A aposentadoria especial é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores que atuam em condições de risco, proporcionando uma forma de compensação pelo desgaste adicional que essas atividades impõem à saúde.
Com as mudanças nas regras da Previdência Social, é essencial estar atualizado sobre os requisitos e procedimentos para garantir esse direito em 2024.
Acompanhe esse artigo para saber com mais detalhes o objetivo da aposentadoria especial, os agentes nocivos que a justificam, as profissões beneficiadas, os requisitos necessários, além de orientações práticas para a solicitação do benefício.
O que é a aposentadoria especial?
De acordo com o portal do INSS, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem, de maneira habitual e permanente, atividades expostas a agentes prejudiciais à saúde por um determinado tempo.
E os agentes prejudiciais à saúde? O que são?
Agentes prejudiciais à saúde são substâncias ou condições que podem comprometer a integridade física e o bem-estar dos trabalhadores e são classificados em três categorias principais:
Agentes Químicos
Os agentes químicos incluem substâncias como arsênio, asbestos, benzeno, cádmio, chumbo e mercúrio, entre outros, cuja exposição ocorre geralmente em ambientes industriais e pode causar sérios danos à saúde.
Agentes Físicos
Os agentes físicos englobam ruídos excessivos, vibrações, radiações ionizantes, temperaturas extremas e pressão atmosférica anormal, que são comuns em setores como a construção civil, onde trabalhadores estão expostos a condições adversas como calor intenso ou ambientes barulhentos.
Agentes Biológicos
Os agentes biológicos incluem microorganismos e parasitas infecciosos que podem ser encontrados em ambientes hospitalares e sanitários, provenientes do contato com pacientes, manipulação de materiais contaminados, ou trabalho em locais com risco de contaminação.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que atuam em ambientes com agentes nocivos, desde que a exposição a esses agentes seja comprovada e frequente.
A comprovação da exposição a qualquer um desses agentes é feita através de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) são fundamentais para atestar a presença e os efeitos desses agentes no ambiente de trabalho.
Quais são as profissões que dão direito à aposentadoria especial?
Diversas profissões podem dar direito à aposentadoria especial, a exemplo de médicos, dentistas, engenheiros, metalúrgicos, mineiros, motoristas de ônibus, eletricistas, entre outras, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos.
Quais são os requisitos para conseguir a aposentadoria especial?
Para obter a aposentadoria especial, é necessário atender a uma série de requisitos específicos que comprovam a exposição a condições prejudiciais à saúde, os principais requisitos são:
- Tempo de Contribuição: O trabalhador deve ter contribuído para o INSS por um período mínimo, que varia de 15 a 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos. A tabela abaixo mostra os períodos exigidos conforme o tipo de atividade:
- 15 anos para atividades com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos altamente prejudiciais.
- 20 anos para atividades com exposição a agentes de médio grau de nocividade.
- 25 anos para atividades com exposição a agentes de baixo grau de nocividade.
- Exposição a Agentes Nocivos: É necessário que a exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) seja comprovada e frequente, normalmente a comprovação é feita por meio de laudos técnicos e outros documentos que atestam a presença desses agentes, assim como o tempo de exposição.
- Pontuação Específica (Após Reforma de 2019): Desde a reforma da Previdência, a aposentadoria especial também exige o cumprimento de uma pontuação específica, que considera a soma da idade e o tempo de serviço em atividades de risco. Essa pontuação varia conforme o grau de risco e a atividade desempenhada.
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): Um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado é essencial para comprovar a exposição a agentes nocivos. O LTCAT deve detalhar as condições de trabalho e a presença dos agentes prejudiciais.
- Perícia Médica: Em alguns casos, a perícia médica do INSS pode ser necessária para avaliar o impacto da exposição ao agente nocivo na saúde do trabalhador e confirmar o direito ao benefício.
- Documentação Comprobatória: Além do LTCAT, é necessário apresentar documentos que comprovem o tempo de contribuição e a atividade exercida, como carteira de trabalho, contracheques e outros registros.
Aposentadoria especial antes da reforma
Antes da Reforma da Previdência, a Aposentadoria Especial permitia que trabalhadores expostos a agentes nocivos se aposentassem com base apenas no tempo de atividade especial.
