Benefícios por incapacidade temporária e permanente visam oferecer suporte financeiro durante períodos de afastamento do trabalho, seja para recuperação temporária ou para casos de incapacidade irreversível.
Neste artigo, vamos explicar as principais distinções entre incapacidade temporária e permanente, os tipos de benefícios disponíveis, e o processo para solicitá-los. Além disso, vamos ver como um advogado previdenciário pode ajudar na solicitação dos auxílios.
Continue lendo para saber mais detalhes sobre o assunto!
O que é incapacidade temporária?
A incapacidade temporária ocorre quando o trabalhador não consegue exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias. Esse afastamento acontece devido a várias condições de saúde, e o tempo longe do trabalho varia conforme a gravidade do problema.
Qual é a diferença de incapacidade temporária e permanente no INSS?
A incapacidade temporária é aquela que tem uma previsão de término. Ou seja, a pessoa afetada pode se recuperar e voltar ao trabalho normalmente após um período de tratamento.
Já a incapacidade permanente é o oposto: não há expectativa de melhora, e a pessoa ficará incapacitada para sempre.
Outra distinção está no grau de incapacidade. A incapacidade parcial significa que a pessoa ainda pode trabalhar em alguma função, mas com limitações. Por outro lado, na incapacidade total, o indivíduo não consegue realizar atividades de trabalho.
Os tipos de benefícios por incapacidade temporária e permanente são distintos. Falaremos sobre eles no próximo tópico!
O que é auxílio por incapacidade permanente?
O auxílio por incapacidade permanente é destinado a quem não consegue mais exercer sua função de trabalho ou qualquer atividade habitual, de forma definitiva.
Vale destacar que, se uma incapacidade for inicialmente considerada temporária, mas a cirurgia for a única solução para reverter a situação, ela pode ser tratada como permanente até que a cirurgia seja realizada.
Exemplos de incapacidade permanente
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição ao INSS, que costuma ser de 12 meses.
No entanto, algumas doenças graves permitem a concessão do benefício sem essa carência, desde que o segurado mantenha um vínculo ativo com a Previdência. Abaixo, estão as condições que garantem essa exceção segundo a Portaria MTP/MS n.º 22/2022:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Aids
- Contaminação por radiação
- Acidente vascular encefálico
- Abdome agudo cirúrgico
O que é auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que, por um tempo determinado, não consegue exercer suas atividades devido a problemas de saúde.
Mas quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária? Esse benefício é destinado a condições temporárias, sejam físicas ou psicológicas, que devem ser reversíveis e durar menos de 120 dias.
Porém, esse período é passível de prorrogação por mais 120 dias ou por um tempo ainda maior, dependendo da condição de saúde do segurado.
Lembre-se que, para ter direito ao auxílio, é necessário ser segurado do INSS há pelo menos 12 meses.
Exemplos de incapacidade temporária
Alguns exemplos de doenças que levam à incapacidade temporária são:
- Problemas na coluna
- Lesões por esforços repetitivos (LER)
- Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT)
- Síndrome de burnout
- Transtorno de ansiedade generalizada
Além disso, a incapacidade temporária pode resultar de condições de saúde não diretamente relacionadas ao ambiente de trabalho, como uma doença crônica.
Quais são os três grupos de benefícios por incapacidade?
Os benefícios por incapacidade temporária e permanente são fundamentais para garantir suporte financeiro e segurança aos segurados do INSS.
Estes benefícios se dividem em três categorias principais: a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Cada um deles tem seus próprios requisitos e oferece um tipo de amparo diferente, conforme a gravidade e a natureza da incapacidade.
Todas as categorias de benefícios exigem a carência de 12 meses de contribuição com o INSS, salvo algumas exceções.
Aposentadoria por invalidez
O benefício da aposentadoria por invalidez é um direito constitucional previsto pela Lei N° 8.213 de 1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social brasileira.
É concedido ao segurado do INSS que, devido a uma doença ou acidente permanente e incapacitante, não consegue mais trabalhar e se sustentar.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é concedido ao segurado que está impedido de trabalhar por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente.
Trabalhadores com renda baixa podem se qualificar para o auxílio-doença com 4 meses de contribuição, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse 3 salários mínimos.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto na Lei N° 8.213/1991 e atualizado pela Lei N° 9.528/1997. Ele é concedido ao segurado do INSS que sofreu um acidente relacionado ao trabalho e teve perda funcional de habilidades.
Diferente da aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente não diz respeito à incapacidade total, mas sim à redução da capacidade laboral.
Documentos para perícia médica
Para acessar os benefícios por incapacidade temporária e permanente, é necessário passar por uma perícia médica. No dia da perícia, leve os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovações médicas da incapacidade, como laudos, exames, atestados e receitas;
- Se estiver empregado, uma declaração da empresa informando seu último dia de trabalho;
- Outros documentos específicos, se aplicável.
Se você for procurador ou representante legal, será necessário apresentar:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade;
- Termo de representação legal, como tutela, curatela ou termo de guarda;
- Documento de identificação com foto (como RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Passo a passo para solicitar os benefícios por incapacidade temporária e permanente
Solicitar benefícios por incapacidade temporária e permanente pode ser simples com o uso da internet. Veja como fazer:
- Acesse o portal Meu INSS.
- Faça login com seu CPF e senha, ou crie um cadastro se ainda não tiver.
- Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Escolha entre os benefícios por incapacidade temporária e permanente e siga as orientações fornecidas.
- Agende a perícia médica conforme indicado no portal.
Se o sistema estiver fora do ar, ligue para 135 para obter ajuda.
Para acompanhar o andamento do seu pedido:
- Entre no Meu INSS.
- Clique em “Consultar Pedidos”.
- Localize seu processo na lista exibida.
- Clique em “Detalhar” para ver mais informações sobre o andamento.
Como um advogado previdenciário pode facilitar a obtenção dos seus benefícios?
A atuação de um advogado previdenciário faz toda a diferença na obtenção dos benefícios por incapacidade temporária e permanente.
Com um conhecimento detalhado das leis e regulamentos, esse profissional ajuda a verificar se sua condição de saúde atende aos critérios legais para receber o auxílio.
Ele também pode orientar sobre os documentos necessários e como apresentá-los corretamente. Com essa ajuda, o processo fica mais direto e você evita erros que poderiam atrasar a concessão dos seus benefícios.
Acompanhe as últimas atualizações sobre os benefícios do INSS no site da CMP Prev!
Conclusão
Os benefícios por incapacidade temporária e permanente são essenciais para garantir a estabilidade financeira dos trabalhadores. Eles ajudam aqueles que enfrentam condições de saúde que os impedem de trabalhar.
O trabalhador em condição de incapacidade temporária recebe auxílio enquanto se recupera de problemas de saúde por um período definido.
Em contraste, a incapacidade permanente se refere a situações em que a condição é irreversível, exigindo benefícios de longo prazo para garantir a subsistência do segurado. Entender essas diferenças é importante para saber qual auxílio é aplicável à sua situação.
A equipe da CMP Prev está à disposição com informações atualizadas para orientação especializada e apoio durante todo o processo. Entre em contato conosco hoje mesmo!