A aposentadoria por pontos é uma modalidade que gera dúvidas entre os trabalhadores. Criada em 2015, ela passou por mudanças com a Reforma da Previdência de 2019.
Com isso, surgiram novas regras para calcular o benefício, o que deixou muitas pessoas confusas.
Neste texto, vamos explicar como funciona a aposentadoria por pontos. Você verá as mudanças feitas pela Reforma, os requisitos necessários e as regras especiais para professores e trabalhadores em atividades insalubres. Leia mais e descubra!
O que é aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos foi instituída em 2015 pela Lei N° 13.183/2015. Antes da Reforma da Previdência, o cálculo desse benefício considerava a soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição.
Para se aposentar, o segurado deveria alcançar 95 pontos, no caso dos homens, e 85 pontos para as mulheres.
Com a Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional 103/2019, o sistema de pontuação foi transformado.
Ele passou a funcionar como uma regra de transição entre o modelo antigo e o novo.
Como funciona a aposentadoria por pontos?
O modelo de aposentadoria por pontos, tanto para trabalhadores comuns quanto para os que têm direito à aposentadoria especial, exige atenção às novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.
Antes da reforma da previdência
Antes da Reforma de 2019, a aposentadoria por pontos tinha requisitos mais flexíveis. Homens deveriam atingir 95 pontos e as mulheres, 85. Além disso, havia exigências de tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Não existia a obrigatoriedade de atingir uma idade mínima para a aposentadoria e o valor do benefício era integral para quem atingisse a pontuação necessária.
Após a reforma da previdência
A principal alteração da Reforma de 2019 foi a exigência de uma idade mínima para aposentadoria, que passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, o sistema de pontos foi ajustado.
A pontuação mínima para as mulheres subiu para 87 e para os homens, para 97. A cada ano, esse valor vai subindo 1 ponto até alcançar 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.
O fator previdenciário, que reduz o valor do benefício, foi mantido. Isso significa que, mesmo atingindo a pontuação necessária, o trabalhador só poderá obter o valor integral do benefício se atingir a idade mínima.
Quem não atingir a idade mínima precisa pagar uma “tarifa” como parte das regras de transição.
Aposentadoria por pontos para professores
A aposentadoria do professor segue uma regra especial, com um requisito de tempo diferenciado da regra geral. Homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam de 25 anos.
A forma de acumular os pontos para aposentadoria dos docentes também é distinta da tabela de progressão por pontos. Os professores podem se aposentar com 5 pontos a menos do que o exigido para os demais segurados.
Para ilustrar, pense em uma professora com 26 anos de contribuição e 60 anos de idade. Ela soma 86 pontos. Pela regra geral, ela não poderia se aposentar, pois seriam necessários 91 pontos em 2024.
Contudo, como professora, ela tem direito à redução de 5 pontos, podendo se aposentar com 86 pontos.
Outra característica da aposentadoria por pontos, muitas vezes ignorada pelos segurados, é a contagem dobrada de pontos.
A cada ano trabalhado, são somados dois pontos no cálculo: um pela contribuição e outro pela idade, o que permite alcançar a pontuação necessária mais rápido.
Por exemplo: em 2015, uma segurada tinha 32 anos de contribuição e 48 anos de idade, somando 80 pontos.
Ao continuar trabalhando até 2018, ela acumulou os 6 pontos restantes e, ao completar 35 anos de contribuição e 51 anos de idade, obteve os 85 pontos necessários para a aposentadoria.
Aposentadoria especial
A reforma também afetou a aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores que exercem atividades de risco em ambientes insalubres ou perigosos. Nesse caso, o tempo de exposição a essas condições é considerado no cálculo dos pontos.
Existem diferentes exigências dependendo do grau de risco da atividade exercida:
- Risco alto: 66 pontos + 15 anos de atividade insalubre.
- Risco médio: 76 pontos + 20 anos de atividade em condições de risco.
- Risco baixo: 86 pontos + 25 anos de exposição a perigos.
Essas condições permitem que trabalhadores de profissões perigosas ou insalubres se aposentem mais cedo.
Tabela de pontos da aposentadoria
Ano | Total de pontos (mulheres) | Total de pontos (homens) |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 (limite) |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 (limite) | 105 |
2034 | 100 | 105 |
Quem tem direito à aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos não está mais disponível para novos contribuintes, sendo um direito apenas para quem já havia adquirido essa possibilidade antes da mudança.
Para quem ainda pode recorrer a esse modelo, é necessário cumprir algumas regras. Primeiro, é preciso atingir a pontuação mínima exigida para o ano de aposentadoria. Para 2024, essa pontuação é de 101 pontos para homens e 91 pontos para mulheres.
