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Acidente de Trabalho: Quais seus direitos e o que fazer

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13.01.2022

Acidente de Trabalho

Trabalhadores e empresas precisam saber quando é considerado um acidente de trabalho. Isso para ter um respaldo legal já que há legislação trabalhista e previdenciária com uma série de normas a serem seguidas.
Muitos profissionais correm diversos riscos no ambiente de trabalho que podem causar lesões e impedir de desempenhar tarefas. Qualquer tipo de lesão ocasionada por uma tarefa executada ou motivada pelo trabalho e que impeça de executar funções por qualquer período é considerada acidente de trabalho.

Confira as dúvidas frequentes que você encontra na internet sobre acidente de trabalho.

O que é um acidente de trabalho?

A Lei nº 8213/91 diz que acidente de trabalho ocorre com o empregado em decorrência do exercício da atividade profissional realizada para uma empresa e provoca lesão corporal ou alguma perturbação funcional que resulta na perda ou na redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho, ou até na morte.
A lesão corporal já se auto explica, é quando há dano ao corpo do trabalhador, podendo ser corte, fratura, contusão, amputação e outros. Todos abalam a integridade física da pessoa e causam alguma alteração, anatômica ou funcional, interna ou externa.
Diferente da lesão corporal, a perturbação funcional abrange as doenças ocupacionais, também chamadas de profissionais, e as do trabalho. São danos ao funcionamento de algum órgão, sentido ou parte do corpo.
Para constatar a relação entre atividade laboral e acidente, será necessário haver uma perícia médica de confirmação, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se comprovada, o trabalhador pode ser afastado temporariamente ou até aposentado por invalidez.

Quais os tipos de acidente de trabalho?

Existem três principais tipos de acidentes de trabalho, segundo a CLT. Cada categoria foi criada para ajudar o momento da análise pela perícia médica, e servem de garantia que o acidente aconteceu em decorrência de uma atividade laboral exercida.

Veremos cada um deles agora:

Típico

O acidente de trabalho típico ocorre no local de trabalho e durante o expediente do trabalhador. É um dos tipos mais comuns de serem vistos no mundo corporativo. Normalmente suas causas são: imprudência, negligência ou causas naturais, por exemplo deslizamentos e enchentes.

Atípico

O acidente de trabalho atípico também pode ser chamado de equiparado. É aquele que não acontece por conta de um evento ocorrido durante a prestação de serviço, mas sim decorrente das condições e do ambiente do trabalho.
Um exemplo de acidente de trabalho atípico são as doenças ocupacionais, atos de agressão ou sabotagem, contaminação durante o trabalho, ou acidente durante os períodos destinados a alimentação e descanso.

De trajeto

Os acidentes de trajeto ocorrem durante o deslocamento do empregado de sua casa para o local de trabalho, ou vice-versa, independente do meio de locomoção. Ele pode acontecer mesmo fora do horário de trabalho, do local de serviço e com meio de transporte particular.

Acidente de Trabalho x Doença Ocupacional

A diferença de acidente de trabalho para doença ocupacional é que o segundo termo está englobado dentro das possibilidades de acidente de trabalho. Isto significa que uma lesão pode ocorrer em virtude da atividade desempenhada pelo trabalhador.
A doença ocupacional pode ser causada por muitos fatores. O mais comum é a exposição contínua a agentes de risco – físicos, químicos, biológicos e radioativos –, e que agravam quadros clínicos já existentes.
Há duas categorias de doenças ocupacionais. As doenças profissionais são decorrentes de situações comuns aos integrantes de determinada categoria de trabalhadores. Normalmente, apresentam quadros leves e evoluem de forma lenta, agravando-se conforme o tempo passa.
Já as doenças do trabalho são desenvolvidas pelas condições do ambiente no qual se exercem as atividades laborais. Ou seja, de algum fator associado ao seu ambiente de trabalho.

