A aposentadoria por invalidez é um benefício fundamental para aqueles que, devido a condições de saúde, não conseguem desempenhar suas atividades profissionais.
Esse benefício visa assegurar a dignidade e o sustento de quem se vê impossibilitado de trabalhar de forma permanente.
Porém, para ter acesso a esse direito, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação.
Se você está em busca de informações detalhadas sobre como obter a aposentadoria por invalidez, este texto traz um passo a passo completo.
Vamos explicar os critérios, as condições que isentam a carência, como comprovar a incapacidade, além de outras questões importantes. Veja o que você precisa saber!
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a trabalhadores incapazes de exercer qualquer atividade laboral. A incapacidade deve ser causada por uma doença permanente que impeça o sustento próprio. Esse direito é previsto pela Constituição e regulamentado pela Lei N° 8.213/1991.
O INSS é o órgão responsável pela concessão do benefício. Ele realiza perícias médicas para avaliar a condição do segurado. Se confirmada a incapacidade total, o trabalhador passa a receber o auxílio.
Requisitos para a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez exige cumprir carência mínima de contribuições, comprovar incapacidade total ou permanente e manter a qualidade de segurado ativa.
Cumprir carência mínima de contribuições ao INSS
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, existem exceções.
Em casos de acidente de trabalho, doenças graves ou condições relacionadas ao exercício profissional, esse requisito pode ser dispensado.
Comprovar incapacidade total ou permanente para o trabalho
A incapacidade precisa ser definitiva e impossibilitar o segurado de realizar qualquer atividade que garanta seu sustento. Essa condição é avaliada por meio de uma perícia do INSS, que analisa se o trabalhador está apto para o retorno ao mercado de trabalho.
Manter a qualidade de segurado do INSS ativa
É essencial que o trabalhador tenha a chamada qualidade de segurado. Isso significa estar contribuindo para o INSS ou se encontrar no período de graça, que permite manter o vínculo com a Previdência mesmo sem contribuições recentes, por um tempo limitado.
Quais doenças isentam o segurado do período de carência?
As doenças que isentam o segurado do cumprimento da carência são:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Mal de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas degenerativas
Aprovado em 2022 pela Comissão de Finanças e Tributações da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 10718/2018 ampliou a lista de doenças causadoras de invalidez e passíveis de solicitação de recebimento pelo INSS.
O projeto de lei em questão alterou o Art.151 da Lei N°8.213 de 1991 que determina e regula os benefícios da Previdência Social no Brasil.
Situação em que as doenças não geram benefício por invalidez
Se o segurado já tiver diagnóstico de lesão ou doença ao fazer sua primeira contribuição, essa condição será tratada como “doença pré-existente”. Nessa situação, a aposentadoria por invalidez só será concedida se houver agravamento da patologia.
Como comprovar a incapacidade para a aposentadoria por invalidez?
Para comprovar a incapacidade permanente e garantir a aposentadoria por invalidez, é fundamental reunir uma documentação médica detalhada que comprove a gravidade da condição.
O INSS exige provas claras de que a incapacidade impede o exercício de qualquer atividade laboral.
Apresente documentos comprobatórios da condição incapacitante
Documentos que podem ser apresentados para comprovar a incapacidade permanente:
- Laudos médicos: o laudo deve descrever o diagnóstico, histórico da doença e a gravidade dos sintomas. Embora não seja necessário ser emitido por um especialista, um laudo assinado por um médico especializado aumenta as chances de aprovação.
- Exames médicos: apresente resultados de exames como radiografias, tomografias, ressonâncias e outros que comprovem a condição médica e a incapacidade permanente.
- Relatórios de tratamento: relate todos os tratamentos realizados, incluindo medicações, terapias e a resposta a esses tratamentos.
- Histórico de consultas médicas: organize um histórico com as datas das consultas, os nomes dos médicos e as orientações recebidas durante o acompanhamento.
- Registros de afastamento do trabalho: caso tenha se afastado, inclua registros fornecidos pela empresa ou pelo próprio INSS.
Além disso, durante a perícia, descreva suas limitações diárias, como dificuldades de mobilidade ou dores intensas que afetam a rotina.
Lembre-se de que a documentação pode variar conforme o caso. Consultar um advogado especializado em INSS é o melhor caminho para ter sucesso na solicitação.
A aposentadoria por invalidez dá direito ao adicional de 25%?
Sim, mas com algumas condições. O adicional de 25% é pago a quem precisa de acompanhamento constante para as atividades diárias.
