Visão monocular aposentadoria

Visão monocular aposentadoria: como funciona? Veja aqui! (2025)

A aposentadoria por visão monocular é um direito garantido pelo INSS. Desde a Lei n.º 14.126/2021, que reconhece essa condição como deficiência, foram estabelecidas regras específicas para a concessão do benefício.

Desde o Decreto N° 6949/2009, que oficializou a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, a legislação tem avançado. 

A Lei Complementar N° 142/2013 também trouxe regras para a aposentadoria de PCDs no Regime Geral de Previdência Social.

Tem visão monocular e não sabe como solicitar a aposentadoria?

Neste artigo, você vai entender:

  • O que caracteriza a visão monocular no contexto previdenciário
  • Como a legislação trata esse direito
  • Quais são os requisitos para solicitar o benefício
  • O passo a passo para dar entrada no pedido

 

Acompanhe as orientações dos advogados da CMP Prev e tire suas dúvidas sobre o assunto!

O que é a visão monocular?

Visão monocular é quando uma pessoa enxerga apenas com um dos olhos. A própria palavra explica: “mono” significa um, e “ocular” se refere à visão.

Essa condição afeta a percepção de profundidade e a visão periférica. Tarefas simples, como atravessar a rua ou descer um degrau, podem ser difíceis. 

Sem a noção exata de distância, a pessoa pode calcular errado a posição de um obstáculo, o que aumenta o risco de acidentes.

No dia a dia, essas dificuldades impactam tanto a vida pessoal quanto profissional. Além disso, muitas pessoas com visão monocular enfrentam barreiras para se inserir no mercado de trabalho e na sociedade em condições justas.

A visão monocular pode ser causada por diversos fatores, tais como:

  • glaucoma: aumento da pressão intraocular;
  • DMRI (Degeneração macular relacionada à idade);
  • opacidades corneanas: comprometimento da visão decorrente do desarranjo das lamelas estromais;
  • tracoma: infecção inflamatória causada pelos sorotipos A, B, Ba e C da Chlamydia Trachomatis;
  • retinopatia diabética: decorrente de casos de diabetes;
  • retinose pigmentar: condição degenerativa causada pela perda progressiva de fotorreceptores e disfunção do epitélio pigmentar da retina;
  • uveíte: inflamação da úvea, podendo ser crônica ou aguda.

Afinal, o INSS considera a visão monocular como deficiência?

Sim. Com a Lei n.º 14.126/2021, a visão monocular passou a ser reconhecida como deficiência visual para todos os efeitos legais. 

Isso significa que, agora, o INSS considera essa condição ao analisar pedidos de benefícios, incluindo a aposentadoria por visão monocular.

A pessoa com visão monocular tem direito a quais aposentadorias?

Há 3 categorias em que pessoas com visão monocular podem se aposentar:

  • Visão monocular aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)
  • Visão monocular aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD)
  • Visão monocular aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (PCD)

Visão monocular e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)

Essa modalidade, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida a quem não consegue mais trabalhar por conta da deficiência. 

Para ter direito, o segurado precisa comprovar que a visão monocular impede qualquer atividade laboral. 

Isso é feito por meio de perícia médica do INSS, que avalia se a limitação é total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Além disso, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes da incapacidade e manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com a Previdência, no período de graça ou recebendo algum benefício. Sem esses requisitos, o pedido pode ser negado.

A perícia médica é a etapa mais decisiva, pois analisa o impacto da visão monocular na vida profissional da pessoa. Apenas casos em que a limitação impede qualquer atividade são aceitos para a aposentadoria por invalidez. 

Visão monocular e aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD)

Essa aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade reduzida em relação às regras gerais. Os critérios são:

  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Comprovação da deficiência durante todo o período de contribuição.
  • 180 meses de carência.

 

Na aposentadoria por idade, basta atender aos requisitos e comprovar a deficiência na perícia médica. Nesse caso, não é necessário estipular o grau da deficiência para garantir a concessão do benefício. 

Visão monocular e aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (PCD)

Aqui, a idade não é um critério. O tempo de contribuição necessário varia conforme o grau da deficiência.

Tempo de contribuição da pessoa com deficiência (PCD)
Gênero Deficiência grave Deficiência moderada Deficiência leve
Mulheres 20 anos 24 anos 28 anos
Homens 25 anos 29 anos 33 anos

O INSS avalia o grau da deficiência por meio de perícia médica e análise funcional. A legislação não estabelece um nível fixo para essa condição, já que cada caso é analisado individualmente.