O que a empresa deve fazer em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente de trabalho, a empresa deve comunicar o ocorrido com seu empregado ao INSS, por meio do Guia de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). O prazo é de primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência em casos de afastamento ou não do trabalho e imediatamente em caso de morte, para a autoridade competente.
É considerado dia do acidente a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro.
A comunicação deve ser feita quando o acidente ocorrer com segurado empregado – inclusive doméstico –, trabalhador avulso, o segurado especial e o médico-residente. O acidentado, ou seus dependentes, receberão uma cópia fiel do Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), bem como o sindicato a que corresponde a sua categoria.
Caso a empresa não faça a comunicação, o acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública pode formalizar o acidente. Não há prazo se a formalização for feita por uma dessas pessoas. A empresa poderá ser multada pela falta de cumprimento da legislação.

Como prevenir acidentes de trabalho?

Para prevenir acidentes de trabalho, a primeira coisa a se fazer é utilizar os equipamentos de segurança. São eles que irão prevenir os profissionais contra riscos. Por exemplo, o capacete em caso de obras. Manter-se sempre com uniforme, devidamente sinalizado e protegido é um dos princípios básicos contra acidentes de trabalho.
Também é importante seguir todas as orientações sobre os riscos de cada atividade com atenção e evitar realizar funções que não esteja preparado. Muitos acidentes ocorrem por inexperiência e falta de informação sobre determinado aspecto.
Qualquer atividade que possua risco deve ser feita com atenção. A pressa faz com que o trabalhador fique mais exposto aos riscos, além de desenvolver um serviço de má qualidade.
A tecnologia está presente em muitos profissionais, porém o controle das máquinas está nas mãos dos profissionais. Outro ponto que deve ser levado em conta para evitar acidentes de trabalho é conferir todas as máquinas e equipamentos antes de iniciar as atividades, priorizando a integridade e segurança da pessoa.

acidente de trabalho

Quais os direitos no caso de acidente de trabalho?

As leis trabalhistas estabelecem que o profissional que sofrer um acidente de trabalho possui cinto direitos. Veremos agora cada um deles separadamente:

Estabilidade no emprego

O trabalhador terá estabilidade no emprego garantido até que possa retornar ao trabalho. Isto é, o contrato dessa pessoa será mantido por, no mínimo, 12 meses. Só terá direito a estabilidade o trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado e der entrada no auxílio-doença do INSS.

Afastamento remunerado

Mesmo após os 15 dias de afastamento que é, normalmente, o período que o colaborador precisa para se recuperar, este não será prejudicado em sua remuneração. O INSS fornece auxílio financeiro durante o período que for necessário para o profissional se recuperar e voltar a desempenhar suas tarefas.

Recolhimento do FGTS

Todo trabalhador que sofreu um acidente de trabalho tem direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Não importa o tempo de afastamento desse colaborador, o FGTS deve continuar sendo recolhido.

Aposentadoria por invalidez

Quando o acidente de trabalho é mais grave, ele pode ocasionar uma incapacidade quase permanente ao colaborador que não poderá retornar às suas funções. Nesses casos, o trabalhador terá direito à aposentadoria por invalidez do INSS. Já se a perícia confirmar um diagnóstico de invalidez parcial, será a aposentadoria especial.

Pensão por morte

Um acidente de trabalho pode ocasionar a morte de um trabalhador. Quando isso ocorrer, os dependentes desse colaborador terão direito de receber a pensão por morte. Esses dependentes podem ser filhos, esposas e esposos, pais e irmãos, irá depender da dependência financeira.

Quando não conseguem voltar para as suas atividades laborais, os trabalhadores podem passar por uma reabilitação profissional. Entenda o que é clicando aqui.

Ninguém quer passar por um acidente de trabalho, mas é necessário entender que ele pode acontecer, principalmente em atividades que deixam o trabalhador em risco. Por isso, é importante saber o que é um acidente de trabalho, seus tipos e principalmente os deveres das empresas e os direitos do profissional lesionado.

 

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