínima junto ao tempo de contribuição.
Além de dificultar o alcance do benefício, a reforma reduziu significativamente o valor da aposentadoria dos médicos.
Mas vale lembrar que, caso você tenha completado os requisitos necessários para aposentadoria especial antes de novembro de 2019, ainda pode usar as regras antigas, pois tem direito adquirido.
Quem exercia atividades especiais antes da reforma e não havia cumprido com o tempo exigido, pode entrar em uma regra de transição.
Nesse cenário, é necessário alcançar um total de 86 pontos ao se somar a idade do segurado e o seu tempo de contribuição, que continua sendo de 25 anos.
Por exemplo, se o médico tiver 30 anos de contribuição, poderá pedir o benefício com 56 anos de idade.
O problema é que, mesmo na transição, já será aplicado o novo cálculo de benefício.
A aposentadoria especial do médico após a reforma passa a ser calculada com 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado, inclusive os mais baixos.
E essa porcentagem é acrescida de mais 2% para cada ano de contribuição especial acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres.
Vamos voltar ao nosso exemplo do Jorge, que trabalhou 30 anos em atividade especial e recebeu 5 mil reais pelos 6 anos iniciais e, depois, 8 mil durante os 24 anos restantes.
Aqui, o seu benefício ficaria de 60% + 20% (pelos 10 anos acima de 20 de contribuição) da média de todos os seus salários, sem desconto dos 20% menores. Essa média dá R$ 7,4 mil.
Calculando os 80%, Jorge receberia de benefício previdenciário R$ 5.920! O valor tem mais de 2 mil reais de diferença do que ele receberia se conseguisse aposentar pelas regras antigas.
A legislação permite que os profissionais tenham mais de uma aposentadoria quando contribuem em mais de um regime previdenciário.
Dessa forma, uma pessoa que paga para o INSS no Regime Geral da Previdência Social e, ao mesmo tempo, atua como médico servidor público diante do Regime Próprio da Previdência pode, sim, se aposentar pelo estado e pelo INSS.
Desde 2014, também é possível aproveitar o tempo de contribuição ao INSS como médico para uma aposentadoria especial no serviço público.
Para entrar com um pedido de aposentadoria, os médicos precisam ter em mãos documentos básicos pessoais e profissionais, como:
Porém, também é essencial apresentar documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial para médico.
Para comprovar sua atuação em atividade especial, os médicos empregados precisam reunir:
Confira neste vídeo abaixo como você pode conseguir o PPP ou o LTCAT:
Já a aposentadoria especial dos médicos autônomos exige documentos que provem sua atuação profissional, como prontuários, pagamentos de impostos para exercício das atividades e carnês de recolhimento ao INSS.
Esses contribuintes individuais ainda precisarão do LTCAT e do PPP, com a diferença de que a responsabilidade de contratar um profissional capacitado para conseguir os documentos é deles e não da empresa empregadora.
Muitos trabalhadores ficam em dúvida se podem continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria especial.
Infelizmente, julgamento recente do Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que não é permitido permanecer atuando com atividades nocivas depois de se aposentar.
Nessa condição, o segurado pode, inclusive, ter o seu benefício cancelado.
Por outro lado, nada impede que o aposentado especial se dedique a uma segunda renda, até na mesma empresa, desde que seja em uma atividade comum, sem riscos à saúde.
Até 1995, qualquer médico tinha direito a aposentadoria especial, porque a regra era aplicada por categoria profissional.
Isso significa que, caso você tenha trabalhado antes dessa data, é possível validar o período como atividade especial somente com a apresentação da carteira de trabalho com atuação como médico.
Porém, a Lei nº 9.032/1995 tornou necessária a comprovação da exposição permanente a agentes nocivos no trabalho para obtenção da aposentadoria especial.
Com isso, passaram a ser exigidos documentos específicos como o LTCAT e o PPP.
Agora você já sabe como funciona a aposentadoria especial para médicos, quais são os requisitos e como comprovar a atividade especial.
No entanto, é importante que você tenha em mente que pode enfrentar dificuldades com o INSS. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, a cada dez trabalhadores que recebem uma aposentadoria especial, oito só conseguiram reconhecimento do direito na Justiça.
Para garantir a reunião de todos os documentos necessários, a melhor opção é contar com a ajuda especializada de um advogado previdenciário, que poderá te guiar e acompanhar todas as etapas desse processo, inclusive a via judicial, se for necessário.
Dependendo da situação, você também pode converter o tempo de atividade especial em comum para conseguir outro tipo de aposentadoria mais facilmente. Acesse nosso post e entenda se essa é uma opção vantajosa para você!
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