
O que é Fator Previdenciário e o que mudou após a Reforma? (2021)
Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins
Assunto: Aposentadoria
Por: Dra. Isabella Nobrega Werlich | Assunto: Aposentadoria
Conversão de Tempo Especial em Comum
Você sabia que os servidores públicos não tinham direito de converter o tempo de atividade especial em comum para a sua aposentadoria?
Mas, felizmente, essa injustiça foi resolvida em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, assim como os demais profissionais, eles poderão ter uma contagem mais vantajosa do tempo de contribuição em atividades com exposição a agentes nocivos e insalubres.
Para te ajudar a entender o que mudou, preparamos esse artigo com todas as informações sobre essa decisão tão importante para os servidores públicos.
Antes de tudo, é fundamental que você entenda como funciona a aposentadoria especial dos servidores públicos.
Essa modalidade é direcionada aos trabalhadores que atuam com exposição a condições insalubres e agentes nocivos à saúde, sejam eles biológicos, químicos ou físicos.
A intenção é oferecer uma aposentadoria mais vantajosa para compensar os riscos e o desgaste dos serviços prestados; afinal, as condições de trabalho desses profissionais são bem diferentes das de outros servidores e, muitas vezes, geram até prejuízos para sua saúde.
Por causa da Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, hoje existem três maneiras diferentes de se aposentar por essa modalidade, de acordo com a situação do servidor.
Antes da reforma, só era preciso cumprir com um tempo mínimo de contribuição para alcançar o direito à aposentadoria especial. Esse período era de:
Quem cumpriu com essa exigência até o dia 12/11/2019, um dia antes da vigência da nova lei, ainda pode se aposentar com as regras antigas, pois tem direito adquirido.
Por outro lado, os servidores que exerciam atividades especiais antes da reforma, mas não haviam cumprido o tempo de contribuição necessário, podem entrar em uma regra de transição criada para a aposentadoria especial.
A norma prevê o alcance de determinada pontuação ao se somar a idade do profissional e o seu tempo de contribuição, que continua precisando atender ao mínimo exigido conforme o grau de risco da atividade desenvolvida.
Além disso, o servidor precisa ter 20 anos no serviço público e 5 no cargo de aposentadoria.
Por fim, quem ingressou no serviço público depois do dia 13/11/2019, precisará cumprir com as regras definitivas da Reforma da Previdência.
Nesse caso, a idade mínima foi incluída como exigência do benefício, junto com o tempo de contribuição, que permaneceu o mesmo. Agora, é preciso ter, no mínimo:
Na nova regra, também são exigidos 20 anos de serviço público e 5 no cargo de aposentadoria.
Agora que você já entendeu as possibilidades de aposentadoria especial, deve estar se perguntando: e como ficam os profissionais que atuaram só por um período nesse tipo de atividade?
Imagine, por exemplo, que você trabalhou por 10 anos em uma atividade com exposição a agentes nocivos.
Apesar de não ser um tempo suficiente para pedir a aposentadoria especial, fica injusto contá-lo simplesmente como trabalho comum, não é mesmo?
Justamente para situações como essa existia uma regra de conversão de tempo especial em comum.
Com essa conversão, o tempo de atividade especial valia 40% de acréscimo para homens e 20% para mulheres no tempo comum.
Isso significa que cada 10 anos exposto a agentes nocivos poderia ser convertido em 14 anos de trabalho comum para eles e 12 anos para elas.
O cálculo diferenciado fazia com que, mesmo sem completar o tempo mínimo para uma aposentadoria especial, esse profissional pudesse ter uma vantagem pela sua condição e alcançar a aposentadoria comum mais rapidamente.
No entanto, outra mudança que a reforma trouxe foi o fim dessa conversão.
Só que o trabalho especial exercido antes da mudança legislativa permanece podendo ser convertido com o acréscimo, considerando que se trata de direito adquirido.
Ou seja, as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019 ainda podem ser convertidas no momento de se buscar a aposentadoria.
Como você pode ver, essa opção é bem interessante e pode ser muito benéfica para os trabalhadores.
O problema é que, até então, ela só era válida para profissionais da iniciativa privada.
Os servidores públicos ficavam de fora da regra.
Mas, como falamos no início do texto, uma nova decisão do STF finalmente consolidou o direito dos servidores públicos de também poderem converter seu tempo de atividade especial em comum com contagem diferenciada.
Até já havia uma Súmula Vinculante do próprio STF que defendia a aplicação dessas regras para os servidores, só que o assunto ainda era muito debatido e gerava conflitos nos tribunais.
Com a nova manifestação do Supremo, julgada no fim de agosto, os servidores ficam submetidos às mesmas regras dos demais profissionais, podendo converter atividades especiais realizadas até 12/11/2019 para conseguir uma aposentadoria voluntária mais cedo e até um benefício maior.
As regras de conversão para os servidores públicos com atuação especial depois dessa data devem obedecer as leis complementares dos entes federativos (união, estados e municípios) dos órgãos públicos.
A grande tendência, porém, é de que os Regimes Próprios de Previdência levem em consideração a mesma norma em vigor para os trabalhadores do Regime Geral filiados ao INSS, vedando a conversão dos períodos especiais após as suas respectivas reformas.
Nesse artigo, você viu que, com a decisão do STF, os servidores públicos podem usar seu tempo de atividade especial para conseguir uma aposentadoria mais rápida e vantajosa, mesmo sem cumprir com o tempo mínimo para uma aposentadoria especial.
No entanto, precisamos te avisar que, na maioria das vezes, a obtenção desse benefício é bastante difícil, considerando que exige uma série de documentos que comprovem a efetiva exposição aos agentes nocivos ou insalubres durante o trabalho.
Além disso, como essa é uma decisão judicial e não legislativa, é quase certo que você precisará buscar seus direitos de cálculo diferenciado na Justiça.
Portanto, se você se enquadra na nova regra, procure um advogado previdenciário para dar assistência no seu processo. Essa é a melhor maneira de garantir que seus direitos sejam realmente efetivados!
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