As regras estabeleciam que eram necessários 15 anos de atividade para quem trabalhava em minas subterrâneas em frente de produção; 20 anos para atividades com amianto ou em minas subterrâneas afastadas da frente de produção; e 25 anos para outras atividades com agentes prejudiciais à saúde.
Essa fórmula era considerada vantajosa, pois não exigia a comprovação de idade mínima, apenas o tempo de exposição aos riscos.
Aposentadoria especial depois da reforma
Com a Reforma da Previdência, implementada a partir de 13/11/2019, as regras mudaram significativamente e agora, além de cumprir o tempo mínimo de atividade especial, o trabalhador deve atender a uma idade mínima para se aposentar.
Por exemplo: Para quem trabalha em minas subterrâneas, em frente de produção, são exigidos 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial; para trabalhos com amianto ou em minas subterrâneas afastadas da frente de produção, 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial; e para outros casos, 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.
Essa mudança visou aumentar o tempo de trabalho e, teoricamente, impulsionar a economia, mas tem sido criticada por exigir que os trabalhadores aguardem mais para se aposentarem.
Como posso comprovar o exercício de atividade considerada especial?
Para obter a aposentadoria especial, é essencial a apresentação de documentos que comprovem a insalubridade do ambiente de trabalho, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade.
Também são exigidos, em diversos casos, os Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios, tais como LTCAT e PPRA.
Para as atividades realizadas antes de 1995, e em alguns casos até 1997, basta apenas a comprovação por meio de enquadramento em categoria profissional considerada especial, após esses períodos, a legislação ficou mais rigorosa, passando a exigir documentos mais específicos para atestar a atividade especial.
O que deve constar no PPP para aposentadoria especial?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) foi criado em 2004 e serve como um registro histórico-laboral detalhado das condições de trabalho e exposição a riscos enfrentados pelo segurado ao longo de sua carreira.
Para que o PPP seja adequado para a solicitação de aposentadoria especial, é crucial que ele contenha informações específicas:
- Dados Administrativos e Pessoais: informações básicas do trabalhador e da empresa, como nome completo, período de vínculo empregatício e cargos ocupados.
- Descrição das Atividades e Funções: funções exercidas e as atividades realizadas durante o período de trabalho, com ênfase nas condições especiais enfrentadas.
- Exposição a Fatores de Risco: descrição precisa da exposição a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, ruído excessivo ou condições de trabalho perigosas. É essencial que o PPP indique claramente a intensidade e a duração dessa exposição.
- Atividades Insalubres e Periculosas: o documento deve evidenciar qualquer atividade considerada insalubre ou perigosa, pois isso é fundamental para a comprovação do direito à aposentadoria especial.
Como funciona a conversão de tempo de contribuição?
A conversão de tempo de contribuição é um processo que permite ao trabalhador converter o tempo de serviço em atividades especiais para reduzir o período necessário para se aposentar.
Essa conversão é feita com base em um fator de conversão específico, que varia de acordo com o gênero e a exposição a condições de trabalho perigosas ou insalubres.
Fatores de Conversão
Para homens, o fator de conversão é 1,4, enquanto para mulheres é 1,2, eles ajustam o tempo de serviço especial para um valor equivalente em tempo de contribuição comum.
Exemplo de Cálculo
Considerando que um ano comum possui 365 dias, a conversão do tempo de contribuição para trabalhadores expostos a condições especiais funciona da seguinte forma:
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- Para Homens: O tempo de trabalho efetivo em condições especiais é multiplicado por 1,4 e assim, um ano de trabalho em condições especiais é convertido para 511 dias (365 x 1,4).
- Para Homens: O tempo de trabalho efetivo em condições especiais é multiplicado por 1,4 e assim, um ano de trabalho em condições especiais é convertido para 511 dias (365 x 1,4).
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- Para Mulheres: O fator de conversão é 1,2. Portanto, um ano de trabalho em condições especiais é convertido para 438 dias (365 x 1,2).