Conhecido como “auxílio cuidador”, ele não se aplica a outros tipos de aposentadoria, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou o direito ao caso da aposentadoria por invalidez.
Se você já é aposentado por invalidez e precisa de apoio contínuo, vale verificar as condições para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.
Como funciona o adicional de 25%?
Para ter direito ao adicional, o aposentado precisa passar por uma perícia médica. A perícia deve comprovar que a pessoa precisa de ajuda para realizar atividades diárias.
A lei não trata de uma condição de saúde específica; o que importa é a necessidade de assistência constante. Vale destacar que o adicional pode ser concedido a quem recebe um benefício baixo ou até mesmo àqueles que recebem o teto da previdência.
Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?
O cálculo do valor da aposentadoria por invalidez é feito com base na média dos salários de contribuição do segurado durante seu período como contribuinte. O benefício inicial é de 60% dessa média, sendo necessário ter 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres). Para cada ano adicional de contribuição, o percentual aumenta em 2%, podendo chegar a 100%.
Além disso, se for comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias, o valor do benefício recebe um acréscimo de 25%.
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4769/2012, que propõe uma alteração significativa. O texto substitutivo sugere que, em casos de aposentadoria por incapacidade permanente, o valor seja elevado para 110% do salário-base.
Como funciona a revisão periódica da aposentadoria por invalidez?
A revisão periódica da aposentadoria por invalidez acontece a cada dois anos, conforme determinação do INSS. Esse processo, conhecido como “pente-fino”, visa avaliar se o trabalhador continua permanentemente incapaz para o trabalho ou se houve alguma melhora em sua saúde.
Durante a revisão, o INSS analisa o estado de saúde do beneficiário. Caso verifique que ele já está apto para retomar suas atividades profissionais, o benefício pode ser suspenso.
Quando a revisão é dispensada?
A revisão da aposentadoria por invalidez não é exigida em algumas situações. Segurados com 55 anos ou mais que recebem o benefício há pelo menos 15 anos, aqueles diagnosticados com HIV e/ou aposentados com 60 anos ou mais estão isentos do pente-fino.
Como pedir a aposentadoria por invalidez?
A solicitação do benefício pode ser realizada em dois canais de atendimento do INSS: o portal Meu INSS e o telefone 135.
Para solicitar o benefício via Portal Meu INSS:
- Acesse o portal Meu INSS;
- Selecione a opção “Pedir benefício por incapacidade”. Você será redirecionado para a seção de perícia médica do INSS;
- Preencha os seguintes dados solicitados: nome completo, CPF e data de nascimento;
- Selecione a opção “Benefício por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez)”.
Caso precise de representação por procurador, anexe os seguintes documentos:
- Procuração pública ou Termo de Responsabilidade (modelo INSS)
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou guarda)
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS)
- CPF do procurador ou representante
Para garantir um processo mais rápido e eficiente, é recomendado o acompanhamento jurídico por um escritório especializado em Direito Previdenciário.
Meu pedido da aposentadoria por invalidez foi negado, e agora?
O pedido de aposentadoria por invalidez é frequentemente negado. Para contestar essa decisão, o segurado pode recorrer pela via administrativa.
Caso tenha o benefício negado novamente, sugerimos que busque um advogado especializado em previdência para entrar com uma ação judicial.
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A CMP Prev é especializada em ajudar quem busca a aposentadoria. Se você não consegue mais trabalhar por conta de uma condição de saúde, estamos aqui para garantir que seus direitos sejam assegurados.
Contamos com advogados experientes que analisam seu caso de forma detalhada, oferecendo toda a orientação necessária. Além disso, cuidamos de toda a documentação e acompanhamos cada fase do processo, garantindo que você esteja sempre informado.
Com a tecnologia a seu favor, você pode acompanhar o andamento do processo de onde estiver, com total transparência e praticidade.
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Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para quem enfrenta a impossibilidade de trabalhar devido a condições de saúde.
Com requisitos específicos, como a comprovação de incapacidade total e a manutenção da qualidade de segurado, é importante entender os detalhes para garantir o direito ao benefício.
Além disso, a isenção de carência em casos de doenças graves e a possibilidade de solicitar um adicional de 25% são pontos que merecem atenção ao buscar a aposentadoria por incapacidade permanente.
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Administrador de Empresas, formado pela (UFSC). Advogado, formado pela – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho 12ª – AMATRA. Especialista em Processo Civil pela Fundação Boiteux. Pós-Graduado em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.