No entanto, com base em pedidos anteriores, o INSS costuma classificá-la como deficiência leve e, em situações menos frequentes, moderada.

Qual o valor da aposentadoria de quem tem visão monocular?

Aposentadoria por incapacidade permanente

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente considera a média dos salários de contribuição. O benefício começa em 60% dessa média, com acréscimos de 2% ao ano após 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres, até atingir 100%.

Quem precisa de assistência permanente para atividades diárias tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Esse aumento vale mesmo que o segurado já receba o teto previdenciário.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

O cálculo da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência varia conforme a data em que os requisitos foram cumpridos. Se isso aconteceu antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo considera a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. O valor do benefício será 70% dessa média, acrescido de 1% para cada ano de contribuição.

Para quem cumpriu os requisitos depois dessa data, a regra mudou. Agora, o benefício é calculado sobre a média de todos os salários, mantendo os 70% iniciais mais 1% por ano de contribuição. 

Isso também se aplica a casos de aposentadoria por visão monocular, desde que a condição seja reconhecida como deficiência pelo INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o cálculo também varia conforme a data em que os requisitos foram cumpridos.

Para quem os completou antes de 13 de novembro de 2019, o valor do benefício considera a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Já para quem atingiu os critérios depois dessa data, o benefício corresponde a 100% da média de todos os salários.

A Reforma da Previdência não trouxe mudanças pontuais para essa regra, o que pode levar a discussões na Justiça sobre a aplicação do cálculo antigo.

Quais benefícios a pessoa com visão monocular tem direito?

Principais benefícios que uma pessoa com visão monocular tem direito: 

  • Acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): destinado a pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 
  • Direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): concedido aos segurados do INSS que, devido à visão monocular, estejam temporariamente incapacitados para o trabalho. 
  • Recebimento do auxílio-acidente: benefício indenizatório devido ao segurado que, após acidente de qualquer natureza, tenha sua capacidade laboral reduzida de forma permanente, como é o caso da visão monocular. 
  • Condições especiais para aposentadoria: a aposentadoria por visão monocular conta com regras diferenciadas.
  • Participação em concursos públicos para vagas PCD: pessoas com visão monocular têm direito a concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência em concursos públicos, conforme entendimento consolidado pela Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

É importante ressaltar que, para acessar esses benefícios, é necessário seguir os procedimentos de cada órgão responsável. 

Como dar entrada no pedido de aposentadoria ou auxílio por visão monocular?

Para solicitar a aposentadoria por visão monocular, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica que comprove a condição. Isso inclui laudos, resultados de exames, prescrições e indicações de tratamento.

Esse conjunto de documentos é essencial para a perícia do INSS, pois ajuda a confirmar as características clínicas da visão monocular e seus impactos na capacidade de trabalho.

Após reunir a documentação, o próximo passo é agendar a perícia médica no portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Além disso, contar com a assessoria de advogados especializados em Direito Previdenciário pode ser útil, especialmente aqueles com experiência e histórico positivo em pedidos de aposentadoria por visão monocular.

E quais são os documentos necessários?

Para solicitar a aposentadoria por visão monocular, é preciso apresentar alguns documentos ao INSS. Além dos laudos médicos que comprovem a condição, você deve levar:

  • Documento de identificação e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Toda a documentação médica (laudos, exames, receitas, etc.)
  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Carnês de contribuição, se necessário
  • Outros documentos que o INSS solicitar

 

Se não tiver certeza sobre algum documento, um especialista pode ajudar a evitar erros e retrabalho.

Conclusão

A visão monocular é uma das deficiências contempladas na legislação brasileira que rege e regulamenta a Previdência Social. Por isso, a pessoa que apresenta perda na acuidade visual característica deste quadro pode solicitar a aposentadoria por visão monocular.

Por ser entendida, tanto pela Medicina quanto pelo Direito, como uma condição de perda visual permanente que atinge somente um dos glóbulos oculares, é assegurado o direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar N°142/2013 e da Lei N° 14.126/2021.

Além da aposentadoria, há outros benefícios que podem fazer diferença na sua vida. BPC, auxílio-acidente, concursos públicos para PCDs… Tudo isso pode estar ao seu alcance.

Quer evitar erros e ter mais segurança no processo? A orientação certa pode ser o que separa um pedido aprovado de uma dor de cabeça desnecessária.

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