Esses dias convertidos são somados ao tempo de contribuição total para atingir o período necessário para aposentadoria: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Importante
Embora a conversão possa aumentar o tempo de contribuição registrado, ela é apenas uma parte dos requisitos para a aposentadoria e outros fatores, como idade, tempo de serviço público, e o tipo de cargo, também são levados em conta.
Mesmo após a conversão, se o trabalhador não atender aos requisitos adicionais, como a idade mínima, ele não terá direito à aposentadoria ou ao abono de permanência, por isso, é essencial considerar todos os critérios estabelecidos pela legislação vigente para garantir a concessão do benefício.
Qual o valor da aposentadoria especial?
Após a reforma da previdência, o cálculo do valor da aposentadoria especial passou por mudanças significativas, agora o valor base é 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Regras Gerais
Para calcular o valor da aposentadoria especial, a média de 100% dos salários de contribuição é utilizada, sem descartar os 20% menores salários, o que pode reduzir o valor final do benefício.
Exemplo para Homens
Para um homem que trabalhou 25 anos em condições especiais:
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- Base inicial: 60% da média dos salários de contribuição.
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- Anos excedentes: 5 anos acima dos 20 anos mínimos.
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- Acréscimo: 2% por ano excedente, totalizando 10% (5 anos x 2%).
Assim, o valor da aposentadoria será 70% (60% + 10%) da média dos salários de contribuição.
Exemplo para Mulheres
Para uma mulher que trabalhou 25 anos em condições especiais:
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- Base inicial: 60% da média dos salários de contribuição.
-
- Anos excedentes: 10 anos acima dos 15 anos mínimos.
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- Acréscimo: 2% por ano excedente, totalizando 20% (10 anos x 2%).
Assim, o valor da aposentadoria nesse caso será 80% (60% + 20%) da média dos salários de contribuição.
Como fazer o pedido de aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário acessar o site do INSS e selecionar o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição no portal Meu INSS.
Durante o preenchimento do pedido, é necessário informar os períodos trabalhados em exposição a agentes nocivos à saúde e anexar todos os documentos necessários, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos técnicos e outros registros pertinentes que comprovem a exposição a condições especiais.
O processo é realizado totalmente à distância, sem a necessidade de comparecimento presencial às unidades do INSS, garantindo uma formalização prática e eficiente diretamente do seu computador ou dispositivo móvel.
Quais os documentos necessários para o pedido de aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, é fundamental apresentar os documentos que comprovem toda a vida laboral do trabalhador, que são divididos em duas categorias: documentos gerais e documentos específicos.
Documentos gerais:
Esses são exigidos pelo INSS para todos os tipos de benefícios. Incluem RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, certidão de nascimento ou casamento, PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador), carteiras de trabalho, carnês de contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição e Certidão de Reservista.
Documentos específicos:
Esses variam conforme o tipo de aposentadoria e são de extrema importância para a aposentadoria especial.
Incluem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), anotações na Carteira de Trabalho (CTPS), adicional de insalubridade, Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista, entre outros.
O que fazer caso o meu pedido de aposentadoria especial seja negado?
Se o seu pedido de aposentadoria especial for negado, em primeiro momento é importante identificar o motivo da recusa e depois determinar a melhor forma de reverter a decisão do INSS.
As três principais razões que podem levar à negativa são: falta de algum requisito, ausência de documentos obrigatórios e erro do INSS.
A falta de requisitos geralmente ocorre quando o contribuinte solicita a aposentadoria sem realizar um planejamento previdenciário adequado, o que pode atrasar o processo e causar prejuízos.
A ausência de documentos obrigatórios, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é outro motivo comum para a negativa. É importante ter em vista que documentos incompletos ou incorretos equivalem a não apresentá-los, e o INSS notifica o contribuinte para “cumprir a exigência”.
Erros do INSS, devido a falhas dos servidores ou interpretações erradas das regras previdenciárias, também podem resultar na negativa do pedido e nesse contexto, apresentar uma documentação organizada e uma petição fundamentada pode minimizar esses erros.
Se o INSS negar seu pedido indevidamente, é possível interpor um recurso administrativo ou apresentar uma ação judicial com ajuda de um advogado especialista, que pode orientar sobre a melhor abordagem para reverter a decisão e garantir os seus direitos.
