
Aposentadoria Rural: Quem tem direito e como comprovar [2021]
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Por: Dra. Nathalia Kalinka Sonntag
Assunto: Benefícios
Por: CMP Advocacia | Assunto: blog
13Será que a legislação que versa sobre aposentadoria especial para quem trabalha em hospital recebeu ajustes, depois da chegada da Covid-19? É o que lhe contaremos no artigo!
Que a pandemia de Covid-19 segue mexendo com a vida de todos no Planeta, não há dúvidas. E para tantas mudanças às quais fomos obrigados a nos submeter em um curto espaço de tempo, as adaptações tiveram que acontecer na mesma velocidade. Com a Previdência Social não foi diferente, especialmente para aqueles que trabalham dia após dia em ambiente hospitalar.
E não estamos nos referindo apenas aos médicos e enfermeiros, que estão lutando bravamente na linha de frente.
Ocorre que um hospital não é formado apenas por profissionais da área médica, e isso também não é nenhuma novidade. Aqueles que trabalham no setor administrativo, recepção, manutenção e limpeza também estão altamente expostos aos agentes nocivos. No entanto, são raros os casos nos quais há o reconhecimento espontâneo do INSS sobre tempo de trabalho de algumas categorias para a aposentadoria especial.
Neste conteúdo, você irá descobrir quem tem direito e como solicitar o benefício sem transtornos.
Era normal o INSS e, inclusive, muitas decisões judiciais, não reconhecerem a atividade especial dos trabalhadores de setores que não correspondem ao atendimento direto ao paciente.
A interpretação da lei tendia para o lado contrário às alegações dos cidadãos, e afirmava que as atividades de uma recepcionista, por exemplo, não resultavam em riscos de exposição habitual a agentes nocivos e posterior contaminação infectocontagiosa.
Entretanto, como sabemos há algum tempo, essa não é a realidade do Novo Coronavírus, que nos expõe diariamente ao risco de contágio em qualquer lugar que estejamos. Desta forma, não é difícil prever o quanto a ameaça fica multiplicada no interior de instituições de saúde.
Vamos analisar com calma a pergunta.
Ter em mãos apenas um documento que comprove o tempo de trabalho em um ambiente hospitalar, não é a prova que o cidadão precisa para ter assegurado o direito à aposentadoria especial.
A solicitação de concessão poderá ocorrer a partir da apresentação do Perfil Profissiográfico Profissional, no qual deve constar a confirmação da exposição.
Comprovações feitas, é verificado o cumprimento das exigências:
Por mais que não exista o atendimento direto ao paciente, há jurisprudência para trabalhadores não-médicos solicitarem a aposentadoria especial. Aqui no Brasil, desde a chegada da doença, hospitais e clínicas já afastaram milhares de profissionais de diversos segmentos de atuação.
Conforme divulgado pelas autoridades em saúde, o Novo Coronavírus permanece presente nos ambientes por algumas horas ou até dias. Sendo um agente nocivo biológico, com alta capacidade de transmissão, não há dúvidas que o ambiente torna-se insalubre a qualquer colaborador, sendo ele profissional médico ou não.
Para ficar mais claro, a definição do serviço de saúde engloba a concepção de edificação. Ou seja, trabalhar em locais de promoção e assistência à saúde – mesmo que não seja exercida atividade na área – é estar sim abrangido pela legislação.
Como você já deve estar imaginando, mesmo com a realidade da pandemia, Previdência Social e INSS podem complicar a solicitação de aposentadoria especial. Aliás, esse foi um dos benefícios mais afetados negativamente pela Reforma da Previdência.
Todavia, não há razão para conformar-se com o primeiro não que você ouvir. Agende uma consulta e conte sempre com o auxílio e expertise de advogados previdenciários. São esses profissionais que podem e irão dar celeridade nos processos, tornando o seu acesso aos direitos muito mais simples e com mínimos transtornos.
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