Ainda, é necessário cumprir a idade mínima, que é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter o tempo mínimo de contribuição.
Como é o cálculo para aposentadoria por pontos?
O cálculo para a aposentadoria por pontos depende da data em que você preencheu os requisitos para essa modalidade.
Antes da reforma da previdência
Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria por pontos considerava a média dos 80% maiores salários do segurado desde julho de 1994.
Se um trabalhador tinha 30 anos de contribuição, mas apenas 240 contribuições foram feitas após julho de 1994, as 48 menores (20%) serão descartadas.
As contribuições restantes serão somadas e divididas pelo total de meses. Esse valor servirá como base para o cálculo do benefício.
Após a reforma da previdência
Com a reforma, o cálculo da aposentadoria por pontos começou a considerar a média de todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Além disso, a fórmula considera a pontuação alcançada com a soma da idade e do tempo de contribuição.
Para os homens, a pontuação mínima para aposentadoria é 96 pontos, e para as mulheres, 86 pontos.
Para cada ano de contribuição extra após 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, o valor da aposentadoria é incrementado em 2%.
Então, se uma mulher tem 32 anos de contribuição e 58 anos de idade, sua pontuação é 90 (58 + 32).
Ela cumpriria os requisitos para a aposentadoria por pontos, recebendo 60% da média de todos os salários mais 34% adicionais devido aos 17 anos de contribuição acima de 15. Isso resulta em um benefício de R$ 1.880, considerando uma média salarial de R$ 2.000.
O cálculo pós-reforma tem algumas desvantagens, como a consideração de toda a média salarial, o que pode reduzir o valor final da aposentadoria.
O sistema de pontos prejudica a aposentadoria?
Não, o sistema de pontos não foi criado para prejudicar a aposentadoria.
Quem entende o sistema de pontos da aposentadoria sabe que ele pode ser vantajoso, sobretudo para quem tem muitos anos de contribuição e quer antecipar a aposentadoria sem o fator previdenciário.
Quem pode se aposentar pela lei antiga?
Os segurados que atingiram os requisitos para a aposentadoria por pontos antes da reforma, até o dia 12 de novembro de 2019, têm direito adquirido e podem se aposentar pela lei antiga.
Qual o valor da aposentadoria por pontos?
A base de cálculo para o benefício é fundamentada na somatória da idade do segurado com seu tempo de contribuição. Desse modo, consideram o valor do salário médio durante o tempo e aplica-se a proporção de 60%.
Caso o segurado ultrapasse o tempo previsto de contribuição, será acrescido à porcentagem 2% adicionais para cada ano adicional. Por exemplo:
- Uma mulher de 61 anos de idade e 40 de contribuição totalizava 101 pontos
- O sistema de pontuação previa, para 2023, a somatória mínima de 91 pontos
- O salário benefício calculado indicava um vencimento regular de R$ 3.500,00
- Aplicando a proporção de 60%, resultava em R$ 2.100,00 de benefício
- Pelo tempo excedente (10 anos), acrescentaram-se 20% sobre o valor
Tendo em vista este exemplo, o benefício de aposentadoria resultou em R$ 2.800,00.
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Como solicitar aposentadoria por pontos?
Confira o passo a passo para solicitar a aposentadoria por pontos:
- Documento de identificação pessoal (RG e CPF)
- Extrato de contribuição
- CTPS
- Comprovante de residência
- Comprovante da atividade exercida
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
- Carnês de contribuição
- Requerimentos adicionais por escrito
- Certidão de nascimento ou casamento
- Após reunir tudo, envie os documentos solicitados pelo portal Meu INSS ou por outros meios indicados pelo instituto.
- Aguarde a análise do INSS.
Nesse momento, o apoio de um advogado previdenciário é essencial para revisar cálculos de tempo de contribuição, identificar possíveis falhas na análise do INSS e até mesmo apresentar recursos ou ações judiciais, caso necessário.
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Conclusão
A aposentadoria por pontos é um benefício do INSS e é um direito social de todas as pessoas. Cada modalidade de aposentadoria tem os próprios requisitos e cálculos, como vimos na aposentadoria por pontos.
Por isso, é fundamental conhecer os detalhes de cada modalidade de aposentadoria e contar com o suporte de um advogado previdenciário. Esse acompanhamento pode ser decisivo para identificar as melhores possibilidades de aposentadoria.
Com os serviços da CMP Prev, você pode contar com um planejamento previdenciário completo, um plano de aposentadoria personalizado e a revisão de benefícios, incluindo aposentadorias. Estamos aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados!
Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Pós Graduado em Direito Previdenciário – Faculdade Legale