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Nossa abordagem detalhada inclui a verificação minuciosa de todos os requisitos legais e a preparação de uma documentação organizada e fundamentada, aumentando significativamente as chances de aprovação do seu pedido pelo INSS.
Com a CMPPrev ao seu lado, você pode ter tranquilidade e confiança de que está recebendo o suporte necessário para alcançar sua aposentadoria especial.
Principais perguntas e respostas sobre a aposentadoria especial
O que determina o tempo exigido de cada trabalhador?
Os períodos mínimos exigidos são estabelecidos de acordo com a agressividade do agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.
Confira a tabela de classificação dos agentes nocivos AQUI.
Obs: Em algumas situações específicas, quando o trabalhador é exposto a agentes muito agressivos, é possível antecipar a aposentadoria especial.
O contribuinte individual tem direito à aposentadoria especial?
O INSS entende que o contribuinte individual não se enquadra na condição de contribuinte individual integrante de cooperativa de trabalho e de produção, portanto, não lhe confere direito ao amparo da aposentadoria especial por ausência de fonte de custeio do benefício.
Entretanto, os Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça têm garantido aos contribuintes individuais o direito à aposentadoria especial, mesmo que não cooperados, mediante comprovação de insalubridade, nos termos da lei.
O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) tira o direito à aposentadoria especial?
O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) gera controvérsia em relação à aposentadoria especial, pois o INSS frequentemente considera que o EPI neutraliza a nocividade, negando a condição especial do trabalho.
Em 2014, o Supremo Tribunal Federal determinou que, se o EPI for eficaz na neutralização, a aposentadoria especial não é devida, exceto para casos de exposição a ruídos e apesar dessa decisão, trabalhadores ainda enfrentam negativas do INSS, especialmente quando o uso de EPI é mencionado nos laudos.
Nessas situações, recorrer ao Poder Judiciário tem sido a alternativa mais eficaz para garantir o direito à aposentadoria especial. Para mais informações, acesse o nosso artigo completo aqui.
Quanto tempo demora para sair a aposentadoria especial?
O INSS tem 45 dias após receber a documentação necessária para analisar processos de aposentadoria para dar uma resposta negativa ou positiva. Ao ultrapassar esse prazo, está caracterizada para a Justiça uma ameaça ao direito, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2014.
Quanto tempo demora um processo de aposentadoria especial?
Quando o processo de aposentadoria é negado administrativamente inicia-se a chamada fase judicial, aqui o juiz vai decidir se a aposentadoria será devida. Normalmente o desenrolar do processo pode demorar devido aos trâmites processuais que se desenrolam da seguinte maneira:
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- Citação do INSS, período em que o INSS é convocado ao processo e que começam a ser contados os juros: até 60 dias;
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- Contestação do INSS, negação do que foi alegado: até 120 dias;
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- Réplica do Advogado: até 20 dias;
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- Realização da perícia ou audiência: em torno de 30 a 180 dias;
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- Impugnação da perícia: em torno de 30 dias;
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- Depoimento de testemunhas: até 90 dias;
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- Prazo para razões finais do Advogado e do INSS: em torno de 45 dias;
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- Prazo para sentença: em torno de 3 a 5 meses.
O processo judiciário pode ter, além das fases já citadas, outras etapas que são consideradas como fase recursal. Estes recursos são garantidos a todos os cidadãos para diferentes tipos de processos, e não seria diferente ao setor previdenciário. Esta situação garante que o trabalhador possa usar todas as formas possíveis para requerer sua aposentadoria:
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- Prazo de Recurso no Tribunal Regional: 45 dias;
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- Julgamento do Recurso: em torno de 6 meses a 2 anos;
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- Prazo de Recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ): até 120 dias;
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- Julgamento do Recurso: em torno de 6 meses a 2 anos;
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- Prazo de Recurso no Supremo Tribunal Federal (STF – último recurso possível): durando até 120 dias;
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- Julgamento do Recurso: em torno de 6 meses a 2 anos;
Sendo assim, não existe apenas um prazo para o processo ocorrer, mas sim vários e o que diferencia cada prazo é a etapa em que o seu processo está e foi protocolado judicialmente.
Por que a aposentadoria especial demora para ser concedida?
Os principais argumentos para atrasos na concessão da aposentadoria são a falta de pessoal e o aumento da demanda de pedidos, administrativamente, a única alternativa é ligar no 135 e pedir para abrir uma reclamação do setor de Ouvidoria, que transmite à Gerência responsável a reclamação para resposta dos motivos da demora e prioriza o caso.
Qual o nível de ruído para aposentadoria especial?
Os níveis de tolerância ao ruído passaram por diversas alterações desde que este agente nocivo foi regulado pelo decreto 53.831/64, tendo o STJ adotado o princípio do tempo rege o ato, de forma que é adotado o nível de tolerância ao ruído conforme o critério temporal.
Ou seja, o nível de decibéis toleráveis ao ruído será aquele correspondente ao exigido no decreto vigente no período da prestação laboral:
Dessa forma, por força do decreto 53.831/1964, é exigido nível de ruído acima de 80 decibéis do dia 25 de março de 1964 até o dia 05 de março de 1997.
Por força do decreto 2.172/1997, é exigido nível de ruído acima de 90 decibéis, entre 06 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003.
Por fim, por força do decreto 4.882/03 é exigido nível de ruído acima de 85 decibéis a partir de 19 de novembro de 2003.
Qual a idade mínima para aposentadoria especial?
Os segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes poderão se aposentar antes, desde que comprovem cumulativamente:
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- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
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- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição;
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- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.
Por que o INSS pode negar a aposentadoria especial?
Os documentos, que têm a sua constituição, especificação e obrigatoriedade definidos por lei, no qual o principal de todos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, preenchido pela empresa com base nos Laudos Técnicos Ambientais, em que se destaca o Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho – LTCAT, acabam por serem preenchidos de maneira errada ou insuficiente, não reproduzindo a realidade das condições de trabalho enfrentadas pelo empregado, nem mesmo os agentes agressivos presentes no ambiente de trabalho e suas concentrações.
A ausência de informações nos referidos PPP é o principal problema encontrado no momento de requerer e conquistar o direito à atividade especial.
Qual o teto da aposentadoria especial para 2024?
Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Se o tempo foi computado antes da promulgação da Reforma, o valor do benefício será de 100% da média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994.
Segue, portanto, a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91. Segundo esta regra, se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
O Ministério da Economia fixou em R$ 7.786,02 o teto de pagamento das aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores acima do salário mínimo.
Depois da Reforma, é possível converter o tempo especial em tempo comum?
A reforma infelizmente acabou com a possibilidade de converter tempo especial em comum.
Contudo, a conversão ainda é permitida para aqueles que exerceram atividade especial até 13/11/2019, os quais poderão converter o tempo trabalhado conforme o regime anterior.
Posso receber aposentadoria especial e continuar trabalhando?
NÃO! O STF decidiu que é constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanecer laborando em atividade especial ou a ela retornar, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.
Assim, nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros.
Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.
Na maioria dos casos não pode continuar trabalhando, mas para servidores públicos a regra é diferente, pois a decisão do STF não alcança quem se aposenta pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Como funciona a aposentadoria para quem já tem direito adquirido?
Quem completou os requisitos necessários para conseguir o benefício até a data da Reforma (12/11/2019) já possui direito adquirido, podendo solicitar a aposentadoria a qualquer tempo.
Como pagar contribuições devidas à Previdência para solicitar o benefício?
O pagamento das contribuições previdenciárias deve ser realizado mensalmente, pelo empregador ou por meio da guia de recolhimento que pode ser obtida diretamente no site do INSS.
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Conclusão
Entender como funciona a aposentadoria especial com todas as suas especificidades é de extrema importância para os trabalhadores que enfrentam diariamente condições de trabalho adversas e precisam que os seus direitos sejam respeitados.
Com as mudanças legislativas recentes, novos requisitos e procedimentos foram estabelecidos para garantir o direito de se aposentar na modalidade especial.
Por isso, a CMPPrev se dedica a auxiliar seus clientes na navegação dessas complexidades, oferecendo suporte especializado para maximizar as chances de aprovação do benefício.
Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.